Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1001224-92.2016.5.02.0719 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 4 na data 24/07/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 172510a proferida nos autos. JWFP DECISÃO #id:40ef549 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SISBAJUD TEIMOSINHA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema. Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 23 de março de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e96970 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:6f6f212: Nada a deferir, reportando-me aos #id:b020b59 e #id:464c259. Sobreste-se o feito por 06 meses, conforme já determinado. Int. SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b020b59 proferido nos autos. LBP DESPACHO Diante da informação #id:f1b3af2, encaminhe-se por malote digital ao juízo deprecado da 51ª VT do Rio de Janeiro (Processo 0100887-10.2025.5.01.0051), juntamente com o presente despacho, os documentos anexos à Carta Precatória #id:80f7d0d, que não foram enviados no malote digital #id:247065a, solicitando o cumprimento da medida deprecada com os novos documentos. Após, aguarde-se o prazo de seis meses pela resposta do Juízo Deprecado. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 172510a proferida nos autos. JWFP DECISÃO #id:40ef549 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ae688 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:d74b165. Indefiro pelo fato do TRT-2 não manter convênio com as instituições indicadas pela autora, destacando que a Corregedoria deste Regional colocou uma pá de cal nessa discussão em que muitos exequentes pugnavam por ofício ao “SREI/IRIB”, "SAEC" ou "ONR", que no fim era impassível de resposta, e editou e publicou o Ofício Circular CR 663/2021, decorrente do Ofício-Circular nº 8/2021, do CNJ, informando expressamente que a consulta de imóveis dá-se exclusivamente pelo Sistema ARISP (que possui abrangência nacional e que já realizado no processo). Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4463c87 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:fb6a321: O reclamante deverá, em 05 dias, embasar o seu pedido, indicando os documentos que embase o seu requerimento, sob pena de indeferimento. Int. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4463c87 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:fb6a321: O reclamante deverá, em 05 dias, embasar o seu pedido, indicando os documentos que embase o seu requerimento, sob pena de indeferimento. Int. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78f950 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:7d5656d Indefiro o prosseguimento da execução em face de partes que não integram o polo passivo da presente demanda, porquanto a execução deve se restringir àqueles que figuram como executados no feito. Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI, CNPJ: 05.***.***/0001-32; ARES BRASIL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA, CNPJ: 12.***.***/0001-74; LEANDRO GONCALVES CORREIA, CPF: 966.***.***-97, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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- AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78f950 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:7d5656d Indefiro o prosseguimento da execução em face de partes que não integram o polo passivo da presente demanda, porquanto a execução deve se restringir àqueles que figuram como executados no feito. Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI, CNPJ: 05.***.***/0001-32; ARES BRASIL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA, CNPJ: 12.***.***/0001-74; LEANDRO GONCALVES CORREIA, CPF: 966.***.***-97, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ec445 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:a3a1d16 Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos os documentos comprobatórios da existência do processo em que o imóvel da reclamada estaria sendo objeto de execução, bem como informe perante qual Vara tramita o referido feito. SAO PAULO/SP, 17 de março de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ec445 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:a3a1d16 Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos os documentos comprobatórios da existência do processo em que o imóvel da reclamada estaria sendo objeto de execução, bem como informe perante qual Vara tramita o referido feito. SAO PAULO/SP, 17 de março de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b65b58 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:4ec2894: Ante o retorno da Carta Precatória, manifeste-se o reclamante acerca do prosseguimento da execução, em 05 dias, sob pena do sobrestamento do feito por dois anos, com os efeitos previstos no artigo 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b65b58 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:4ec2894: Ante o retorno da Carta Precatória, manifeste-se o reclamante acerca do prosseguimento da execução, em 05 dias, sob pena do sobrestamento do feito por dois anos, com os efeitos previstos no artigo 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b020b59 proferido nos autos. LBP DESPACHO Diante da informação #id:f1b3af2, encaminhe-se por malote digital ao juízo deprecado da 51ª VT do Rio de Janeiro (Processo 0100887-10.2025.5.01.0051), juntamente com o presente despacho, os documentos anexos à Carta Precatória #id:80f7d0d, que não foram enviados no malote digital #id:247065a, solicitando o cumprimento da medida deprecada com os novos documentos. Após, aguarde-se o prazo de seis meses pela resposta do Juízo Deprecado. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência de que o feito aguardará o prazo de resposta do ofício enviado, previsto no despacho/decisão dos autos. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
