Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2598166 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, à vista da certidão emitida pela Secretaria. Guarulhos, data abaixo. WELLYSON GUIMARAES GOLVIM DESPACHO Aguarde-se, por 30 dias, a resposta da ordem de pesquisa junto ao ARGOS. GUARULHOS/SP, 25 de setembro de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BENTO MARTINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ea3bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, à vista do requerimento da parte autora. GUARULHOS, data abaixo. GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Diante do requerimento do autor, determino o prosseguimento dos atos executórios para satisfação do débito, nos moldes do ato GP CR 06/2019 deste Egrégio Tribunal em nome de DANIEL DA FONSECA RODRIGUES, CPF: 256.***.***-40; DOMINIQUE DA COSTA PINHEIRO DE SOUSA, CPF: 291.***.***-00. Realize-se consulta patrimonial perante o ARGOS: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD (DIRPF, DOI, DITR, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA) e SERASAJUD. Assevero, quanto a pesquisa patrimonial pelo Convênio ARISP, o seguinte: menção expressa quanto a data do ajuizamento da ação e que a referida consulta seja efetuada independentemente do recolhimento de emolumentos. Observe-se o código desta Vara, qual seja: 30057. Intime-se. Acresça-se que, em caso negativo com relação ao SISBAJUD, os executados deverão ser incluídos no BNDT. GUARULHOS/SP, 24 de setembro de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BENTO MARTINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d7909 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente para determinar o direcionamento da execução em face dos suscitados DANIEL DA FONSECA RODRIGUES e DOMINIQUE DA COSTA PINHEIRO DE SOUSA. DÊ-se ciência às partes da presente decisão. CIENTIFIQUE-SE que, em caso de trânsito em julgado da presente sentença os suscitados já RESTAM INTIMADOS para pagamento da execução, em 15 dias, pena de prosseguimento, nos termos do art. 523 do CPC. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BENTO MARTINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44e71a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, à vista do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica oposto pelo(a) exequente. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. LUCIANA TOCUNDUVA DE TOLEDO MAKASSIAN DESPACHO Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar para realização prévia de arrestos e pesquisas patrimoniais em face do suscitado antes de sua citação. Embora o exequente alegue risco de dilapidação patrimonial, não há, neste momento processual, elementos concretos que demonstrem tentativa de ocultação de bens, fraude ou esvaziamento patrimonial aptos a justificar a adoção de medida constritiva prévia, sem a observância do contraditório mínimo. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado nos termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil e do artigo 855-A da CLT. Incluam-se os suscitados no polo passivo e citem-se para apresentarem contestação e requererem as provas que entenderem cabíveis, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135 do Código de Processo Civil, quais sejam: DANIEL DA FONSECA RODRIGUES , CPF: : 256.***.***-40; DOMINIQUE DA COSTA PINHEIRO DE SOUSA , CPF:: 291.***.***-00. As citações deverão ser realizadas pelos Correios. Decorrido o prazo, intime-se a parte suscitante para réplica, também em 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para apreciação do incidente. Nos termos do artigo 87 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o feito permanecerá suspenso até o julgamento definitivo do incidente. Citem-se os suscitados. Intime-se a suscitante. GUARULHOS/SP, 29 de junho de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b3b954 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista da expressa concordância da parte autora. À consideração de V.Exa. Em 11/05/2026 NOBOR MONTEIRO BITO DECISÃO Vistos. Ante a expressa concordância da parte autora, HOMOLOGO a conta apresentada pela 2ª reclamada devedora subsidiária (HBR ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) - #id:d134c76. Assim, FIXO a condenação no valor de R$ 40.125,02 correspondentes ao principal e R$ 6.055,37 referente ao FGTS a ser depositado na conta vinculada da parte reclamante, consoante art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90 e considerando o quanto decidido pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68), publicado em 14/03/2025, fixando a seguinte tese: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". A taxa de juros está incluída na taxa SELIC, nos termos do art. 406 do Código Civil, observados os termos da v. decisão na Rcl. nº 46.023/MG, rel. Min. Alexandre de Moraes. DESCONTOS DO CRÉDITO DA PARTE AUTORA: O desconto previdenciário, cota parte do autor, no importe de R$ 1.806,33 será deduzido de seu crédito quando do efetivo levantamento do "quantum debeatur", devidamente atualizado para essa época, observando-se o disposto no Prov. 01/1996, CGJT e o teor da Súmula nº 368 do C.TST. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RÉ - Advogados do RECLAMADO: CAMILA FIGUEIREDO DA COSTA, ROBERTO TRIGUEIRO FONTES, DENIS DONAIRE JUNIOR): No importe de 5% sobre as verbas julgadas improcedentes, nos moldes do -A da CLT, cuja exigibilidade está suspensa diante da decisão de proferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5766 pelo E. STF. Quanto ao desconto fiscal, observar-se-ão, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1558 de 07 de fevereiro de 2015. Não há importe calculado. CRÉDITO LÍQUIDO DA PARTE AUTORA: Resta o crédito líquido da parte autora, no importe de . OUTROS DÉBITOS DO RECLAMADO: A reclamada deverá arcar, ainda, com o pagamento de sua cota parte do INSS, no importe de , HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA - Advogado do RECLAMANTE: ): No importe de , a cargo da reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá arcar com o pagamento das custas processuais no importe de . TODOS OS VALORES ESTÃO ATUALIZADOS ATÉ 11/05/2026 E DEVERÃO SER ATUALIZADOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. a 1ª reclamada devedora principal (), na pessoa de seu(s) patrono(s), para pagamento da execução, no prazo de 15 dias nos termos do do CPC. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento, encaminhe-se o feito para o fluxo de execução. Após, determino, com fulcro no da CLT e no , do CPC, à vista do poder de cautela que é conferido ao magistrado e, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho ( da CLT, observando-se a ordem legal, a consulta ao SISTEMA ARGOS para localização de ativos financeiros e bens em nome dos devedores. Se negativo com relação ao SISBAJUD, incluam-se os dados do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos do -A da CLT. Garantido o Juízo, dê-se ciência. Conforme o caso, volte o feito concluso para análise. DÊ-se ciência à parte autora e à 2ª reclamada devedora subsidiária (). GUARULHOS/SP, 11 de maio de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97564ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do constante dos autos. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 13/04/2026 ERIKA VANESSA DE SOUSA FOSCHINI DESPACHO Vistos. Quanto aos termos da petição de #id:360e5d2, nada a deferir, uma vez que a peticionante não foi incluída no polo da presente ação e não consta no rol de advogados cadastrados. Nos termos do §1º-B, do art. 879 da CLT, intime(m)-se a(s) reclamadas para que apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias. Quanto a aplicação de correção monetária e juros, observe o quanto decidido na sentença transitada em julgado. Silente a sentença quanto aos índices para aplicação, a correção monetária incidirá a partir do vencimento da obrigação – art. 459 CLT, c/c Súmula 381 TST. Determino a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91) até o dia anterior ao ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/8/2024, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora (STF, ADCs 58 e 59). A partir de 30/8/2024, no cálculo de atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), ao passo que os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração “SELIC – IPCA” (art. 406, parágrafo único, CC, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do CC. Da mesma forma, em relação à indenização por dano moral, foi superada a súmula n.º 439 do C. TST, de modo que somente há a aplicação da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (E-RR-202-65.2011.5.04.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/06/2024). Quando tratar-se de Fazenda Pública, observar-se-à a Emenda Constitucional 113/2021 em seu : “para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.” Assim, a atualização dos cálculos com base na Emenda Constitucional 113/2021, ou seja, IPCA-E + juros de mora de caderneta de poupança até 08.12.2021 e SELIC (Receita Federal) a partir de 09.12.2021, salvo expressa determinação em sentença transitada em julgado. Observe-se ainda, quanto a apuração de horas extras, se o caso, pelo critério de cálculo estipulado na OJ-SDI-415 do C. TST, salvo estipulação diversa transitada em julgado. Int. GUARULHOS/SP, 13 de abril de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5befd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isso posto, Afastando os demais pedidos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da presente Ação (Processo 1001237-15.2025.5.02.0319), movida por EDIMILSON DE JESUS REGO ALVES TAVARES em face de BENTO MARTINS RIBEIRO (1ª Reclamada) e HBR ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (2ª Reclamada), condenando a primeira RÉ, de forma principal, e a segunda, de forma subsidiária, no que segue: - horas extras, com repercussão em aviso prévio, DSR, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%, conforme fundamentação supra; - verbas rescisórias: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e aviso-prévio indenizado; - multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; - diferenças de depósitos de FGTS, acrescidas da multa de 40%, conforme fundamentação supra. Autorizo a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos das parcelas deferidas na presente condenação, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante, a ser apurado em liquidação de sentença, notadamente o valor informado na manifestação Id 2618e83, no valor de R$ 10.000,36. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante. Honorários advocatícios em 5% sobre a condenação em favor do patrono do Reclamante e, em favor do patrono das Reclamadas (de forma proporcional), 5% sobre o valor corrigido atribuído aos pedidos totalmente desacolhidos, observada a decisão proferida na ADI 5766 do STF (suspensão da exigibilidade enquanto permanecer a condição de beneficiário da justiça gratuita). Juros, multa, correção monetária e imposto de renda nos termos da lei e da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo. Custas pela Reclamada no valor de R$ 600,00, por ora, provisoriamente calculadas sobre o valor arbitrado à condenação em R$ 30.000,00. Em liquidação de sentença será definido o valor exato da condenação, assim como, o correto valor atribuído às respectivas custas. Intimem-se. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f9426 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Nos termos da ata de audiência #id:12b8267, ante o pagamento em atraso das parcelas pactuadas e a manifestação do autor requerendo o prosseguimento da ação, mantenho a audiência designada. Intime-se. GUARULHOS/SP, 24 de fevereiro de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BENTO MARTINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755a087 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Ante a notícia de descumprimento dos termos fixados em audiência, designo audiência una para o dia 04/03/2026 09:00hs, a realizar-se presencialmente. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. A audiência será UNA, ou seja, deverá ser apresentada a DEFESA até data e horário da audiência, sob pena de REVELIA e CONFISSÃO quanto a matéria de fato. A ausência da parte autora à sessão importará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844 da CLT. A defesa, ainda que inserida no PJe, será recebida pelo juiz em audiência. A defesa pode ser oral. A defesa por advogado deve ser inserida, preferencialmente com 48 horas de antecedência da audiência, no sistema PJe. O advogado deverá habilitar-se previamente no PJe. A atribuição de sigilo à defesa é faculdade do advogado do réu. Os documentos inseridos no PJe deverão ser preencher os requisitos do art. 12 da Res. CSJT 185/2017. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta. Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. As partes, testemunhas e seus i. advogados poderão acompanhar o andamento da pauta de audiências através do aplicativo JTe, disponível para download em smartphones nas lojas da Play Store e Apple Store, ou através do endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br/, ficando assim cientes de atrasos que porventura ocorram no curso da realização das sessões do dia. Para tanto, deverão selecionar no dispositivo escolhido a opção "pauta", como órgão o TRT2, audiências 1º grau e, como unidade, esta 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 11 de fevereiro de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
2025
Intimado(s) / Citado(s)
- BENTO MARTINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af78ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista da consulta efetivada junto aos convênios. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 25/06/2026 GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. Considerando que foram arquivadas as informações oriundas dos convênios utilizados pelo E. TRT - 2ª Região, dado seu sigilo bancário ou fiscal, intime-se o(a) I. Patrono(a) do (a) exequente, dando-lhe ciência que foi firmado convênio entre este Juízo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Guarulhos, no sentido de propiciar aos advogados a consulta de dados mediante simples acesso ao sistema PJe, desde que o causídico apresente, em 5 dias, Declaração de Compromisso de Manutenção de Sigilo conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Acresça-se que trata-se de declaração simples,expressando o comprometimento com a manutenção do sigilo imposta pela Lei Geral de Proteção de Dados, observando o i. patrono a obrigação de fazer uso dos dados sigilosos somente para a finalidade processual e obstar o acesso ou conhecimento destes a terceiros. O acesso aos documentos permanecerá aberto apenas ao advogado da parte exequente após apresentada a referida declaração, pelo prazo de 5 dias, sendo novamente atribuído sigilo aos documentos após o decurso desse lapso. Na hipótese do i. advogado não utilizar desta faculdade, poderá consultar em Secretaria os documentos, bastando comparecer no horário de atendimento, portando sua identificação profissional a comprovar sua habilitação nos autos. Após a vista dos documentos, ato contínuo, deverá a parte autora indicar os meios pelos quais pretende dar prosseguimento aos tramites executórios, no prazo de 15 dias. Observe o exequente que, em caso de requerimento para retomada do prosseguimento da execução, deverá deduzir sua pretensão acompanhada de prova material de alteração significativa na situação patrimonial dos executados, bem como se as empresas estão ativas e a indicação inequívoca de bens livres e desembaraçados. Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já superadas ou inócuas. Advirto que mera reiteração de convênios não tem o condão de interromper o prazo prescricional. Fica desde já cientificado o exequente que o não atendimento da determinação supra implicará no sobrestamento do feito com anotação específica de execução frustrada, quando iniciará a contagem de prazo para aplicação de prescrição intercorrente, artigo 11 da CLT. Intime-se. GUARULHOS/SP, 25 de junho de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
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- BENTO MARTINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92dafbb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, à vista da certidão emitida pela Secretaria. Guarulhos, data abaixo. BETHANIA MELO DE FIGUEIREDO DE SA DESPACHO Aguarde-se, por 30 dias, a resposta da ordem de pesquisa junto ao ARGOS. GUARULHOS/SP, 10 de junho de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
