Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-12.2024.5.02.0008 : MARIANA TASENDE DE PAIVA LOURENCO : KHELF - MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e926d18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924,II, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento de documentos que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. DÊ-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA TASENDE DE PAIVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-12.2024.5.02.0008 : MARIANA TASENDE DE PAIVA LOURENCO : KHELF - MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e926d18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924,II, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento de documentos que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. DÊ-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KHELF - MODAS LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-12.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIANA TASENDE DE PAIVA LOURENCO RECLAMADO: KHELF - MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcde543 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Antes de prolatada a sentença, as partes se compuseram nos termos da petição de fls. 66, a fim de que a reclamada KHELF - MODAS LTDA pagasse à reclamante a quantia total de R$ 10.000,00 em 5 parcelas, iniciando-se no prazo de 5 dias úteis após a homologação do acordo. Verifica-se a juntada de cópia do documento pessoal da reclamante, de sua CTPS, dos atos constitutivos da reclamada e a existência de procuração das partes. Houve a assinatura da reclamante e dos advogados das partes. Houve a competente discriminação da natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo, resultando em 100% indenizatórias, não havendo recolhimentos tributários (INSS e IR). Houve a aplicação de multa de 50% em caso de inadimplemento. Diante disso, HOMOLOGA-SE O ACORDO feito entre as partes, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social. Em vista do valor, dispensa-se sua intimação. Fica autorizado o desentranhamento de documentos que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de preclusão. Custas pela reclamante, no importe de R$ 200,00, das quais fica isenta. Após, dê-se baixa definitiva no sistema, arquivando-se. Retire-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se as partes. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KHELF - MODAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-12.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIANA TASENDE DE PAIVA LOURENCO RECLAMADO: KHELF - MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcde543 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Antes de prolatada a sentença, as partes se compuseram nos termos da petição de fls. 66, a fim de que a reclamada KHELF - MODAS LTDA pagasse à reclamante a quantia total de R$ 10.000,00 em 5 parcelas, iniciando-se no prazo de 5 dias úteis após a homologação do acordo. Verifica-se a juntada de cópia do documento pessoal da reclamante, de sua CTPS, dos atos constitutivos da reclamada e a existência de procuração das partes. Houve a assinatura da reclamante e dos advogados das partes. Houve a competente discriminação da natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo, resultando em 100% indenizatórias, não havendo recolhimentos tributários (INSS e IR). Houve a aplicação de multa de 50% em caso de inadimplemento. Diante disso, HOMOLOGA-SE O ACORDO feito entre as partes, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social. Em vista do valor, dispensa-se sua intimação. Fica autorizado o desentranhamento de documentos que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de preclusão. Custas pela reclamante, no importe de R$ 200,00, das quais fica isenta. Após, dê-se baixa definitiva no sistema, arquivando-se. Retire-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se as partes. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA TASENDE DE PAIVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-12.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIANA TASENDE DE PAIVA LOURENCO RECLAMADO: KHELF - MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcde543 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Antes de prolatada a sentença, as partes se compuseram nos termos da petição de fls. 66, a fim de que a reclamada KHELF - MODAS LTDA pagasse à reclamante a quantia total de R$ 10.000,00 em 5 parcelas, iniciando-se no prazo de 5 dias úteis após a homologação do acordo. Verifica-se a juntada de cópia do documento pessoal da reclamante, de sua CTPS, dos atos constitutivos da reclamada e a existência de procuração das partes. Houve a assinatura da reclamante e dos advogados das partes. Houve a competente discriminação da natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo, resultando em 100% indenizatórias, não havendo recolhimentos tributários (INSS e IR). Houve a aplicação de multa de 50% em caso de inadimplemento. Diante disso, HOMOLOGA-SE O ACORDO feito entre as partes, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social. Em vista do valor, dispensa-se sua intimação. Fica autorizado o desentranhamento de documentos que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de preclusão. Custas pela reclamante, no importe de R$ 200,00, das quais fica isenta. Após, dê-se baixa definitiva no sistema, arquivando-se. Retire-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se as partes. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KHELF - MODAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-12.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIANA TASENDE DE PAIVA LOURENCO RECLAMADO: KHELF - MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcde543 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Antes de prolatada a sentença, as partes se compuseram nos termos da petição de fls. 66, a fim de que a reclamada KHELF - MODAS LTDA pagasse à reclamante a quantia total de R$ 10.000,00 em 5 parcelas, iniciando-se no prazo de 5 dias úteis após a homologação do acordo. Verifica-se a juntada de cópia do documento pessoal da reclamante, de sua CTPS, dos atos constitutivos da reclamada e a existência de procuração das partes. Houve a assinatura da reclamante e dos advogados das partes. Houve a competente discriminação da natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo, resultando em 100% indenizatórias, não havendo recolhimentos tributários (INSS e IR). Houve a aplicação de multa de 50% em caso de inadimplemento. Diante disso, HOMOLOGA-SE O ACORDO feito entre as partes, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social. Em vista do valor, dispensa-se sua intimação. Fica autorizado o desentranhamento de documentos que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de preclusão. Custas pela reclamante, no importe de R$ 200,00, das quais fica isenta. Após, dê-se baixa definitiva no sistema, arquivando-se. Retire-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se as partes. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA TASENDE DE PAIVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-12.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIANA TASENDE DE PAIVA LOURENCO RECLAMADO: KHELF - MODAS LTDA Processo nº 1001237-12.2024.5.02.0008 Destinatário: RECLAMANTE: MARIANA TASENDE DE PAIVA LOURENCOAdvogado(a) do(a) reclamante.GUSTAVO DIAS GARANITO, CPF: 468.557.028-64HENRIQUE OLIVEIRA SILVA, CPF: 456.151.808-89JOAB NERI DIAS PEREIRA, CPF: 406.103.998-96MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA, CPF: 156.***.***-76 NOTIFICAÇÃO de AUDIÊNCIA PJe ao RECLAMANTEA inicial deve vir acompanhada de documentos essenciais à propositura da demanda.
São documentos essenciais a procuração e documentos pessoais de identificação (RG, CPF, comprovante de endereço da autoria), sem os quais há inexistência da demanda. São essenciais, ainda, os documentos atinentes à relação jurídica e comprobatórios das alegações de existência de contrato, como CTPS, holerites, TRCT, extratos de FGTS, assim como outros que viabilizam o processamento, como a ficha cadastral da JUCESP do empregador.
Caso não tenham sido juntados os documentos acima, deverá o patrono providenciá-los no prazo de 5 dias.A audiência se realizará na forma PRESENCIAL, haja vista estar cessada a pandemia, bem como as recentes decisões do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho dispõem claramente que a regra é a realização presencial de todos os atos processuais.Fica
V. Sa. notificado(a) acerca da audiência UNA agendada para o dia 17/09/2024 11:40 horas, no Fórum Trabalhista da Barra Funda (Fórum Ruy Barbosa), bloco A, 5ª andar, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, com tentativa de conciliação e realização de instrução, com oitiva das partes e testemunhas, caso necessário.Da audiência deverão participar as partes, sob pena de confissão, seus advogados e eventuais testemunhas, estas sob pena de preclusão.
A ausência da parte à audiência importa confissão quanto à matéria de fato ( da CLT). Com base no princípio da duração razoável do processo (CF/88, 5º, LXXVII) e, inexistindo impedimento legal para tanto, é facultado às partes, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, arrolarem testemunhas que pretendem ouvir, qualificando-as precisamente (nome, CPF e endereço completos, inclusive CEP), para oportuna intimação, mesmo as residentes fora da Comarca de São Paulo, que poderão ser ouvidas de forma telepresencial.Solicita-se ao autor que, em caso de não habilitação da ré até um mês antes da audiência, faça a juntada da ficha cadastral da JUCESP completa e requeira a reiteração de citação da reclamada no endereço dos sócios, por Oficial de Justiça, a fim de se garantir a eficácia do ato, evitando-se o adiamento da audiência.
Processo 1001237-12.2024.5.02.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 30/07/2024
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O atendimento ao público vem sendo realizado através do e-mail [email protected], no horário regular das 11h30 às 18h.Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.ROSELI SANTOS OLIVEIRA Servidor