Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1001237-15.2025.5.02.0610 AUTOR: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL RÉU: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60687e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Intime-se a MUNICIPIO DE SAO PAULO para que informe, em 30 (trinta) dias, acerca da existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. Sem prejuízo, verifique-se a regularidade do CPF junto à junto à Receita Federal do Brasil. Decorrido o prazo supra, expeçam-se os ofícios requisitórios por meio do Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPREC, nos termos do Provimento GP Nº 01/2021. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1001237-15.2025.5.02.0610 AUTOR: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL RÉU: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60687e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Intime-se a MUNICIPIO DE SAO PAULO para que informe, em 30 (trinta) dias, acerca da existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. Sem prejuízo, verifique-se a regularidade do CPF junto à junto à Receita Federal do Brasil. Decorrido o prazo supra, expeçam-se os ofícios requisitórios por meio do Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPREC, nos termos do Provimento GP Nº 01/2021. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1001237-15.2025.5.02.0610 AUTOR: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL RÉU: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5e251a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Posto isso, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, tudo nos termos da fundamentação supra. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do inciso V, do art. 789-A da CLT, das quais fica isento. Intimem-se as partes. Nada mais. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1001237-15.2025.5.02.0610 AUTOR: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL RÉU: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c468d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 13 de julho de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Id. 2737f51: Por satisfeitos os pressupostos legais, recebo os embargos à execução opostos pelo executado MUNICIPIO DE SAO PAULO. Processe(m)-se. Intime-se o exequente para que, querendo, apresente impugnação, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001237-15.2025.5.02.0610 REQUERENTE: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL REQUERIDO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3215105 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 12 de junho de 2026. VIVIAN NATACHA GONCALVES ROCHA Vistos, etc. Considerando a notícia acerca do trânsito em julgado da sentença de mérito proferida nos autos principais autuados sob o nº 1000215-19.2025.5.02.0610, e considerado os termos do Provimento CGJT nº 02, prossiga-se a execução nesses autos. Ficam as partes cientes de que eventuais manifestações deverão ser dirigidas aos presentes autos. Traslade-se cópia das peças inéditas dos autos principais ao presente apartado. Retifique-se a autuação dos presentes autos para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registre-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001237-15.2025.5.02.0610 REQUERENTE: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL REQUERIDO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37ddddb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 19 de março de 2026. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Indique o(a) exequente meios para prosseguimento da execução, observando as providências já aviadas, em dez dias. No silêncio, sobreste-se o feito, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001237-15.2025.5.02.0610 REQUERENTE: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL REQUERIDO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e0922 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de fevereiro de 2026. LEILA MARIA DE SAMPAIO ARAGAO Vistos, etc. Aguarde-se por 30 dias o resultado da pesquisa de Id. ea7e5b7. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de fevereiro de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
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- CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001237-15.2025.5.02.0610 REQUERENTE: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL REQUERIDO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ffa07 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 23 de janeiro de 2026. DANIELA DE DONO DIAS Vistos, etc. Id. d495f21: Expeça-se solicitação de pesquisa patrimonial junto ao GAEPP, a ser realizada por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS (art 5º do ATO GP/CR nº 02/2020 com redação dada pelo ATO GP/CR nº 02/2024), a fim de que sejam efetivadas por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD) em face do executado LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, até a efetiva garantia da execução. O convênio INFOJUD deverá ser pesquisado nas modalidades DIRPF, ECF, DECRED, DOI, e-Financeira e DIMOB. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
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2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001237-15.2025.5.02.0610 REQUERENTE: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL REQUERIDO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b2ded proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 05 de dezembro de 2025. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Inclua(m)-se o(s) devedor(es) (LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, CNPJ: 05.***.***/0001-70 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento da execução em relação à(s) reclamada(s) e respectivo(s) sócio(s), especialmente quanto à eventual desconsideração da personalidade jurídica, inclusão no BNDT, bem como utilização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, em cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de reconhecimento da prescrição intercorrente. Intime-se o(a) exequente. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE CumPrSe 1001237-15.2025.5.02.0610 REQUERENTE: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL REQUERIDO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP, foi designada Sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "Sala 4": 06/11/2025 15:50. São Paulo, data abaixo. RUTE BATISTA DOS SANTOS Servidor INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL Processo: 1001237-15.2025.5.02.0610 Classe: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL Réu: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI e outros (1) Nos termos do Artigo 6º da Resolução CSJT 174/2016 e também do Artigo 23, § 4º do Ato GP nº 49/2022 deste E. TRT2, fica V. Sa. intimado para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "Sala 4": 06/11/2025 15:50. As partes e advogados não deverão comparecer ao Fórum Trabalhista da Zona Leste, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores pessoais, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no CEJUSC Eletrônico da Zona Leste, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/856.