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- BENTO MARTINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92dafbb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, à vista da certidão emitida pela Secretaria. Guarulhos, data abaixo. BETHANIA MELO DE FIGUEIREDO DE SA DESPACHO Aguarde-se, por 30 dias, a resposta da ordem de pesquisa junto ao ARGOS. GUARULHOS/SP, 10 de junho de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
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- HBR ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA
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- HBR ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA
- ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b3b954 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista da expressa concordância da parte autora. À consideração de V.Exa. Em 11/05/2026 NOBOR MONTEIRO BITO DECISÃO Vistos. Ante a expressa concordância da parte autora, HOMOLOGO a conta apresentada pela 2ª reclamada devedora subsidiária (HBR ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) - #id:d134c76. Assim, FIXO a condenação no valor de R$ 40.125,02 correspondentes ao principal e R$ 6.055,37 referente ao FGTS a ser depositado na conta vinculada da parte reclamante, consoante art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90 e considerando o quanto decidido pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68), publicado em 14/03/2025, fixando a seguinte tese: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". A taxa de juros está incluída na taxa SELIC, nos termos do art. 406 do Código Civil, observados os termos da v. decisão na Rcl. nº 46.023/MG, rel. Min. Alexandre de Moraes. DESCONTOS DO CRÉDITO DA PARTE AUTORA: O desconto previdenciário, cota parte do autor, no importe de R$ 1.806,33 será deduzido de seu crédito quando do efetivo levantamento do "quantum debeatur", devidamente atualizado para essa época, observando-se o disposto no Prov. 01/1996, CGJT e o teor da Súmula nº 368 do C.TST. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RÉ - Advogados do RECLAMADO: CAMILA FIGUEIREDO DA COSTA, ROBERTO TRIGUEIRO FONTES, DENIS DONAIRE JUNIOR): No importe de 5% sobre as verbas julgadas improcedentes, nos moldes do artigo 791-A da CLT, cuja exigibilidade está suspensa diante da decisão de proferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5766 pelo E. STF. Quanto ao desconto fiscal, observar-se-ão, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1558 de 07 de fevereiro de 2015. Não há importe calculado. CRÉDITO LÍQUIDO DA PARTE AUTORA: Resta o crédito líquido da parte autora, no importe de R$ 38.318,69. OUTROS DÉBITOS DO RECLAMADO: A reclamada deverá arcar, ainda, com o pagamento de sua cota parte do INSS, no importe de R$ 4.746,95, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA - Advogado do RECLAMANTE: VITORIA SOLOMCA): No importe de R$ 2.263,88, a cargo da reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá arcar com o pagamento das custas processuais no importe de R$ 612,54. TODOS OS VALORES ESTÃO ATUALIZADOS ATÉ 11/05/2026 E DEVERÃO SER ATUALIZADOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. Intime-se a 1ª reclamada devedora principal (ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA), na pessoa de seu(s) patrono(s), para pagamento da execução, no prazo de 15 dias nos termos do artigo 523 do CPC. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento, encaminhe-se o feito para o fluxo de execução. Após, determino, com fulcro no art. 765 da CLT e no art. 139, IV, do CPC, à vista do poder de cautela que é conferido ao magistrado e, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT, observando-se a ordem legal, a consulta ao SISTEMA ARGOS para localização de ativos financeiros e bens em nome dos devedores. Se negativo com relação ao SISBAJUD, incluam-se os dados do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. Garantido o Juízo, dê-se ciência. Conforme o caso, volte o feito concluso para análise. DÊ-se ciência à parte autora e à 2ª reclamada devedora subsidiária (HBR ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA). GUARULHOS/SP, 11 de maio de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BENTO MARTINS RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
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- ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- BENTO MARTINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5befd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isso posto, Afastando os demais pedidos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da presente Ação (Processo 1001237-15.2025.5.02.0319), movida por EDIMILSON DE JESUS REGO ALVES TAVARES em face de BENTO MARTINS RIBEIRO (1ª Reclamada) e HBR ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (2ª Reclamada), condenando a primeira RÉ, de forma principal, e a segunda, de forma subsidiária, no que segue: - horas extras, com repercussão em aviso prévio, DSR, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%, conforme fundamentação supra; - verbas rescisórias: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e aviso-prévio indenizado; - multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; - diferenças de depósitos de FGTS, acrescidas da multa de 40%, conforme fundamentação supra. Autorizo a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos das parcelas deferidas na presente condenação, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante, a ser apurado em liquidação de sentença, notadamente o valor informado na manifestação Id 2618e83, no valor de R$ 10.000,36. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante. Honorários advocatícios em 5% sobre a condenação em favor do patrono do Reclamante e, em favor do patrono das Reclamadas (de forma proporcional), 5% sobre o valor corrigido atribuído aos pedidos totalmente desacolhidos, observada a decisão proferida na ADI 5766 do STF (suspensão da exigibilidade enquanto permanecer a condição de beneficiário da justiça gratuita). Juros, multa, correção monetária e imposto de renda nos termos da lei e da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo. Custas pela Reclamada no valor de R$ 600,00, por ora, provisoriamente calculadas sobre o valor arbitrado à condenação em R$ 30.000,00. Em liquidação de sentença será definido o valor exato da condenação, assim como, o correto valor atribuído às respectivas custas. Intimem-se. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f9426 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Nos termos da ata de audiência #id:12b8267, ante o pagamento em atraso das parcelas pactuadas e a manifestação do autor requerendo o prosseguimento da ação, mantenho a audiência designada. Intime-se. GUARULHOS/SP, 24 de fevereiro de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755a087 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Ante a notícia de descumprimento dos termos fixados em audiência, designo audiência una para o dia 04/03/2026 09:00hs, a realizar-se presencialmente. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. A audiência será UNA, ou seja, deverá ser apresentada a DEFESA até data e horário da audiência, sob pena de REVELIA e CONFISSÃO quanto a matéria de fato. A ausência da parte autora à sessão importará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844 da CLT. A defesa, ainda que inserida no PJe, será recebida pelo juiz em audiência. A defesa pode ser oral. A defesa por advogado deve ser inserida, preferencialmente com 48 horas de antecedência da audiência, no sistema PJe. O advogado deverá habilitar-se previamente no PJe. A atribuição de sigilo à defesa é faculdade do advogado do réu. Os documentos inseridos no PJe deverão ser preencher os requisitos do art. 12 da Res. CSJT 185/2017. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta. Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. As partes, testemunhas e seus i. advogados poderão acompanhar o andamento da pauta de audiências através do aplicativo JTe, disponível para download em smartphones nas lojas da Play Store e Apple Store, ou através do endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br/, ficando assim cientes de atrasos que porventura ocorram no curso da realização das sessões do dia. Para tanto, deverão selecionar no dispositivo escolhido a opção "pauta", como órgão o TRT2, audiências 1º grau e, como unidade, esta 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 11 de fevereiro de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BENTO MARTINS RIBEIRO
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca6095 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista da manifestação #id:2aae6a7. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo, intime-se a reclamada, para comprovar, no prazo de 02 dias, a regular quitação da parcela do acordo firmado. No silêncio, volte para marcação de audiência. GUARULHOS/SP, 03 de fevereiro de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
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- HBR ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA
- ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca6095 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista da manifestação #id:2aae6a7. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo, intime-se a reclamada, para comprovar, no prazo de 02 dias, a regular quitação da parcela do acordo firmado. No silêncio, volte para marcação de audiência. GUARULHOS/SP, 03 de fevereiro de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
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- BENTO MARTINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f87c8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista da manifestação #id:79f94c5. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 09 de janeiro de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
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- HBR ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA
- ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f87c8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista da manifestação #id:79f94c5. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 09 de janeiro de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BENTO MARTINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a3be6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista da manifestação #id:7c4cff9. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. À vista da manifestação #id:7c4cff9, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 10 de dezembro de 2025. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
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- HBR ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA
- ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a3be6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista da manifestação #id:7c4cff9. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. À vista da manifestação #id:7c4cff9, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 10 de dezembro de 2025. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BENTO MARTINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1768a78 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista da manifestação #id:9361cba. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo, intime-se a reclamada, para comprovar, no prazo de 02 dias, a regular quitação da parcela do acordo firmado. GUARULHOS/SP, 04 de dezembro de 2025. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
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- HBR ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA
- ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2809b05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. LUCIANA TOCUNDUVA DE TOLEDO MAKASSIAN DESPACHO Vistos. Considerando o comprovante de pagamento juntado pelo executado, o qual demonstra o adimplemento da parcela apontada como inadimplida, reconheço cumprida a obrigação correspondente. Prossiga-se com o regular andamento do acordo, aguardando-se o vencimento das próximas parcelas, se houver, ou intime-se o exequente para informar eventual saldo remanescente, no prazo de 05 dias. GUARULHOS/SP, 27 de novembro de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HBR ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA
- ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA Destinatário: BENTO MARTINS RIBEIRO Ficam intimadas as partes acerca da designação de audiência UNA a realizar-se no dia 02/10/2025 09:15hs a realizar-se presencialmente. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. A audiência será UNA, ou seja, deverá ser apresentada a DEFESA até data e horário da audiência, sob pena de REVELIA e CONFISSÃO quanto a matéria de fato. A ausência da parte autora à sessão importará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844 da CLT. A defesa, ainda que inserida no PJe, será recebida pelo juiz em audiência. A defesa pode ser oral. A defesa por advogado deve ser inserida, preferencialmente com 48 horas de antecedência da audiência, no sistema PJe. O advogado deverá habilitar-se previamente no PJe. A atribuição de sigilo à defesa é faculdade do advogado do réu. Os documentos inseridos no PJe deverão ser preencher os requisitos do art. 12 da Res. CSJT 185/2017. No caso de processos com vínculo de emprego formalizado que, por lei, seja necessária a realização de prova pericial, esta será realizada antes da oitiva das partes ou testemunhas, ficando designada audiência posterior para colheita de prova oral. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta. Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. As partes, testemunhas e seus i. advogados poderão acompanhar o andamento da pauta de audiências através do aplicativo JTe, disponível para download em smartphones nas lojas da Play Store e Apple Store, ou através do endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br/. Para tanto, deverão selecionar no dispositivo escolhido a opção "pauta", como órgão o TRT2, audiências 1º grau e, como unidade, esta 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail ([email protected]) ou por telefone (11 - 3468-7273). GUARULHOS/SP, 15 de agosto de 2025. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA Servidor
Processo 1001237-15.2025.5.02.0319 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 17/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300777400000410577837?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2809b05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. LUCIANA TOCUNDUVA DE TOLEDO MAKASSIAN DESPACHO Vistos. Considerando o comprovante de pagamento juntado pelo executado, o qual demonstra o adimplemento da parcela apontada como inadimplida, reconheço cumprida a obrigação correspondente. Prossiga-se com o regular andamento do acordo, aguardando-se o vencimento das próximas parcelas, se houver, ou intime-se o exequente para informar eventual saldo remanescente, no prazo de 05 dias. GUARULHOS/SP, 27 de novembro de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
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- BENTO MARTINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f4a40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista da manifestação #id:95b10d0. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. Manifeste-se a parte contrária, em 5 dias, quanto ao comprovante de pagamento apresentado #id:95b10d0. No silêncio, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. GUARULHOS/SP, 13 de novembro de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
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- BENTO MARTINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-15.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: BENTO MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: ENGETEC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe1f93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista da manifestação #id:2b59099. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo, intime-se a reclamada, para comprovar, no prazo de 02 dias, a regular quitação da parcela do acordo firmado, sob pena de antecipação da dívida, acréscimo da multa avençada e imediata execução. GUARULHOS/SP, 10 de novembro de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
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