Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001237-24.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: REINATO ANDRADE SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12b6bea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001237-24.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: REINATO ANDRADE SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12b6bea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REINATO ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001237-24.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: REINATO ANDRADE SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54ff37 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO DESPACHO Vistos etc. Id be2b250 e anexos: Diante da atualização de cálculos, Do saldo remanescente do depósito de R$993,54, em 02/09/2025 (BB): Transfira-se à União - Seguridade Social INSS - cota reclamada: R$ 341,83; Devolva-se à reclamada: R$651,71. O presente despacho tem força de ofício, que deverá ser entregue pela própria reclamada à seguradora, autorizando o levantamento da apólice de seguro ao id d95c42d. A reclamada deverá indicar o nome do patrono a quem deve ser liberado o crédito e o nº do ID da procuração nos autos. Bem como, deverá efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal no SISCONDJ (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenham feito, ou indicar seus dados bancários nos autos, para a expedição do(s) alvará(s), ante a implantação do SISCONDJ a partir de 27.11.2017 nesta Comarca, conforme Provimento GP/CR nº 06/2017. Intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Cumpridos os itens supra, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de novembro de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REINATO ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001237-24.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: REINATO ANDRADE SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54ff37 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO DESPACHO Vistos etc. Id be2b250 e anexos: Diante da atualização de cálculos, Do saldo remanescente do depósito de R$993,54, em 02/09/2025 (BB): Transfira-se à União - Seguridade Social INSS - cota reclamada: R$ 341,83; Devolva-se à reclamada: R$651,71. O presente despacho tem força de ofício, que deverá ser entregue pela própria reclamada à seguradora, autorizando o levantamento da apólice de seguro ao id d95c42d. A reclamada deverá indicar o nome do patrono a quem deve ser liberado o crédito e o nº do ID da procuração nos autos. Bem como, deverá efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal no SISCONDJ (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenham feito, ou indicar seus dados bancários nos autos, para a expedição do(s) alvará(s), ante a implantação do SISCONDJ a partir de 27.11.2017 nesta Comarca, conforme Provimento GP/CR nº 06/2017. Intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Cumpridos os itens supra, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de novembro de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001237-24.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: REINATO ANDRADE SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a45723 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos Intime-se a Reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das cotas reclamante e reclamada das contribuições previdenciárias, sob pena de execução. Intime-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de outubro de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001237-24.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: REINATO ANDRADE SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2322ba proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO DESPACHO Vistos etc. Diante da homologação de cálculos, do(s) depósito(s) judicial(is) abaixo discriminado(s), e conforme planilha de cálculos: -Do depósito de R$ 99.928,86, em 02/09/2025 – BANCO DO BRASIL: Libere-se em favor do(a) autor(a): R$ 93.906,94; Transfira-se para o(a) advogado(a) do(a) autor(a): R$ 5.028,38. Id 08d5ad8: Defiro o prazo de 20(vinte) dias para o recolhimento das cotas reclamante e reclamada das contribuições previdenciárias. Após a comprovação, Devolva-se à reclamada, o saldo remanescente do depósito (R$993,54); Libere-se à reclamada, a apólice de seguro ao id d95c42d. Registre-se o recolhimento das custas processuais aos ids (5c025ed e 17e3209). As partes interessadas deverão indicar o nome do patrono a quem deve ser liberado o crédito e o nº do ID da procuração nos autos. Bem como, deverão efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal no SISCONDJ (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenham feito, ou indicar seus dados bancários nos autos, para a expedição do(s) alvará(s), ante a implantação do SISCONDJ a partir de 27.11.2017 nesta Comarca, conforme Provimento GP/CR nº 06/2017. Intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Cumpridos os itens supra, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001237-24.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: REINATO ANDRADE SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f65d59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:660ee65: Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de agosto de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001237-24.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: REINATO ANDRADE SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c550c3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:b2d19b3 e #id:a0fa593: Ciência as partes. No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação judicial #id:0319b02. Intime-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001237-24.