Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001219-08.2017.5.02.0502 RECLAMANTE: CICERO JOSE NENES DA SILVA RECLAMADO: NOVA MAXGELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31150e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 29 de setembro de 2026. JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZA DESPACHO Vistos. Defiro o pedido para que sejam oficiadas as empresas abaixo informadas, a fim de verificar se os executados NOVA MAXGELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP (CPF/CNPJ 14.***.***/0001-50), JOSE CLEDSON FREITAS (CPF/CNPJ 140.***.***-52) e KAMILLA PEREIRA LIMA (CPF/CNPJ 378.***.***-23), possuem algum valor em criptomoedas ou se realizaram alguma transação em moeda digital WALLTIME - [email protected] RUA: CONCEIÇÃO, 2330, PAVIMENTO 09, SALA 916, CEP 13010-050, CENTRO, CAMPINAS - SP; BITCOINTRADE - [email protected] AV DAS AMERICAS, 2480, BLC 2 SAL 313, CEP 22.640-10, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ; MERCADO BITCOIN - [email protected] R OLIMPIADAS, 205, cj. 41, CEP 04.551-000, VILA OLIMPIA, SÃO PAULO - SP BITCAMBIO - [email protected] R DOUTOR CELESTINO, 122, SALA 611, CEP 24.020-091, CENTRO, NITERÓI, RJ; BRAZILIEX - [email protected]; [email protected] R VERGUEIRO, 2279, CONJ 1313 TREND PAULISTA OFFIC, CEP 04.101-100, VILA MARIANA, SÃO PAULO, SP; Valor da execução: R$ 415.946,87, em 23/06/2026. Em razão do princípio da economia processual, concedo força de OFÍCIO a esta decisão para que o exequente diligencie a entrega deste documento às destinatárias, por email. Em havendo créditos, estes deverão ser bloqueados e colocados a disposição do presente processo. A transferência será feita por depósito judicial para a conta do Juízo (a guia de depósito deverá ser expedida através do site deste TRT na internet (https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/). O exequente deverá comprovar nos autos a entrega do ofício, em 10 dias. As respostas deverão ser encaminhadas ao email: [email protected] ou diretamente nos autos por meio de petição. Aguarde-se a resposta por 20 dias. Intimem-se. Cumpra-se. TABOAO DA SERRA/SP, 29 de setembro de 2026. ANDREA GROSSMANN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO JOSE NENES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001219-08.2017.5.02.0502 RECLAMANTE: CICERO JOSE NENES DA SILVA RECLAMADO: NOVA MAXGELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) Destinatário: CICERO JOSE NENES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Intime-se o exequente para ciência das pesquisas realizadas nos autos, e, nos termos do despacho de Id ccffc8e, para indicar, em 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento do feito. TABOAO DA SERRA/SP, 25 de setembro de 2026. IARA SILVA SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO JOSE NENES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001219-08.2017.5.02.0502 RECLAMANTE: CICERO JOSE NENES DA SILVA RECLAMADO: NOVA MAXGELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccffc8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 22 de setembro de 2026. ROBERTO RIBEIRO DE LIMA DESPACHO Vistos. Proceda-se a pesquisa junto ao convênio CRC-JUD em face dos executados abaixo: NOVA MAXGELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP (CPF/CNPJ 14.***.***/0001-50) JOSE CLEDSON FREITAS (CPF/CNPJ 140.***.***-52) KAMILLA PEREIRA LIMA (CPF/CNPJ 378.***.***-23) Após, intime-se o exequente para indicar, em 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, requerendo aquilo que entender de direito, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. No silêncio, aguarde-se provocação da parte interessada, sobrestando-se o presente feito. TABOAO DA SERRA/SP, 22 de setembro de 2026. ANDREA GROSSMANN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO JOSE NENES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001219-08.2017.5.02.0502 RECLAMANTE: CICERO JOSE NENES DA SILVA RECLAMADO: NOVA MAXGELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) Destinatário: CICERO JOSE NENES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Intime-se o exequente para ciência das pesquisas realizadas nos autos, e, nos termos do despacho de Id dc56f18, para indicar, em 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento do feito. TABOAO DA SERRA/SP, 16 de setembro de 2026. IARA SILVA SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO JOSE NENES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001219-08.2017.5.02.0502 RECLAMANTE: CICERO JOSE NENES DA SILVA RECLAMADO: NOVA MAXGELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) Destinatário: CICERO JOSE NENES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência das pesquisas realizadas nos autos e para indicar, em 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. TABOAO DA SERRA/SP, 01 de setembro de 2026. IARA SILVA SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO JOSE NENES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001219-08.2017.5.02.0502 RECLAMANTE: CICERO JOSE NENES DA SILVA RECLAMADO: NOVA MAXGELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c245c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 24 de agosto de 2026. ROBERTO RIBEIRO DE LIMA DESPACHO Vistos. Proceda-se à pesquisa junto ao CAGED e PREVJUD (declaração de benefício, histórico de crédito e CNIS), em face da executada abaixo: JOSE CLEDSON FREITAS, CPF: 140.***.***-52; KAMILLA PEREIRA LIMA, CPF: 378.***.***-23 Após, intime-se o exequente para indicar, em 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento do feito. TABOAO DA SERRA/SP, 25 de agosto de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO JOSE NENES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001219-08.2017.5.02.0502 RECLAMANTE: CICERO JOSE NENES DA SILVA RECLAMADO: NOVA MAXGELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL - Processo PJe O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP, INTIMA a executada KAMILLA PEREIRA LIMA (CPF/CNPJ 378.***.