Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001235-30.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: ERIKA ADRIANO DA SILVA LIMA RECLAMADO: BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91622d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Consideram-se satisfeitos os valores devidos neste feito, restando extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC. Intimem-se as partes, após os autos serão arquivados definitivamente, nos termos do artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIKA ADRIANO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001235-30.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: ERIKA ADRIANO DA SILVA LIMA RECLAMADO: BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91622d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Consideram-se satisfeitos os valores devidos neste feito, restando extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC. Intimem-se as partes, após os autos serão arquivados definitivamente, nos termos do artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRAINSTORMING SOLUCOES CULTURAIS LTDA.
- REDER ENTRETENIMENTO LTDA.
- BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001235-30.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: ERIKA ADRIANO DA SILVA LIMA RECLAMADO: BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087757d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Converto os valores ora bloqueados em penhora (R$ 15.625,58) e o(a) executado(a) BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 67.***.***/0001-22 , deverá se manifestar sobre os valores bloqueados em sua conta bancária, no prazo do § 3° do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, independentemente de novo despacho, pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 3.000,00, diretamente na conta bancária do Perito Osmário Honório Apolonio, conforme dados constantes na Certidão de Id. 2484813, bem como recolha-se o valor remanescente aos Cofres da UNIÃO a título de contribuições previdenciárias. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRAINSTORMING SOLUCOES CULTURAIS LTDA.
- REDER ENTRETENIMENTO LTDA.
- BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001235-30.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: ERIKA ADRIANO DA SILVA LIMA RECLAMADO: BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087757d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Converto os valores ora bloqueados em penhora (R$ 15.625,58) e o(a) executado(a) BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 67.***.***/0001-22 , deverá se manifestar sobre os valores bloqueados em sua conta bancária, no prazo do § 3° do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, independentemente de novo despacho, pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 3.000,00, diretamente na conta bancária do Perito Osmário Honório Apolonio, conforme dados constantes na Certidão de Id. 2484813, bem como recolha-se o valor remanescente aos Cofres da UNIÃO a título de contribuições previdenciárias. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIKA ADRIANO DA SILVA LIMA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001235-30.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: ERIKA ADRIANO DA SILVA LIMA RECLAMADO: BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2451c6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. A execução prossegue em face das contribuições previdenciárias e dos honorários periciais. Determino o prosseguimento da execução com a expedição de mandado/ordem para realização do(s) seguinte(s) convênio(s): SISBAJUD, contra a(s) reclamada(s) abaixo: 1) BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 67.***.***/0001-22; 2) REDER ENTRETENIMENTO LTDA., CNPJ: 07.***.***/0001-76; 3) BRAINSTORMING SOLUCOES CULTURAIS LTDA., CNPJ: 10.***.***/0001-42; Valor da execução: R$ (12.625,58 + R$3.000,00) -03/10/2024 #id:03194cf. Informações bancárias para fins de transferência de eventuais valores bloqueados: Agência: 5905-6 Conta da 4ªVT-SP: 29903 Expeça-se mandado ao GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial ou ordem via convênio ARGOS. Havendo resultados de pesquisas atualizadas no Poupa Convênios, deverá a Secretaria exportá-las, de imediato, para os autos, caso em que estará dispensado cadastramento de nova ordem. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2024. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRAINSTORMING SOLUCOES CULTURAIS LTDA.
- REDER ENTRETENIMENTO LTDA.
- BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001235-30.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: ERIKA ADRIANO DA SILVA LIMA RECLAMADO: BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2451c6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. A execução prossegue em face das contribuições previdenciárias e dos honorários periciais. Determino o prosseguimento da execução com a expedição de mandado/ordem para realização do(s) seguinte(s) convênio(s): SISBAJUD, contra a(s) reclamada(s) abaixo: 1) BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 67.***.***/0001-22; 2) REDER ENTRETENIMENTO LTDA., CNPJ: 07.***.***/0001-76; 3) BRAINSTORMING SOLUCOES CULTURAIS LTDA., CNPJ: 10.***.***/0001-42; Valor da execução: R$ (12.625,58 + R$3.000,00) -03/10/2024 #id:03194cf. Informações bancárias para fins de transferência de eventuais valores bloqueados: Agência: 5905-6 Conta da 4ªVT-SP: 29903 Expeça-se mandado ao GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial ou ordem via convênio ARGOS. Havendo resultados de pesquisas atualizadas no Poupa Convênios, deverá a Secretaria exportá-las, de imediato, para os autos, caso em que estará dispensado cadastramento de nova ordem. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2024. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIKA ADRIANO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001235-30.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: ERIKA ADRIANO DA SILVA LIMA RECLAMADO: BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89e2f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES GADELHA DESPACHO Decorrido o prazo sem que a Reclamada tenha comprovado o pagamento das contribuições previdenciárias e dos honorários periciais, fica intimada a assim proceder no prazo de 02 dias, sob pena de imediata execução. SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2024. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIKA ADRIANO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001235-30.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: ERIKA ADRIANO DA SILVA LIMA RECLAMADO: BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89e2f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES GADELHA DESPACHO Decorrido o prazo sem que a Reclamada tenha comprovado o pagamento das contribuições previdenciárias e dos honorários periciais, fica intimada a assim proceder no prazo de 02 dias, sob pena de imediata execução. SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2024. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRAINSTORMING SOLUCOES CULTURAIS LTDA.
- REDER ENTRETENIMENTO LTDA.
- BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001235-30.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: ERIKA ADRIANO DA SILVA LIMA RECLAMADO: BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03194cf proferida nos autos. DECISÃO Partes legítimas e regularmente representadas. Para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP HOMOLOGA o acordo firmado entre as partes, bem como a discriminação das verbas que o compõem, nas condições estabelecidas na petição protocolada no Id. f733a37 e na forma do parágrafo único do artigo 831 da CLT c/c o artigo 487, III, "b", do CPC. Diante do silêncio da Reclamante em face do despacho de Id. c2531d2, dou por cumprido. Custas pela Reclamada, quitadas (id. 53d32d6). No prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da presente decisão, a Reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária em valores atualizados e em guia DARF, sob pena de imediata execução. INSS Reclamada: 8.923,74; INSS Reclamante - R$ 3.701,79. Em igual prazo e sob a mesma cominação, a Reclamada deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 3.000,00, diretamente na conta bancária do Perito Osmário Honório Apolonio, conforme dados constantes na Certidão de Id. 2484813, valendo o comprovante de depósito como recibo, sob pena de execução. Dispensada a intimação da União, nos termos da PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Por fim, considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o registro (e-gestão) em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o lançamento do adimplemento antes do arquivamento definitivo do feito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIKA ADRIANO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001235-30.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: ERIKA ADRIANO DA SILVA LIMA RECLAMADO: BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03194cf proferida nos autos. DECISÃO Partes legítimas e regularmente representadas. Para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP HOMOLOGA o acordo firmado entre as partes, bem como a discriminação das verbas que o compõem, nas condições estabelecidas na petição protocolada no Id. f733a37 e na forma do parágrafo único do artigo 831 da CLT c/c o artigo 487, III, "b", do CPC. Diante do silêncio da Reclamante em face do despacho de Id. c2531d2, dou por cumprido. Custas pela Reclamada, quitadas (id. 53d32d6). No prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da presente decisão, a Reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária em valores atualizados e em guia DARF, sob pena de imediata execução. INSS Reclamada: 8.923,74; INSS Reclamante - R$ 3.701,79. Em igual prazo e sob a mesma cominação, a Reclamada deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 3.000,00, diretamente na conta bancária do Perito Osmário Honório Apolonio, conforme dados constantes na Certidão de Id. 2484813, valendo o comprovante de depósito como recibo, sob pena de execução. Dispensada a intimação da União, nos termos da PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Por fim, considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o registro (e-gestão) em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o lançamento do adimplemento antes do arquivamento definitivo do feito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRAINSTORMING SOLUCOES CULTURAIS LTDA.
-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001235-30.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: ERIKA ADRIANO DA SILVA LIMA RECLAMADO: BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2531d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES GADELHA DESPACHO Digam as partes, no prazo de 02 dias, se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de o silêncio ser interpretado positivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRAINSTORMING SOLUCOES CULTURAIS LTDA.
- REDER ENTRETENIMENTO LTDA.
- BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001235-30.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: ERIKA ADRIANO DA SILVA LIMA RECLAMADO: BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2531d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES GADELHA DESPACHO Digam as partes, no prazo de 02 dias, se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de o silêncio ser interpretado positivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIKA ADRIANO DA SILVA LIMA
- BRAIN SP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA