Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-18.2025.5.02.0318 RECLAMANTE: CLAUDEMIR MARIANO DE MORAIS RECLAMADO: GUARU SERVICE CONSULTORIA E GESTAO DE RH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95a9660 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. ISABELA LEAL SILVA Vistos etc. Considerando que não há notícias do inadimplemento do acordo e não havendo mais pendências, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Retire-se todos os CHIPs, GIGS e bilhetes, gravados no processo, se o caso. Registrem-se os pagamento e liberem-se eventuais constrições. Após, ao arquivo definitivo. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDEMIR MARIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-18.2025.5.02.0318 RECLAMANTE: CLAUDEMIR MARIANO DE MORAIS RECLAMADO: GUARU SERVICE CONSULTORIA E GESTAO DE RH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95a9660 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. ISABELA LEAL SILVA Vistos etc. Considerando que não há notícias do inadimplemento do acordo e não havendo mais pendências, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Retire-se todos os CHIPs, GIGS e bilhetes, gravados no processo, se o caso. Registrem-se os pagamento e liberem-se eventuais constrições. Após, ao arquivo definitivo. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUARU SERVICE CONSULTORIA E GESTAO DE RH - EIRELI
2025
Processo 1001237-18.2025.5.02.0318 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 16/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300867100000410388706?instancia=1