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: REINATO ANDRADE SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0319b02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:1768978: Intimem as partes para se manifestarem sobre o laudo contábil, no prazo comum de 08 (oito) dias. Após, se o caso, ao Sr. Perito WALTER REIGADA para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a sua resposta, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de junho de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REINATO ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001237-24.2023.5.02.0468 : REINATO ANDRADE SANTOS : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbc491 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. CARLA APARECIDA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Diante da divergência entre os cálculos apresentados, determino que os mesmos sejam realizados por perito do juízo, nomeando, para tanto, o Sr. WALTER REIGADA, que, compromissado, deverá apresentar o laudo com atualização para a mesma data dos cálculos apresentados pelas partes (em havendo divergência, para a data do último cálculo apresentado), no prazo de 45 dias corridos , sob pena de destituição. Os cálculos deverão corridos ser apresentados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PjeCalc, conforme Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020. Considerando a decisão do C. Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, o Sr. Perito deverá observar o(s) seguinte(s) parâmetro(s): - incidência do IPCA-E + juros TR a partir do momento em que averba se torna legalmente exigível (Súmula 381/TST), até a data do ajuizamento (fase pré-judicial). A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora, de forma a tornar as deliberações do C. STF compatíveis com a sistemática processual trabalhista, em especial quanto ao que prevê o artigo883 da CLT. -Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda nos moldes da Súmula 368 do TST, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/14 e da OJ 400 do TST. -Tratando-se de parcelas posteriores a 04.03.2009, as contribuições previdenciárias incidentes mês a mês deverão ser atualizadas pela SELIC desde o fato gerador, qual seja, a data da efetiva prestação dos serviços. Inteligência do artigo 879, §4º, da CLT, c/c a Súmula 368 do TST, artigo 35 da lei nº 8.212, de 1991, e artigos 61 e 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996. -Em caso de efetiva comprovação, na fase de liquidação, de recolhimento de contribuições previdenciárias com base na receita bruta da empregadora, conforme regime instituído pela , a reclamada ficará isenta de novos recolhimentos previdenciários patronais no mesmo período, sob pena de bis in idem." Ficam as partes desde já cientificadas que os honorários periciais ficarão a cargo da parte que apurou resultado mais distante do que vier a ser apresentado em perícia contábil. Intimem-se as partes pelo DEJT, ficando o perito intimado, via sistema. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de maio de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001237-24.2023.5.02.0468 : REINATO ANDRADE SANTOS : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbc491 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. CARLA APARECIDA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Diante da divergência entre os cálculos apresentados, determino que os mesmos sejam realizados por perito do juízo, nomeando, para tanto, o Sr. WALTER REIGADA, que, compromissado, deverá apresentar o laudo com atualização para a mesma data dos cálculos apresentados pelas partes (em havendo divergência, para a data do último cálculo apresentado), no prazo de 45 dias corridos , sob pena de destituição. Os cálculos deverão corridos ser apresentados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PjeCalc, conforme Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020. Considerando a decisão do C. Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, o Sr. Perito deverá observar o(s) seguinte(s) parâmetro(s): - incidência do IPCA-E + juros TR a partir do momento em que averba se torna legalmente exigível (Súmula 381/TST), até a data do ajuizamento (fase pré-judicial). A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora, de forma a tornar as deliberações do C. STF compatíveis com a sistemática processual trabalhista, em especial quanto ao que prevê o artigo883 da CLT. -Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda nos moldes da Súmula 368 do TST, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/14 e da OJ 400 do TST. -Tratando-se de parcelas posteriores a 04.03.2009, as contribuições previdenciárias incidentes mês a mês deverão ser atualizadas pela SELIC desde o fato gerador, qual seja, a data da efetiva prestação dos serviços. Inteligência do artigo 879, §4º, da CLT, c/c a Súmula 368 do TST, artigo 35 da lei nº 8.212, de 1991, e artigos 61 e 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996. -Em caso de efetiva comprovação, na fase de liquidação, de recolhimento de contribuições previdenciárias com base na receita bruta da empregadora, conforme regime instituído pela , a reclamada ficará isenta de novos recolhimentos previdenciários patronais no mesmo período, sob pena de bis in idem." Ficam as partes desde já cientificadas que os honorários periciais ficarão a cargo da parte que apurou resultado mais distante do que vier a ser apresentado em perícia contábil. Intimem-se as partes pelo DEJT, ficando o perito intimado, via sistema. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de maio de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001237-24.