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- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001224-92.2016.5.02.0719 : JESSICA VASCONCELOS DA SILVA : AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b8f22 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:6d342f5: Responda-se ao ofício nº 124/2025 do 3º CRI do Rio de Janeiro/RJ, solicitando que registre a penhora determinada via ARISP, independente de já haver outras penhoras e indisponibilidades registradas anteriormente na matrícula 382.463. Por celeridade, o presente despacho tem força de ofício a ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao destinatário por e-mail ([email protected]). DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após, aguarde-se o prazo de 30 dias pela resposta do ofício. Após a confirmação do registro, expeça-se a carta precatória determinada no despacho anterior. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001224-92.2016.5.02.0719 : JESSICA VASCONCELOS DA SILVA : AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110ab0a proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:54c3c67: Considerando a informação da Caixa Econômica Federal (credor fiduciário) de que o contrato de financiamento imobiliário está quitado, não há óbice para prosseguimento da penhora dos direitos sobre o imóvel 100% do imóvel matrícula nº 64.122 do 3º CRI do Rio de Janeiro/RJ, cujo eventual valor futuro a ser obtido em hasta pública poderá ser aproveitado integralmente para pagamento da presente execução. Registre-se a penhora via Arisp, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente. Após, tendo em vista o decurso do prazo do(s) executado(s), expeça-se CARTA PRECATÓRIA (com cópias do despacho de penhora, do presente despacho e da certidão do imóvel) para: avaliação do imóvel penhorado;cientificação ao proprietário e cônjuge (se residentes no imóvel);constatação quanto à existência de débitos fiscais e condominiais, na forma do Ato nº 10/GCGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho / e art. 150-A, § 1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria);.certificação de quem é o ocupante do imóvel e, sendo terceiro, a que título faz (adquirente, locatário, posseiro, comodatário etc.); prosseguir até o final, com alienação do imóvel em hasta pública;na hipótese de impossibilidade de cumprimento de algum dos itens acima, deverá certificar de modo circunstanciado o motivo. Int. SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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Intimado(s) / Citado(s)
- AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cecfc53 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:04f8163: Ante a inércia da instituição bancária, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que cumpra a determinação legal #id:c533154 em 10 dias, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 3.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Considerando que a conduta da CEF não pode obstar o andamento processual, decorrido o prazo, inerte, registre-se a penhora do imóvel matriculado sob o nº 64.122 no 3º CRI do Rio de Janeiro/RJ, prosseguindo até a designação da hasta, sem prejuízo da execução da multa. Por celeridade, o presente despacho tem força de ofício a ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao destinatário por e-mail ([email protected]). DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após, aguarde-se o prazo de 10 dias pela resposta do ofício. SAO PAULO/SP, 06 de fevereiro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cecfc53 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:04f8163: Ante a inércia da instituição bancária, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que cumpra a determinação legal #id:c533154 em 10 dias, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 3.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Considerando que a conduta da CEF não pode obstar o andamento processual, decorrido o prazo, inerte, registre-se a penhora do imóvel matriculado sob o nº 64.122 no 3º CRI do Rio de Janeiro/RJ, prosseguindo até a designação da hasta, sem prejuízo da execução da multa. Por celeridade, o presente despacho tem força de ofício a ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao destinatário por e-mail ([email protected]). DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após, aguarde-se o prazo de 10 dias pela resposta do ofício. SAO PAULO/SP, 06 de fevereiro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c533154 proferido nos autos. LBP DESPACHONos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos do(a) executado(a) ALEANDRO GONCALVES CORREIA, CPF: 966.