Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1001237-28.2026.5.02.0271 distribuído para 7ª Turma - 7ª Turma - Cadeira 2 na data 18/09/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2ec9f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(à) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o Recurso Ordinário Adesivo apresentado pelo(a)reclamante (id:04a28eb ) é tempestivo e subscrito por advogado(a) que tem procuração nos autos. O(A) reclamante é dispensado de apresentar preparo, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça, nos termos da Sentença de mérito. Embu das Artes, data abaixo. DECISÃO Processe-se em termos. Intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para, querendo, apresentar(em)contrarrazões, no prazo de 8 dias. Após, ao E. TRT, com as cautelas devidas. EMBU DAS ARTES/SP, 14 de setembro de 2026. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2ec9f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(à) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o Recurso Ordinário Adesivo apresentado pelo(a)reclamante (id:04a28eb ) é tempestivo e subscrito por advogado(a) que tem procuração nos autos. O(A) reclamante é dispensado de apresentar preparo, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça, nos termos da Sentença de mérito. Embu das Artes, data abaixo. DECISÃO Processe-se em termos. Intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para, querendo, apresentar(em)contrarrazões, no prazo de 8 dias. Após, ao E. TRT, com as cautelas devidas. EMBU DAS ARTES/SP, 14 de setembro de 2026. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98bdcd3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada (id:60f872b ) é tempestivo, possui preparo adequado e foi subscrito por advogado(a) com procuração nos autos. DECISÃO Processe-se em termos. Intime-se o(a) reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 8 dias. Após, ao E. TRT, com as cautelas devidas. EMBU DAS ARTES/SP, 31 de agosto de 2026. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdacb9e proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA D E S P A C H O #id:73cce07: Tomando em consideração que a parte reclamada aduziu não ter ainda conseguido cópia integral do procedimento de compliance cuja juntada foi determinada em audiência, concedo extensão de prazo, por mais dez dias. Por consequência, e em homenagem à paridade de armas, a fim de que o reclamante tenha igual prazo de manifestação sobre tais documentos, deverão as razoes finais deverão ser apresentadas em até 20 dias a contar deste despacho. Decorrido o prazo de razoes finais, venham-me os autos conclusos para sentença. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. Destinatário: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da juntada dos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2026. THAIS FERREIRA FUSCO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. Destinatário: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca da diligência pericial agendada. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2026. JULIO CESAR ALVES DE SOUSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38b82f proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. CARLLA SANTOS GOVEIA DE MELO D E S P A C H O Ante a necessidade de reorganização da pauta de audiências, redesigno Audiência Una por videoconferência para o dia 03/07/2026 13:45 horas. Tomando em consideração que este magistrado marcou a realização de outra audiência da mesma pauta em modalidade exclusivamente presencial, situação essa que, a teor do art. 9º da RESOLUÇÃO GP/CR Nº 1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025, é situação absolutamente excepcional, razão pela qual este já estará presente ao fórum de Embu das Artes determino a realização da audiência deste processo na modalidade hibrida. Aqueles que desejarem participar presencialmente deverão comparecer à sede da Vara do Trabalho de Embu das Artes/Itapevi. RESSALTO, POR OPORTUNO, QUE, EM RAZÃO DE, NESTE ATO, SE DISPONIBILIZAR ÀS PARTES A POSSIBILIDADE DE SUA PRESENÇA FÍSICA EM SALA DE AUDIÊNCIAS, ACOMPANHADO DE SUAS TESTEMUNHAS, NÃO SERÁ ACATADA QUALQUER ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE DE ACESSO ÀQUELES QUE OPTAREM POR PARTICIPAR DE FORMA TELEPRESENCIAL. ISTO É, ACASO AUSENTES AO INÍCIO DA AUDIÊNCIA, TERÃO CONTRA SI APLICADAS AS PENALIDADES PERTINENTES. ACASO AS PARTES PERCAM SUA CONEXÃO DURANTE SEUS DEPOIMENTOS, SERÃO REPUTADAS CONFESSAS E ACASO A PERDA DE CONEXÃO OCORRA PELAS TESTEMUNHAS, SUA OITIVA RESTARÁ PREJUDICADA. POR OUTRO LADO, A PERDA DE CONEXÃO PELOS ADVOGADOS NÃO PREJUDICARÁ O ANDAMENTO DA AUDIÊNCIA, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Aqueles que desejarem participar de forma telepresencial deverão o fazer por intermédio da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: 8:00 (extra pauta) Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/853.