PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001216-63.2022.5.02.0054 RECLAMANTE: RODRIGO JORGE DA SILVA RECLAMADO: SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7f0f2 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.ANAITA DE MELO FERNANDESDESPACHO Id b7152e0: O art. 855-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/17 determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. Todavia, o art. 855-A, §2º, da CLT, ressalva a possibilidade de concessão de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301 do CPC).Verifica-se que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar de todos os esforços executórios, pelo que, com fulcro no art. 28, § 5º, da Lei 8.078/90, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, considerando o documento de Id 8672a37, o qual indica como sócios ESPÓLIO DE FERNANDO PAN PITA; MARIA DE LOS DOLORES PAN MONFORT MELLO, CPF: 809.***.***-84, residente à Rua General Padilha, 73, São Cristóvão/RJ, CEP: 20920-390; RODRIGO PAN MONFORT MELLO, CPF: 082.***.***-40, residente à Rua General Padilha, 73, São Cristóvão/RJ, CEP: 20920-390 e DANIEL PAN MONFORT MELLO, CPF: 082.***.***-74, residente à Rua General Padilha, 73, São Cristóvão/RJ, CEP: 20920-390, diante do requerimento formulado pela parte exequente.Intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o termo de nomeação do inventariante, com indicação do número de CPF e endereço completo, dos bens deixados pelo sócio falecido FERNANDO PAN PITA, sob pena de restar prejudicado o incidente em face do de cujus.Atento à efetividade do provimento, mas observando o devido processo legal, concedo a tutela de urgência cautelar prevista no art. 301 do CPC, de forma a assegurar o direito. Veja-se que a probabilidade do direito é obtida pelo fato de os sócios figurarem regularmente no contrato social da empresa e, por outro lado, a frustração da execução trabalhista, até a presente data, configura risco ao resultado do processo, caso adotado o contraditório diferido.Cadastrem-se no polo passivo os sócios acima mencionados, qualificados no documento de Id. 8672a37.Nos termos do Provimento CGTJ nº 1, de 08 de fevereiro de 2019:1. Preventivamente, como acima fundamentado, proceda-se à pesquisa Sisbajud em face dos suscitados. Sendo negativa a medida, que efetue as pesquisas Renajud e Arisp. 2. Após, intimem-se os suscitados para apresentar defesa em 15 dias.3. Tudo cumprido, voltem conclusos para julgamento do incidente.Cumpridas as medidas de natureza cautelar, suspenda-se a execução ( do CPC) até a resolução do incidente.. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta