Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab3ed1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Em face da inércia do(a) exequente, determino o sobrestamento da execução por 90 dias. Intime-se a parte autora ,inclusive para os fins do art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab3ed1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Em face da inércia do(a) exequente, determino o sobrestamento da execução por 90 dias. Intime-se a parte autora ,inclusive para os fins do art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA
- EDUARDO LOPES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f5b51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Indique, o exequente, meios para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, no prazo de 10 dias. Intime-se a parte autora, inclusive para os fins do art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA
- EDUARDO LOPES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado(a) da sentença prolatada no processo supraindicado (chave de acesso nº 26031717295481300000449688619), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 19 de março de 2026. FABIO COELHO RIBEIRO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 424c254 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DESPACHO Nos termos do art. 855-A da CLT, aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. E nos termos do Provimento CGJT n. 1/19, não sendo requerida na petição inicial, a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 855-A da CLT será processada como incidente processual, tramitando nos próprios autos do Processo Judicial Eletrônico em que foi suscitada, vedada sua autuação como processo autônomo. Determino a suspensão da execução até a solução do incidente, com fulcro no artigo 855-A, §2º, da CLT. Incluam-se o(s) sócio(s) EDUARDO LOPES DE ARAUJO no polo passivo e notifique-se para manifestação, no prazo de 15 dias. SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e8df55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho, tendo em vista a certidão #id:48b7f63. SAO PAULO, data abaixo. FABIO C RIBEIRO DESPACHO Ciência ao(à) autor(a). Aguarde-se as respostas das pesquisas solicitadas. Após voltem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8350967 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Expeça-se mandado para pesquisa patrimonial em face de ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8350967 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Expeça-se mandado para pesquisa patrimonial em face de ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f5b51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Indique, o exequente, meios para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, no prazo de 10 dias. Intime-se a parte autora, inclusive para os fins do art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a007159 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Acordo, ID 934c1ad e anexos. Certifico que registrei o pagamento das custas. Acordo, ID 79c2cc5 e anexo. Manifestação Karine, ID 48a8bb9. São Paulo, data abaixo. Miriam S Bordoni, técnico judiciário, m. 35637 p/ Diretor de Secretaria DESPACHO O advogado que assina possui poderes de representação do executado, pessoa física, ID ac0648e. Junte procuração e atos constitutivos, regularizando a representação, quanto à pessoa jurídica, no prazo preclusivo de 05 dias, sob as penas do art. 76 do CPC c/c Súmula 383 do TST. Cumprido, volte concluso para apreciação do acordo. Int. SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2026. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a007159 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Acordo, ID 934c1ad e anexos. Certifico que registrei o pagamento das custas. Acordo, ID 79c2cc5 e anexo. Manifestação Karine, ID 48a8bb9. São Paulo, data abaixo. Miriam S Bordoni, técnico judiciário, m. 35637 p/ Diretor de Secretaria DESPACHO O advogado que assina possui poderes de representação do executado, pessoa física, ID ac0648e. Junte procuração e atos constitutivos, regularizando a representação, quanto à pessoa jurídica, no prazo preclusivo de 05 dias, sob as penas do art. 76 do CPC c/c Súmula 383 do TST. Cumprido, volte concluso para apreciação do acordo. Int. SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2026. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA
- EDUARDO LOPES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b4ee9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Indique, o exequente, meios para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, no prazo de 10 dias. Intime-se a parte autora, inclusive para os fins do art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2026. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b4ee9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Indique, o exequente, meios para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, no prazo de 10 dias. Intime-se a parte autora, inclusive para os fins do art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2026. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93998ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO e mais o que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para condenar o(s) sócio(s) EDUARDO LOPES DE ARAUJO a responder pela integralidade do crédito exequendo, passando a figurar como executado na ação principal. Custas calculadas sobre o valor da causa, a serem pagas pela reclamada na ação principal. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, indique o(a) exequente meios para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. Intime-se. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86bf62a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Em face do resultado da pesquisa SISBAJUD, incluam-se no BNDT a executada ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA DÊ-se ciência da certidão do sr. oficial de justiça ao exequente, que deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, no prazo de 10 dias. Intime-se a parte autora, inclusive para fins do artigo 11-A da CLT. O sistema PJE permite a liberação do sigilo de forma individual ao advogado. No entanto, convém ressaltar que o exequente e seu procurador devem ficar cientes de que as informações são sigilosas, de forma que é extremamente proibido compartilhar as referidas informações com terceiros estranhos aos autos, ficando ciente da responsabilidade quanto a utilização dessas informações. Neste sentido o Acórdão AP 0001544-38.2013.5.02.0082. