Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) Destinatário: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do documento de #id:ee81bb9. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2026. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ff539 proferido nos autos. #id:ece7683. Requer o reclamante a realização do convênio SISBAJUD, modalidade teimosinha. Indefiro, por ora. A busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD somente de justifica caso a primeira consulta resulte parcialmente frutífera. Defiro, assim, a utilização do Sisbajud comum, a ser solicitado através do sistema ARGOS. Caso parcialmente frutífero, a utilização da "teimosinha" será reavaliada. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 394e111 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (4) Destinatário: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar o endereço atual do executado espólio de Jailson Martins de Almeida, conforme determinado no despacho de #id:0b7dc25. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2026. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7dc25 proferido nos autos. Chamo o feito a ordem, uma vez que encontra-se pendente o julgamento do Incidente de desconsideração da personalidade Jurídica instaurado ao #id:63db05c. #id:44ea687. Ciência a parte autora, da devolução da(s) citação enviada ao sócio executado Jailson Martins de Almeida. Concedo o prazo de 10 dias para que a parte reclamante apresente o atual endereço do sócio. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a Execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756f35e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Pesquisa Arpen anexada de forma sigilosa, para manifestação em 10 dias. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, atentando-se para as disposições do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cbffa0 proferido nos autos. #id:beee8bb. Defiro. Providencie-se a pesquisa ARPEN/CRC-JUD em nome do executado Jailson Martins de Almeida. Obtidas as informações, juntem-nas ao processo, sob sigilo, atribuindo visibilidade ao exequente e intime-o para ciência do seu conteúdo no prazo de 10 dias. Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento (execução frustrada), sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d5523 proferido nos autos. Chamo o feito à ordem. O único sócio da executada CENACOLO PARTICIPACOES S.A, o Sr. Jailson Martins de Almeida, faleceu antes do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo certo que a intimação que lhe fora endereçada é nula. A fim de se evitar futura alegação de nulidade processual, concedo ao reclamante o prazo de 15 dias para regularização do polo passivo, juntando aos autos documentação hábil a comprovar a condição de inventariante ou herdeiro(s) do falecido. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento (execução frustrada), sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se SAO PAULO/SP, 16 de março de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f20e25 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 24/02/2026. VICTOR GABRIEL REMOALDO SILVA DE MELO DESPACHO Ciência ao autor da certidão ID: 05eab20 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (4) Destinatário: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da realização da pesquisa patrimonial através do sistema ARGOS, com previsão para resposta em 60 dias. SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2026. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
2025
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 394e111 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67926e4 proferido nos autos. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição de #id:36abb5d no prazo de 8 (oito) dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento IDPJ. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67926e4 proferido nos autos. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição de #id:36abb5d no prazo de 8 (oito) dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento IDPJ. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7dc25 proferido nos autos. Chamo o feito a ordem, uma vez que encontra-se pendente o julgamento do Incidente de desconsideração da personalidade Jurídica instaurado ao #id:63db05c. #id:44ea687. Ciência a parte autora, da devolução da(s) citação enviada ao sócio executado Jailson Martins de Almeida. Concedo o prazo de 10 dias para que a parte reclamante apresente o atual endereço do sócio. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a Execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d5523 proferido nos autos. Chamo o feito à ordem. O único sócio da executada CENACOLO PARTICIPACOES S.A, o Sr. Jailson Martins de Almeida, faleceu antes do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo certo que a intimação que lhe fora endereçada é nula. A fim de se evitar futura alegação de nulidade processual, concedo ao reclamante o prazo de 15 dias para regularização do polo passivo, juntando aos autos documentação hábil a comprovar a condição de inventariante ou herdeiro(s) do falecido. