Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PAUTA DE JULGAMENTO
Órgão julgador: 10ª Turma
Sessão: Extraordinária Virtual
Data da sessão: 16/09/2026, às 13:00
Processo: 1001222-08.2017.5.02.0002
Relator(a): ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
Ficam as partes e seus advogados intimados de que o processo acima identificado foi incluído na pauta da sessão de julgamento indicada, podendo ser julgado nesta ou nas sessões subsequentes.
A pauta completa está disponível em: https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/pautas#10T-2-2026-09-16
Processo 1001222-08.2017.5.02.0002 distribuído para 10ª Turma - 10ª Turma - Cadeira 1 na data 18/08/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26081900300560800000308866163?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001222-08.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: CEZAR REMEDIO RODRIGUES RECLAMADO: MARCELO REIS MANOEL - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39341f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Id 029669d: Considerando que, conforme documento(s) de IDs. 10b8f2c, o(a) executado(a) TEREZA RIBEIRO DE SOUZA, CPF: 048.***.***-35 percebe R$ R$ 1.072,38 a título de aposentadoria, valor este inferior à um salário mínimo, não há como acolher o requerimento apresentado, na medida em que, conforme decidido pelo C. TST quando do julgamento do Tema 75, a adoção da medida implicaria em prejuízo à subsistência do devedor, em clara afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (inc. III, do art. 5º, da CF). Neste sentido, segue entendimento do E. TRT da 2ª Região: EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. Impossibilidade de penhora salarial e benefício previdenciário de valor próximo de um salário-mínimo. Preservação do mínimo existencial. Aplicação do Tema 75 dos incidentes de recursos repetitivos julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000475-14.2018.5.02.0361; Data de assinatura: 01-08-2025; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 4 - 17ª Turma; Relator(a): HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA). AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. Recentemente restou fixado pelo C. TST o Tema 75, segundo o qual: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário-mínimo legal pelo devedor. Conforme apontado pela ferramenta PREVJUD, o sócio executado aufere aposentadoria por tempo de contribuição de R$1.412,00 brutos, o que lhe confere o caráter de impenhorabilidade, consoante a tese vinculante do TST, sendo certo que a sua constrição, ainda que parcial, comprometerá diretamente sua subsistência, eis que não demonstrado nos autos que possui outras fontes de renda a lhe proporcionar melhores condições de vida. Agravo de petição desprovido. (TRT da 2ª Região; Processo: 0146400-03.2004.5.02.0053; Data de assinatura: 01-08-2025; Órgão Julgador: 10ª Turma - Cadeira 3 - 10ª Turma; Relator(a): ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS). DÊ-se ciência à parte autora, com prazo de 5 dias para que requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do -A c/c - A, § 1º, ambos da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001222-08.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: CEZAR REMEDIO RODRIGUES RECLAMADO: MARCELO REIS MANOEL - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: CEZAR REMEDIO RODRIGUES Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2026. DOUGLAS APARECIDO LIBEL Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CEZAR REMEDIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001222-08.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: CEZAR REMEDIO RODRIGUES RECLAMADO: MARCELO REIS MANOEL - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6904430 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Ante a manifestação do exequente, utilizem-se os sistemas informatizados CAGED e PREVJUD em face do(s) executado(s) pessoa(s) física(s) MARCELO REIS MANOEL, CPF: 146.***.***-92; TEREZA RIBEIRO DE SOUZA, CPF: 048.***.***-35; YARA RIBEIRO MARTINS, CPF: 174.***.***-93. Juntado o resultado aos autos, dê-se visibilidade e ciência à parte autora, com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CEZAR REMEDIO RODRIGUES
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001222-08.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: CEZAR REMEDIO RODRIGUES RECLAMADO: MARCELO REIS MANOEL - EPP E OUTROS (6) #id:f540a8b - Fica V. Sa. intimado a apresentar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento e início da contagem do prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 02 de maio de 2024.CATARINA CORREA SALES VON KOSTRISCH Diretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001222-08.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: CEZAR REMEDIO RODRIGUES RECLAMADO: MARCELO REIS MANOEL - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba7e852 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Processe-se o agravo de petição interposto pela parte autora, na medida em que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos (cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal). Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CEZAR REMEDIO RODRIGUES
Intimado(s) / Citado(s)
- CEZAR REMEDIO RODRIGUES