Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001237-28.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: ADRIANA LEITE DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2155c92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do cumprimento da obrigação, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. sc JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001237-28.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: ADRIANA LEITE DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2155c92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do cumprimento da obrigação, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. sc JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001237-28.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: ADRIANA LEITE DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 014667c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Retire-se de pauta. Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta os efeitos de direito. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% do valor do acordo, de cujo pagamento fica isento(a). Acolho a discriminação das verbas na forma apresentada, não havendo incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais. Defiro a liberação de FGTS e Seguro Desemprego em favor do(a)reclamante. A presente ata tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do FGTS, pelo valor que estiver depositado e, seguro-desemprego, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Nº PIS 203.60123.68-0 , admissão: 08/01/2024, dispensa: 06/05/2025. Três últimos salários do(a) reclamante foram de R$ 2942,44 cada um. CNPJ 58.***.***/0001-88. Dispensada a intimação do INSS, na forma da Portaria Normativa PGF n° 47/2023. Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo. Intimem-se. rg JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BAIXADA SANTISTA ATOrd 1001237-28.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: ADRIANA LEITE DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA CEJUSC Baixada Santista - - Destinatário: ADRIANA LEITE DE SOUZA INTIMAÇÃO - Processo Pje-JT Processo: 1001237-28.2025.5.02.0444 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: ADRIANA LEITE DE SOUZA Réu: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA Audiência Virtual: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 03": 11/03/2026 13:00; Diante da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº001; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº159 e 170 e Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020; Ato GP nº07/2020, ambos deste E. Regional e, em respeito ao disposto no Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional, designo audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO para o dia Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 03": 11/03/2026 13:00; Seguem os dados para que partes e seus respectivos advogados ingressem na sala de videoconferência a ser realizada pela plataforma zoom: CEJUSC Baixada Santista – Mesa 3 TRT-2 está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1 - MESA 3 /13h Hora: Esta é uma reunião recorrente Qualquer hora Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/891.***.***-51?pwd=cVpHRUtLMXBoRHVzWDBCbFRRZnlUQT09 ID da reunião: 891 8971 5251 Senha de acesso: 362743 Dispositivo móvel de um toque +552139587888,,891.***.***-51#,,,,*362743# Brasil +551146322236,,891.***.***-51#,,,,*362743# Brasil Discar pelo seu local +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil ID da reunião: 891 8971 5251 Senha de acesso: 362743 Localizar seu número local: https://trt2-jus-br.zoom.us/u/kbr3U4pIx8 Registro que o advogado deve ter poderes específicos para transigir (art. 105, CPC), devidamente regularizado nos autos. Dispensada a presença de testemunhas e apresentação de defesa na sessão de conciliação. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais, atendidas as disposições do Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional): a) a realização da audiência telepresencial será feita exclusivamente por meio da Plataforma Zoom (Resolução 285 CSJT DE 26/02/2021), possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitada a publicidade dos atos praticados, a confidencialidade da sessão de conciliação e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) os participantes poderão acessar a referida plataforma por meio de computadores pessoais, tablets e smartphones, responsabilizando-se pelo uso de conexão estável na rede de internet, sendo desnecessário qualquer cadastramento prévio junto ao CNJ ou mesmo instalação de programas específicos; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) todos os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a habilitação dos sistemas de vídeo e áudio do aparelho eletrônico escolhido para o acompanhamento do ato, com observância da solenidade que o ato requer quanto à indumentária e imagens compartilhadas; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. Intimem-se, com urgência, via DEJT. SANTOS/SP, 13 de fevereiro de 2026. ANDREA MARIA GOUVEIA COSTA DE CAMPOS Secretário de Audiência
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001237-28.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: ADRIANA LEITE DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67867f7 proferido nos autos. DESPACHO Retire-se de pauta. Intime-se a parte autora para que emende a inicial a fim de que proceda à complementação da peça de ingresso, bem como liquidação de todos os pedidos, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 840, § 1º da CLT, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito consoante o artigo 485, IV, do CPC. Intimem-se. algs SANTOS/SP, 15 de dezembro de 2025. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001237-28.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: ADRIANA LEITE DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 014667c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Retire-se de pauta. Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta os efeitos de direito. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% do valor do acordo, de cujo pagamento fica isento(a). Acolho a discriminação das verbas na forma apresentada, não havendo incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais. Defiro a liberação de FGTS e Seguro Desemprego em favor do(a)reclamante. A presente ata tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do FGTS, pelo valor que estiver depositado e, seguro-desemprego, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Nº PIS 203.60123.68-0 , admissão: 08/01/2024, dispensa: 06/05/2025. Três últimos salários do(a) reclamante foram de R$ 2942,44 cada um. CNPJ 58.