Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001237-23.2024.5.02.0069 AUTOR: DAVID GONCALVES DA SILVA RÉU: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90acfb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Declaro extinta a execução nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Liberem-se eventuais bloqueios e restrições efetuadas nos autos. Após, arquivem-se. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001237-23.2024.5.02.0069 AUTOR: DAVID GONCALVES DA SILVA RÉU: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90acfb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Declaro extinta a execução nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Liberem-se eventuais bloqueios e restrições efetuadas nos autos. Após, arquivem-se. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001237-23.2024.5.02.0069 AUTOR: DAVID GONCALVES DA SILVA RÉU: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA Fica o beneficiário (DAVID GONCALVES DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. PATRICIA PEREIRA KERSCHBAUM SULTANUM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001237-23.2024.5.02.0069 AUTOR: DAVID GONCALVES DA SILVA RÉU: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA Fica o beneficiário (DAVID GONCALVES DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. PATRICIA PEREIRA KERSCHBAUM SULTANUM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001237-23.2024.5.02.0069 AUTOR: DAVID GONCALVES DA SILVA RÉU: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA Fica o beneficiário (MARCELO FERNANDES DE MELLO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. PATRICIA PEREIRA KERSCHBAUM SULTANUM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001237-23.2024.5.02.0069 AUTOR: DAVID GONCALVES DA SILVA RÉU: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA Fica o beneficiário (R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA ) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. PATRICIA PEREIRA KERSCHBAUM SULTANUM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001237-23.2024.5.02.0069 AUTOR: DAVID GONCALVES DA SILVA RÉU: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16dfdd5 proferido nos autos. Vistos, etc. Transitada em julgado a ação principal, a presente execução se torna definitiva. Nos termos da planilha ID 2d73d2c, liberem-se ao autor integralmente os pagamentos efetuados pela ré em 13/11/2024, 10/12/2024, 02/01/2025, 11/02/2025 e 10/03/2025; do pagamento efetuado em 08/04/2025, libere-se a ele seu crédito líquido remanescente de R$ 5.002,41, a seu patrono, R$ 9.687,64, bem como transfiram-se R$ 752,30 ao INSS. Por fim, transfira-se integralmente o pagamento ID 4b269e3 (R$ 15.500,80) ao INSS. Consulta efetuada ao CNDT, mediante certidão extraída do sítio do C.TST (ID 3c6e545), não revela a existência de execuções frustradas em face da reclamada. Isto posto, devolva-se a ela o remanescente nos autos (ID ed327af). Intimem-se os patronos das partes para informar os dados bancários necessários para a expedição do alvará pelo sistema SISCONDJ, conforme Provimentos GP/CR 13/2016 e 06/2017, no prazo de 5 dias. Caso os dados não sejam fornecidos no prazo estipulado, o valor será liberado para saque em espécie no Banco do Brasil. Cumpridas as liberações supra, voltem conclusos para extinção do feito. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2026. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043c10a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Titular de Vara do Trabalho, Dra. Patricia Almeida Ramos, informando que os autos retornaram da instância superior, sendo negado provimento ao agravo de petição interposto pela parte autora (v. Acórdão ID. 16b7252); mantida, a íntegra, a r. sentença ID. 22f8cce. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos, etc. Mantida incólume a r. sentença, em seus termos sobreste-se o feito e aguarde-se o retorno dos autos principais para novas deliberações. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 06 de outubro de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ec23a proferida nos autos. Vistos, Regular e tempestivo. Processe-se nos próprios autos. Intime-se a parte contrária para apresentar a contraminuta, no prazo legal. Apresentada a resposta, ou decorrido o prazo, subam-se os autos ao E.TRT, com as cautelas de praxe. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001237-23.2024.5.02.0069 AUTOR: DAVID GONCALVES DA SILVA RÉU: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16dfdd5 proferido nos autos. Vistos, etc. Transitada em julgado a ação principal, a presente execução se torna definitiva. Nos termos da planilha ID 2d73d2c, liberem-se ao autor integralmente os pagamentos efetuados pela ré em 13/11/2024, 10/12/2024, 02/01/2025, 11/02/2025 e 10/03/2025; do pagamento efetuado em 08/04/2025, libere-se a ele seu crédito líquido remanescente de R$ 5.002,41, a seu patrono, R$ 9.687,64, bem como transfiram-se R$ 752,30 ao INSS. Por fim, transfira-se integralmente o pagamento ID 4b269e3 (R$ 15.500,80) ao INSS. Consulta efetuada ao CNDT, mediante certidão extraída do sítio do C.TST (ID 3c6e545), não revela a existência de execuções frustradas em face da reclamada. Isto posto, devolva-se a ela o remanescente nos autos (ID ed327af). Intimem-se os patronos das partes para informar os dados bancários necessários para a expedição do alvará pelo sistema SISCONDJ, conforme Provimentos GP/CR 13/2016 e 06/2017, no prazo de 5 dias. Caso os dados não sejam fornecidos no prazo estipulado, o valor será liberado para saque em espécie no Banco do Brasil. Cumpridas as liberações supra, voltem conclusos para extinção do feito. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2026. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043c10a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Titular de Vara do Trabalho, Dra. Patricia Almeida Ramos, informando que os autos retornaram da instância superior, sendo negado provimento ao agravo de petição interposto pela parte autora (v. Acórdão ID. 16b7252); mantida, a íntegra, a r. sentença ID. 22f8cce. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos, etc. Mantida incólume a r. sentença, em seus termos sobreste-se o feito e aguarde-se o retorno dos autos principais para novas deliberações. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 06 de outubro de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SANDRA CURI DE ALMEIDA AP 1001237-23.2024.5.02.0069 AGRAVANTE: DAVID GONCALVES DA SILVA AGRAVADO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:16b7252): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1001237-23.2024.5.02.0069 - 10ª TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: DAVID GONÇALVES DA SILVA AGRAVADA: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA. ORIGEM: 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Inconformado com a r. decisão de id 22f8cce, que julgou improcedente a impugnação à sentença de liquidação, agrava de petição o reclamante (id e71a001), discutindo o cálculo da quantidade de horas extras deferidas e do vale-transporte. Contraminuta pela reclamada (id 7a4cbe4). É o relatório. VOTO Conheço do agravo, eis que presentes os pressupostos legais de admissibilidade. Da quantidade de horas extras Não prospera o inconformismo. Nos cálculos apresentados pelo reclamante, que ele pretende sejam homologados, não há apuração das horas extras dia a dia, de acordo com a frequência consignada nos registros de ponto, o que se impunha (anexo III dos cálculos do autor - id 072c1be). Isso porque, mesmo que o título exequendo tenha desconsiderado os horários consignados nos registros, fixando jornada específica, não considerou inválida a frequência anotada, tanto assim que determinou que na apuração das horas extras sejam observados as "ausências do empregado ao serviço (faltas, folgas, férias, licenças e demais interrupções e suspensões do contrato de trabalho)", bem como os feriados laborados. Assim, porque ateve-se tão somente à jornada fixada na sentença de conhecimento, sem levar em conta a frequência registrada nos controles de ponto, a conta apresentada pelo reclamante está flagrantemente distorcida. Assim, correta a sentença de liquidação que homologou os cálculos apresentados pela reclamada, cujas horas extras foram apuradas de acordo com os dias trabalhados constantes dos registros de ponto, e em relação à qual o reclamante não apresentou específica contrariedade. Nada, pois, a reparar. Do vale-transporte Sem razão. Consta do título executivo que deferiu diferenças de vale-transporte a autorização das "deduções correspondentes às cotas de responsabilidade do empregado no custeio do benefício - 6% do salário básico do reclamante, como base no inciso I, do artigo 9°, do Decreto n°. 95.247/87", o que não fora observado pelo reclamante em seus cálculos (vide anexo VI da conta do autor - id 072c1be) De outro lado, os cálculos oferecidos pela reclamada observaram os parâmetros fixados na sentença exequenda, sem que deles discordasse de forma matemática o reclamante, que insiste de forma genérica no acolhimento da sua conta, que, como se disse, não está em consonância com o título executivo. Logo, nada a reparar na sentença que homologou os cálculos da ré. ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, ficando mantida, na íntegra, a r. sentença. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: SANDRA CURI DE ALMEIDA, KYONG MI LEE e ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Votação: Unânime. São Paulo, 3 de Setembro de 2025. SANDRA CURI DE ALMEIDA Desembargadora Relatora VOTOS SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2025. BEATRIZ HALFELD SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SANDRA CURI DE ALMEIDA AP 1001237-23.2024.5.02.0069 AGRAVANTE: DAVID GONCALVES DA SILVA AGRAVADO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:16b7252): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1001237-23.2024.5.02.0069 - 10ª TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: DAVID GONÇALVES DA SILVA AGRAVADA: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA. ORIGEM: 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Inconformado com a r. decisão de id 22f8cce, que julgou improcedente a impugnação à sentença de liquidação, agrava de petição o reclamante (id e71a001), discutindo o cálculo da quantidade de horas extras deferidas e do vale-transporte. Contraminuta pela reclamada (id 7a4cbe4). É o relatório. VOTO Conheço do agravo, eis que presentes os pressupostos legais de admissibilidade. Da quantidade de horas extras Não prospera o inconformismo. Nos cálculos apresentados pelo reclamante, que ele