Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: REGINA APARECIDA DUARTE RORSum 1001237-16.2025.5.02.0254 RECORRENTE: JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA RECORRIDO: AMBIPAR RESPONSE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc413fe proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: REGINA APARECIDA DUARTE RORSum 1001237-16.2025.5.02.0254 RECORRENTE: JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA RECORRIDO: AMBIPAR RESPONSE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc413fe proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBIPAR RESPONSE S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: REGINA APARECIDA DUARTE RORSum 1001237-16.2025.5.02.0254 RECORRENTE: JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA RECORRIDO: AMBIPAR RESPONSE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5132d87 proferida nos autos. RORSum 1001237-16.2025.5.02.0254 - 16ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA ADRIANA RODRIGUES FARIA (SP246925) Recorrido: Advogado(s): AMBIPAR RESPONSE S/A MARYANA FRANCEZ PEREIRA (SP458265) RECURSO DE: JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2026 - Id 30b4db9; recurso apresentado em 01/07/2026 - Id 8097aca). Regular a representação processual (Id 5cf3219). Preparo dispensado (Id 3e1b434). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Nos termos do § 9º, do art. 896, da CLT, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à Constituição Federal e contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, fundamentado apenas na alegação de violação de norma infraconstitucional, o apelo revela-se nitidamente desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ART. 896, § 9º, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST. 1. Conforme o § 9º do art. 896 da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 2. Contudo, verifica-se que a recorrente não indicou, no recurso de revista, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nem ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Assim, o recurso da parte está desfundamentado, nos termos do , da CLT. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-16789-72.2019.5.16.0023, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 2.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Nos termos do -A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, -A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do , da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /isah SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: REGINA APARECIDA DUARTE RORSum 1001237-16.2025.5.02.0254 RECORRENTE: JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA RECORRIDO: AMBIPAR RESPONSE S/A Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo Acórdão de Id. 7beb274 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional, disponível em: www.trt2.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. TATIANE MARQUES DE FARIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA
Processo 1001237-16.2025.5.02.0254 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 3 na data 05/05/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26050600302031400000297430461?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1001237-16.2025.5.02.0254 RECLAMANTE: JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA RECLAMADO: AMBIPAR RESPONSE S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5395a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 11 de março de 2026. MELISSA NEVES MAURICIO DECISÃO Vistos. Recurso adequado, tempestivo e subscrito por advogado(a) regularmente constituído(a). Recebo o apelo da parte autora. Intime-se a parte contrária, para contrarrazões. CUBATAO/SP, 13 de março de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBIPAR RESPONSE S/A
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1001237-16.2025.5.02.0254 RECLAMANTE: JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA RECLAMADO: AMBIPAR RESPONSE S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e1b434 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decido, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA x AMBIPAR RESPONSE S/A E OUTROS julgar IMPROCEDENTE a demanda, nos termos da fundamentação supra. Deferido ao autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Indevidos honorários em favor da ré, na forma da ADIN 5766. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 414,36, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA
2025
Processo 1001237-16.2025.5.02.0254 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Cubatão na data 09/12/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25121000300309500000435402454?instancia=1
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBIPAR RESPONSE S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: REGINA APARECIDA DUARTE RORSum 1001237-16.2025.5.02.0254 RECORRENTE: JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA RECORRIDO: AMBIPAR RESPONSE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5132d87 proferida nos autos. RORSum 1001237-16.2025.5.02.0254 - 16ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA ADRIANA RODRIGUES FARIA (SP246925) Recorrido: Advogado(s): AMBIPAR RESPONSE S/A MARYANA FRANCEZ PEREIRA (SP458265) RECURSO DE: JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2026 - Id 30b4db9; recurso apresentado em 01/07/2026 - Id 8097aca). Regular a representação processual (Id 5cf3219). Preparo dispensado (Id 3e1b434). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Nos termos do § 9º, do art. 896, da CLT, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à Constituição Federal e contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, fundamentado apenas na alegação de violação de norma infraconstitucional, o apelo revela-se nitidamente desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ART. 896, § 9º, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST. 1. Conforme o § 9º do art. 896 da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 2. Contudo, verifica-se que a recorrente não indicou, no recurso de revista, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nem ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Assim, o recurso da parte está desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-16789-72.2019.5.16.0023, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 2.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /isah SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: REGINA APARECIDA DUARTE RORSum 1001237-16.2025.5.02.0254 RECORRENTE: JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA RECORRIDO: AMBIPAR RESPONSE S/A Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo Acórdão de Id. 7beb274 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional, disponível em: www.trt2.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. TATIANE MARQUES DE FARIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBIPAR RESPONSE S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1001237-16.2025.5.02.0254 RECLAMANTE: JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA RECLAMADO: AMBIPAR RESPONSE S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e1b434 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decido, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA x AMBIPAR RESPONSE S/A E OUTROS julgar IMPROCEDENTE a demanda, nos termos da fundamentação supra. Deferido ao autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Indevidos honorários em favor da ré, na forma da ADIN 5766. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 414,36, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBIPAR RESPONSE S/A
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1001237-16.2025.5.02.0254 RECLAMANTE: JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA RECLAMADO: AMBIPAR RESPONSE S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b63287 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATAO, 09/12/2025. ROGERIO KAZUO TAMASHIRO DESPACHO Vistos. Designo audiência UNA (Rito Sumaríssimo) para o dia 11/02/2026 14:00, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão, à PRACA GETULIO VARGAS, 126, VILA PAULISTA, CUBATAO/SP - CEP: 11510-290, observados os termos dos arts. 844 e 847, da CLT . Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. Esclareço que em razão das dificuldades técnicas observadas nas audiências telepresenciais realizadas na secretaria desta unidade judiciária, mantenho a audiência no formato PRESENCIAL mesmo nos processos com requerimento de “Juízo 100% Digital”, com fundamento no §2º do art. 1º da Resolução CNJ 345/2020 que prevê que “inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital”. Assim, ainda que as partes optem pela tramitação na forma do Juízo 100% Digital, a audiência ocorrerá de forma presencial. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo, no momento processual oportuno. Notifiquem-se as partes. CUBATAO/SP, 09 de dezembro de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR NASCIMENTO TEIXEIRA