***.***/0001-88. Dispensada a intimação do INSS, na forma da Portaria Normativa PGF n° 47/2023. Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo. Intimem-se. rg JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA LEITE DE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BAIXADA SANTISTA ATOrd 1001237-28.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: ADRIANA LEITE DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA Processo: 1001237-28.2025.5.02.0444 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: ADRIANA LEITE DE SOUZA Réu: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA Audiência Virtual: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 03": 11/03/2026 13:00; Diante da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº001; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº159 e 170 e Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020; Ato GP nº07/2020, ambos deste E. Regional e, em respeito ao disposto no Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional, designo audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO para o dia Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 03": 11/03/2026 13:00; Seguem os dados para que partes e seus respectivos advogados ingressem na sala de videoconferência a ser realizada pela plataforma zoom: CEJUSC Baixada Santista – Mesa 3 TRT-2 está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1 - MESA 3 /13h Hora: Esta é uma reunião recorrente Qualquer hora Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/891.***.***-51?pwd=cVpHRUtLMXBoRHVzWDBCbFRRZnlUQT09 ID da reunião: 891 8971 5251 Senha de acesso: 362743 Dispositivo móvel de um toque +552139587888,,891.***.***-51#,,,,*362743# Brasil +551146322236,,891.***.***-51#,,,,*362743# Brasil Discar pelo seu local +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil ID da reunião: 891 8971 5251 Senha de acesso: 362743 Localizar seu número local: https://trt2-jus-br.zoom.us/u/kbr3U4pIx8 Registro que o advogado deve ter poderes específicos para transigir (art. 105, CPC), devidamente regularizado nos autos. Dispensada a presença de testemunhas e apresentação de defesa na sessão de conciliação. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais, atendidas as disposições do Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional): a) a realização da audiência telepresencial será feita exclusivamente por meio da Plataforma Zoom (Resolução 285 CSJT DE 26/02/2021), possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitada a publicidade dos atos praticados, a confidencialidade da sessão de conciliação e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) os participantes poderão acessar a referida plataforma por meio de computadores pessoais, tablets e smartphones, responsabilizando-se pelo uso de conexão estável na rede de internet, sendo desnecessário qualquer cadastramento prévio junto ao CNJ ou mesmo instalação de programas específicos; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) todos os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a habilitação dos sistemas de vídeo e áudio do aparelho eletrônico escolhido para o acompanhamento do ato, com observância da solenidade que o ato requer quanto à indumentária e imagens compartilhadas; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. Intimem-se, com urgência, via DEJT. SANTOS/SP, 13 de fevereiro de 2026. ANDREA MARIA GOUVEIA COSTA DE CAMPOS Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001237-28.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: ADRIANA LEITE DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc560d proferido nos autos. DESPACHO Ciência à reclamada do aditamento à inicial. Devolvo o prazo para apresentação de defesa. Retifique-se o valor da causa para constar R$ 133.336,83. Para adequação da pauta, designo audiência UNA na modalidade PRESENCIAL para o dia 06/04/2026 às 15:00 horas, mantidas todas as cominações anteriores. Diante da solicitação da reclamante, encaminhe-se o processo ao Cejusc, sem prejuízo da audiência Una designada neste Juízo. Intimem-se. algs SANTOS/SP, 02 de fevereiro de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001237-28.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: ADRIANA LEITE DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc560d proferido nos autos. DESPACHO Ciência à reclamada do aditamento à inicial. Devolvo o prazo para apresentação de defesa. Retifique-se o valor da causa para constar R$ 133.336,83. Para adequação da pauta, designo audiência UNA na modalidade PRESENCIAL para o dia 06/04/2026 às 15:00 horas, mantidas todas as cominações anteriores. Diante da solicitação da reclamante, encaminhe-se o processo ao Cejusc, sem prejuízo da audiência Una designada neste Juízo. Intimem-se. algs SANTOS/SP, 02 de fevereiro de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular
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- ADRIANA LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001237-28.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: ADRIANA LEITE DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67867f7 proferido nos autos. DESPACHO Retire-se de pauta. Intime-se a parte autora para que emende a inicial a fim de que proceda à complementação da peça de ingresso, bem como liquidação de todos os pedidos, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 840, § 1º da CLT, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito consoante o artigo 485, IV, do CPC. Intimem-se. algs SANTOS/SP, 15 de dezembro de 2025. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001237-28.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: ADRIANA LEITE DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668ecd7 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência Una para o dia 17/12/2025 15:40 horas, à qual as partes deverão comparecer, pessoalmente, sob as penas do art. 844 da CLT. TESTEMUNHAS - Deverão apresentar rol de testemunhas nos termos do art. 455 do CPC, no prazo de 15 dias, cujas intimações serão realizadas pelo próprio advogado e a comprovação deverá ser feita em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (art. 455, §1º do CPC). Desde já ficam indeferidos pedidos de expedição de intimação de testemunhas na forma do Provimento 13/2006. Também não será aceita mera assinatura em outro documento que não seja uma intimação expressa. O protocolo de rol de testemunhas em sigilo será interpretado como não apresentado, por ausência de amparo legal. A comprovação da entrega da intimação da testemunha deverá ser comprovada em até 3 dias antes da data de audiência nos termos do art. 455, §1º do CPC. O não cumprimento do acima determinado implicará em serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas intimadas na forma acima determinada e ausentes à audiência serão conduzidas de forma coercitiva e, na mesma oportunidade, será fixada multa pelo Juízo. Testemunhas que residem fora da Região Metropolitana da Baixada Santista serão ouvidas por videoconferência na mesma sessão (SISDOV - comparecimento pessoal no fórum da Comarca da sua residência). Assim, o patrono que as arrolar, deverá comprovar documentalmente o endereço da testemunha, sob pena de preclusão. A petição que arrola testemunha que reside fora desta Comarca deverá ser protocolada com a identificação em sua descrição de que há testemunha nessa condição. Com o protocolo, a Secretaria da Vara procederá os trâmites administrativos, incumbindo ao patrono da parte repassar as informações e endereço de onde a testemunha deve comparecer, sob pena de preclusão. A testemunha, mesmo sendo ouvida à distância, deverá portar documento válido de identificação no ato da audiência. Desde já o juízo adverte que não aguardará a testemunha buscar documento em outro local. MODALIDADE DA AUDIÊNCIA - Considerando o que dispõe o artigo 2º, §§ 4º e 5º do Ato GP nº 10/2021, o artigo 3º da Recomendação nº 02 GCGJT de 24/10/2022, bem como a experiência do Juízo que demonstrou a realização por videoconferência trouxe prejuízos à celeridade processual, a audiência será realizada de forma PRESENCIAL, inclusive para os processos distribuídos nos termos da norma GP nº 10/2021 (Juízo 100% digital), na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Santos. Desde já estão indeferidos os pedidos de reconsideração quanto à modalidade de audiência. Essa medida observa a regra geral de presencialidade nas audiências, nos termos do art. 813 da CLT e em conformidade com o artigo 1º, §2º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, que define a audiência telepresencial como excepcional e condicionada ao critério do Juízo. Destaco, ainda, a necessidade de assegurar a qualidade da prova oral, em razão de limitações inerentes ao formato telepresencial, conforme reconhecido pelo CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000 e em entendimento expresso pela Ministra Morgana Richa, sobre as dificuldades práticas desse formato, incluindo: Incomunicabilidade das partes e testemunhas: É desafiador assegurar a incomunicabilidade no ambiente virtual, onde há riscos de acessos não autorizados e manipulação de testemunhos, comprometendo a confiabilidade da prova;Integridade do depoimento: Não há como verificar se o depoente se apoia em notas ou dispositivos externos para prestar suas respostas, o que inviabiliza uma análise precisa da veracidade dos testemunhos;Instabilidade de conexão: A interrupção da conexão durante a audiência prejudica a continuidade do depoimento, criando riscos de contaminação da prova e potencial necessidade de adiamento do ato. Adicionalmente, a Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho reafirma a conveniência e a oportunidade do ato presencial para casos em que problemas de conexão e limitações do ambiente digital impactem na qualidade da instrução. Assim, esta decisão visa garantir a agilidade processual e o atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). Considera-se que a audiência presencial é essencial para a adequada condução dos trabalhos e para a efetiva apuração da verdade processual. Ressalta-se que a realização desse ato de forma presencial não descaracteriza o regime do Juízo 100% Digital, conforme previsto no artigo 1º, §2º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ. HABILITAÇÃO/INTIMAÇÃO - A atuação do advogado das partes no processo depende de prévia habilitação, INCLUSIVE PARA INTIMAÇÕES, realizada pelo próprio advogado através do menu 'Processo > Outras ações > Solicitar habilitação'. Uma vez efetivada a habilitação no processo, o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos, podendo peticionar e anexar documentos, que somente ficarão visíveis, considerando-se efetivamente juntados aos autos, após a assinatura digital. ESTA DETERMINAÇÃO DEVER SER OBSERVADA POR TODAS AS FASES PROCESSUAIS. No caso de juntada de procuração ou substabelecimento com assinatura digital por meio de plataformas como Docusign, Zapsign ou similares, é obrigatória a inclusão das respectivas folhas de autenticidade, sob pena de não reconhecimento do instrumento. Procurações e substabelecimentos apresentados com imagem de assinatura inserida de forma "colada" serão excluídos do processo por evidente irregularidade, sem necessidade de prévia análise pelo magistrado. Caso a irregularidade não seja sanada no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, o patrono habilitado por tais instrumentos será descadastrado do processo. Domicílio eletrônico - havendo parte integrante do polo passivo cadastrada no Domicílio eletrônico e constatado o prazo de ciência da notificação inicial expirado, deverá a secretaria da Vara proceder a citação por meio alternativo, desde já ficando a parte advertida quanto a aplicação do disposto no art. 246, §1º-A, §1º-B e §1º- C do CPC. CITAÇÃO PELA SECRETARIA - Caso a citação da parte ré reste infrutífera, a Secretaria da Vara fará as consultas usuais através dos convênios eletrônicos disponíveis tais como Jucesp, Infoseg etc, encaminhando nova citação, inclusive na pessoa dos sócios ou representantes legais. Caso também restem infrutíferas ou os endereços forem os já diligenciados, determina-se a citação por edital. Intimem-se. Cite-se a parte reclamada. algs SANTOS/SP, 06 de outubro de 2025. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA LEITE DE SOUZA
Processo 1001237-28.2025.5.02.0444 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Santos na data 01/10/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25100200300384200000423037554?instancia=1