Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-14.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS RECLAMADO: SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (ANTONIO CANDIDO DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2025. TATIANA ROBERTA DE SOUZA PASTOR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-14.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS RECLAMADO: SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (ANTONIO CANDIDO DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 13 de dezembro de 2025. TATIANA ROBERTA DE SOUZA PASTOR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-14.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS RECLAMADO: SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9999274 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2025. FABIANA MARIA BELOUBE DESPACHO ID 8cabae2: Primeiramente, haja vista que a procuração - ID 8cabae2, está apenas em nome da advogada - Paloma Aparecida Pereira, aguarde-se a juntada do substabelecimento com reservas para a inclusão da patrona peticionante - Dandhara Ayme Gomes Dos Santos. Quanto ao requerimento de suspensão da penhora, nada a deferir, haja vista o despacho - ID 734e2b7, o qual determinou a devolução dos valores bloqueados diretamente ao executado - ANTONIO CANDIDO DA SILVA. Desnecessária a pesquisa dos dados bancários no SISBAJUD, despacho - ID 21cb327, uma vez que os dados bancários encontram-se no extrato juntado - ID 4c83249. Providencie a Secretaria da vara a liberação do valor bloqueado ao executado, como já determinado. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
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- ANTONIO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-14.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS RECLAMADO: SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) Destinatário: ANTONIO CANDIDO DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) que para para liberação de valores, será necessário que o patrono da reclamada, no prazo de cinco dias, considerando o disposto nos Provimentos GP/CR nº 13/2016 e nº 06/2017, providencie o cadastro de seus dados bancários, no site www.trtsp.jus.br, utilizando o caminho: PROCESSOS> GUIA DE DEPÓSITO> CADASTRO DE DADOS BANCÁRIOS DE ADVOGADOS E ASSOCIAÇÕES, ou informe os seguintes dados, para que seja providenciada a transferência bancária eletrônica, diretamente à conta da reclamada: CPF; Banco; Agência, Número da Conta, indicando se conta-corrente ou poupança. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2025. CAMILA SIMOES FERREIRA Servidor
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- ANTONIO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-14.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS RECLAMADO: SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734e2b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. VITOR BREVE SIOLA DESPACHO I. ID.5c900b3 – O executado ANTONIO CÂNDIDO DA SILVA impugna o bloqueio judicial sob o fundamento de que a verba é de natureza impenhorável, por se tratar de pagamento oriundo de programa de benefício social. Verifico que o executado comprova, por meio de extrato da Caixa Econômica Federal juntado aos autos (ID.4c83249), sua condição de beneficiário do Programa Bolsa Família. Dessa forma, em que pese o entendimento deste Juízo acerca da possibilidade de penhora de percentual de proventos de salário e aposentadoria, o caso em análise refere-se a benefício social destinado a garantir o sustento e a manutenção de famílias em situação de vulnerabilidade social, sendo, portanto, impenhorável. Assim sendo, determino a devolução dos valores bloqueados nos autos ao executado (ID.90d1f59 e ID.bb8c661). II. Intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT. Fica a parte autora ciente, desde já, que decorrido o prazo supra sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT e os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-14.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS RECLAMADO: SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27c980 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho São Paulo, 09 de setembro de 2025 FABIANA MARIA BELOUBE DESPACHO Convolo em penhora o valor bloqueado (R$ 600,00 - id 90d1f59). Assim sendo, dê-se ciência ao(à) executado(a) ANTONIO CANDIDO DA SILVA para que, querendo, oponha a medida cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Autoriza-se, desde já, a intimação via edital, no eventual insucesso do expediente postal. Decorrido in albis o prazo, libere-se o valor ao autor. Prossiga-se com a pesquisa no sistema ARGOS, conforme determinado no ID c6e9e84. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-14.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS RECLAMADO: SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e9e84 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. VITOR BREVE SIOLA DECISÃO ID.27887b6 - Ante a citação do sócio da reclamada, sem que tenha garantido o Juízo ou efetuado o pagamento da execução, determino a inclusão do mesmo no BNDT, bem como o prosseguimento do feito com diligência junto aos convênios SISBAJUD, com reiteração da ordem de bloqueio pelo período de trinta dias, RENAJUD, ARISP e INFOJUD. Com as respostas das pesquisas, dê-se ciência ao exequente para que indique meios de prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, atentando para o disposto nos art. 878 e art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
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- PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-14.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS RECLAMADO: SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: ANTONIO CANDIDO DA SILVA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA ANTONIO CANDIDO DA SILVA, para pagar, em 48 horas (art. 880 da CLT), a dívida detalhada a seguir, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito: Principal - R$ 5.761,71FGTS/Cta vinc. - R$ 0,00Juros - R$ 0,00Leiloeiros - R$ 0,00Editais - R$ 0,00INSS rte - R$ 0,00INSS rdo - R$ 0,00Custas - R$ 0,00Emolumentos - R$ 0,00IRRF - R$ 0,00Multas - R$ 0,00Hon. Adv. - R$ 0,00Hon. Peric. - R$ 0,00Outros - R$ 0,00 TOTAL - R$ 5.761,71Data de Atualização - 24/05/2025 OU, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á a execução forçada. SAO PAULO/SP, 24 de maio de 2025. ALFEU MORAES ESTEVES Servidor
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- ANTONIO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-14.2022.5.02.0030 : PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS : SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a27a81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO 1- O exequente pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de sócio da empresa executada na presente lide (ID 08c4224). O incidente foi recebido e processado por este Juízo, eis que preenchidos os pressupostos legais específicos para a desconsideração, conforme despacho de ID 3403353. Devidamente citado para manifestar(em)-se sobre a pretensão do exequente (ID 8ac310f), o sócio da empresa executada deixou transcorrer, in albis, o prazo que lhe foi concedido. Assim, com fulcro no artigo 790, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c artigo 28 do CDC, aplicáveis ao processo do trabalho, por força dos artigos 769 e 8º da CLT, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, reconhecendo a responsabilidade patrimonial de ANTONIO CANDIDO DA SILVA já incluído no polo passivo da lide conforme despacho de ID 3403353, cujos fundamentos ora reitero. 2- Cite-se o sócio na forma do artigo 880 da CLT. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
