Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001233-28.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: SANDRA IZABEL DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7fba9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Quitados os valores devidos, julgo extinta a execução. Arquivem-se. Int. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001233-28.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: SANDRA IZABEL DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7fba9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Quitados os valores devidos, julgo extinta a execução. Arquivem-se. Int. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA IZABEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001233-28.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: SANDRA IZABEL DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA Fica Vossa Senhoria intimado da expedição do alvará eletrônico para a Caixa Econômica Federal. A nova sistemática propicia, sem dúvida, celeridade, sendo o destinatário dispensado do comparecimento à unidade bancária, e a transferência de valores efetuada eletronicamente.
Extrema cautela, porém, deve ser empreendida, a fim de eliminar a hipótese de erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, com ensejo a transferência indevida de valores. Desse modo, fica a parte interessada intimada quanto ao(s) alvará(s) eletrônico(s) expedido(s), para manifestação no prazo improrrogável de 48 horas. Decorrido o prazo, o alvará eletrônico será assinado pelo magistrado e a transferência bancará eletrônica será prontamente realizada, não havendo possibilidade de retificação de alvarás.
Desde logo esclareça-se que a ordem de levantamento é confeccionada com lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou o levantamento, quando então o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência, da conta bancária e demais informações.
Esta intimação já se presta para os fins do Prov. GP/CR 02/18 (art. 232, parágrafo único). Manifestação tão somente na hipótese de incorreção do documento. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de agosto de 2024.PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVADiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001233-28.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: SANDRA IZABEL DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA Fica Vossa Senhoria intimado da expedição do alvará eletrônico para a Caixa Econômica Federal.A nova sistemática propicia, sem dúvida, celeridade, sendo o destinatário dispensado do comparecimento à unidade bancária, e a transferência de valores efetuada eletronicamente. Extrema cautela, porém, deve ser empreendida, a fim de eliminar a hipótese de erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, com ensejo a transferência indevida de valores.Desse modo, fica a parte interessada intimada quanto ao(s) alvará(s) eletrônico(s) expedido(s), para manifestação no prazo improrrogável de 48 horas.Decorrido o prazo, o alvará eletrônico será assinado pelo magistrado e a transferência bancará eletrônica será prontamente realizada, não havendo possibilidade de retificação de alvarás.Desde logo esclareça-se que a ordem de levantamento é confeccionada com lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou o levantamento, quando então o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência, da conta bancária e demais informações.Esta intimação já se presta para os fins do Prov. GP/CR 02/18 (art. 232, parágrafo único).Manifestação tão somente na hipótese de incorreção do documento. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de abril de 2024.PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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