Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-19.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARIA KUHL RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d5a009 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Alexandra de Paula Ferreira Pinheiro dos Santos DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Dos cálculos: Tendo em vista a apresentação de cálculos pelo(a) Reclamado(a) em ID. ec2fed6 e a expressa concordância do(a) Reclamante e por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO-OS. Conclusão: Posto isso, fixo o crédito exequendo em: Principal: R$ 56.114,69 Selic: R$ 9.389,78 FGTS a ser depo: R$ 3.776,15 Selic sobre FGTS: R$ 638,68 INSS Reclamante (nit*): (R$ 4.346,85) INSS Reclamada: R$ 15.856,09 **IRRF (nit*): (R$ 0,00 - IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 3.495,96 Honorários periciais técnicos: R$ 2.518,52 Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/08/2026: R$ 91.789,87 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. Atualização nos termos da Lei 14.905/2024, com aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros equivalentes à TR definidos no art. 39, caput da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e juros legais após a distribuição da ação, correspondentes ao resultado percentual da subtração entre Selic e IPCA-E (art. 406, parágrafo único, do Código Civil). Desnecessária a manifestação da UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o dispositivo no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2013 do Ministério da Fazenda, art. 879, §5º da CLT. Honorários periciais técnicos em favor de EDISON LOPES FILHO a cargo da Reclamada no valor de R$ 2.518,52. Determino à parte reclamada que emita e forneça à parte reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, no prazo de 08 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, a partir do dia seguinte ao término daquele, limitada ao total de 90 dias. Libere-se o depósito recursal de ID. 31c5f31 ao reclamante, via alvará. Intime-se a reclamada para pagamento da diferença do débito ora fixado (com abatimento do depósito recursal supra), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Na inércia, proceda-se à realização dos convênios de praxe, via ARGOS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA MARIA KUHL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-19.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARIA KUHL RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d5a009 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Alexandra de Paula Ferreira Pinheiro dos Santos DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Dos cálculos: Tendo em vista a apresentação de cálculos pelo(a) Reclamado(a) em ID. ec2fed6 e a expressa concordância do(a) Reclamante e por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO-OS. Conclusão: Posto isso, fixo o crédito exequendo em: Principal: R$ 56.114,69 Selic: R$ 9.389,78 FGTS a ser depo: R$ 3.776,15 Selic sobre FGTS: R$ 638,68 INSS Reclamante (nit*): (R$ 4.346,85) INSS Reclamada: R$ 15.856,09 **IRRF (nit*): (R$ 0,00 - IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 3.495,96 Honorários periciais técnicos: R$ 2.518,52 Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/08/2026: R$ 91.789,87 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. Atualização nos termos da Lei 14.905/2024, com aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros equivalentes à TR definidos no art. 39, caput da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e juros legais após a distribuição da ação, correspondentes ao resultado percentual da subtração entre Selic e IPCA-E (art. 406, parágrafo único, do Código Civil). Desnecessária a manifestação da UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o dispositivo no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2013 do Ministério da Fazenda, da CLT. Honorários periciais técnicos em favor de a cargo da Reclamada no valor de . Determino à parte reclamada que emita e forneça à parte reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, no prazo de 08 dias, sob pena de multa diária no valor de , a partir do dia seguinte ao término daquele, limitada ao total de 90 dias. Libere-se o depósito recursal de ID. 31c5f31 ao reclamante, via alvará. a reclamada para pagamento da diferença do débito ora fixado (com abatimento do depósito recursal supra), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do do CPC. Na inércia, proceda-se à realização dos convênios de praxe, via ARGOS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-19.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARIA KUHL RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO Destinatário: ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº 7b9a726 ), em 8 dias. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. OSMAR FELIX TARRAO JUNIOR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-19.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARIA KUHL RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3fe032 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando o retorno dos autos do E. TRT2, cujo v. acórdão de id a84afb1, deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo(a) reclamada. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FABIANA VAZ ARTEN DESPACHO Vistos. Por meio do v. acórdão de id a84afb1, o E.TRT2 deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo(a) reclamada, apenas para reduzir o valor fixado aos honorários periciais a R$ 2.500,00 e para, no tocante à liquidação, determinar a observância dos limites objetivos da lide também em relação aos valores originários atribuídos a cada parcela na petição inicial, ressalvado o acréscimo decorrente da atualização monetária e dos juros de mora, segundo os fundamentos do voto do Relator, mantida incólume, nos demais aspectos, a r. sentença de origem, inclusive quanto aos valores provisoriamente arbitrados à condenação e às custas processuais. Diante do trânsito em julgado em 25/06/2026, intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, em 8 dias, conforme critérios e parâmetros definidos na r. sentença. Dos cálculos apresentados pelo reclamante, intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, concordar com a imediata homologação dos cálculos autorais ou contestá-los, apresentando os cálculos de liquidação que entender devidos. Silente a reclamada (pena de preclusão - art. 879, § 2º, CLT) ou manifestada a concordância, retornem conclusos para homologação. Contestados os cálculos, intime-se o reclamante para se manifestar, em 8 dias. Caso não haja apresentação de cálculos pelo reclamante, intime-se a reclamada para apresentá-los, observando-se os parâmetros acima. Consigne-se que em caso de divergência será determinada a realização de perícia contábil, a cargo da reclamada, por correrem às custas do executado as despesas da execução, nos termos do -A da CLT. Na hipótese de ausência de apresentação de cálculos pelas partes, retornem conclusos para deliberações. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: RODRIGO GARCIA SCHWARZ ROT 1001237-19.2025.5.02.0059 RECORRENTE: ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO RECORRIDO: ALESSANDRA MARIA KUHL Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:a84afb1), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2026. Lyvia Carolina Silva Vasconcellos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO
Processo 1001237-19.2025.5.02.0059 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 5 na data 17/03/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26031800300708700000292639437?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-19.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARIA KUHL RECLAMADO: CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0688494 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA MARIA KUHL
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-19.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARIA KUHL RECLAMADO: CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO Destinatário: ALESSANDRA MARIA KUHL INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados f815db6. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. OSMAR FELIX TARRAO JUNIOR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA MARIA KUHL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-19.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARIA KUHL RECLAMADO: CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO Destinatário: CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado em id.8867d75 SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2025. FLAVIO RODRIGUES CIMO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA MARIA KUHL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-19.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARIA KUHL RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3fe032 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando o retorno dos autos do E. TRT2, cujo v. acórdão de id a84afb1, deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo(a) reclamada. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FABIANA VAZ ARTEN DESPACHO Vistos. Por meio do v. acórdão de id a84afb1, o E.TRT2 deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo(a) reclamada, apenas para reduzir o valor fixado aos honorários periciais a R$ 2.500,00 e para, no tocante à liquidação, determinar a observância dos limites objetivos da lide também em relação aos valores originários atribuídos a cada parcela na petição inicial, ressalvado o acréscimo decorrente da atualização monetária e dos juros de mora, segundo os fundamentos do voto do Relator, mantida incólume, nos demais aspectos, a r. sentença de origem, inclusive quanto aos valores provisoriamente arbitrados à condenação e às custas processuais. Diante do trânsito em julgado em 25/06/2026, intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, em 8 dias, conforme critérios e parâmetros definidos na r. sentença. Dos cálculos apresentados pelo reclamante, intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, concordar com a imediata homologação dos cálculos autorais ou contestá-los, apresentando os cálculos de liquidação que entender devidos. Silente a reclamada (pena de preclusão - art. 879, § 2º, CLT) ou manifestada a concordância, retornem conclusos para homologação. Contestados os cálculos, intime-se o reclamante para se manifestar, em 8 dias. Caso não haja apresentação de cálculos pelo reclamante, intime-se a reclamada para apresentá-los, observando-se os parâmetros acima. Consigne-se que em caso de divergência será determinada a realização de perícia contábil, a cargo da reclamada, por correrem às custas do executado as despesas da execução, nos termos do art. 789-A da CLT. Na hipótese de ausência de apresentação de cálculos pelas partes, retornem conclusos para deliberações. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: RODRIGO GARCIA SCHWARZ ROT 1001237-19.2025.5.02.0059 RECORRENTE: ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO RECORRIDO: ALESSANDRA MARIA KUHL Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:a84afb1), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2026. Lyvia Carolina Silva Vasconcellos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA MARIA KUHL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-19.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARIA KUHL RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b076da9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS YOSHIO MORI DECISÃO Vistos. Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) (id. 9b33ec5) interposto pela(s) reclamada(s) no efeito devolutivo, uma vez que se encontra(m) tempestivo(s), apresentando preparo(s) adequado(s) e subscrito(s) por advogado(s) que tem procuração nos autos. À(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT - 2ª Região com as homenagens de estilo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-19.