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento (execução frustrada), sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se SAO PAULO/SP, 16 de março de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f20e25 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 24/02/2026. VICTOR GABRIEL REMOALDO SILVA DE MELO DESPACHO Ciência ao autor da certidão ID: 05eab20 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63db05c proferido nos autos. DESPACHO Id:2a1f8b5: Requer a parte autora a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada CENACOLO PARTICIPACOES S.A., com a consequente inclusão de seus sócios no polo passivo da ação. A reclamada descumpriu a determinação judicial de pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e nem sequer apresentou bens a garantir a execução (estado de insolvência), denotando que os sócios estão se utilizando da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos empregados, pressupostos legais que, em tese, fundamentam a sua responsabilização patrimonial secundária (CPC/15, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º ). Determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas (CLT, art.855-A, CPC, art. 133; TST, IN 39/2016, art. 6º ), para a inclusão ao polo passivo dos seguintes sócios, conforme fichas cadastrais da JUCESP (Id nº: #id:eaaf252): Jailson Martins de Almeida. Providencie a Secretaria a retificação da autuação o e do sistema informatizado, para registrar a instauração do incidente e a ampliação do polo passivo (CPC, art. 134, 1 ). Arresto. Tendo em vista que os sócios estão em pleno exercício dos atos de administração da empresa, em conjuntura que, conforme enunciado, demonstra características de utilização da pessoa jurídica para frustrar a execução e lesar credores trabalhistas (risco ao resultado útil do processo), pressupostos legais para a sua responsabilização patrimonial secundária (probabilidade do direito - CPC, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º ), determino, de imediato, o arresto dos seus através dos convênios disponíveis. Citação para manifestação.Citem-se os sócios executados, com cópia da presente decisão de instauração, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 135). Após, venham os autos conclusos para deliberações. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 07 de janeiro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63db05c proferido nos autos. DESPACHO Id:2a1f8b5: Requer a parte autora a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada CENACOLO PARTICIPACOES S.A., com a consequente inclusão de seus sócios no polo passivo da ação. A reclamada descumpriu a determinação judicial de pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e nem sequer apresentou bens a garantir a execução (estado de insolvência), denotando que os sócios estão se utilizando da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos empregados, pressupostos legais que, em tese, fundamentam a sua responsabilização patrimonial secundária (CPC/15, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º ). Determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas (CLT, art.855-A, CPC, art. 133; TST, IN 39/2016, art. 6º ), para a inclusão ao polo passivo dos seguintes sócios, conforme fichas cadastrais da JUCESP (Id nº: #id:eaaf252): Jailson Martins de Almeida. Providencie a Secretaria a retificação da autuação o e do sistema informatizado, para registrar a instauração do incidente e a ampliação do polo passivo (CPC, art. 134, 1 ). Arresto. Tendo em vista que os sócios estão em pleno exercício dos atos de administração da empresa, em conjuntura que, conforme enunciado, demonstra características de utilização da pessoa jurídica para frustrar a execução e lesar credores trabalhistas (risco ao resultado útil do processo), pressupostos legais para a sua responsabilização patrimonial secundária (probabilidade do direito - CPC, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º ), determino, de imediato, o arresto dos seus através dos convênios disponíveis. Citação para manifestação.Citem-se os sócios executados, com cópia da presente decisão de instauração, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, ). Após, venham os autos conclusos para deliberações. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 07 de janeiro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac9b8f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 06/11/2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO #id:a18113d. Comprovado o envio do ofício, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e0343 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. DESPACHO Id:7ac0c13. Defiro a expedição de ofício ao CNSEG, com protocolo direto pela parte interessada, no endereço eletrônico [email protected]. OFÍCIO Ao(a) Sr(a) Superintendente CNseg – Confederação Nacional das Empresas de Seguros Rua Senador Dantas, 74, 16º andar, Centro, CEP 20031-205 Rio de Janeiro/RJ [email protected] OFÍCIO - Processo PJe Prezado(a) Senhor(a), Solicito a V. Sa. que informe a este Juízo sobre a existência de previdência privada, seguros ou títulos de capitalização em face dos executados abaixo: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-39. CENACOLO PARTICIPACOES S.A, CNPJ: 09.***.***/0001-77. P.J.CLARKE'S RIO DE JANEIRO RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 19.***.