Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001237-25.2022.5.02.0382 : DIOGO MARCIONILIO DA SILVA RAMOS : AGENCIA INVICTUS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc6a37 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 15 de abril de 2025. DIOGO QUINI CRUZ GUTIERREZ DA COSTA Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a sentença de improcedência, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. OSASCO/SP, 15 de abril de 2025. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA.
- AGENCIA INVICTUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001237-25.2022.5.02.0382 : DIOGO MARCIONILIO DA SILVA RAMOS : AGENCIA INVICTUS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc6a37 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 15 de abril de 2025. DIOGO QUINI CRUZ GUTIERREZ DA COSTA Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a sentença de improcedência, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. OSASCO/SP, 15 de abril de 2025. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIOGO MARCIONILIO DA SILVA RAMOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001237-25.2022.5.02.0382 RECORRENTE: DIOGO MARCIONILIO DA SILVA RAMOS RECORRIDO: LA DONNA CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9776b80 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1001237-25.2022.5.02.0382 - Turma 9 Recorrente(s):1. DIOGO MARCIONILIO DA SILVA RAMOSAdvogado(a)(s):1. THAIS FERREIRA GALATTE (SP - 252241)1. ANA FLAVIA ARAUJO DE PINHO SILVA (SP - 337047)Recorrido(a)(s):1. LA DONNA CONFECCOES LTDA2. FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA.Advogado(a)(s):1. JEFFERSON DA SILVA COSTA (SP - 197401)2. TATIANA JUNQUEIRA RUIZ (SP - 285829)2. LUCAS PRADO MACHADO (SP - 326026)2. HAROLDO NUNES (SP - 229548)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 10/05/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 22/05/2024 - id. 355d049).Regular a representação processual, id. 19c9e44.Dispensado o preparo (id. 2c35ab7).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSContrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego.O art. 896, § 1º-A, da CLT exige a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido.A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, pacificou o entendimento de que não cumpre a exigência legal a simples reprodução do acórdão sem nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida (AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/03/2018; E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017).Logo, a transcrição quase integral do capítulo do acórdão, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao disposto no -A, I, da CLT.Nesse sentido: Ag-AIRR-17-53.2017.5.23.0041, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 16/03/2018; AIRR-20299-27.2013.5.04.0124, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 7/12/2018; AgR-AIRR-315-36.2013.5.06.0016, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 7/01/2019; AIRR-10369-39.2017.5.03.0102, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 9/11/2018; AIRR-10384-19.2015.5.03.0024, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 14/12/2018; AIRR-1103-71.2015.5.21.0013, 6ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 7/12/2018; Ag-RR-20222-38.2014.5.04.0203, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 14/12/2018; RRAg-363-02.2016.5.09.0567, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022.Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o disposto no -A, I, da CLTDENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /chw SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001237-25.2022.5.02.0382 RECORRENTE: DIOGO MARCIONILIO DA SILVA RAMOS RECORRIDO: LA DONNA CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9776b80 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1001237-25.2022.5.02.0382 - Turma 9 Recorrente(s):1. DIOGO MARCIONILIO DA SILVA RAMOSAdvogado(a)(s):1. THAIS FERREIRA GALATTE (SP - 252241)1. ANA FLAVIA ARAUJO DE PINHO SILVA (SP - 337047)Recorrido(a)(s):1. LA DONNA CONFECCOES LTDA2. FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA.Advogado(a)(s):1. JEFFERSON DA SILVA COSTA (SP - 197401)2. TATIANA JUNQUEIRA RUIZ (SP - 285829)2. LUCAS PRADO MACHADO (SP - 326026)2. HAROLDO NUNES (SP - 229548)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 10/05/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 22/05/2024 - id. 355d049).Regular a representação processual, id. 19c9e44.Dispensado o preparo (id. 2c35ab7).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSContrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego.O art. 896, § 1º-A, da CLT exige a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido.A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, pacificou o entendimento de que não cumpre a exigência legal a simples reprodução do acórdão sem nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida (AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/03/2018; E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017).Logo, a transcrição quase integral do capítulo do acórdão, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.Nesse sentido: Ag-AIRR-17-53.2017.5.23.0041, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 16/03/2018; AIRR-20299-27.2013.5.04.0124, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 7/12/2018; AgR-AIRR-315-36.2013.5.06.0016, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 7/01/2019; AIRR-10369-39.2017.5.03.0102, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 9/11/2018; AIRR-10384-19.2015.5.03.0024, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 14/12/2018; AIRR-1103-71.2015.5.21.0013, 6ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 7/12/2018; Ag-RR-20222-38.2014.5.04.0203, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 14/12/2018; RRAg-363-02.2016.5.09.0567, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022.Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLTDENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /chw SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001237-25.2022.5.02.0382 RECORRENTE: DIOGO MARCIONILIO DA SILVA RAMOS RECORRIDO: LA DONNA CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:f8438b4 , que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, MAURO VIGNOTTO, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES.Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). DO EXPOSTO,ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso interposto pelo reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a r. sentença de origem, na forma da fundamentação do voto da Relatora. ALCINA MARIA FONSECA BERES Juíza Relatora P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de maio de 2024.CRISTIANE ANDREA SCAICODiretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001237-25.2022.5.02.0382 RECORRENTE: DIOGO MARCIONILIO DA SILVA RAMOS RECORRIDO: LA DONNA CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:f8438b4 , que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, MAURO VIGNOTTO, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES.Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). DO EXPOSTO,ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso interposto pelo reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a r. sentença de origem, na forma da fundamentação do voto da Relatora. ALCINA MARIA FONSECA BERES Juíza Relatora P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de maio de 2024.CRISTIANE ANDREA SCAICODiretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001237-25.2022.5.02.0382 RECORRENTE: DIOGO MARCIONILIO DA SILVA RAMOS RECORRIDO: LA DONNA CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:f8438b4 , que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, MAURO VIGNOTTO, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES.Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). DO EXPOSTO,ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso interposto pelo reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a r. sentença de origem, na forma da fundamentação do voto da Relatora. ALCINA MARIA FONSECA BERES Juíza Relatora P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de maio de 2024.CRISTIANE ANDREA SCAICODiretor de Secretaria
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