Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-28.2021.5.02.0069 RECLAMANTE: ALESSANDRO MENDONCA MAZZONI RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL FACIS S/S LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcc67a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Titular de Vara do Trabalho, Dra. Patricia Almeida Ramos, informando que os autos retornaram da instância superior, sendo negado provimento ao recurso ordinário, denegado seguimento ao recurso de revista, negado provimento ao agravo de instrumento, todos interpostos pela segunda reclamada (v. Acórdãos IDs. 1cea5a8, ccb612f, e5f7c2a); mantida, no mais, a r. sentença ID. 15c24c8. Aguardando julgamento do agravo interno interposto pela segunda reclamado (ID. 817c3fd), foi comunicada a homologação de acordo nos autos da CumPrSe 1000397-76.2025.5.02.0069, com o retorno dos autos a esta Vara de origem para apreciação (ID. d9bc5b1). SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos, etc. HÁ Carta de Sentença autuada sob nº 1000397-76.2025.5.02.0069. Cumprindo o Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021, a execução definitiva prosseguirá, unicamente, nos autos do Cumprimento de Sentença. Assim, adotem-se as seguintes providências: a) Juntem-se aos autos da Carta de Sentença: cópia deste despacho e dos v. Acórdãos de IDs 1cea5a8, ccb612f e e5f7c2a; b) Retifique-se a autuação da Carta de Sentença para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”; c) Transfiram-se os valores havidos neste processo principal para a Carta de Sentença. Constam nestes autos principais os seguintes comprovantes: ID ff9eb3c: Custas processuais; ID f424837: depósito recursal (recurso ordinário); ID 7489326: depósito recursal (recurso de revista); ID 0dfd56c: depósito recursal (agravo de instrumento). Feitas as transferências, tudo cumprido, remeta-se este processo principal ao arquivo definitivo. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de dezembro de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO MENDONCA MAZZONI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-28.2021.5.02.0069 RECLAMANTE: ALESSANDRO MENDONCA MAZZONI RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL FACIS S/S LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcc67a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Titular de Vara do Trabalho, Dra. Patricia Almeida Ramos, informando que os autos retornaram da instância superior, sendo negado provimento ao recurso ordinário, denegado seguimento ao recurso de revista, negado provimento ao agravo de instrumento, todos interpostos pela segunda reclamada (v. Acórdãos IDs. 1cea5a8, ccb612f, e5f7c2a); mantida, no mais, a r. sentença ID. 15c24c8. Aguardando julgamento do agravo interno interposto pela segunda reclamado (ID. 817c3fd), foi comunicada a homologação de acordo nos autos da CumPrSe 1000397-76.2025.5.02.0069, com o retorno dos autos a esta Vara de origem para apreciação (ID. d9bc5b1). SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos, etc. HÁ Carta de Sentença autuada sob nº 1000397-76.2025.5.02.0069. Cumprindo o Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021, a execução definitiva prosseguirá, unicamente, nos autos do Cumprimento de Sentença. Assim, adotem-se as seguintes providências: a) Juntem-se aos autos da Carta de Sentença: cópia deste despacho e dos v. Acórdãos de IDs 1cea5a8, ccb612f e e5f7c2a; b) Retifique-se a autuação da Carta de Sentença para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”; c) Transfiram-se os valores havidos neste processo principal para a Carta de Sentença. Constam nestes autos principais os seguintes comprovantes: ID ff9eb3c: Custas processuais; ID f424837: depósito recursal (recurso ordinário); ID 7489326: depósito recursal (recurso de revista); ID 0dfd56c: depósito recursal (agravo de instrumento). Feitas as transferências, tudo cumprido, remeta-se este processo principal ao arquivo definitivo. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de dezembro de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ACADEMY CENTRO DE TREINAMENTO EM ANATOMIA E ATENDIMENTO ODONTOLOGICO LTDA.
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