Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001212-37.2023.5.02.0039 RECLAMANTE: JOAO VITOR ALVES PINHEIRO RECLAMADO: AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e26fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos,etc. Intimem-se as reclamadas para contestarem os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Atentem-se as executadas quanto aos parâmetros que deverão ser utilizados para atualização dos cálculos - vide os termos constantes em sentença. "... Correção Monetária e Juros de Mora À luz da decisão vinculante do STF (ADC´s 58 e 59), determino a aplicação do IPCA-E no período pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC (juros e correção monetária). ..." Cumpre ressaltar que deverá ser juntada planilha com os valores que o interessado considera como adequado e não apenas pontuar eventuais divergências. A parte DEVERÁ utilizar o Sistema PJe Calc Cidadão vez que a ferramenta visa a padronização de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, uniformizando os procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados, sendo indicado pela Recomendação CGJT nº 4/2018. Destaca-se que a parte deverá exportar o arquivo de cálculos no formato PJC. Cumpre ressaltar que, para a correta exportação do referido arquivo, o advogado deverá seguir conforme detalhado abaixo: 1. Clique na guia anexos e junte o arquivo PDF de cálculos, selecionando o tipo de documento “Planilha de Cálculo”. 2. Com isso, o sistema habilita os campos Credor e Devedor que deverão ser preenchidos obrigatoriamente pela parte. Caso os campos fiquem vazios, o pje não habilita a opção inserir o arquivo de cálculos no formato ".PJC". 3. Finalizadas as etapas acima, o sistema vai habilitar logo abaixo da qualificação das partes as opções "Arraste Arquivos PJC aqui" ou "Selecione Arquivos para anexar". 4. Após a seleção, os advogados deverão salvar a petição e assiná-la digitalmente, com isso, o patrono promoverá a juntada da petição, com o arquivo PDF de cálculos, bem como o arquivo de cálculos no formato PJC para conferência da parametrização das verbas. Esclareço que a juntada dos cálculos no formato PJC, gerado pelo sistema PJe-Calc, não é uma mera formalidade. Trata-se de uma ferramenta que permite a importação direta dos dados para os sistemas da Secretaria, eliminando a necessidade de digitação manual dos valores. Este procedimento é essencial para: a) Garantir a máxima precisão nos cálculos finais, evitando divergências e a necessidade de futuras correções; b) Assegurar maior celeridade na análise, inclusive para a determinação de expedição dos alvarás, pois automatiza uma etapa crítica do processo. O objetivo final é acelerar a entrega da prestação jurisdicional, o que beneficia diretamente a parte credora. Consulte a forma de instalação e os manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001212-37.2023.5.02.0039 RECLAMANTE: JOAO VITOR ALVES PINHEIRO RECLAMADO: AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7c9b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o autor para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT. Atente-se o reclamante quanto aos parâmetros que deverão ser utilizados para atualização dos cálculos - vide os termos constantes em sentença. "... Correção Monetária e Juros de Mora À luz da decisão vinculante do STF (ADC´s 58 e 59), determino a aplicação do IPCA-E no período pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC (juros e correção monetária). ..." A parte DEVERÁ utilizar o Sistema PJe Calc Cidadão vez que a ferramenta visa a padronização de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, uniformizando os procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados, sendo indicado pela Recomendação CGJT nº 4/2018. Destaca-se que a parte deverá exportar o arquivo de cálculos no formato PJC. Cumpre ressaltar que, para a correta exportação do referido arquivo, o advogado deverá seguir conforme detalhado abaixo: 1. Clique na guia anexos e junte o arquivo PDF de cálculos, selecionando o tipo de documento “Planilha de Cálculo”. 2. Com isso, o sistema habilita os campos Credor e Devedor que deverão ser preenchidos obrigatoriamente pela parte. Caso os campos fiquem vazios, o pje não habilita a opção inserir o arquivo de cálculos no formato ".PJC". 3. Finalizadas as etapas acima, o sistema vai habilitar logo abaixo da qualificação das partes as opções "Arraste Arquivos PJC aqui" ou "Selecione Arquivos para anexar". 4. Após a seleção, os advogados deverão salvar a petição e assiná-la digitalmente, com isso, o patrono promoverá a juntada da petição, com o arquivo PDF de cálculos, bem como o arquivo de cálculos no formato PJC para conferência da parametrização das verbas. Esclareço que a juntada dos cálculos no formato PJC, gerado pelo sistema PJe-Calc, não é uma mera formalidade. Trata-se de uma ferramenta que permite a importação direta dos dados para os sistemas da Secretaria, eliminando a necessidade de digitação manual dos valores. Este procedimento é essencial para: a) Garantir a máxima precisão nos cálculos finais, evitando divergências e a necessidade de futuras correções; b) Assegurar maior celeridade na análise, inclusive para a determinação de expedição dos alvarás, pois automatiza uma etapa crítica do processo. O