***.***-93?pwd=dytLODJ6ckdYamZOUjF2YW02Z211QT09 . A parte será redirecionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “Acessar”. Posteriormente insira o ID da reunião: 856 0102 3093 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ, nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou conciliador da sessão. Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória. Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2025. RUTE BATISTA DOS SANTOS Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1001237-15.2025.5.02.0610 AUTOR: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL RÉU: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5e251a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Posto isso, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, tudo nos termos da fundamentação supra. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do inciso V, do art. 789-A da CLT, das quais fica isento. Intimem-se as partes. Nada mais. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1001237-15.2025.5.02.0610 AUTOR: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL RÉU: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b40608 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 07 de julho de 2026. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Id. 6171104: Considerando o exaurimento dos autos atos executórios em relação à devedora principal (LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI), inexistindo bens livres e desembaraçados para satisfazer a execução, intime-se a segunda reclamada (MUNICIPIO DE SAO PAULO), devedora subsidiária, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, impugnar a presente execução, conforme disposto no art. 535, caput, do CPC. Os cálculos serão atualizados em consonância com a decisão homologatória de Id. 8242fe2, excluídas as custas processuais. Consigno que é cabível o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário que participou da relação processual na fase de conhecimento quando exaurida e infrutífera a execução contra o devedor principal, inexistindo benefício de ordem entre o responsável subsidiário e os sócios do devedor principal. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1001237-15.2025.5.02.0610 AUTOR: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL RÉU: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b40608 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 07 de julho de 2026. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Id. 6171104: Considerando o exaurimento dos autos atos executórios em relação à devedora principal (LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI), inexistindo bens livres e desembaraçados para satisfazer a execução, intime-se a segunda reclamada (MUNICIPIO DE SAO PAULO), devedora subsidiária, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, impugnar a presente execução, conforme disposto no art. 535, caput, do CPC. Os cálculos serão atualizados em consonância com a decisão homologatória de Id. 8242fe2, excluídas as custas processuais. Consigno que é cabível o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário que participou da relação processual na fase de conhecimento quando exaurida e infrutífera a execução contra o devedor principal, inexistindo benefício de ordem entre o responsável subsidiário e os sócios do devedor principal. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001237-15.2025.5.02.0610 REQUERENTE: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL REQUERIDO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3215105 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 12 de junho de 2026. VIVIAN NATACHA GONCALVES ROCHA Vistos, etc. Considerando a notícia acerca do trânsito em julgado da sentença de mérito proferida nos autos principais autuados sob o nº 1000215-19.2025.5.02.0610, e considerado os termos do Provimento CGJT nº 02, prossiga-se a execução nesses autos. Ficam as partes cientes de que eventuais manifestações deverão ser dirigidas aos presentes autos. Traslade-se cópia das peças inéditas dos autos principais ao presente apartado. Retifique-se a autuação dos presentes autos para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registre-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001237-15.2025.5.02.0610 REQUERENTE: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL REQUERIDO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37ddddb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 19 de março de 2026. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Indique o(a) exequente meios para prosseguimento da execução, observando as providências já aviadas, em dez dias. No silêncio, sobreste-se o feito, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001237-15.2025.5.02.0610 REQUERENTE: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL REQUERIDO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ffa07 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 23 de janeiro de 2026. DANIELA DE DONO DIAS Vistos, etc. Id. d495f21: Expeça-se solicitação de pesquisa patrimonial junto ao GAEPP, a ser realizada por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS (art 5º do ATO GP/CR nº 02/2020 com redação dada pelo ATO GP/CR nº 02/2024), a fim de que sejam efetivadas por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD) em face do executado LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, até a efetiva garantia da execução. O convênio INFOJUD deverá ser pesquisado nas modalidades DIRPF, ECF, DECRED, DOI, e-Financeira e DIMOB. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
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- CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE CumPrSe 1001237-15.2025.5.02.0610 REQUERENTE: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL REQUERIDO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP, foi designada Sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "Sala 4": 06/11/2025 15:50. São Paulo, data abaixo. RUTE BATISTA DOS SANTOS Servidor INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI Processo: 1001237-15.2025.5.02.0610 Classe: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL Réu: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI e outros (1) Nos termos do Artigo 6º da Resolução CSJT 174/2016 e também do Artigo 23, § 4º do Ato GP nº 49/2022 deste E. TRT2, fica V. Sa. intimado para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "Sala 4": 06/11/2025 15:50. As partes e advogados não deverão comparecer ao Fórum Trabalhista da Zona Leste, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores pessoais, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no CEJUSC Eletrônico da Zona Leste, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/856.***.***-93?pwd=dytLODJ6ckdYamZOUjF2YW02Z211QT09 . A parte será redirecionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “Acessar”. Posteriormente insira o ID da reunião: 856 0102 3093 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ, nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou conciliador da sessão. Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória. Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2025. RUTE BATISTA DOS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001237-15.2025.5.02.0610 REQUERENTE: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL REQUERIDO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8242fe2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 06 de outubro de 2025. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que atende as decisões liquidandas a metodologia adotada nos cálculos do perito de Id 63efe6a. Nesse sentido, HOMOLOGO os cálculos de IDs nº 63efe6a, e arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00, a cargo das reclamadas. Fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 217.256,61, atualizado até 01/09/2025, sendo: - R$ 157.824,23 a título de principal e juros (valor líquido); - R$ 38.922,53 a título de contribuições previdenciárias (ambas as cotas); - R$ 26,32 a título de imposto de renda; - R$ 16.772,34 a título de honorários advocatícios; - R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios; - R$ 1.211,19 a título de custas processuais; Do crédito do autor foi descontado o valor referente às contribuições previdenciárias (cota empregado) no importe de R$ 9.872,80, bem como R$ 26,32 de Imposto de Renda referente ao valor tributável de R$ 108.365,15, em 64 meses (não tributável - R$ 47.316,84). Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) patrono(a) da reclamada no importe de R$ 4.041,72, em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do julgado. O recolhimento do débito referente às contribuições previdenciárias deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), código de recolhimento nº 6092. Desnecessária a ciência à União (INSS), nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria MF 582/2013. O pagamento de todas as verbas deverá ser realizado através de depósito judicial, preferencialmente. A Secretaria da Vara fará a distribuição dos valores às partes e à União. O valor atualizado deverá ser solicitado à Secretaria da Vara, inclusive por contato telefônico, até 48 horas antes da data do efetivo pagamento, a fim de se evitar sucessivas execuções de valores complementares. A 2ª executada, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, responde subsidiariamente pelo débito, exceto pela custas processuais, sendo que eventual execução em sua face se realizará somente após o trânsito em julgado. Intime(m)-se a(s) 1ª executada(s) para que comprove o pagamento do débito ou a garantia do juízo, no prazo previsto no art. 523 do CPC. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Leste para designação de sessão conciliatória. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001237-15.2025.5.02.0610 REQUERENTE: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL REQUERIDO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8242fe2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 06 de outubro de 2025. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que atende as decisões liquidandas a metodologia adotada nos cálculos do perito de Id 63efe6a. Nesse sentido, HOMOLOGO os cálculos de IDs nº 63efe6a, e arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00, a cargo das reclamadas. Fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 217.256,61, atualizado até 01/09/2025, sendo: - R$ 157.824,23 a título de principal e juros (valor líquido); - R$ 38.922,53 a título de contribuições previdenciárias (ambas as cotas); - R$ 26,32 a título de imposto de renda; - R$ 16.772,34 a título de honorários advocatícios; - R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios; - R$ 1.211,19 a título de custas processuais; Do crédito do autor foi descontado o valor referente às contribuições previdenciárias (cota empregado) no importe de R$ 9.872,80, bem como R$ 26,32 de Imposto de Renda referente ao valor tributável de R$ 108.365,15, em 64 meses (não tributável - R$ 47.316,84). Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) patrono(a) da reclamada no importe de R$ 4.041,72, em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do julgado. O recolhimento do débito referente às contribuições previdenciárias deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), código de recolhimento nº 6092. Desnecessária a ciência à União (INSS), nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria MF 582/2013. O pagamento de todas as verbas deverá ser realizado através de depósito judicial, preferencialmente. A Secretaria da Vara fará a distribuição dos valores às partes e à União. O valor atualizado deverá ser solicitado à Secretaria da Vara, inclusive por contato telefônico, até 48 horas antes da data do efetivo pagamento, a fim de se evitar sucessivas execuções de valores complementares. A 2ª executada, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, responde subsidiariamente pelo débito, exceto pela custas processuais, sendo que eventual execução em sua face se realizará somente após o trânsito em julgado. Intime(m)-se a(s) 1ª executada(s) para que comprove o pagamento do débito ou a garantia do juízo, no prazo previsto no art. 523 do CPC. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Leste para designação de sessão conciliatória. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001237-15.2025.5.02.0610 REQUERENTE: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL REQUERIDO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b20f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2025. DANIELA DE DONO DIAS Vistos, etc. Id 43e93d3: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, em cinco dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001237-15.2025.5.02.0610 REQUERENTE: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL REQUERIDO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b20f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2025. DANIELA DE DONO DIAS Vistos, etc. Id 43e93d3: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, em cinco dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001237-15.2025.5.02.0610 REQUERENTE: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL REQUERIDO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19dffc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 30 de julho de 2025. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Diante da divergência dos cálculos entre as partes, determino a realização de perícia contábil. Para o encargo, fica nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a). JOHN HIROSHI IANO. Considerando os termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, para realizar a perícia, deverá o expert observar os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, as OJs nº 394 e 415 da SDI-I, a Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 semacréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas), e a EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021). O índice de correção expressamente definido no julgado operou o trânsito em julgado, nos termos do julgamento das ADCs 58 e 59, bem como a modulação de seus efeitos e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.. O sr perito deverá, ainda, observar os entendimentos previstos nas Súmulas 63 e 264 do TST. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. O perito deverá apresentar o laudo em até 30 dias, a contar da intimação da presente nomeação, sob pena de destituição. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001237-15.2025.5.02.0610 REQUERENTE: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL REQUERIDO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19dffc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 30 de julho de 2025. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Diante da divergência dos cálculos entre as partes, determino a realização de perícia contábil. Para o encargo, fica nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a). JOHN HIROSHI IANO. Considerando os termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, para realizar a perícia, deverá o expert observar os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, as OJs nº 394 e 415 da SDI-I, a Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 semacréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas), e a EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021). O índice de correção expressamente definido no julgado operou o trânsito em julgado, nos termos do julgamento das ADCs 58 e 59, bem como a modulação de seus efeitos e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.. O sr perito deverá, ainda, observar os entendimentos previstos nas Súmulas 63 e 264 do TST. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. O perito deverá apresentar o laudo em até 30 dias, a contar da intimação da presente nomeação, sob pena de destituição. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL
Processo 1001237-15.2025.5.02.0610 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 11/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581202000000408772043?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001237-15.2025.5.02.0610 REQUERENTE: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL REQUERIDO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f708e3c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 26 de junho de 2025. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Registre-se o ingresso do presente incidente de liquidação provisória do julgado nos autos principais (1000215-19.2025.5.02.0610). Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para se manifestar(em) acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela autoria, no prazo legal, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Para a elaboração dos cálculos deverá ser observado os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, bem como das OJs nº 394 e 415 da SDI-I, da Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas) e da EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021). A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e exportar o arquivo do cálculo no formato .pjc, para o sistema Pje. Para gerar arquivo com extensão .PJC o usuário deverá: acessar o cálculo do processo no Pje Calc Cidadão > menu operações > exportar > exportar (salvar arquivo). Para anexar o arquivo .PJC ao sistema Pje, no momento do peticionamento das planilhas de cálculos, o usuário deverá seguir os passos abaixo: 1. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; 2. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deverá ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Os arquivos juntados dessa forma ficarão disponíveis no sistema para a Contadoria e para o Perito em “Cálculos do processo” e, para as partes, na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”, o que promove maior celeridade processual na liquidação, visto que retificações poderão ser efetuadas pela própria serventia do Juízo, se necessário. Nada mais. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001237-15.2025.5.02.0610 REQUERENTE: CARMELO SIDNEY DOS SANTOS NECKEL REQUERIDO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f708e3c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 26 de junho de 2025. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Registre-se o ingresso do presente incidente de liquidação provisória do julgado nos autos principais (1000215-19.2025.5.02.0610). Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para se manifestar(em) acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela autoria, no prazo legal, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Para a elaboração dos cálculos deverá ser observado os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, bem como das OJs nº 394 e 415 da SDI-I, da Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas) e da EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021). A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e exportar o arquivo do cálculo no formato .pjc, para o sistema Pje. Para gerar arquivo com extensão .PJC o usuário deverá: acessar o cálculo do processo no Pje Calc Cidadão > menu operações > exportar > exportar (salvar arquivo). Para anexar o arquivo .PJC ao sistema Pje, no momento do peticionamento das planilhas de cálculos, o usuário deverá seguir os passos abaixo: 1. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; 2. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deverá ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Os arquivos juntados dessa forma ficarão disponíveis no sistema para a Contadoria e para o Perito em “Cálculos do processo” e, para as partes, na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”, o que promove maior celeridade processual na liquidação, visto que retificações poderão ser efetuadas pela própria serventia do Juízo, se necessário. Nada mais. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI