Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-23.2022.5.02.0318 RECLAMANTE: AROLDO TORRES DANTAS FILHO RECLAMADO: ESPACO CHINA ALIMENTACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 946df47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RICARDO JOSE COLIN SENTENÇA Vistos. Em função do cumprimento do acordo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC, ressalvado o pagamento da contribuição previdenciária conforme parcelamento noticiado. Ao arquivo definitivo. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ESPACO CHINA ALIMENTACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-23.2022.5.02.0318 RECLAMANTE: AROLDO TORRES DANTAS FILHO RECLAMADO: ESPACO CHINA ALIMENTACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 946df47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RICARDO JOSE COLIN SENTENÇA Vistos. Em função do cumprimento do acordo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC, ressalvado o pagamento da contribuição previdenciária conforme parcelamento noticiado. Ao arquivo definitivo. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AROLDO TORRES DANTAS FILHO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-23.2022.5.02.0318 RECLAMANTE: AROLDO TORRES DANTAS FILHO RECLAMADO: ESPACO CHINA ALIMENTACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b829e6f proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço conclusos para apreciação. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2024. RODRIGO EVORA DECISÃO Vistos. Homologo o acordo firmado entre AROLDO TORRES DANTAS FILHO, reclamante, e ESPACO CHINA ALIMENTACAO LTDA - ME, reclamada, sob ID 6135c70, para que surta seus efeitos legais. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$1.980,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$99.000,00, das quais fica dispensado(a) do recolhimento, nos termos da lei. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo ambas as cotas empregado e empregador, incidentes sobre as verbas de natureza salarial (Verbas Salariais: R$ 54.326,20 (60,36%) e Verbas Indenizatórias: R$ 35.673,80 (39,64%)), os quais deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30 (trinta) dias do pagamento do acordo, devidamente atualizados, sob pena de execução. Rejeito a isenção da contribuição previdenciária, cota-empregador, pretendida pela ré, por ter sido optante do SIMPLES, uma vez que referido benefício tributário apenas é reconhecido quando do recolhimento de contribuições previdenciária devidas e pagas em época própria, ou seja, quando da efetiva e regular prestação dos serviços. A reclamada deverá comprovar o recolhimento de ambas as cotas previdenciárias, cota-empregado e cota-empregador, conforme cominação acima. Intime-se o INSS, nos termos da Lei 10.035/2000. Após o cumprimento do acordo, decorridos 10 (dez) dias sem que as partes se manifestem em sentido contrário, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Fica a reclamada ciente de que o descumprimento implicará em imediata execução do importe avençado, inclusive com utilização do convênio SISBAJUD, e demais convênios disponíveis versando patrimônio da demandada e respectivos titulares, tomando-se tal inadimplemento como prova de insolvência e dando-se desde logo a reclamada por citada. INTIMEM-SE. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2024. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ESPACO CHINA ALIMENTACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-23.2022.5.02.0318 RECLAMANTE: AROLDO TORRES DANTAS FILHO RECLAMADO: ESPACO CHINA ALIMENTACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b829e6f proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço conclusos para apreciação. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2024. RODRIGO EVORA DECISÃO Vistos. Homologo o acordo firmado entre AROLDO TORRES DANTAS FILHO, reclamante, e ESPACO CHINA ALIMENTACAO LTDA - ME, reclamada, sob ID 6135c70, para que surta seus efeitos legais. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$1.980,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$99.000,00, das quais fica dispensado(a) do recolhimento, nos termos da lei. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo ambas as cotas empregado e empregador, incidentes sobre as verbas de natureza salarial (Verbas Salariais: R$ 54.326,20 (60,36%) e Verbas Indenizatórias: R$ 35.673,80 (39,64%)), os quais deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30 (trinta) dias do pagamento do acordo, devidamente atualizados, sob pena de execução. Rejeito a isenção da contribuição previdenciária, cota-empregador, pretendida pela ré, por ter sido optante do SIMPLES, uma vez que referido benefício tributário apenas é reconhecido quando do recolhimento de contribuições previdenciária devidas e pagas em época própria, ou seja, quando da efetiva e regular prestação dos serviços. A reclamada deverá comprovar o recolhimento de ambas as cotas previdenciárias, cota-empregado e cota-empregador, conforme cominação acima. Intime-se o INSS, nos termos da Lei 10.035/2000. Após o cumprimento do acordo, decorridos 10 (dez) dias sem que as partes se manifestem em sentido contrário, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Fica a reclamada ciente de que o descumprimento implicará em imediata execução do importe avençado, inclusive com utilização do convênio SISBAJUD, e demais convênios disponíveis versando patrimônio da demandada e respectivos titulares, tomando-se tal inadimplemento como prova de insolvência e dando-se desde logo a reclamada por citada. INTIMEM-SE. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2024. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AROLDO TORRES DANTAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-23.2022.5.02.0318 RECLAMANTE: AROLDO TORRES DANTAS FILHO RECLAMADO: ESPACO CHINA ALIMENTACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ff66b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.GUARULHOS/SP, 07 de agosto de 2024.RODRIGO EVORADESPACHO Por ora, deixo de homologar o acordo apresentado sob ID 6135c70, uma vez que as partes NÃO discriminam a natureza jurídica das verbas que o compõe, o que deve ser feito de modo a refletir a condenação estampada em r. sentença de mérito ID ccae314, já transitada em julgado, e em respeito aos §§3º e 6º do art. 832 da CLT.Concedo o PRAZO DE 05 DIAS às partes, sob pena de prosseguimento do feito.INTIMEM-SE.
GUARULHOS/SP, 08 de agosto de 2024. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-23.2022.5.02.0318 RECLAMANTE: AROLDO TORRES DANTAS FILHO RECLAMADO: ESPACO CHINA ALIMENTACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ff66b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.GUARULHOS/SP, 07 de agosto de 2024.RODRIGO EVORADESPACHO Por ora, deixo de homologar o acordo apresentado sob ID 6135c70, uma vez que as partes NÃO discriminam a natureza jurídica das verbas que o compõe, o que deve ser feito de modo a refletir a condenação estampada em r. sentença de mérito ID ccae314, já transitada em julgado, e em respeito aos §§3º e 6º do art. 832 da CLT.Concedo o PRAZO DE 05 DIAS às partes, sob pena de prosseguimento do feito.INTIMEM-SE.
GUARULHOS/SP, 08 de agosto de 2024. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-23.2022.5.02.0318 RECLAMANTE: AROLDO TORRES DANTAS FILHO RECLAMADO: ESPACO CHINA ALIMENTACAO LTDA - ME Destinatário: ESPACO CHINA ALIMENTACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO - Processo PJeFica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados pelo reclamante #id:fed4fd1, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). GUARULHOS/SP, 17 de maio de 2024.CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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