objetivo final é acelerar a entrega da prestação jurisdicional, o que beneficia diretamente a parte credora. Consulte a forma de instalação e os manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO 1001212-37.2023.5.02.0039 : JOAO VITOR ALVES PINHEIRO : AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04e007 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001212-37.2023.5.02.0039 RECLAMANTE: JOAO VITOR ALVES PINHEIRO RECLAMADO: AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2255cce proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Adesivo apresentado pela primeira reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO PAULO/SP, 19 de junho de 2024.KLEBER JOSÉ DE OLIVEIRAVistos, etc.Processe-se em termos.Intime-se o reclamante para que, caso queira, apresente as contrarrazões no prazo de 08 dias.Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2024. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO VITOR ALVES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO 1001212-37.2023.5.02.0039 : JOAO VITOR ALVES PINHEIRO : AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04e007 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO VITOR ALVES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO 1001212-37.2023.5.02.0039 : JOAO VITOR ALVES PINHEIRO : AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 38498af, proferida nos autos. 1001212-37.2023.5.02.0039 - 9ª Turma Recorrente(s): 1. JOAO VITOR ALVES PINHEIRO Advogado do RECORRENTE: ELEQUISSANDRO DA SILVA JUSTINO Recorrido(a)(s): 1. AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A 2. CONSORCIO TRANSVIDA Advogados do RECORRIDO: DANIEL LOPES GUILHEM, LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA, MARINA ALFONSO DE SOUZA RECURSO DE: JOAO VITOR ALVES PINHEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/02/2025 - Id 6d7494d; recurso apresentado em 27/02/2025 - Id e9606c7). Regular a representação processual (Id 0788529). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /cjvcj SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO TRANSVIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO 1001212-37.2023.5.02.0039 : JOAO VITOR ALVES PINHEIRO : AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38498af proferida nos autos. 1001212-37.2023.5.02.0039 - 9ª Turma Recorrente(s): 1. JOAO VITOR ALVES PINHEIRO Advogado do RECORRENTE: ELEQUISSANDRO DA SILVA JUSTINO Recorrido(a)(s): 1. AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A 2. CONSORCIO TRANSVIDA Advogados do RECORRIDO: DANIEL LOPES GUILHEM, LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA, MARINA ALFONSO DE SOUZA RECURSO DE: JOAO VITOR ALVES PINHEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/02/2025 - Id 6d7494d; recurso apresentado em 27/02/2025 - Id e9606c7). Regular a representação processual (Id 0788529). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /cjvcj SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO 1001212-37.2023.5.02.0039 : JOAO VITOR ALVES PINHEIRO : AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38498af proferida nos autos. 1001212-37.2023.5.02.0039 - 9ª Turma Recorrente(s): 1. JOAO VITOR ALVES PINHEIRO Advogado do RECORRENTE: ELEQUISSANDRO DA SILVA JUSTINO Recorrido(a)(s): 1. AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A 2. CONSORCIO TRANSVIDA Advogados do RECORRIDO: DANIEL LOPES GUILHEM, LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA, MARINA ALFONSO DE SOUZA RECURSO DE: JOAO VITOR ALVES PINHEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/02/2025 - Id 6d7494d; recurso apresentado em 27/02/2025 - Id e9606c7). Regular a representação processual (Id 0788529). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /cjvcj SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO VITOR ALVES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1001212-37.2023.5.02.0039 RECORRENTE: JOAO VITOR ALVES PINHEIRO RECORRIDO: AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:5179c34, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, MAURO VIGNOTTO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da 1ª reclamada para: (i) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$6.000,00 (seis mil reais); e (ii) excluir da condenação o pagamento de indenização por danos materiais (pensão mensal). No mais, fica mantida a r. sentença de origem, na forma da fundamentação do voto da Relatora. SIMONE FRITSCHY LOURO RELATORA P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO VITOR ALVES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1001212-37.2023.5.02.0039 RECORRENTE: JOAO VITOR ALVES PINHEIRO RECORRIDO: AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:5179c34, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, MAURO VIGNOTTO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da 1ª reclamada para: (i) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$6.000,00 (seis mil reais); e (ii) excluir da condenação o pagamento de indenização por danos materiais (pensão mensal). No mais, fica mantida a r. sentença de origem, na forma da fundamentação do voto da Relatora. SIMONE FRITSCHY LOURO RELATORA P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
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- AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A