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: REINATO ANDRADE SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2322ba proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO DESPACHO Vistos etc. Diante da homologação de cálculos, do(s) depósito(s) judicial(is) abaixo discriminado(s), e conforme planilha de cálculos: -Do depósito de R$ 99.928,86, em 02/09/2025 – BANCO DO BRASIL: Libere-se em favor do(a) autor(a): R$ 93.906,94; Transfira-se para o(a) advogado(a) do(a) autor(a): R$ 5.028,38. Id 08d5ad8: Defiro o prazo de 20(vinte) dias para o recolhimento das cotas reclamante e reclamada das contribuições previdenciárias. Após a comprovação, Devolva-se à reclamada, o saldo remanescente do depósito (R$993,54); Libere-se à reclamada, a apólice de seguro ao id d95c42d. Registre-se o recolhimento das custas processuais aos ids (5c025ed e 17e3209). As partes interessadas deverão indicar o nome do patrono a quem deve ser liberado o crédito e o nº do ID da procuração nos autos. Bem como, deverão efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal no SISCONDJ (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenham feito, ou indicar seus dados bancários nos autos, para a expedição do(s) alvará(s), ante a implantação do SISCONDJ a partir de 27.11.2017 nesta Comarca, conforme Provimento GP/CR nº 06/2017. Intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Cumpridos os itens supra, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
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- REINATO ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001237-24.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: REINATO ANDRADE SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f65d59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:660ee65: Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de agosto de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
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- REINATO ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001237-24.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: REINATO ANDRADE SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccc0a30 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o laudo pericial ao ID 266f698, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 01/06/2025 em: Principal: R$ 87.320,25 - Juros: R$ 10.703,36. Índice de atualização monetária IPCA. Juros remanescentes pela Taxa Legal. Recolhimentos previdenciários em 01/06/2025, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 6.660,63 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 23.253,00. Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários advocatícios fixados em R$ 17.574,46 para 01/06/2025, a cargo do reclamante. Suspensa a exigibilidade, nos termos tese firmada pelo C. STF na ADI 5766. Honorários contábeis, em favor do Sr. Perito WALTER REIGADA, ora fixados em R$806,00, a cargo do(a) reclamante, de cujo pagamento está isento, diante do deferimento dos benefícios da justiça gratuita e da decisão exarada na ADI 5766 do Supremo Tribunal Federal, competindo à União o pagamento dos referidos honorários. Custas processuais já satisfeitas – id d424de9. INTIME-SE o(a) reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. Expeça-se ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 806,00, nos termos do Prov. GP CR 02/2021. Anote-se a apólice de seguro ao Id d95c42d. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de agosto de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
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- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001237-24.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: REINATO ANDRADE SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c550c3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:b2d19b3 e #id:a0fa593: Ciência as partes. No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação judicial #id:0319b02. Intime-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
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- REINATO ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001237-24.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: REINATO ANDRADE SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0319b02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:1768978: Intimem as partes para se manifestarem sobre o laudo contábil, no prazo comum de 08 (oito) dias. Após, se o caso, ao Sr. Perito WALTER REIGADA para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a sua resposta, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de junho de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
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Intimado(s) / Citado(s)
- REINATO ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC 1001237-24.2023.5.02.0468 : REINATO ANDRADE SANTOS : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f97b1d proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à(o) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ABC. ANDERSON RAFAEL BENTO DE SOUZA DESPACHO A reclamada manifestou a inviabilidade de composição no atual estado do processo (ID 9785e32). Considerando o histórico da ré nas sessões conciliatórias, em que os patronos só trazem proposta para acordo quando previamente aprovada pela empresa, determino o cancelamento da sessão designada. Devolvam-se os autos ao Juízo de Origem, facultando-se retorno ao CEJUSC em nova oportunidade. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 13 de maio de 2025. LOURDES RAMOS GAVIOLI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC 1001237-24.2023.5.02.0468 : REINATO ANDRADE SANTOS : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f97b1d proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à(o) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ABC. ANDERSON RAFAEL BENTO DE SOUZA DESPACHO A reclamada manifestou a inviabilidade de composição no atual estado do processo (ID 9785e32). Considerando o histórico da ré nas sessões conciliatórias, em que os patronos só trazem proposta para acordo quando previamente aprovada pela empresa, determino o cancelamento da sessão designada. Devolvam-se os autos ao Juízo de Origem, facultando-se retorno ao CEJUSC em nova oportunidade. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 13 de maio de 2025. LOURDES RAMOS GAVIOLI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- REINATO ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC 1001237-24.2023.5.02.0468 : REINATO ANDRADE SANTOS : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Destinatário: REINATO ANDRADE SANTOS Endereço: Endereço desconhecido ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. INTIMADA da sessão de Conciliação em Execução - Sala "2 - CEJUSC-ABC": 14/05/2025 15:17, conforme o Ato nº 37/GCGJT. A audiência será realizada na plataforma de videoconferência ZOOM (https://trt2-jus-br.zoom.us). O ingresso à sala virtual se dará pelos dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/832.***.***-46?pwd=a2IyZ3QyeGk1R3BqQmFYb01RdEdvUT09 ID da reunião: 832 9493 1446 Senha de acesso: 165789 Diretrizes para as audiências por videoconferência A petição de acordo protocolada nos autos somente será apreciada na sessão de conciliação designada, nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução 174 do CSJT; Se a parte reclamante não participou de Audiência na Vara de origem, deverá comparecer à sessão para homologação de acordo. Nos demais casos, inclusive prepostos, é suficiente a participação de advogado(a) com poderes para transigir, conforme art. 105 do CPC; Procedimento para ingresso na audiência virtual pelo ZOOM Abrir o aplicativo Zoom ou acessar o endereço https://trt2-jus-br.zoom.us e permitir a sua instalação. Em seguida, clicar em INGRESSAR e inserir o link ou o ID com a senha da reunião (informados acima). Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 10 de abril de 2025. NIVEA APARECIDA DE ARAGAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- REINATO ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC 1001237-24.2023.5.02.0468 : REINATO ANDRADE SANTOS : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Endereço: Endereço desconhecido ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. INTIMADA da sessão de Conciliação em Execução - Sala "2 - CEJUSC-ABC": 14/05/2025 15:17, conforme o Ato nº 37/GCGJT. A audiência será realizada na plataforma de videoconferência ZOOM (https://trt2-jus-br.zoom.us). O ingresso à sala virtual se dará pelos dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/832.***.***-46?pwd=a2IyZ3QyeGk1R3BqQmFYb01RdEdvUT09 ID da reunião: 832 9493 1446 Senha de acesso: 165789 Diretrizes para as audiências por videoconferência A petição de acordo protocolada nos autos somente será apreciada na sessão de conciliação designada, nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução 174 do CSJT; Se a parte reclamante não participou de Audiência na Vara de origem, deverá comparecer à sessão para homologação de acordo. Nos demais casos, inclusive prepostos, é suficiente a participação de advogado(a) com poderes para transigir, conforme art. 105 do CPC; Procedimento para ingresso na audiência virtual pelo ZOOM Abrir o aplicativo Zoom ou acessar o endereço https://trt2-jus-br.zoom.us e permitir a sua instalação. Em seguida, clicar em INGRESSAR e inserir o link ou o ID com a senha da reunião (informados acima). Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 10 de abril de 2025. NIVEA APARECIDA DE ARAGAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC 1001237-24.2023.5.02.0468 : REINATO ANDRADE SANTOS : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Destinatário: REINATO ANDRADE SANTOS Endereço: Endereço desconhecido ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. INTIMADA da sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "5 - CEJUSC-ABC": 29/04/2025 15:20, conforme o Ato nº 37/GCGJT. A audiência será realizada na plataforma de videoconferência ZOOM (https://trt2-jus-br.zoom.us). O ingresso à sala virtual se dará pelos dados de acesso abaixo: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/895.***.***-68?pwd=SkVKNzE1Nk1oVVlFdW5FekwyWStvUT09 ID da reunião: 895 9903 5768 Senha de acesso: 974594 Diretrizes para as audiências por videoconferência A petição de acordo protocolada nos autos somente será apreciada na sessão de conciliação designada, nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução 174 do CSJT; Se a parte reclamante não participou de Audiência na Vara de origem, deverá comparecer à sessão para homologação de acordo. Nos demais casos, inclusive prepostos, é suficiente a participação de advogado(a) com poderes para transigir, conforme art. 105 do CPC; Procedimento para ingresso na audiência virtual pelo ZOOM Abrir o aplicativo Zoom ou acessar o endereço https://trt2-jus-br.zoom.us e permitir a sua instalação. Em seguida, clicar em INGRESSAR e inserir o link ou o ID com a senha da reunião (informados acima). Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 26 de março de 2025. NIVEA APARECIDA DE ARAGAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- REINATO ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC 1001237-24.2023.5.02.0468 : REINATO ANDRADE SANTOS : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Endereço: Endereço desconhecido ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. INTIMADA da sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "5 - CEJUSC-ABC": 29/04/2025 15:20, conforme o Ato nº 37/GCGJT. A audiência será realizada na plataforma de videoconferência ZOOM (https://trt2-jus-br.zoom.us). O ingresso à sala virtual se dará pelos dados de acesso abaixo: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/895.***.