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARIA KUHL RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b076da9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS YOSHIO MORI DECISÃO Vistos. Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) (id. 9b33ec5) interposto pela(s) reclamada(s) no efeito devolutivo, uma vez que se encontra(m) tempestivo(s), apresentando preparo(s) adequado(s) e subscrito(s) por advogado(s) que tem procuração nos autos. À(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT - 2ª Região com as homenagens de estilo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA MARIA KUHL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-19.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARIA KUHL RECLAMADO: CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0688494 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-19.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARIA KUHL RECLAMADO: CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO Destinatário: CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados f815db6. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. OSMAR FELIX TARRAO JUNIOR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-19.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARIA KUHL RECLAMADO: CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO Destinatário: ALESSANDRA MARIA KUHL INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado em id.8867d75 SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2025. FLAVIO RODRIGUES CIMO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA MARIA KUHL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-19.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARIA KUHL RECLAMADO: CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante. ALESSANDRA MARIA KUHL Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo UNA agendada para dia 24/09/2025 13:30 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT, no caso da parte reclamante, e revelia e confissão ficta no caso do(s) reclamado(s). A audiência será realizada por meio TELEPRESENCIAL (videoconferência) através da plataforma ZOOM, devendo as partes e seus procuradores se atentarem às diretrizes divulgadas no endereço eletrônico do Eg. TRT 2ª Região acerca desta modalidade de audiência, inclusive junto ao help desk do Tribunal, caso necessário (telefone (11) 2898-3443). Este Juízo adverte que as partes devem, obrigatoriamente, apresentar-se à audiência virtual, sob pena de confissão, com vistas à Súmula 74, I do Col. TST. A eventual necessidade de interrupção da audiência telepresencial (por videoconferência) e designação de nova data para o seu prosseguimento será apreciada e decidida pelo(a) Magistrado(a) durante a sessão virtual. SEGUEM ABAIXO AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSO À REUNIÃO 59ª VT de São Paulo - Sala 2 TRT-2 está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1001237-19.2025.5.02.0059 Hora: 24 set. 2025 13:30 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/857.***.***-36?pwd=LT0FhmtPGgv6C3JpKKih2NplcxeFXO.1 ID da reunião: 857 9518 5736 Senha de acesso: 1330 Dispositivo móvel de um toque +552139587888,,857.***.***-36#,,,,*1330# Brasil +551146322236,,857.***.***-36#,,,,*1330# Brasil Discar pelo seu local +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil ID da reunião: 857 9518 5736 Senha de acesso: 1330 Localizar seu número local: https://trt2-jus-br.zoom.us/u/kYKkx4lEE O acesso estará liberado 15 min antes do horário agendado para o início da sessão. Havendo mero atraso para o início da audiência, as partes, seus advogados e testemunhas deverão permanecer aguardando logados à sala virtual, pois a sessão será realizada. NO DIA DA AUDIÊNCIA, AS PARTES PODERÃO CONSULTAR O ANDAMENTO DA PAUTA POR MEIO DO APLICATIVO DA JTE NO CELULAR (ESCOLHA TRT2 / 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – FÓRUM RUY BARBOSA/CENTRO) OU PELO SITE https://jte.csjt.jus.br/a. Tratando-se de processo sob rito Juízo 100% Digital, a(s) reclamada(s) poderão apresentar oposição em até 5 dias úteis contados do recebimento da notificação, nos termos do art. 3º da Resolução n. 345 do CNJ. Ao optar pela tramitação do processo pelo Juízo 100% digital ou aceitar a opção feita pela parte adversa nesse sentido, as partes e seus advogados assumem a responsabilidade pela suas escolhas, cabendo-lhes apresentar-se na audiência virtual com conexões de áudio e vídeo aptas à realização da sessão virtual. Não é razoável que após passados mais de 3 anos da implantação do sistema de audiências por videoconferência, o requerente ou o aceitante dessa modalidade requeiram, em Juízo, adiamentos com fundamentos nessa problemática. Reitero que o Juízo 100% digital não é obrigatório e, desse modo, com a opção ou aceitação pelo mesmo, aquele que assim o fez assume a responsabilidade plena pela sua escolha. Por fim, desde já, ficam cientes os interessados que, nesse contexto, este Juízo da 59ª VT/SP irá aplicar as sanções legais pertinentes (arquivamento, revelia,confissão, preclusão de prova testemunhal, conforme o caso) àqueles que não atenderem tal recomendação. Com fulcro no artigo 764 da CLT e no 6º do CPC, as partes poderão, querendo, apresentar petição conjunta noticiando a composição, quando então o feito será levado imediatamente à conclusão. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Testemunhas nos termos do art. 825, CLT, no caso de rito ORDINÁRIO, e art. 852-H, no caso de rito SUMARÍSSIMO. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. FABIANA VAZ ARTEN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA MARIA KUHL
Processo 1001237-19.2025.5.02.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 25/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300185700000411824417?instancia=1