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- PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-14.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS RECLAMADO: SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: ANTONIO CANDIDO DA SILVA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA ANTONIO CÂNDIDO DA SILVA, CPF: 039.***.***-28, nos autos do processo - Processo PJe-JT n 1001237-14.2022.5.02.0030, apresentado pelo(a) RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, a respeito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos art. 133 do CPC e art. 855-A da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2025. VITOR BREVE SIOLA Servidor
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- ANTONIO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-14.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS RECLAMADO: SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0d509 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 17 de janeiro de 2025. VITOR BREVE SIOLA Vistos ID.d40d3bf - Reputo prematura a expedição de edital para citação do suscitado. Intime-se o autor, mais uma vez, para que indique, no prazo de 5 dias, o correto e atual endereço do Sr. Antônio Cândido da Silva, nos termos do art. 878 da CLT. Cabe ao autor, caso não tenha informações quanto ao atual endereço do executado, requerer pesquisas de endereços, por meios dos convênios firmados com este Tribunal, a exemplo do SISBAJUD e INFOJUD. Fica a parte autora ciente, desde já, que decorrido o prazo supra sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT e os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 17 de janeiro de 2025. MARIA FERNANDA ZIPINOTTI DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
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2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-14.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS RECLAMADO: SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734e2b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. VITOR BREVE SIOLA DESPACHO I. ID.5c900b3 – O executado ANTONIO CÂNDIDO DA SILVA impugna o bloqueio judicial sob o fundamento de que a verba é de natureza impenhorável, por se tratar de pagamento oriundo de programa de benefício social. Verifico que o executado comprova, por meio de extrato da Caixa Econômica Federal juntado aos autos (ID.4c83249), sua condição de beneficiário do Programa Bolsa Família. Dessa forma, em que pese o entendimento deste Juízo acerca da possibilidade de penhora de percentual de proventos de salário e aposentadoria, o caso em análise refere-se a benefício social destinado a garantir o sustento e a manutenção de famílias em situação de vulnerabilidade social, sendo, portanto, impenhorável. Assim sendo, determino a devolução dos valores bloqueados nos autos ao executado (ID.90d1f59 e ID.bb8c661). II. Intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT. Fica a parte autora ciente, desde já, que decorrido o prazo supra sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT e os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-14.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS RECLAMADO: SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5e86c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2025. TATIANA ROBERTA DE SOUZA PASTOR DESPACHO Ante o resultado da pesquisa ARGOS, intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT. Fica a parte autora ciente, desde já, que decorrido o prazo supra sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT e os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
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- PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-14.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS RECLAMADO: SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de274b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAFFAEL AMARAL SALIS DESPACHO Intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT. Fica a parte autora ciente, desde já, que decorrido o prazo supra sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT e os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
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- PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-14.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS RECLAMADO: SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e23475 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. VITOR BREVE SIOLA DESPACHO I. Considerando que os endereços localizados via SISBAJUD e INFOJUD já foram diligenciados sem sucesso nestes autos, tenho como esgotados os meios para localização do Sr. Antônio Cândido da Silva, encontrando-se o mesmo em lugar incerto e não sabido, motivo pelo qual defiro a sua citação por edital. II. Decorrido o prazo do edital, tornem os autos conclusos para decisão acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-14.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS RECLAMADO: SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51375d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2025. VITOR BREVE SIOLA DESPACHO ID.528da39 - Providencie a Secretaria pesquisa junto aos convênios SISBAJUD e INFOJUD, quanto a existência de novos endereços do aludido sócio. Havendo endereços ainda não diligenciados, cite-se o suscitado. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2025. MARIA FERNANDA ZIPINOTTI DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
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- PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-14.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS RECLAMADO: SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8752c3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 29 de novembro de 2024. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO Id 2068f81: ciência ao reclamante. Prossiga-se nos demais termos de id 396665c. SAO PAULO/SP, 30 de novembro de 2024. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
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- PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS
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Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-14.2022.5.02.0030 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS RECLAMADO: SANTA IFIGENIA WORKING SERVICOS E PROMOCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575a41f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 14 de outubro de 2024 JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO I - Aguarde-se o resultado da pesquisa de id f637e49. II - Compulsando os autos verifico que equivocada a intimação de id 927a0e6. Veja-se que desde a citação inicial a reclamada é notificada nos autos por edital. Assim, intime-se a reclamada, por edital, para que em cinco dias, indique horário e local ao qual possa o reclamante comparecer, munido de sua CTPS, a fim de viabilizar as anotações do referido documento. O não atendimento da presente determinação implicará o pagamento da multa determinada em sentença, em favor da parte autora. III - No mesmo prazo do item II deverá o reclamante esclarecer se possui a CTPS Digital. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO HENRIQUE FONTAO SIQUEIROS