***-68?pwd=SkVKNzE1Nk1oVVlFdW5FekwyWStvUT09 ID da reunião: 895 9903 5768 Senha de acesso: 974594 Diretrizes para as audiências por videoconferência A petição de acordo protocolada nos autos somente será apreciada na sessão de conciliação designada, nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução 174 do CSJT; Se a parte reclamante não participou de Audiência na Vara de origem, deverá comparecer à sessão para homologação de acordo. Nos demais casos, inclusive prepostos, é suficiente a participação de advogado(a) com poderes para transigir, conforme art. 105 do CPC; Procedimento para ingresso na audiência virtual pelo ZOOM Abrir o aplicativo Zoom ou acessar o endereço https://trt2-jus-br.zoom.us e permitir a sua instalação. Em seguida, clicar em INGRESSAR e inserir o link ou o ID com a senha da reunião (informados acima). Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 26 de março de 2025. NIVEA APARECIDA DE ARAGAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001237-24.2023.5.02.0468 : REINATO ANDRADE SANTOS : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a44f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. CARLA APARECIDA PINTO DESPACHO Vistos. Manifeste-se o reclamante, no prazo de 08(oito) dias, sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela reclamada ao id 50ec5c7 e anexo , nos termos do art. 879 da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de fevereiro de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REINATO ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001237-24.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: REINATO ANDRADE SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26a7b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. DANIELE NASCIMENTO CORREA DESPACHO Vistos 1) Notifique(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente(m) seus cálculos de liquidação, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) Deverá (ão), ainda, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, e, ao final apresentar um resumo geral do principal, juros, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. -Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda nos moldes da Súmula 368 do TST, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/14 e da OJ 400 do TST. Tratando-se de parcelas posteriores a 04.03.2009, as contribuições previdenciárias incidentes mês a mês deverão ser atualizadas pela SELIC desde o fato gerador, qual seja, a data da efetiva prestação dos serviços. Inteligência do artigo 879, §4º, da CLT, c/c a Súmula 368 do TST, artigo 35 da lei nº 8.212, de 1991, e artigos 61 e 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996. Em caso de efetiva comprovação, na fase de liquidação, de recolhimento de contribuições previdenciárias com base na receita bruta da empregadora, conforme regime instituído pela , a reclamada ficará isenta de novos recolhimentos previdenciários patronais no mesmo período, sob pena de bis in idem." d) considerando a r. decisão do C. Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, proferida na sessão de 18/12/2020, nos casos de omissão da r. sentença e do v. acórdão quanto ao índice de correção monetária ou ausência de pagamentos de forma diversa, a parte deverá aplicar o IPCA-E + juros TR a partir do momento em que a verba se tornou legalmente exigível (Súmula 381/TST), até a data do ajuizamento (fase pré-judicial). A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora, de forma a tornar as deliberações do C. STF compatíveis com a sistemática processual trabalhista, em especial quanto ao que prevê o da CLT; e) os cálculos deverão ser apresentados em PDF e preferencialmente com o arquivo “pjc” exportado pelo PjeCalc,conforme Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020. 2) Por economia dos atos processuais e para dar celeridade ao feito, subsequentemente terá(ão) o(s) reclamado(s) o prazo de 8 dias para manifestar-se sobre os cálculos, independentemente de intimação, nos termos do da CLT. Em caso de divergência, deverá apontar de forma específica, numérica e justificadamente, e apresentar os cálculos que entender corretos. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de fevereiro de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001237-24.2023.5.02.0468 RECLAMANTE: REINATO ANDRADE SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26a7b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. DANIELE NASCIMENTO CORREA DESPACHO Vistos 1) Notifique(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente(m) seus cálculos de liquidação, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) Deverá (ão), ainda, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, e, ao final apresentar um resumo geral do principal, juros, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. -Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda nos moldes da Súmula 368 do TST, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/14 e da OJ 400 do TST. Tratando-se de parcelas posteriores a 04.03.2009, as contribuições previdenciárias incidentes mês a mês deverão ser atualizadas pela SELIC desde o fato gerador, qual seja, a data da efetiva prestação dos serviços. Inteligência do artigo 879, §4º, da CLT, c/c a Súmula 368 do TST, artigo 35 da lei nº 8.212, de 1991, e artigos 61 e 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996. Em caso de efetiva comprovação, na fase de liquidação, de recolhimento de contribuições previdenciárias com base na receita bruta da empregadora, conforme regime instituído pela , a reclamada ficará isenta de novos recolhimentos previdenciários patronais no mesmo período, sob pena de bis in idem." d) considerando a r. decisão do C. Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, proferida na sessão de 18/12/2020, nos casos de omissão da r. sentença e do v. acórdão quanto ao índice de correção monetária ou ausência de pagamentos de forma diversa, a parte deverá aplicar o IPCA-E + juros TR a partir do momento em que a verba se tornou legalmente exigível (Súmula 381/TST), até a data do ajuizamento (fase pré-judicial). A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora, de forma a tornar as deliberações do C. STF compatíveis com a sistemática processual trabalhista, em especial quanto ao que prevê o da CLT; e) os cálculos deverão ser apresentados em PDF e preferencialmente com o arquivo “pjc” exportado pelo PjeCalc,conforme Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020. 