pretende sejam homologados, não há apuração das horas extras dia a dia, de acordo com a frequência consignada nos registros de ponto, o que se impunha (anexo III dos cálculos do autor - id 072c1be). Isso porque, mesmo que o título exequendo tenha desconsiderado os horários consignados nos registros, fixando jornada específica, não considerou inválida a frequência anotada, tanto assim que determinou que na apuração das horas extras sejam observados as "ausências do empregado ao serviço (faltas, folgas, férias, licenças e demais interrupções e suspensões do contrato de trabalho)", bem como os feriados laborados. Assim, porque ateve-se tão somente à jornada fixada na sentença de conhecimento, sem levar em conta a frequência registrada nos controles de ponto, a conta apresentada pelo reclamante está flagrantemente distorcida. Assim, correta a sentença de liquidação que homologou os cálculos apresentados pela reclamada, cujas horas extras foram apuradas de acordo com os dias trabalhados constantes dos registros de ponto, e em relação à qual o reclamante não apresentou específica contrariedade. Nada, pois, a reparar. Do vale-transporte Sem razão. Consta do título executivo que deferiu diferenças de vale-transporte a autorização das "deduções correspondentes às cotas de responsabilidade do empregado no custeio do benefício - 6% do salário básico do reclamante, como base no inciso I, do , do Decreto n°. 95.247/87", o que não fora observado pelo reclamante em seus cálculos (vide anexo VI da conta do autor - id 072c1be) De outro lado, os cálculos oferecidos pela reclamada observaram os parâmetros fixados na sentença exequenda, sem que deles discordasse de forma matemática o reclamante, que insiste de forma genérica no acolhimento da sua conta, que, como se disse, não está em consonância com o título executivo. Logo, nada a reparar na sentença que homologou os cálculos da ré. ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, ficando mantida, na íntegra, a r. sentença. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: SANDRA CURI DE ALMEIDA, KYONG MI LEE e ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Votação: Unânime. São Paulo, 3 de Setembro de 2025. SANDRA CURI DE ALMEIDA Desembargadora Relatora VOTOS SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2025. BEATRIZ HALFELD SANTOS Diretor de Secretaria
Processo 1001237-23.2024.5.02.0069 distribuído para 10ª Turma - 10ª Turma - Cadeira 4 na data 24/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300462100000271895813?instancia=2
Processo 1001237-23.2024.5.02.0069 distribuído para 7ª Turma - 7ª Turma - Cadeira 1 na data 17/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301259100000271223452?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ec23a proferida nos autos. Vistos, Regular e tempestivo. Processe-se nos próprios autos. Intime-se a parte contrária para apresentar a contraminuta, no prazo legal. Apresentada a resposta, ou decorrido o prazo, subam-se os autos ao E.TRT, com as cautelas de praxe. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22f8cce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22f8cce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92e3ce proferido nos autos. Vistos, Id 97ce1a8: Processe-se a impugnação a sentença de liquidação. Intime-se a parte contrária para apresentar a resposta, no prazo legal. Apresentada a resposta ou decorrido o prazo legal, voltem conclusos para julgamento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
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- R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92e3ce proferido nos autos. Vistos, Id 97ce1a8: Processe-se a impugnação a sentença de liquidação. Intime-se a parte contrária para apresentar a resposta, no prazo legal. Apresentada a resposta ou decorrido o prazo legal, voltem conclusos para julgamento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
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- DAVID GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8d291 proferido nos autos. Vistos, A reclamada requer a devolução dos depósitos recursais efetuados nos autos ante a garantia da execução. Os presentes autos tramitam como Cumprimento Provisório de Sentença, ainda pendente de julgamento de recurso da reclamada. Considerando que o valor dos depósitos recursais podem ser utilizados em caso majoração da condenação, bem como que foram efetuados nos autos principais nº 1001132-51.2021.5.02.0069 como pressuposto obrigatório para processamento de recurso, indefiro. Ademais, a devolução de valores à empresa deve ocorrer conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 e Ofício Circular CR nº 827/2023. Sobreste-se o feito e aguarde-se o retorno dos autos principais para novas deliberações. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