***.***-97 relativos a 100% do imóvel matrícula nº 64.122 do 3ºCRI do Rio de Janeiro/RJ, na forma dos arts. 835, XII, e 799, I, do CPC. Exequente: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA, CPF: 385.***.***-14 Registre-se que a penhora se dá sobre a totalidade do direito do(a) executada e, caso seja casado(a), o cônjuge terá direito sobre a meação do produto da alienação (CPC, art. 843). Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem LEANDRO GONCALVES CORREIA, CPF: 966.***.***-97. Intime-se o(a) devedor(a), da penhora e da nomeação como fiel depositário, por correio e por edital (concomitantemente). Considerando a existência de registro de alienação fiduciária (R. 18), oficie-se ao credor fiduciário/hipotecário Banco Caixa Econômica Federal, para que informe o valor atual do débito e do valor já pago até aqui pelo(a) executado(a), no prazo de 10 dias, sob pena do contrato ser considerado como integralmente quitado. Encaminhe-se cópia da matrícula do imóvel (#id:b89804a) Por celeridade, o presente despacho tem força de ofício a ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao destinatário por e-mail ([email protected]). DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após, aguarde-se o prazo de 30 dias pela resposta do ofício. Ressalta-se que o bem será levado à hasta pública somente se o valor da avaliação relativa à cota parte do Executado for superior ao valor do contrato de alienação fiduciária, e apenas em relação aos direitos que o Executado tem do imóvel, ou seja, em caso de eventual arrematação, este Juízo repassará, primeiramente, o valor devido ao credor fiduciário, tendo, portanto, como lance mínimo, os valores que lhe são devidos acrescido do débito exequendo, e, caso restar valor, será devolvido ao Executado. Após a resposta do ofício ao credor fiduciário, e o decurso do prazo do executado, registre-se a penhora via Arisp, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente, bem como retornem os autos conclusos para decisão de expedição de mandado de avaliação e prosseguimento. Int. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c533154 proferido nos autos. LBP DESPACHONos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos do(a) executado(a) ALEANDRO GONCALVES CORREIA, CPF: 966.***.***-97 relativos a 100% do imóvel matrícula nº 64.122 do 3ºCRI do Rio de Janeiro/RJ, na forma dos arts. 835, XII, e 799, I, do CPC. Exequente: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA, CPF: 385.***.***-14 Registre-se que a penhora se dá sobre a totalidade do direito do(a) executada e, caso seja casado(a), o cônjuge terá direito sobre a meação do produto da alienação (CPC, art. 843). Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem LEANDRO GONCALVES CORREIA, CPF: 966.***.***-97. Intime-se o(a) devedor(a), da penhora e da nomeação como fiel depositário, por correio e por edital (concomitantemente). Considerando a existência de registro de alienação fiduciária (R. 18), oficie-se ao credor fiduciário/hipotecário Banco Caixa Econômica Federal, para que informe o valor atual do débito e do valor já pago até aqui pelo(a) executado(a), no prazo de 10 dias, sob pena do contrato ser considerado como integralmente quitado. Encaminhe-se cópia da matrícula do imóvel (#id:b89804a) Por celeridade, o presente despacho tem força de ofício a ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao destinatário por e-mail ([email protected]). DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após, aguarde-se o prazo de 30 dias pela resposta do ofício. Ressalta-se que o bem será levado à hasta pública somente se o valor da avaliação relativa à cota parte do Executado for superior ao valor do contrato de alienação fiduciária, e apenas em relação aos direitos que o Executado tem do imóvel, ou seja, em caso de eventual arrematação, este Juízo repassará, primeiramente, o valor devido ao credor fiduciário, tendo, portanto, como lance mínimo, os valores que lhe são devidos acrescido do débito exequendo, e, caso restar valor, será devolvido ao Executado. Após a resposta do ofício ao credor fiduciário, e o decurso do prazo do executado, a penhora via Arisp, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente, bem como retornem os autos conclusos para decisão de expedição de mandado de avaliação e prosseguimento. Int. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃODestinatário(s): LEANDRO GONCALVES CORREIA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001224-92.2016.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA em face de AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI e outros (2), INTIMA o(s) destinatário(s) acima acerca do despacho/decisão proferido(a) no processo supracitado, documento #id:c533154 . Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2024. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO GONCALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9185ce proferido nos autos. LBP DESPACHODiante do resultado negativo da tentativa de penhora, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3b16f proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:a6776e6 : Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 0000283-80.2012.5.01.0056 em trâmite perante a 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, no importe de R$ 111.445,71 em 17/09/2024, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Executado(s): LEANDRO GONCALVES CORREIA, CPF: 966.***.***-97. Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por malote digital, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de setembro, a partir de 2025, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃODestinatário(s): LEANDRO GONCALVES CORREIA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001224-92.2016.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA em face de AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI e outros (2), INTIMA o(s) destinatário(s) acima acerca do despacho/decisão proferido(a) no processo supracitado, documento #id:1c3aa1e. Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. BRUNO AMADO LIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO GONCALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI AP 1001224-92.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA AGRAVADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:22f4117 SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024.VANESSA SPADOTTO ALVESServidor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c505aa1 proferido nos autos. GCSDESPACHO Id 77edb0e: Nada a deferir, reportando-me ao despacho Id 9285f0b, que já indeferiu o requerido. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee2f44 proferido nos autos. GCSDECISÃO#id:1874866 : Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 1001075-50.2016.5.02.0702 em trâmite perante a 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, no importe de R$ 111.445,71 em 17/09/2024, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Executado(s): LEANDRO GONCALVES CORREIA, CPF: 966.***.***-97 Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado,por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de setembro, a partir de 2025, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee2f44 proferido nos autos. GCSDECISÃO#id:1874866 : Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 1001075-50.2016.5.02.0702 em trâmite perante a 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, no importe de R$ 111.445,71 em 17/09/2024, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Executado(s): LEANDRO GONCALVES CORREIA, CPF: 966.***.***-97 Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado,por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de setembro, a partir de 2025, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9285f0b proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:51ed083: Considerando a informação do credor fiduciário Caixa Econômica Federal de que o imóvel matrícula nº 119.075 do 6º Registro de imóveis do Rio de Janeiro/RJ já foi retomado pelo banco por descumprimento das obrigações do executado, inviável é penhora de bens de terceiro, razão pela qual reconsidero o despacho #id:1c3aa1e. Considerando que já foi expedida ordem de registro de penhora via ARISP, aguarde-se o prazo de resposta e, caso a resposta seja positiva, deverá ser cancelado o registro de penhora, de forma que o presente despacho tem força de ofício/ordem judicial ao 6º Registro de imóveis do Rio de Janeiro/RJ, a ser enviado por e-mail ([email protected]), determinando o cancelamento do registro de penhora no imóvel matrícula nº 119.075, determinando, ainda, que o cancelamento de registro de penhora seja feito independente de recolhimento de emolumentos/custas, em face do benefício da justiça gratuita deferido. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9285f0b proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:51ed083: Considerando a informação do credor fiduciário Caixa Econômica Federal de que o imóvel matrícula nº 119.075 do 6º Registro de imóveis do Rio de Janeiro/RJ já foi retomado pelo banco por descumprimento das obrigações do executado, inviável é penhora de bens de terceiro, razão pela qual reconsidero o despacho #id:1c3aa1e. Considerando que já foi expedida ordem de registro de penhora via ARISP, aguarde-se o prazo de resposta e, caso a resposta seja positiva, deverá ser cancelado o registro de penhora, de forma que o presente despacho tem força de ofício/ordem judicial ao 6º Registro de imóveis do Rio de Janeiro/RJ, a ser enviado por e-mail ([email protected]), determinando o cancelamento do registro de penhora no imóvel matrícula nº 119.075, determinando, ainda, que o cancelamento de registro de penhora seja feito independente de recolhimento de emolumentos/custas, em face do benefício da justiça gratuita deferido. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) Fica V.sas. intimado acerca do envio do ofício à CEF. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2024. GIOVANA CAMPOS DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3aa1e proferido nos autos. GCS DESPACHONos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos do(a) executado(a) LEANDRO GONCALVES CORREIA, CPF: 966.***.