Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-15.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: LETICIA LEME MIRANDA DA SILVA RECLAMADO: PEQUENOS PASSOS CRIACOES E CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e233e37 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOAO LUIS SOUZA NERI Servidor(a) Despacho Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Ressalto que os honorários advocatícios devidos pelo autor, arbitrados em 10% em favor da reclamada, ficam suspensos de exigibilidade, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida pelo E. STF nos autos da ADI 5766 que declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" do artigo 791-A, § 4º, da CLT. A suspensão ocorrerá pelo prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da sentença, podendo ser executado caso o credor demonstre que o beneficiário deixou a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do dispositivo supra. Expeça-se ofício requisitório para quitação dos honorários periciais em favor do perito Carlos Vinicius Soares De Faria. Após, ao arquivo. SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA LEME MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-15.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: LETICIA LEME MIRANDA DA SILVA RECLAMADO: PEQUENOS PASSOS CRIACOES E CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e233e37 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOAO LUIS SOUZA NERI Servidor(a) Despacho Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Ressalto que os honorários advocatícios devidos pelo autor, arbitrados em 10% em favor da reclamada, ficam suspensos de exigibilidade, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida pelo E. STF nos autos da ADI 5766 que declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" do artigo 791-A, § 4º, da CLT. A suspensão ocorrerá pelo prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da sentença, podendo ser executado caso o credor demonstre que o beneficiário deixou a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do dispositivo supra. Expeça-se ofício requisitório para quitação dos honorários periciais em favor do perito Carlos Vinicius Soares De Faria. Após, ao arquivo. SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PEQUENOS PASSOS CRIACOES E CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-15.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: LETICIA LEME MIRANDA DA SILVA RECLAMADO: PEQUENOS PASSOS CRIACOES E CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36af3ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA LEME MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-15.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: LETICIA LEME MIRANDA DA SILVA RECLAMADO: PEQUENOS PASSOS CRIACOES E CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f045a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. EMILY CLEMENTE FERNANDES Estagiária Despacho Vistos. ATENÇÃO: Despacho com múltiplas determinações. 1 - A autora requer a tramitação sob segredo de justiça, alegando risco de exposição negativa do trabalhador que ajuíza ação trabalhista. Atualmente, não há disponibilidade no site deste regional de pesquisa de ação ajuizadas por determinado autor. Além disso, a consulta pública pelo número do processo não apresenta peças ou documentos pessoais dos autos, identificando as partes unicamente pelas letras iniciais. Mesmo que realizada por advogado, o acesso integral somente é possível para habilitados. Desta forma, não há motivo suficiente para tramitação em segredo de justiça, sob pena de inexistir processo público, devendo ser registrado que a publicidade constitui princípio processual, somente sendo afastada em hipóteses excepcionais, o que não se verifica neste caso. Alega, ainda, que o processo deveria tramitar sob segredo de justiça, em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados, para evitar tentativas de golpe. Todavia, não há prova de que a parte autora esteja sujeito a qualquer risco específico distinto de qualquer outro trabalhador que ajuíze reclamações trabalhistas no geral. Assim, em atenção ao princípio geral da publicidade e o disposto no artigo nº 189 do CPC, retiro o sigilo do processo. 2 - Ante o recebimento da presente ação por esta Vara, por entendimento do Exmo. Juiz Substituto que presidirá a sessão, designo audiência UNA RITO SUMARÍSSIMO para o dia 03/09/2025, às 09h00, na modalidade TELEPRESENCIAL. Tendo em vista a adoção da plataforma ZOOM como sistema oficial de vídeo chamadas em todos os órgãos da Justiça do Trabalho conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020, ficam as partes intimadas de que o acesso à próxima AUDIÊNCIA (que será realizada por videoconferência) se dará pelo link abaixo: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/891.***.***-87?pwd=LzVtSGRwZjFoQmhaV21UT29KVFBqZz09 ID da reunião: 891 1743 0287 Senha de acesso: 579349 A não participação do autor importará no arquivamento e a não participação da ré importará na revelia, nos moldes do da CLT. A ré poderá apresentar defesa e documentos nos autos até o horário designado para a sessão, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do -H da CLT, sob pena de perda da prova. o(a) reclamante via DJEN. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) via domicílio eletrônico, caso cadastrada(s), senão pelos meios ordinários (postal, mandado ou edital). Na hipótese de Ente Público, domicílio eletrônico ou sistema. Em caso de ausência de leitura/confirmação da reclamada via Domicílio Eletrônico, determino a citação pelo meio comum. Neste caso ou havendo comparecimento espontâneo, deverá a parte apresentar justa causa de que trata o §1º-B do do CPC, sob pena de multa de até 5% do valor da causa, conforme disposto no , §s1º, 1º-A, 1º-B e 1º-C. A penalidade será apreciada em sentença. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-15.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: LETICIA LEME MIRANDA DA SILVA RECLAMADO: PEQUENOS PASSOS CRIACOES E CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36af3ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PEQUENOS PASSOS CRIACOES E CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-15.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: LETICIA LEME MIRANDA DA SILVA RECLAMADO: PEQUENOS PASSOS CRIACOES E CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d096f1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ROBERTA MACIEL AMBROSIO RODRIGUES Servidor(a) Despacho Vistos. Decorrido o prazo para manifestação acerca do laudo pericial, e inexistindo quesitos complementares, declaro encerrada a prova técnica e a instrução processual. Razões finais no prazo até 23/10/2025, oportunidade em que as partes poderão se manifestar acerca de eventual possibilidade de acordo. Pauta de julgamento designada para 31/10/2025. As partes serão intimadas da sentença pelo DEJT. Int. SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA LEME MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-15.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: LETICIA LEME MIRANDA DA SILVA RECLAMADO: PEQUENOS PASSOS CRIACOES E CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d096f1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ROBERTA MACIEL AMBROSIO RODRIGUES Servidor(a) Despacho Vistos. Decorrido o prazo para manifestação acerca do laudo pericial, e inexistindo quesitos complementares, declaro encerrada a prova técnica e a instrução processual. Razões finais no prazo até 23/10/2025, oportunidade em que as partes poderão se manifestar acerca de eventual possibilidade de acordo. Pauta de julgamento designada para 31/10/2025. As partes serão intimadas da sentença pelo DEJT. Int. SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PEQUENOS PASSOS CRIACOES E CONFECCOES LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA LEME MIRANDA DA SILVA
Processo 1001237-15.2025.5.02.0028 distribuído para 28ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/07/2025
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