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- DAVID GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8d291 proferido nos autos. Vistos, A reclamada requer a devolução dos depósitos recursais efetuados nos autos ante a garantia da execução. Os presentes autos tramitam como Cumprimento Provisório de Sentença, ainda pendente de julgamento de recurso da reclamada. Considerando que o valor dos depósitos recursais podem ser utilizados em caso majoração da condenação, bem como que foram efetuados nos autos principais nº 1001132-51.2021.5.02.0069 como pressuposto obrigatório para processamento de recurso, indefiro. Ademais, a devolução de valores à empresa deve ocorrer conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 e Ofício Circular CR nº 827/2023. Sobreste-se o feito e aguarde-se o retorno dos autos principais para novas deliberações. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-23.2024.5.02.0069 : DAVID GONCALVES DA SILVA : R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a21a439 proferida nos autos. Vistos, Comprovado depósito final do parcelamento deferido. A execução encontra-se garantida. Tratando-se de execução provisória, sobreste-se o feito e aguarde-se o retorno dos autos principais (1001132-51.2021.5.02.0069) para novas deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-23.2024.5.02.0069 : DAVID GONCALVES DA SILVA : R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a21a439 proferida nos autos. Vistos, Comprovado depósito final do parcelamento deferido. A execução encontra-se garantida. Tratando-se de execução provisória, sobreste-se o feito e aguarde-se o retorno dos autos principais (1001132-51.2021.5.02.0069) para novas deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd767f8 proferido nos autos. Vistos, Defiro o parcelamento da execução nos termos do art. 916 do NCPC. A reclamada comprovou depósito referente ao pagamento dos 30% iniciais, id e1f10c6 (R$ 35.302,43). Atualize-se a planilha id a202e67. Deverá a reclamada comprovar nos autos, mensalmente, o pagamento das demais parcelas, que deverão atualizadas mês a mês. Em caso de inadimplemento, prossiga-se a execução, aplicando-se a ré multa de 10%. Comprovados os pagamentos, atualizem-se os valores da execução. Tratando-se de execução provisória, aguarde-se o retorno dos autos principais para novas deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd767f8 proferido nos autos. Vistos, Defiro o parcelamento da execução nos termos do art. 916 do NCPC. A reclamada comprovou depósito referente ao pagamento dos 30% iniciais, id e1f10c6 (R$ 35.302,43). Atualize-se a planilha id a202e67. Deverá a reclamada comprovar nos autos, mensalmente, o pagamento das demais parcelas, que deverão atualizadas mês a mês. Em caso de inadimplemento, prossiga-se a execução, aplicando-se a ré multa de 10%. Comprovados os pagamentos, atualizem-se os valores da execução. Tratando-se de execução provisória, aguarde-se o retorno dos autos principais para novas deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae5f64 proferida nos autos. 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº 1237/2024 (CARTA DE SENTENÇA) PROCESSO Nº 1132/2021 (PROCESSO PRINCIPAL) CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM JUÍZA, informando V. Exa. da seguinte tramitação: Memoriais de cálculos da reclamada ID 3484e70. TRATA-SE EXECUÇÃO PROVISÓRIA Verifico assistir razão à reclamada em sua impugnação ID 04661d2 eis que o reclamante não trouxe aos autos a folha de ponto que acompanha seu memorial, sendo necessária a apuração detalhada a fim de se observarem eventuais afastamentos e a correta quantificação das horas extras. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada ID 3484e70, e fixo o crédito exequendo em R$ 94.152,27, sendo R$ 65.362,06 correspondente ao principal atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e R$ 28.790,21 de correção e juros pela taxa SELIC na fase judicial, vigente em 31/08/2024, atualizável até a data do efetivo pagamento. Fica autorizada a dedução da contribuição previdenciária - quota reclamante no valor de R$ 3.375,28 do crédito exequendo. Fixo a quota previdenciária patronal no importe de R$ 12.877,82, observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT. Quanto ao imposto de renda o reclamante resta isento. Honorários de sucumbência pela reclamada no importe de 10% sobre o valor da liquidação, nos termos da r. sentença. Custas já pagas pela reclamada quando interposto recurso. Consigne-se que a r. sentença determinou que a reclamada proceda à retificação da CTPS do autor. Com o retorno dos autos principais, intime-se o reclamante para que traga sua carteira aos autos, intimando posteriormente a reclamada para cumprimento da obrigação. Caso descumprida, inclua-se a multa cominada pela r. sentença determinada à execução. Após o trânsito em julgado, expeça a Secretaria da Vara os alvarás determinados pela r. sentença, bem como a requisição para pagamento dos honorários periciais, nos termos do Provimento vigente. a reclamada para efetuar o pagamento das verbas supra, sob pena de EXECUÇÃO nos termos do caput do CPC (2015), no prazo de 15 dias. Considerando a Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, e eis que se tratam de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Alternativamente, caso recolhidas as contribuições previdenciárias por meio de depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara transferi-las ao INSS por meio de DARF, código 6092, contudo, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no , da IN RFB 1.110/2022. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, com base nos e 301 do CPC, por concessão de tutela de urgência, execute-se a reclamada, com a expedição de mandado ao Grupo de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP para pesquisa e constrição de bens da reclamada junto aos convênios SisbaJud, RenaJud (incluir só restrição de transferência), InfoJud (DIRPF e DOI) e Arisp, por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, nos termos do Ato GP/CR 2, de 12/04/2024, com aproveitamento das pesquisas já realizadas em face dos mesmos executados. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação dos executados, sem garantia do Juízo, inclua-se a executada no BNDT, conforme disposto no -A, da Consolidação das Leis do Trabalho. HÁ depósitos recursais nos autos principais. . No silêncio, EXECUTE-SE. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA Destinatário: DAVID GONCALVES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº 04661d2), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2024. ANA CLAUDIA PRATES DE MAGALHAES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe37fe proferido nos autos. Vistos. Id 4c48330: Defiro o prazo suplementar de 15 dias para apresentação dos cálculos, conforme solicitado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA Destinatário: DAVID GONCALVES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Intime-se a parte reclamante para que, em 15 dias, apresente as contas de liquidação, que devem envolver o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024.HENRIQUE LATUF SILVEIRAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae5f64 proferida nos autos. 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº 1237/2024 (CARTA DE SENTENÇA) PROCESSO Nº 1132/2021 (PROCESSO PRINCIPAL) CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM JUÍZA, informando V. Exa. da seguinte tramitação: Memoriais de cálculos da reclamada ID 3484e70. TRATA-SE EXECUÇÃO PROVISÓRIA Verifico assistir razão à reclamada em sua impugnação ID 04661d2 eis que o reclamante não trouxe aos autos a folha de ponto que acompanha seu memorial, sendo necessária a apuração detalhada a fim de se observarem eventuais afastamentos e a correta quantificação das horas extras. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada ID 3484e70, e fixo o crédito exequendo em R$ 94.152,27, sendo R$ 65.362,06 correspondente ao principal atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e R$ 28.790,21 de correção e juros pela taxa SELIC na fase judicial, vigente em 31/08/2024, atualizável até a data do efetivo pagamento. Fica autorizada a dedução da contribuição previdenciária - quota reclamante no valor de R$ 3.375,28 do crédito exequendo. Fixo a quota previdenciária patronal no importe de R$ 12.877,82, observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT. Quanto ao imposto de renda o reclamante resta isento. Honorários de sucumbência pela reclamada no importe de 10% sobre o valor da liquidação, nos termos da r. sentença. Custas já pagas pela reclamada quando interposto recurso. Consigne-se que a r. sentença determinou que a reclamada proceda à retificação da CTPS do autor. Com o retorno dos autos principais, intime-se o reclamante para que traga sua carteira aos autos, intimando posteriormente a reclamada para cumprimento da obrigação. Caso descumprida, inclua-se a multa cominada pela r. sentença determinada à execução. Após o trânsito em julgado, expeça a Secretaria da Vara os alvarás determinados pela r. sentença, bem como a requisição para pagamento dos honorários periciais, nos termos do Provimento vigente. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento das verbas supra, sob pena de EXECUÇÃO nos termos do art. 523 caput do CPC (2015), no prazo de 15 dias. Considerando a Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, e eis que se tratam de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Alternativamente, caso recolhidas as contribuições previdenciárias por meio de depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara transferi-las ao INSS por meio de DARF, código 6092, contudo, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13, da IN RFB 1.110/2022. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, por concessão de tutela de urgência, execute-se a reclamada, com a expedição de mandado ao Grupo de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP para pesquisa e constrição de bens da reclamada junto aos convênios SisbaJud, RenaJud (incluir só restrição de transferência), InfoJud (DIRPF e DOI) e Arisp, por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, nos termos do Ato GP/CR 2, de 12/04/2024, com aproveitamento das pesquisas já realizadas em face dos mesmos executados. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação dos executados, sem garantia do Juízo, inclua-se a executada no BNDT, conforme disposto no artigo 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. HÁ depósitos recursais nos autos principais. INTIME-SE. No silêncio, EXECUTE-SE. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA Destinatário: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº cc07178), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2024. ANA CLAUDIA PRATES DE MAGALHAES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-23.2024.5.02.0069 REQUERENTE: DAVID GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe37fe proferido nos autos. Vistos. Id 4c48330: Defiro o prazo suplementar de 15 dias para apresentação dos cálculos, conforme solicitado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID GONCALVES DA SILVA