Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-14.2026.5.02.0017 REQUERENTE: ELIAS JOSE NIVALDO DE SOUSA REQUERIDO: GASTROSERVICE REFEICOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e82fe1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARINNA QUINTO PEREIRA DE ANDRADE DESPACHO (Id:f00f0dd) Ante a oposição dos Embargos à Execução pela executada GASTROSERVICE REFEICOES LTDA, preenchidos os requisitos do art. 884 da CLT, intime-se o embargado para, em querendo, apresentar a sua contestação em 05 (cinco) dias. Após, conclusos para julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIAS JOSE NIVALDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-14.2026.5.02.0017 REQUERENTE: ELIAS JOSE NIVALDO DE SOUSA REQUERIDO: GASTROSERVICE REFEICOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e82fe1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARINNA QUINTO PEREIRA DE ANDRADE DESPACHO (Id:f00f0dd) Ante a oposição dos Embargos à Execução pela executada GASTROSERVICE REFEICOES LTDA, preenchidos os requisitos do art. 884 da CLT, intime-se o embargado para, em querendo, apresentar a sua contestação em 05 (cinco) dias. Após, conclusos para julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-14.2026.5.02.0017 REQUERENTE: ELIAS JOSE NIVALDO DE SOUSA REQUERIDO: GASTROSERVICE REFEICOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03abfc8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 02 de setembro de 2026. MARIA JESUS GRACIA GONZALEZ Vistos etc. Execução provisória. Condenação subsidiária da 2ª reclamada. Cálculos do reclamante: fl 43 - ID: 373ce65. Impugnação da reclamada: fl 91 - ID: 5b8b6c3. Impugnação do reclamante: fl 188 - ID dd419d1. Em sentença temos que a reclamada apresentou controles de ponto com anotação variada dos horários de entrada e saída e pré anotação do intervalo. Nos cálculos da reclamada os horários são fixos para todos os dias, inclusive, em sua impugnação, não exemplifica quais os dias onde há divergência. HOMOLOGAM-SE provisoriamente os cálculos do reclamante, e fixa-se o valor total bruto da condenação em R$ 52.584,61, atualizado até 01/07/26 correspondendo as quantias de: R$ 40.115,09 ao principal corrigido; R$ 7.658,50 à contribuição previdenciária cota parte empregador R$ 2.805,27 aos honorários periciais conhecimento R$ 2.005,75 aos honorários sucumbenciais. Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo às seguintes quantias: R$ 1.312,77 à contribuição previdenciária cota parte empregado; Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ 400 do TST e da Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014. Cite-se a 1ª executada por meio de seu patrono a pagar o débito remanescente ou garantir a execução, em 15 dias, nos termos do art 523 do CPC. Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias, Na inércia, arquive-se provisoriamente contando-se o prazo do art 11-A da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-14.2026.5.02.0017 REQUERENTE: ELIAS JOSE NIVALDO DE SOUSA REQUERIDO: GASTROSERVICE REFEICOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03abfc8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 02 de setembro de 2026. MARIA JESUS GRACIA GONZALEZ Vistos etc. Execução provisória. Condenação subsidiária da 2ª reclamada. Cálculos do reclamante: fl 43 - ID: 373ce65. Impugnação da reclamada: fl 91 - ID: 5b8b6c3. Impugnação do reclamante: fl 188 - ID dd419d1. Em sentença temos que a reclamada apresentou controles de ponto com anotação variada dos horários de entrada e saída e pré anotação do intervalo. Nos cálculos da reclamada os horários são fixos para todos os dias, inclusive, em sua impugnação, não exemplifica quais os dias onde há divergência. HOMOLOGAM-SE provisoriamente os cálculos do reclamante, e fixa-se o valor total bruto da condenação em R$ 52.584,61, atualizado até 01/07/26 correspondendo as quantias de: R$ 40.115,09 ao principal corrigido; R$ 7.658,50 à contribuição previdenciária cota parte empregador R$ 2.805,27 aos honorários periciais conhecimento R$ 2.005,75 aos honorários sucumbenciais. Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo às seguintes quantias: R$ 1.312,77 à contribuição previdenciária cota parte empregado; Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ 400 do TST e da Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014. Cite-se a 1ª executada por meio de seu patrono a pagar o débito remanescente ou garantir a execução, em 15 dias, nos termos do art 523 do CPC. Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias, Na inércia, arquive-se provisoriamente contando-se o prazo do art 11-A da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-14.2026.5.02.0017 REQUERENTE: ELIAS JOSE NIVALDO DE SOUSA REQUERIDO: GASTROSERVICE REFEICOES LTDA E OUTROS (1) Destinatário: ELIAS JOSE NIVALDO DE SOUSA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIAS JOSE NIVALDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-14.2026.5.02.0017 REQUERENTE: ELIAS JOSE NIVALDO DE SOUSA REQUERIDO: GASTROSERVICE REFEICOES LTDA E OUTROS (1) Intime(m)-se a(s) executada(s) para manifestação sobre os cálculos de liquidação, em 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. ANDREIA RODRIGUES GRASSI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIAS JOSE NIVALDO DE SOUSA
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-14.2026.5.02.0017 REQUERENTE: ELIAS JOSE NIVALDO DE SOUSA REQUERIDO: GASTROSERVICE REFEICOES LTDA E OUTROS (1) Intime(m)-se a(s) executada(s) para manifestação sobre os cálculos de liquidação, em 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. ANDREIA RODRIGUES GRASSI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Processo 1001237-14.2026.5.02.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 21/07/2026
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