***-97 relativos a 100% do imóvel matrícula nº 119.075, registrado perante o 6º Registro de imóveis do Rio de Janeiro - RJ , na forma dos arts. 835, XII, e 799, I, do CPC. Exequente: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA, CPF: 385.***.***-14 Registre-se que a penhora se dá sobre a totalidade do direito do(a) executada e, caso seja casado(a), o cônjuge terá direito sobre a meação do produto da alienação (CPC, art. 843). Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem LEANDRO GONCALVES CORREIA, CPF: 966.***.***-97, que deverá ser intimado por edital, uma vez que encontra-se em local incerto e não sabido. Considerando a existência de registro de alienação fiduciária (R. 14), oficie-se ao credor fiduciário/hipotecário Caixa Econômica Federal, para que informe o valor atual do débito e do valor já pago até aqui pelo(a) executado(a), no prazo de 10 dias, sob pena do contrato ser considerado como integralmente quitado. Encaminhe-se cópia da matrícula do imóvel Id 692f81b. Por celeridade, o presente despacho tem força de ofício a ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao destinatário por e-mail, [email protected]. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após, aguarde-se o prazo de 30 dias pela resposta do ofício. Ressalta-se que o bem será levado à hasta pública somente se o valor da avaliação relativa à cota parte do Executado for superior ao valor do contrato de alienação fiduciária, e apenas em relação aos direitos que o Executado tem do imóvel, ou seja, em caso de eventual arrematação, este Juízo repassará, primeiramente, o valor devido ao credor fiduciário, tendo, portanto, como lance mínimo, os valores que lhe são devidos acrescido do débito exequendo, e, caso restar valor, será devolvido ao Executado. Registre-se a penhora via Arisp, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente. Após o registro Arisp, a resposta do ofício ao credor fiduciário, e o decurso do prazo do executado, tornem conclusos para expedição de mandado de avaliação e prosseguimento. Int. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3aa1e proferido nos autos. GCS DESPACHONos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos do(a) executado(a) LEANDRO GONCALVES CORREIA, CPF: 966.***.***-97 relativos a 100% do imóvel matrícula nº 119.075, registrado perante o 6º Registro de imóveis do Rio de Janeiro - RJ , na forma dos arts. 835, XII, e 799, I, do CPC. Exequente: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA, CPF: 385.***.***-14 Registre-se que a penhora se dá sobre a totalidade do direito do(a) executada e, caso seja casado(a), o cônjuge terá direito sobre a meação do produto da alienação (CPC, art. 843). Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem LEANDRO GONCALVES CORREIA, CPF: 966.***.***-97, que deverá ser intimado por edital, uma vez que encontra-se em local incerto e não sabido. Considerando a existência de registro de alienação fiduciária (R. 14), oficie-se ao credor fiduciário/hipotecário Caixa Econômica Federal, para que informe o valor atual do débito e do valor já pago até aqui pelo(a) executado(a), no prazo de 10 dias, sob pena do contrato ser considerado como integralmente quitado. Encaminhe-se cópia da matrícula do imóvel Id 692f81b. Por celeridade, o presente despacho tem força de ofício a ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao destinatário por e-mail, [email protected]. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após, aguarde-se o prazo de 30 dias pela resposta do ofício. Ressalta-se que o bem será levado à hasta pública somente se o valor da avaliação relativa à cota parte do Executado for superior ao valor do contrato de alienação fiduciária, e apenas em relação aos direitos que o Executado tem do imóvel, ou seja, em caso de eventual arrematação, este Juízo repassará, primeiramente, o valor devido ao credor fiduciário, tendo, portanto, como lance mínimo, os valores que lhe são devidos acrescido do débito exequendo, e, caso restar valor, será devolvido ao Executado. Registre-se a penhora via Arisp, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente. Após o registro Arisp, a resposta do ofício ao credor fiduciário, e o decurso do prazo do executado, tornem conclusos para expedição de mandado de avaliação e prosseguimento. Int. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI AP 1001224-92.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA AGRAVADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:22f4117 SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024.VANESSA SPADOTTO ALVESServidor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI AP 1001224-92.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: JESSICA VASCONCELOS DA SILVA AGRAVADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) Destinatário: LEANDRO GONCALVES CORREIA CPF: 966.***.***-97 AGRAVADO EDITAL DE INTIMAÇÃO PJE Fica V. Sa. intimado(a) do v. Acórdão sob o Id #id:22f4117 prolatado no processo supraindicado (chave de acesso nº 24030618135731400000218064815), que poderá ser consultado pelo acesso à página eletrônica: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024.VANESSA SPADOTTO ALVESServidor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.