***/0001-34. TOTALGEST EMPREENDIMENTOS S/S LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-02 . Endereço para resposta: [email protected] Atenciosamente, SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b728e30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:577fee5. Defiro a realização do convênio CDT. Os convênios CNIB, BNDT e SERASAJUD já foram realizados. Com o retorno da pesquisa CDT, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6477e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data supra. DESPACHO #id:c3a1102. Requer o reclamante a expedição de ofício ao COAF, para obtenção de informações de transações financeiras referente a móveis e imóveis. Indefiro o requerimento formulado pelo reclamante. O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é um órgão de inteligência do governo, criado pela Lei nº 9.613/98, ligado, atualmente, ao Ministério da Economia, que atua especificamente na prevenção e no combate de crimes financeiros. A expedição de ofício de forma indiscriminada, sem qualquer indício nos autos capaz de corroborar a alegação do exequente, faz presumir, de forma equivocada, que toda atividade empresarial é constituída com intuito fraudulento ou, no caso em análise, até mesmo criminosa. A providência requerida pela parte somente seria possível se houvesse, ao menos, indício da ocorrência dos crimes mencionados na referida Lei. Neste sentido: PROCESSO TRT/SP NO 0270700-85.2003.5.02.0016 AGRAVO DE PETIÇÃO DA 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVANTE: JOSENALDO JESUS DOS SANTOS AGRAVADOS: FAUSTINO PEREIRA LEAO E FAUSTINO PEREIRA LEAO ME RELATORA: WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. COAF. Não há que se cogitar em expedição de ofício ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, porquanto o referido Órgão, criado no âmbito do Ministério da Fazenda, regulamentado pela Lei n. 9.613/98, atua na prevenção de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como na utilização do sistema financeiro, abrangendo apenas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades consignadas no artigo 9º da referida Lei. Não é o caso dos executados. (TRT da 2ª Região; Processo: 0270700-85.2003.5.02.0016; Data: 03-02-2022; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 1 - 11ª Turma; Relator(a): WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES) **** AGRAVO DE PETIÇÃO PROCESSO nº 0002509-30.2010.5.02.0079 (AP) ORIGEM: 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVANTE: ADHA DA SILVA FERREIRA MARINHO AGRAVADOS: 1. ADRIANA MORALES (CNPJ 12.***.***/0001-10) 2. ADRIANA MORALES (CPF 307.***.***-11) RELATOR: FLAVIO VILLANI MACEDO Expedição de ofício. SIMBA. COAF. A inadimplência dos devedores revela a crise de efetividade do processo executivo. Isso, contudo, não configura os ilícitos que viabilizam pesquisas juntos ao SIMBA e COAF. É dizer, a mera ausência de bens passíveis de constrição não autoriza a utilização do convênio SIMBA e COAF, os quais se apresentam pertinentes apenas em situações excepcionais. Recurso do exequente a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 0002509-30.2010.5.02.0079; Data: 19-07-2021; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 3 - 11ª Turma; Relator(a): FLAVIO VILLANI MACEDO). Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento (execução frustrada), sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do -A da CLT. . SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bcb63b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero. São Paulo, 20/05/2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001223-24.2016.5.02.0003 : RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA : P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) PESQUISA SOLICITADA. AGUARDAR 30 DIAS. SAO PAULO/SP, 26 de março de 2025. CAMILA LAUTON PEREIRA AFONSO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001223-24.2016.5.02.0003 : RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA : P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7084bf4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:7dde6ec. Defiro a realização do convênio DECRED. Com o retorno das pesquisas, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) Destinatário: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da devolução da ordem de pesquisa (Id nº 0c79626). SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2024. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) Destinatário: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da realização da pesquisa patrimonial através do sistema ARGOS. SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a867c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 02/09/2024. MARCELA GADEDELHA DESPACHO Defiro a realização do convênio CENSEC, SERASAJUD E BNDT. Obtidas as informações, junte-as ao processo, sob sigilo, atribuindo visibilidade ao exequente e intime-o para ciência do seu conteúdo no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5301106 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação.São Paulo, 21/06/2024.EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO A diligência realizada foi negativa.1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente".4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade.É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação ao acima indicado5 - Cumpra-se.NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec4cda7 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.DESPACHO ID c49665e. Indefiro o pedido de realização do convênio SISBAJUD - TEIMOSINHA, eis que realizado recentemente sem lograr êxito.Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução.No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bba75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Pesquisa CDT anexada, para manifestação em 10 dias. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bba75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Pesquisa CDT anexada, para manifestação em 10 dias. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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- P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b728e30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:577fee5. Defiro a realização do convênio CDT. Os convênios CNIB, BNDT e SERASAJUD já foram realizados. Com o retorno da pesquisa CDT, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6477e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data supra. DESPACHO #id:c3a1102. Requer o reclamante a expedição de ofício ao COAF, para obtenção de informações de transações financeiras referente a móveis e imóveis. Indefiro o requerimento formulado pelo reclamante. O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é um órgão de inteligência do governo, criado pela Lei nº 9.613/98, ligado, atualmente, ao Ministério da Economia, que atua especificamente na prevenção e no combate de crimes financeiros. A expedição de ofício de forma indiscriminada, sem qualquer indício nos autos capaz de corroborar a alegação do exequente, faz presumir, de forma equivocada, que toda atividade empresarial é constituída com intuito fraudulento ou, no caso em análise, até mesmo criminosa. A providência requerida pela parte somente seria possível se houvesse, ao menos, indício da ocorrência dos crimes mencionados na referida Lei. Neste sentido: PROCESSO TRT/SP NO 0270700-85.2003.5.02.0016 AGRAVO DE PETIÇÃO DA 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVANTE: JOSENALDO JESUS DOS SANTOS AGRAVADOS: FAUSTINO PEREIRA LEAO E FAUSTINO PEREIRA LEAO ME RELATORA: WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. COAF. Não há que se cogitar em expedição de ofício ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, porquanto o referido Órgão, criado no âmbito do Ministério da Fazenda, regulamentado pela Lei n. 9.613/98, atua na prevenção de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como na utilização do sistema financeiro, abrangendo apenas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades consignadas no artigo 9º da referida Lei. Não é o caso dos executados. (TRT da 2ª Região; Processo: 0270700-85.2003.5.02.0016; Data: 03-02-2022; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 1 - 11ª Turma; Relator(a): WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES) **** AGRAVO DE PETIÇÃO PROCESSO nº 0002509-30.2010.5.02.0079 (AP) ORIGEM: 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVANTE: ADHA DA SILVA FERREIRA MARINHO AGRAVADOS: 1. ADRIANA MORALES (CNPJ 12.***.***/0001-10) 2. ADRIANA MORALES (CPF 307.***.***-11) RELATOR: FLAVIO VILLANI MACEDO EMENTA Expedição de ofício. SIMBA. COAF. A inadimplência dos devedores revela a crise de efetividade do processo executivo. Isso, contudo, não configura os ilícitos que viabilizam pesquisas juntos ao SIMBA e COAF. É dizer, a mera ausência de bens passíveis de constrição não autoriza a utilização do convênio SIMBA e COAF, os quais se apresentam pertinentes apenas em situações excepcionais. Recurso do exequente a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 0002509-30.2010.5.02.0079; Data: 19-07-2021; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 3 - 11ª Turma; Relator(a): FLAVIO VILLANI MACEDO). Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento (execução frustrada), sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) VISIBILIDADE ATRIBUÍDA. Mantidas as cominações do despacho #id:8bcb63b. SAO PAULO/SP, 04 de junho de 2025. CAMILA LAUTON PEREIRA AFONSO Servidor
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- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001223-24.2016.5.02.0003 : RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA : P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7084bf4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:7dde6ec. Defiro a realização do convênio DECRED. Com o retorno das pesquisas, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb329f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 28/01/2025. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação ao acima indicado. 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb329f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 28/01/2025. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação ao acima indicado. 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a867c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 02/09/2024. MARCELA GADEDELHA DESPACHO Defiro a realização do convênio CENSEC, SERASAJUD E BNDT. Obtidas as informações, junte-as ao processo, sob sigilo, atribuindo visibilidade ao exequente e intime-o para ciência do seu conteúdo no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5301106 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação.São Paulo, 21/06/2024.EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO A diligência realizada foi negativa.1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente".4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade.É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação ao acima indicado5 - Cumpra-se.NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) Destinatário: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) das certidões (IDs a32a6ab e 6ba1c07) para manifestação no prazo de 10 dias. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024.FLAVIA DA ROS MOURA Servidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001223-24.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: RIVELINO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: P.J. CLARKE'S BRASIL RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec4cda7 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.DESPACHO ID c49665e. Indefiro o pedido de realização do convênio SISBAJUD - TEIMOSINHA, eis que realizado recentemente sem lograr êxito.Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução.No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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