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86bf62a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Em face do resultado da pesquisa SISBAJUD, incluam-se no BNDT a executada ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA DÊ-se ciência da certidão do sr. oficial de justiça ao exequente, que deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, no prazo de 10 dias. Intime-se a parte autora, inclusive para fins do artigo 11-A da CLT. O sistema PJE permite a liberação do sigilo de forma individual ao advogado. No entanto, convém ressaltar que o exequente e seu procurador devem ficar cientes de que as informações são sigilosas, de forma que é extremamente proibido compartilhar as referidas informações com terceiros estranhos aos autos, ficando ciente da responsabilidade quanto a utilização dessas informações. Neste sentido o Acórdão AP 0001544-38.2013.5.02.0082. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d57120 proferida nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DECISÃO Consoante os termos do julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, conforme planilha Id 8ed6a5a, parte integrante desta decisão. Juros e correção monetária, conforme sentença exequenda. Os valores de contribuições previdenciárias, de imposto de renda, de custas, conforme o caso, deverão serão comprovados pela reclamada. Honorários periciais contábeis, ora fixados em R$ 2.000,00, serão pagos pela reclamada. A reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias previsto no artigo 523, "caput" do CPC, ocasião em que deverá juntar planilha de cálculo PJeCalc, permitindo a liberação de valores a quem de direito. A reclamada, optando pelo pagamento do crédito exequendo, deverá comprovar: a) por economia e celeridade, o pagamento diretamente na conta bancária, que deverá ser indicada em 48h pelo reclamante por meio de petição, dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), do imposto de renda e das custas, mediante guias próprias. c) o pagamento dos honorários do perito diretamente na conta bancária do sr. perito, que deverá indicar por meio de petição em 48h os dados bancários já existentes no SIGEO. A reclamada, optando pela garantia do Juízo, para fins do artigo 884, da CLT, deverá realizar o depósito na conta judicial. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia, intime-se a parte autora (inclusive para os fins do artigo 11-A da CLT) para requerer o que de direito, nos termos do artigo 878 da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
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- JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d57120 proferida nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DECISÃO Consoante os termos do julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, conforme planilha Id 8ed6a5a, parte integrante desta decisão. Juros e correção monetária, conforme sentença exequenda. Os valores de contribuições previdenciárias, de imposto de renda, de custas, conforme o caso, deverão serão comprovados pela reclamada. Honorários periciais contábeis, ora fixados em R$ 2.000,00, serão pagos pela reclamada. A reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias previsto no artigo 523, "caput" do CPC, ocasião em que deverá juntar planilha de cálculo PJeCalc, permitindo a liberação de valores a quem de direito. A reclamada, optando pelo pagamento do crédito exequendo, deverá comprovar: a) por economia e celeridade, o pagamento diretamente na conta bancária, que deverá ser indicada em 48h pelo reclamante por meio de petição, dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), do imposto de renda e das custas, mediante guias próprias. c) o pagamento dos honorários do perito diretamente na conta bancária do sr. perito, que deverá indicar por meio de petição em 48h os dados bancários já existentes no SIGEO. A reclamada, optando pela garantia do Juízo, para fins do artigo 884, da CLT, deverá realizar o depósito na conta judicial. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia, intime-se a parte autora (inclusive para os fins do artigo 11-A da CLT) para requerer o que de direito, nos termos do artigo 878 da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4481b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JUSCELINO GONCALVES PEREIRA DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 26/08/2025 13:00, sala virtual: SALA 07 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4481b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JUSCELINO GONCALVES PEREIRA DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 26/08/2025 13:00, sala virtual: SALA 07 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1bfa4 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 09.06.2025, segunda-feira Marcos da Silva Kucharsky analista judiciário, matrícula 48267 Diretor de Secretaria 82ª VT-SP DESPACHO Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos, no prazo comum e preclusivo de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879, da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
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- ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1bfa4 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 09.06.2025, segunda-feira Marcos da Silva Kucharsky analista judiciário, matrícula 48267 Diretor de Secretaria 82ª VT-SP DESPACHO Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos, no prazo comum e preclusivo de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879, da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
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- JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-18.2023.5.02.0082 : JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA : ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c43d5ec proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, data abaixo. Isabelly de Jesus Teixeira Vieira Estagiária de Direito Matrícula 635642 p/ Diretor de Secretaria, 82ª Vara do Trabalho - SP DESPACHO Fica intimado(a) o(a) Sr(a). Perito(a) para prestar esclarecimentos e apresentar eventuais ajustes, no prazo de 5 dias, em relação à impugnação id 7c26ab2 da Reclamante. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