2) Por economia dos atos processuais e para dar celeridade ao feito, subsequentemente terá(ão) o(s) reclamado(s) o prazo de 8 dias para manifestar-se sobre os cálculos, independentemente de intimação, nos termos do da CLT. Em caso de divergência, deverá apontar de forma específica, numérica e justificadamente, e apresentar os cálculos que entender corretos. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de fevereiro de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO MARQUES CELLI ROT 1001237-24.2023.5.02.0468 RECORRENTE: REINATO ANDRADE SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f5438 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE REINATO ANDRADE SANTOS Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- REINATO ANDRADE SANTOS
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO MARQUES CELLI ROT 1001237-24.2023.5.02.0468 RECORRENTE: REINATO ANDRADE SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f5438 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE REINATO ANDRADE SANTOS Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- REINATO ANDRADE SANTOS
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO MARQUES CELLI ROT 1001237-24.2023.5.02.0468 RECORRENTE: REINATO ANDRADE SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a08ea5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1001237-24.2023.5.02.0468 - Turma 7 Recorrente(s):REINATO ANDRADE SANTOSAdvogado(a)(s):RICARDO NAKAHASHI (SP - 307176)Recorrido(a)(s):CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAAdvogado(a)(s):ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP - 157840) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 25/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 05/07/2024 - id. 6d36735).Regular a representação processual, id. 77f4b43.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição.As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST.Nesse sentido:"[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3.
As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022).DENEGO seguimento.Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Moral.Para se adotar entendimento diverso daquele consignado no v. acórdão, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula 126 do TST), o que afasta a admissibilidade do recurso por divergência jurisprudencial ou por violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.Nesse sentido:"[...] SÚMULA 126 DO TST.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO MARQUES CELLI ROT 1001237-24.2023.5.02.0468 RECORRENTE: REINATO ANDRADE SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a08ea5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1001237-24.2023.5.02.0468 - Turma 7 Recorrente(s):REINATO ANDRADE SANTOSAdvogado(a)(s):RICARDO NAKAHASHI (SP - 307176)Recorrido(a)(s):CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAAdvogado(a)(s):ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP - 157840) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 25/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 05/07/2024 - id. 6d36735).Regular a representação processual, id. 77f4b43.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição.As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST.Nesse sentido:"[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3.
As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022).DENEGO seguimento.Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Moral.Para se adotar entendimento diverso daquele consignado no v. acórdão, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula 126 do TST), o que afasta a admissibilidade do recurso por divergência jurisprudencial ou por violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.Nesse sentido:"[...] SÚMULA 126 DO TST.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: FERNANDO MARQUES CELLI ROT 1001237-24.2023.5.02.0468 RECORRENTE: REINATO ANDRADE SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: f7330e7. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2024.PATRICIA CORNACCHIONIDiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- REINATO ANDRADE SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional.
É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022).DENEGO seguimento.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.Não se verifica ofensa ao art. 791-A, da CLT, porque o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios (5%) se encontra exatamente entre o mínimo e o máximo previsto no referido dispositivo legal.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista.Intimem-se. /pd SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2024.
MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional.
É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022).DENEGO seguimento.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.Não se verifica ofensa ao art. 791-A, da CLT, porque o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios (5%) se encontra exatamente entre o mínimo e o máximo previsto no referido dispositivo legal.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista.Intimem-se. /pd SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2024.
MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: FERNANDO MARQUES CELLI ROT 1001237-24.2023.5.02.0468 RECORRENTE: REINATO ANDRADE SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: f7330e7. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2024.PATRICIA CORNACCHIONIDiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.