Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001215-29.2016.5.02.0009 : CARLOS FERREIRA ALIMUALDO : GESSO CONT' CENTER LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee1791 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI Vistos #id:2df2e61: Homologo o acordo pactuado entre as partes, no valor de R$ 22.000,00. Custas pelo reclamante, das quais fica isento na forma da lei. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 dias, a contar do vencimento da última parcela. Contribuições previdenciárias isentas, ante a natureza indenizatória das parcelas que compuseram o acordo. Deixo de intimar o INSS, ante a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/23. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GESSO CONT' CENTER LTDA - ME
- BRUNO GOIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001215-29.2016.5.02.0009 : CARLOS FERREIRA ALIMUALDO : GESSO CONT' CENTER LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee1791 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI Vistos #id:2df2e61: Homologo o acordo pactuado entre as partes, no valor de R$ 22.000,00. Custas pelo reclamante, das quais fica isento na forma da lei. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 dias, a contar do vencimento da última parcela. Contribuições previdenciárias isentas, ante a natureza indenizatória das parcelas que compuseram o acordo. Deixo de intimar o INSS, ante a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/23. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS FERREIRA ALIMUALDO