***-23) da constrição efetuada em conta de sua titularidade junto a instituição financeira vinculada e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. TABOAO DA SERRA/SP, 23 de julho de 2026. RICARDO TEIXEIRA LACERDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- KAMILLA PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001219-08.2017.5.02.0502 RECLAMANTE: CICERO JOSE NENES DA SILVA RECLAMADO: NOVA MAXGELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16249f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 18 de junho de 2026. MARCIA CAMPOS MEDINA DESPACHO Vistos. Intime-se a executada KAMILLA PEREIRA LIMA para tomar ciência da penhora online realizada nestes autos. Decorrido o prazo legal sem manifestação, expeça-se alvará a quem de direito. Após, intime-se o exequente para indicar meios eficazes para satisfação do crédito, no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado, sobrestando-se o feito (Motivo 276: Execução Frustrada), a teor do que prescreve o artigo 11-A da CLT(Prazo prescricional). Requerimento reiterado de medida sub-rogatória já empregada, desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente de despacho. Do contrário, retornem conclusos para ulteriores determinações. TABOAO DA SERRA/SP, 18 de junho de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO JOSE NENES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001219-08.2017.5.02.0502 RECLAMANTE: CICERO JOSE NENES DA SILVA RECLAMADO: NOVA MAXGELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bcff98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 09 de maio de 2026. MARCIA CAMPOS MEDINA DESPACHO Vistos. Aguarde-se a resposta da pesquisa realizada junto ao SISBAJUD (Teimosinha). TABOAO DA SERRA/SP, 11 de maio de 2026. ANDREA GROSSMANN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO JOSE NENES DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001219-08.2017.5.02.0502 RECLAMANTE: CICERO JOSE NENES DA SILVA RECLAMADO: NOVA MAXGELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb474ac proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP.TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo.THIAGO ALCANTARA ALMEIDADESPACHO Id 4d1c59b: DÊ-se ciência às partes acerca da certidão.Não obstante, manifeste-se o exequente, devendo indicar meios eficazes para satisfação do crédito, no prazo de 10 dias.Na inércia, aguarde-se provocação do interessado, sobrestando-se o feito (Motivo 276: Execução Frustrada), a teor do que prescreve o artigo 11-A da CLT.
Requerimento reiterado de medida sub-rogatória já empregada, desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente de despacho. Do contrário, retornem conclusos para ulteriores determinações. TABOAO DA SERRA/SP, 16 de agosto de 2024. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001219-08.2017.5.02.0502 RECLAMANTE: CICERO JOSE NENES DA SILVA RECLAMADO: NOVA MAXGELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9126def proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 19 de agosto de 2026. JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZA DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para indicar meios eficazes para satisfação do crédito, no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado, sobrestando-se o feito (Motivo 276: Execução Frustrada), a teor do que prescreve o artigo 11-A da CLT(Prazo prescricional). Requerimento reiterado de medida sub-rogatória já empregada, desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente de despacho. Do contrário, retornem conclusos para ulteriores determinações. TABOAO DA SERRA/SP, 19 de agosto de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO JOSE NENES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001219-08.2017.5.02.0502 RECLAMANTE: CICERO JOSE NENES DA SILVA RECLAMADO: NOVA MAXGELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica o beneficiário (CICERO JOSE NENES DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). TABOAO DA SERRA/SP, 06 de agosto de 2026. JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO JOSE NENES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001219-08.2017.5.02.0502 RECLAMANTE: CICERO JOSE NENES DA SILVA RECLAMADO: NOVA MAXGELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7396bec proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP.TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo.THIAGO ALCANTARA ALMEIDADESPACHO Id 6df0b9b: Aguarde-se a intimação da executada para posterior liberação dos valores bloqueados. TABOAO DA SERRA/SP, 10 de agosto de 2024. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001219-08.2017.5.02.0502 RECLAMANTE: CICERO JOSE NENES DA SILVA RECLAMADO: NOVA MAXGELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 471f618 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP.TABOAO DA SERRA/SP, 13 de dezembro de 2023.THIAGO ALCANTARA ALMEIDADECISÃO Id bd1bbd2: Oficie-se à Receita Federal, requisitando que proceda ao bloqueio de eventual imposto de renda dos executados JOSE CLEDSON FREITAS, CPF: 140.***.***-52 e KAMILLA PEREIRA LIMA, CPF: 378.***.***-23, cujos valores deverão ser depositados em conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil, com referência ao número deste processo, e comprovado nos autos, até o limite da execução (R$ 355.482,25)Em razão do princípio da economia processual, concedo força de OFÍCIO a esta decisão para que o exequente diligencie a entrega deste documento a destinatária.
Em havendo créditos, estes deverão ser bloqueados e colocados a disposição do presente processo. A transferência será feita por depósito judicial para a conta do Juízo (a guia de depósito deverá ser expedida através do site deste TRT na internet (https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/). O exequente deverá comprovar nos autos a entrega do ofício e as respostas deverão ser encaminhadas ao email: [email protected] afc14ad: Aguarde-se a intimação da executada.
Intimem-se.
Cumpra-se. TABOAO DA SERRA/SP, 06 de agosto de 2024. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001219-08.2017.5.02.0502 RECLAMANTE: CICERO JOSE NENES DA SILVA RECLAMADO: NOVA MAXGELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f4fa8 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP.TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo.GLEYDSON GONCALVES NAZARETHDESPACHO VistosIntime-se o(a) reclamante para que tenha ciência da resposta de pesquisa SISBAJUD (parcial), bem como para que indique meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, determino o sobrestamento do feito, com o registro “Execução Frustrada (276)”, ficando a parte exequente ciente de que terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT.Intime-se a 3º Executada do bloqueio parcial em seus ativos, para que se manifeste no prazo de 10 dias. TABOAO DA SERRA/SP, 30 de julho de 2024. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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