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- ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-18.2023.5.02.0082 : JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA : ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c43d5ec proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, data abaixo. Isabelly de Jesus Teixeira Vieira Estagiária de Direito Matrícula 635642 p/ Diretor de Secretaria, 82ª Vara do Trabalho - SP DESPACHO Fica intimado(a) o(a) Sr(a). Perito(a) para prestar esclarecimentos e apresentar eventuais ajustes, no prazo de 5 dias, em relação à impugnação id 7c26ab2 da Reclamante. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-18.2023.5.02.0082 : JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA : ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8ccf5 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 25.02.2025, terça-feira. Marcos da Silva Kucharsky Diretor de Secretaria 82ª VT-SP analista judiciário, matrícula 48267 DESPACHO Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo comum e preclusivo de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de fevereiro de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
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- ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-18.2023.5.02.0082 : JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA : ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8ccf5 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 25.02.2025, terça-feira. Marcos da Silva Kucharsky Diretor de Secretaria 82ª VT-SP analista judiciário, matrícula 48267 DESPACHO Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo comum e preclusivo de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de fevereiro de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a0d5f proferido nos autos. Despacho. Manifestação da Reclamada, ID. 55ca60a: a ré impugna os cálculos de liquidação apresentados pela Autora, ao argumento de que não foram considerados valores já quitados em razão de acordo extrajudicial, no processo 1000297-52.2023.5.02.0341. Todavia, verifico que a parte não juntou cópia do alegado acordo, sendo certo ainda que o processo 1000297-52.2023.5.02.0341 foi extinto sem resolução do mérito, homologada a desistência da ação (ID. 7c3f13b). De qualquer sorte, o acordo individual extrajudicial firmado entre empregado e empregador, para ser reconhecido com chancela de plena validade, necessita da homologação perante a Justiça Laboral, consoante as exigências legais contidas no artigo 855-B, da CLT. Portanto, descumprido o dispositivo celetista, o acordo extrajudicial não homologado judicialmente, não é válido e nem produz o efeito de coisa julgada, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT, não se revestindo de natureza de título executivo judicial, apto a produzir quitação das parcelas consignadas nesse instrumento. Tendo em vista a discordância de valores e o requerimento da ré, determino a realização de perícia contábil para apuração do quantum devido. Para o encargo nomeio o perito do Juízo, Carlos Roberto Galli, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de fevereiro de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
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- ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a0d5f proferido nos autos. Despacho. Manifestação da Reclamada, ID. 55ca60a: a ré impugna os cálculos de liquidação apresentados pela Autora, ao argumento de que não foram considerados valores já quitados em razão de acordo extrajudicial, no processo 1000297-52.2023.5.02.0341. Todavia, verifico que a parte não juntou cópia do alegado acordo, sendo certo ainda que o processo 1000297-52.2023.5.02.0341 foi extinto sem resolução do mérito, homologada a desistência da ação (ID. 7c3f13b). De qualquer sorte, o acordo individual extrajudicial firmado entre empregado e empregador, para ser reconhecido com chancela de plena validade, necessita da homologação perante a Justiça Laboral, consoante as exigências legais contidas no artigo 855-B, da CLT. Portanto, descumprido o dispositivo celetista, o acordo extrajudicial não homologado judicialmente, não é válido e nem produz o efeito de coisa julgada, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT, não se revestindo de natureza de título executivo judicial, apto a produzir quitação das parcelas consignadas nesse instrumento. Tendo em vista a discordância de valores e o requerimento da ré, determino a realização de perícia contábil para apuração do quantum devido. Para o encargo nomeio o perito do Juízo, Carlos Roberto Galli, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de fevereiro de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
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- JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef0f76 proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Despacho, ID 089876b. Manifestação, ID dd8ece3. Solicitação de Habilitação, ID ed7b6cf. Impugnação, ID 55ca60a e anexos. Manifestação, ID 4d38b42. Manifestação (custas) - ID 897e11e e anexo. São Paulo, data abaixo. Miriam S Bordoni, técnico judiciário, m. 35637 p/ Diretor de Secretaria DESPACHO ID ed7b6cf: Anote-se. ID 897e11e: Registre-se o pagamento das custas. Sobre a impugnação apresentada pela reclamada, manifeste-se a reclamante no prazo de 08 dias. Decorrido, volte concluso para deliberações. Int. SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2024. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta
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- JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-18.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES SILVA RECLAMADO: ANJO AZUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089876b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho, tendo em vista a manifestação do(a) autor(a) #id:20ea2f1.SAO PAULO, data abaixo.RUBENVAL DIAS DESPACHONos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a reclamada por via postal, para se manifestar sobre a impugnação aos cálculos apresentados, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).Após voltem os autos conclusos para novas deliberações.Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2024. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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