Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. Fica o beneficiário (BANCO BRADESCO S.A.) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. LEONARDO BERGAMIM PEREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. Fica o beneficiário (BANCO BRADESCO S.A.) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. LEONARDO BERGAMIM PEREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a29076 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:36cec4f: Ante o retorno dos autos, com a manutenção do julgado, Id : providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias #id:446ceb0: a) R$ 196.256,18 ao autor; b) R$ 19.861,98 ao patrono do autor; c) R$ 2.556,44 ao perito JOHN HIROSHI IANO; d) R$ 43.333,80 ao INSS e e) o crédito remanescente ao Banco Bradesco S.A., que deverá informar dos dados bancários em 05 dias. Nos termos do art. 692, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 (Resolução GP/CR 04/2026 TRT-2), os alvarás eletrônicos serão expedidos em favor de um dos patronos habilitados pela parte na autuação PJe, que tenha procuração válida com poderes especiais de receber e dar quitação, utilizando os dados bancários existentes no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Caso haja alguma divergência/desatualização dos dados bancários, a parte interessada deverá promover a atualização no sistema, no prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, ante a quitação integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- YGOR NUNES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relator: ORLANDO APUENE BERTAO AP 1001214-77.2018.5.02.0719 AGRAVANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:36cec4f se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trt2.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2026. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- YGOR NUNES NASCIMENTO
Processo 1001214-77.2018.5.02.0719 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 5 na data 22/04/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26042300301542600000296087789?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6459977 proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:239df81 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- YGOR NUNES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5737c proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:c6035f1 : Embargos à execução / Processe(m)-se. Vista à parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- YGOR NUNES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5737c proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:c6035f1 : Embargos à execução / Processe(m)-se. Vista à parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
2025
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. Fica o beneficiário (YGOR NUNES NASCIMENTO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. LEONARDO BERGAMIM PEREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- YGOR NUNES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a29076 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:36cec4f: Ante o retorno dos autos, com a manutenção do julgado, Id : providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias #id:446ceb0: a) R$ 196.256,18 ao autor; b) R$ 19.861,98 ao patrono do autor; c) R$ 2.556,44 ao perito JOHN HIROSHI IANO; d) R$ 43.333,80 ao INSS e e) o crédito remanescente ao Banco Bradesco S.A., que deverá informar dos dados bancários em 05 dias. Nos termos do art. 692, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 (Resolução GP/CR 04/2026 TRT-2), os alvarás eletrônicos serão expedidos em favor de um dos patronos habilitados pela parte na autuação PJe, que tenha procuração válida com poderes especiais de receber e dar quitação, utilizando os dados bancários existentes no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Caso haja alguma divergência/desatualização dos dados bancários, a parte interessada deverá promover a atualização no sistema, no prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, ante a quitação integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relator: ORLANDO APUENE BERTAO AP 1001214-77.2018.5.02.0719 AGRAVANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:36cec4f se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trt2.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2026. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6459977 proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:239df81 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ab13f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EBL SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO Trata-se de impugnação à sentença de liquidação, #Id 32c83b8, oposta por YGOR NUNES NASCIMENTO, e de embargos à execução, #Id c6035f1, opostos por BANCO BRADESCO S.A. Dada vista aos interessados para respostas. Relatados, decido: Estão presentes os pressupostos de admissibilidade de conhecimento do mérito. Impugnação à Sentença de Liquidação: No mérito: DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS A Sentença, #Id f50025c, deferiu reflexos da verba de representação em horas extras, mas não dos DSR's da verba de representação em hora extras. DO 13º SALÁRIO E DO AVISO PRÉVIO Conforme o TRCT, #Id 74dd6c2, o autor foi admitido em 11/06/2014 e demitido em 18/05/2018, ou seja, três anos completos, gerando direito a nove dias complementares no cálculo do aviso prévio, projetando a referida data para 26/06/2018, o que, consequentemente, resulta no cálculo de seis doze avos de décimo terceiro salário proporcional de 2018. DOS REFLEXOS Não foram deferidos reflexos sobre os valores compensados. DO FGTS E MULTA Não houve deferimento de FGTS e respectiva multa sobre reflexos. Embargos à Execução: No mérito: REFLEXOS DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO EM RSR A Sentença, #Id f50025c, deferiu reflexo da verba de representação em DSR's. DAS HORAS EXTRAS A Sentença, #Id f50025c, deferiu horas extras para todo o período. DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A exigibilidade foi suspensa pelo Acórdão, # Id e7783c2. ISTO POSTO, conheço das medidas interpostas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação oposta por YGOR NUNES NASCIMENTO, e julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por BANCO BRADESCO S.A. Custas de execução no importe de R$ 55,35 e de R$ 44,26, consoante artigos 789-A, V e VII, da CLT, a cargo da executada, a ser acrescida de seu débito. Com o trânsito em julgado, venham-me conclusos para liberação e atualização dos valores da execução. Int. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ab13f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EBL SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO Trata-se de impugnação à sentença de liquidação, #Id 32c83b8, oposta por YGOR NUNES NASCIMENTO, e de embargos à execução, #Id c6035f1, opostos por BANCO BRADESCO S.A. Dada vista aos interessados para respostas. Relatados, decido: Estão presentes os pressupostos de admissibilidade de conhecimento do mérito. Impugnação à Sentença de Liquidação: No mérito: DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS A Sentença, #Id f50025c, deferiu reflexos da verba de representação em horas extras, mas não dos DSR's da verba de representação em hora extras. DO 13º SALÁRIO E DO AVISO PRÉVIO Conforme o TRCT, #Id 74dd6c2, o autor foi admitido em 11/06/2014 e demitido em 18/05/2018, ou seja, três anos completos, gerando direito a nove dias complementares no cálculo do aviso prévio, projetando a referida data para 26/06/2018, o que, consequentemente, resulta no cálculo de seis doze avos de décimo terceiro salário proporcional de 2018. DOS REFLEXOS Não foram deferidos reflexos sobre os valores compensados. DO FGTS E MULTA Não houve deferimento de FGTS e respectiva multa sobre reflexos. Embargos à Execução: No mérito: REFLEXOS DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO EM RSR A Sentença, #Id f50025c, deferiu reflexo da verba de representação em DSR's. DAS HORAS EXTRAS A Sentença, #Id f50025c, deferiu horas extras para todo o período. DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A exigibilidade foi suspensa pelo Acórdão, # Id e7783c2. ISTO POSTO, conheço das medidas interpostas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação oposta por YGOR NUNES NASCIMENTO, e julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por BANCO BRADESCO S.A. Custas de execução no importe de R$ 55,35 e de R$ 44,26, consoante artigos 789-A, V e VII, da CLT, a cargo da executada, a ser acrescida de seu débito. Com o trânsito em julgado, venham-me conclusos para liberação e atualização dos valores da execução. Int. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- YGOR NUNES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9373322 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:32c83b8 : Impugnação à sentença de liquidação: Processe(m)-se. Vista à parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9373322 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:32c83b8 : Impugnação à sentença de liquidação: Processe(m)-se. Vista à parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- YGOR NUNES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9365cb7 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito(a) contábil, que apresentou laudo #Id 7326ac0. O laudo pericial foi impugnado pelas partes, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento #Id db44b5d. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #Id 7326ac0, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/11/2025, em: PRINCIPAL: R$ 189.431,33 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 18.943,13 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 2.500,00 INSS RECLAMADA: R$ 40.065,63 TOTAL GERAL: R$ 250.940,09 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 2.311,41 Custas recolhidas. Oportunamente, intime-se a União (INSS). Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.***.***/0001-12. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9365cb7 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito(a) contábil, que apresentou laudo #Id 7326ac0. O laudo pericial foi impugnado pelas partes, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento #Id db44b5d. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #Id 7326ac0, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/11/2025, em: PRINCIPAL: R$ 189.431,33 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 18.943,13 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 2.500,00 INSS RECLAMADA: R$ 40.065,63 TOTAL GERAL: R$ 250.940,09 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 2.311,41 Custas recolhidas. Oportunamente, intime-se a União (INSS). Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.***.***/0001-12. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. Destinatário: YGOR NUNES NASCIMENTO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência dos esclarecimentos periciais apresentados. SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2025. ANA BEATRIZ TAVARES MACHADO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- YGOR NUNES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. Destinatário: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência dos esclarecimentos periciais apresentados. SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2025. ANA BEATRIZ TAVARES MACHADO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e89abc proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:12b6724: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial contábil, em 08 dias, sob pena de preclusão. Int. SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6243e29 proferido nos autos. GCS DESPACHO Diante da divergência nos cálculos das partes, defiro o prazo à parte reclamada de 8 dias para réplica de cálculos. Após o decurso do prazo, caso haja concordância, retornem os autos conclusos para apreciação e, caso não haja concordância voluntária, determina-se a realização de cálculos por perito auxiliar do Juízo. Fica, desde já, nomeado para o encargo o(a) perito(a) JOHN HIROSHI IANO, que deverá apresentar seus cálculos em 30 dias corridos, especificando os valores devidos a título de crédito trabalhista, custas, correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais rubricas. Considerando o entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e nº 6021 e das Ações Diretas de Constitucionalidade nº 58 e nº 59, as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil e a decisão da SBDI-1 do TST no Processo TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, proferida em 17/10/2024, de relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, caso não haja determinação em contrário na sentença transitada em julgado, passo a adotar o entendimento do referido julgado para juros e correção monetária dos débitos trabalhistas, nos seguintes termos: a) o IPCA-E na fase prejudicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Em relação à contribuição previdenciária (cotas empregado/empregador e SAT), deverá ser observado o determinado no julgado, além da observância como fato gerador a data prestação de serviços, mês a mês, com aplicação da SELIC desde cada época própria (data da prestação serviços), nos termos da Súmula 368, V, do TST e , da CLT. O perito deverá observar, ainda, os termos da Instrução Normativa da RFB nº 1.500/14 e da Orientação Jurisprudencial 400-SDI1 do TST, para apuração dos recolhimentos fiscais incidentes. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ef4fc proferido nos autos. LBP DESPACHO Os autos retornaram das instâncias superiores com modificação do julgado conforme acórdão #id:e7783c2. Apresente a RÉ, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº1500/2014. Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. O prazo do Autor, de 08 (oito) dias, para manifestação dos cálculos apresentados, começa a correr, independente de intimação, a partir do término do prazo concedido à RÉ, sob pena de preclusão na forma do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. No silêncio da RÉ, deverá o Autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno do prazo bienal. Int. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- YGOR NUNES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO NUPEMEC Relator: ORLANDO APUENE BERTAO ROT 1001214-77.2018.5.02.0719 RECORRENTE: YGOR NUNES NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c733272 proferido nos autos. Vistos.Trata-se de processo em trâmite neste Tribunal Regional, em fase recursal, que foi encaminhado ao CEJUSC-Nupemec-2 (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da 2ª Região), a requerimento do reclamado, para inclusão em pauta para tentativa de conciliação.Com vistas a assegurar efetividade ao ato e evitar a movimentação processual desnecessária, deverá o reclamado, no prazo de cinco dias, indicar se tem interesse na conciliação e apresentar, neste caso, o valor da proposta. No mesmo prazo, informará o réu a existência de depósito recursal/judicial e sua importância atualizada.Após, intime-se o reclamante para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada, no prazo subsequente de cinco dias.Havendo real interesse das partes na conciliação e satisfeitas as solicitações acima, à pauta de audiências.No silêncio, devolva-se à origem, ante a constatação de ausência de interesse real de conciliação.Intimem-se. Sandra Miguel Abou Assali BertelliJuíza Auxiliar da Presidência SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2024. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Conciliador(a)
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO NUPEMEC Relator: ORLANDO APUENE BERTAO ROT 1001214-77.2018.5.02.0719 RECORRENTE: YGOR NUNES NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c733272 proferido nos autos. Vistos.Trata-se de processo em trâmite neste Tribunal Regional, em fase recursal, que foi encaminhado ao CEJUSC-Nupemec-2 (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da 2ª Região), a requerimento do reclamado, para inclusão em pauta para tentativa de conciliação.Com vistas a assegurar efetividade ao ato e evitar a movimentação processual desnecessária, deverá o reclamado, no prazo de cinco dias, indicar se tem interesse na conciliação e apresentar, neste caso, o valor da proposta. No mesmo prazo, informará o réu a existência de depósito recursal/judicial e sua importância atualizada.Após, intime-se o reclamante para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada, no prazo subsequente de cinco dias.Havendo real interesse das partes na conciliação e satisfeitas as solicitações acima, à pauta de audiências.No silêncio, devolva-se à origem, ante a constatação de ausência de interesse real de conciliação.Intimem-se. Sandra Miguel Abou Assali BertelliJuíza Auxiliar da Presidência SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2024. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Conciliador(a)
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ORLANDO APUENE BERTAO ROT 1001214-77.2018.5.02.0719 RECORRENTE: YGOR NUNES NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6652f proferido nos autos. Tendo em vista o requerimento da parte e o art. 20, § 2º, do ATO GP nº 49/2022, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau, independentemente da fluência do prazo processual. Eventual e/ou posterior requerimento somente será analisado após esgotado o caminho conciliatório perante Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau - CEJUSC. SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ORLANDO APUENE BERTAO ROT 1001214-77.2018.5.02.0719 RECORRENTE: YGOR NUNES NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6652f proferido nos autos. Tendo em vista o requerimento da parte e o art. 20, § 2º, do ATO GP nº 49/2022, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau, independentemente da fluência do prazo processual. Eventual e/ou posterior requerimento somente será analisado após esgotado o caminho conciliatório perante Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau - CEJUSC. SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- YGOR NUNES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e89abc proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:12b6724: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial contábil, em 08 dias, sob pena de preclusão. Int. SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- YGOR NUNES NASCIMENTO
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6243e29 proferido nos autos. GCS DESPACHO Diante da divergência nos cálculos das partes, defiro o prazo à parte reclamada de 8 dias para réplica de cálculos. Após o decurso do prazo, caso haja concordância, retornem os autos conclusos para apreciação e, caso não haja concordância voluntária, determina-se a realização de cálculos por perito auxiliar do Juízo. Fica, desde já, nomeado para o encargo o(a) perito(a) JOHN HIROSHI IANO, que deverá apresentar seus cálculos em 30 dias corridos, especificando os valores devidos a título de crédito trabalhista, custas, correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais rubricas. Considerando o entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e nº 6021 e das Ações Diretas de Constitucionalidade nº 58 e nº 59, as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil e a decisão da SBDI-1 do TST no Processo TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, proferida em 17/10/2024, de relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, caso não haja determinação em contrário na sentença transitada em julgado, passo a adotar o entendimento do referido julgado para juros e correção monetária dos débitos trabalhistas, nos seguintes termos: a) o IPCA-E na fase prejudicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Em relação à contribuição previdenciária (cotas empregado/empregador e SAT), deverá ser observado o determinado no julgado, além da observância como fato gerador a data prestação de serviços, mês a mês, com aplicação da SELIC desde cada época própria (data da prestação serviços), nos termos da Súmula 368, V, do TST e art. 879, § 4º, da CLT. O perito deverá observar, ainda, os termos da Instrução Normativa da RFB nº 1.500/14 e da Orientação Jurisprudencial 400-SDI1 do TST, para apuração dos recolhimentos fiscais incidentes. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- YGOR NUNES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001214-77.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: YGOR NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ef4fc proferido nos autos. LBP DESPACHO Os autos retornaram das instâncias superiores com modificação do julgado conforme acórdão #id:e7783c2. Apresente a RÉ, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº1500/2014. Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. O prazo do Autor, de 08 (oito) dias, para manifestação dos cálculos apresentados, começa a correr, independente de intimação, a partir do término do prazo concedido à RÉ, sob pena de preclusão na forma do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. No silêncio da RÉ, deverá o Autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno do prazo bienal. Int. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.