Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001212-83.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: GECIENE GOMES DA CONCEICAO RECLAMADO: TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa3e98 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoCARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHOVistos, etc. Considerando que esgotadas todas as demais medidas executivas, e não localizados outros bens dos executados, suspenda-se a execução pelo prazo de um ano, a contar da intimação do(a) reclamante, nos termos do artigo 921, III, CPC.Decorrido o prazo de suspensão processual, nos termos do art. 921, inciso III e §§ 1º, 2º e 4º, do CPC, em redação anterior à Lei n.º 14.195, de 26/8/2021, e não tendo o exequente promovido diligência apta a obter a satisfação da pretensão executiva, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
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