PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001220-33.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: DIOGO MARQUES LEME RECLAMADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97650d8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DECISÃO Após controvérsia entre as partes quanto aos valores devidos, procedeu-se à nomeação de perito contábil. Os cálculos apresentados pelo perito judicial (ID. f5aaeb7) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$1.986,43, valor atualizado até 01/09/2024, sendo R$1.454,89 relativos ao principal e R$531,54, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Homologo, ainda, quantum debeatur relativo ao FGTS em R$144,51, valor atualizado até 01/09/2024, sendo R$105,86, relativos ao principal e R$38,65, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$157,54 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$599,71. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor da condenação, restando em R$106,55. Custas da fase cognitiva, pela reclamada, fixadas no importe de R$60,00. Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada, no valor de R$1.500,00. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intimem-se as reclamadas, responsáveis solidárias, para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.