***.***-83?pwd=e2TjGOsBKGS990qJ5JUyAnWT0SPTRD.1 ID da reunião: 853 4990 9083 Senha de acesso: 059959 8:15 (extra pauta) https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-22?pwd=axHiSvNBLEs0wSQRA1IxeWXbGaT2MG.1 ID da reunião: 818 6593 6022 Senha de acesso: 350901 08:30 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/884.***.***-77?pwd=ja3VN8uaPLfLIhXudijHCGgDOvwUg6.1 ID da reunião: 884 5014 1477 Senha de acesso: 844569 08:45 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/835.***.***-62?pwd=kxOfjVr5oPCIR5xE76LLDq7vaZAEI4.1 ID da reunião: 835 2287 6962 Senha de acesso: 114604 09:00 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/857.***.***-05?pwd=TZDvcEeeSNvOrtIE7CVNxoDrMKi4dW.1 ID da reunião: 857 0750 4605 Senha de acesso: 038926 09:15 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/884.***.***-66?pwd=ilQBKs0t8PRZ2PgJU0a08R8johoMhp.1 ID da reunião: 884 3212 9266 Senha de acesso: 957669 09:30 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/857.***.***-60?pwd=nL1rsui5ZUC1Z1TFKUeStJBIKodvM5.1 ID da reunião: 857 0593 4060 Senha de acesso: 254901 09:45 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/854.***.***-20?pwd=QCawyRHxLXRbG01HZ5qhoEhjpa6f6A.1 ID da reunião: 854 6830 5220 Senha de acesso: 259990 10:00 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/886.***.***-48?pwd=NTc87Mdq8DDcrrizAX35LfH9VX638t.1 ID da reunião: 886 8058 4848 Senha de acesso: 478351 10:15 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/812.***.***-71?pwd=bHEipXMN31lbnBpDJWZR394ETMpwG7.1 ID da reunião: 812 8316 1571 Senha de acesso: 083523 10:35 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/813.***.***-02?pwd=7A7jOfgoEnb0g2alTH4rRvKDa32nu1.1 ID da reunião: 813 7769 7802 Senha de acesso: 438595 13:00 (extra pauta) Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/828.***.***-92?pwd=x3FCFhkuVl9qlLJTn0gSZ2kicsfYoo.1 ID da reunião: 828 7248 5092 Senha de acesso: 856013 13:15 (extra pauta) Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/880.***.***-57?pwd=DZfX1OaazQGezGrvZ4RnctosBn74Pc.1 ID da reunião: 880 0306 4557 Senha de acesso: 130260 13:30 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/885.***.***-39?pwd=qv937jS1TVob1G1vMgBoCqyJMI77cl.1 ID da reunião: 885 1301 6139 Senha de acesso: 877986 13:45 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/899.***.***-51?pwd=fSaV3DTFPtuRw2NAN7lLUZFScHcURr.1 ID da reunião: 899 7335 5651 Senha de acesso: 060638 14:00 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/891.***.***-62?pwd=FblaAGbchloivceL27WvNMRq34RqAO.1 ID da reunião: 891 4050 2962 Senha de acesso: 388044 14:15 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/892.***.***-88?pwd=K6xfaE6d9C1swcco8z78zQtf3VbyeO.1 ID da reunião: 892 0869 7088 Senha de acesso: 447896 14:30 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/839.***.***-57?pwd=iu5durrHAkSbG1j7Bb5QR3RxfF4iw4.1 ID da reunião: 839 3673 4057 Senha de acesso: 120892 14:45 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/876.***.***-25?pwd=KnJOCVTMCO2iaUhgcWayQrpKC1U0LL.1 ID da reunião: 876 3532 5925 Senha de acesso: 894000 15:00 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/852.***.***-94?pwd=NSelXErZTPLTaS52LHCCEUb3bPkL9N.1 ID da reunião: 852 2793 1694 Senha de acesso: 064289 15:20 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/882.***.***-22?pwd=eIP6q7RHjHIk1QYRFu8aJTI25MtVm4.1 ID da reunião: 882 3226 3822 Senha de acesso: 735744 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Serve o presente de intimação para as partes com advogado cadastrado e de citação para reclamadas cadastradas no Domicílio Eletrônico. Caso não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) ou cadastro no Domicílio Eletrônico, cite-se pelos Correios ou Oficial de Justiça. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. 1. As partes, procuradores e eventuais testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher as informações solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar, junto ao nome, o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil; 2. Deve ser evitada a divulgação das informações de acesso a terceiros estranhos ao processo; 3. Os participantes deverão ativar os recursos de áudio e vídeo, mantendo, contudo, o microfone ativo tão somente enquanto estiverem falando, a fim de evitar que ruídos externos interfiram nas manifestações dos demais; 4. Uma vez ligada a câmera, o participante não poderá desligá-la, sob pena de ser caracterizado abandono da audiência, além de atentar-se à adequação de vestimentas e evitar a exposição do ambiente de trabalho/casa e sua rotina. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba "Audiências 1º Grau" a opção Postos avançados/São Paulo - Zonas Central, Norte e Oeste/AJUDE 4.0) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br (vide tutorial: https://youtu.be/_mW9JJL9x5A). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail: [email protected]. EVENTUAIS PROBLEMAS NO APP JTe, TAIS COMO O FATO DE ALGUMA AUDIÊNCIA NÃO APARECER NA LISTA DAS AUDIÊNCIAS DO DIA, BEM COMO FALHA NA ATUALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ATUALMENTE EM CURSO NÃO SERÃO ACEITAS COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DAS PARTES. Compete às partes e aos advogados verificarem diretamente no processo se houve algum despacho dando conta do adiamento ou cancelamento da audiência. A defesa e demais documentos, classificados na forma do , da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada a apresentação de defesa oral ( da CLT). A ausência do(a) reclamante em audiência implicará o arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. No caso de se tratar de audiência em continuação, sua ausência importará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. A ausência do(a) reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (, da CLT). O(A) reclamado(a) poderá designar preposto para a sua representação ( da CLT). No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar rol de testemunhas para intimação nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT2, COM O DEVIDO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO PELA TESTEMUNHA. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (, a, do Decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do da . Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. A audiência é um ato formal e solene. Todos os participantes deverão estar em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, bem como em local silencioso e adequado para colheita dos depoimentos, evitando estar em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público ou privado que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade da conexão, impeça o isolamento necessário para a colheita do depoimento, sob pena de confissão e preclusão. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSIGA ACESSO, A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98bdcd3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada (id:60f872b ) é tempestivo, possui preparo adequado e foi subscrito por advogado(a) com procuração nos autos. DECISÃO Processe-se em termos. Intime-se o(a) reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 8 dias. Após, ao E. TRT, com as cautelas devidas. EMBU DAS ARTES/SP, 31 de agosto de 2026. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aafe48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista proposta por GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES em face de ZAMP S.A., conforme fundamentação que integra este dispositivo, o seguinte: ACOLHO a preliminar de incompetência material, na forma da fundamentação. REJEITO a(s) preliminar(es) de impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, na forma da fundamentação. NO MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a a rescisão indireta em 28/04/2026, projetada a data de saída em consonância com a Lei nº 12.506/2011, inclusive para fins de baixa na CTPS (OJ-82 da SDI-I/TST) e condenar a parte reclamada ZAMP S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo de 02 dias após a recepção da intimação prevista no artigo 880 da CLT, as seguintes verbas: Aviso-prévio indenizado, observando-se sua projeção e a Lei nº 12.506/2011;Saldo de salário;13º salário proporcional de 2026;Férias indenizadas vencidas simples de 2025/2026 + 1/3 constitucional;Férias indenizadas proporcionais de 2026/2027 + 1/3 constitucional;FGTS sobre parcelas rescisórias e indenização de 40% devida nos termos do §1º, do artigo 18, da Lei nº 8.036/1990.a título de indenização por danos morais, o importe de R$ 20.000,00. A teor do julgado pela SBDI-I do c. TST nos autos do processo de nº E-RR-202-65.2011.5.04.0030, deve haver a correção por juros e correção monetária a partir do ajuizamento da ação.adicional de insalubridade em grau máximo, durante todo o contrato de emprego, observando-se o período imprescrito, tendo como base de cálculo o salário-mínimo nacional vigente à época da prestação de serviços (Súmula Vinculante nº 4 do E. STF). Como se trata de verba de cunho salarial, condeno o promovido ao pagamento dos reflexos em 13º salário, aviso prévio, bem como sobre as férias e seu adicional constitucional e de todos esses sobre o FGTS e eventual indenização de 40%. Não é devido qualquer reflexo sobre repouso semanal remunerado uma vez que, em se tratando de verba calculada na base mensal, nela já se acha incluído.multa do artigo 477, §§6º e 8º, da CLT. A base de cálculo da multa, a teor do tema nº 142 das teses vinculantes do e. TST, deve considerar todas as parcelas de natureza salarial, incluindo eventuais horas extras habituais, adicional noturno, entre outros, não se limitando ao salário-base.multa de 50% prevista no artigo 467 da CLT, que, após as deduções/compensações efetuadas, deverá incidir sobre o montante atualizado das verbas rescisórias devidas caso tivesse sido aceita a tese de configuração do pedido de demissão. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Especificamente quanto ao FGTS e à eventual multa fundiária, determino seu depósito na respectiva conta vinculada da parte reclamante, com posterior expedição de alvará pela Secretaria para sua liberação pela Caixa Econômica Federal, sob pena de execução direta do valor.Determino que a parte reclamada proceda à retificação da CTPS da parte reclamante, via sistema eSOCIAL, a fim realizar as correções determinadas na fundamentação desta sentença, as quais devem ser entendidas como se aqui estivessem transcritas, o que deverá ocorrer no prazo de 2 dias após a intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o máximo de R$ 10.000,00. Escoado o prazo e sendo inerte a parte, determino que a secretaria da vara realize as anotações, sem prejuízo da multa arbitrada. Acaso a reclamada ora condenada consiga comprovar, em fase de execução, a absoluta impossibilidade técnica de realizar tais alterações via e-Social (impossibilidade técnica esta que não se confunde com a mera emissão automática de multa via sistema) poderá realizar as devidas anotações na CTPS física do reclamante. A impossibilidade técnica deverá ser avaliada pelo juízo da execução, após comprovação desta pelo requerido. O pedido de substituição da obrigação de anotações na CTPS digital pela física, acompanhada das comprovações pertinentes, deve ser protocolado no mesmo prazo que a reclamada teria para o cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação da mesma multa dantes já delimitada. Em caso de litisconsórcio passivo, a presente obrigação de fazer é de responsabilização personalíssima da parte reclamada principal.Determino, ainda, que a empresa expeça Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), via eSocial, no prazo de 8 dias após a intimação específica para tanto, registrando que durante a vigência do pacto laboral a parte reclamante exerceu função tida como insalubre. Fixo multa diária por descumprimento na ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais), a reverter em favor da parte autora. Ressalte-se que a referida multa não tem limitação de valor, tendo em vista que se trata de obrigação que não pode ser suprida pelo Judiciário, como a anotação de CTPS, por exemplo. O PPP é documento de suma importância para o trabalhador, que tem o direito de recebê-lo com a máxima brevidade possível. Saliento, por fim, que a entrega do PPP é medida de ordem pública, que decorre de lei e, portanto, prescinde de pedido expresso da parte. Deverá a secretaria da vara expedir, após o trânsito em julgado da presente sentença, o competente alvará judicial para a utilização do benefício governamental do Seguro-Desemprego pela parte autora, nos termos da Lei nº 8.900/1994. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. Autoriza-se a dedução de valores pagos a idêntico título, observando-se o que dispõe o tema vinculante nº 252-IRR firmado pelo c. TST, observado, ainda, o tema vinculante nº 241-IRR igualmente firmado pelo c. TST. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Fixo honorários advocatícios, conforme fundamentação. Honorários periciais, conforme fundamentação. Multa pela não confirmação do recebimento da citação eletrônica, conforme fundamentação. INSS e IRRF, bem como correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Custas no valor provisório de R$ 900,00 calculadas no percentual de 2% sobre o valor de R$ 45.000,00, referente ao arbitramento para fins de condenação, a cargo da parte reclamada. Quando da liquidação, caso o valor da condenação seja superior, deverá a parte reclamada pagar a diferença das custas, sem prejuízo das custas porventura acrescidas em fase de execução, a cada incidência das hipóteses previstas pelo artigo 789-A da CLT. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração de forma infundada resultará no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista. Ademais, ressalta-se que os embargos de declaração, em primeiro grau de jurisdição, não se prestam ao prequestionamento de matéria. Aclaratórios nesse sentido serão considerados protelatórios. Expeçam-se ofícios, na forma da fundamentação. Tomando em consideração a possível ocorrência de crime de lesão corporal, a teor do quanto previsto no art. 40 do CPP, determino expedição de ofício à Superintendência da Polícia Civil do Estado de São Paulo, a fim de tomar as medidas que julgar pertinentes. Tomando, ainda, em consideração a clara ineficiência dos protocolos de socorro e auxílio aos funcionários da reclamada que sofrem agressões no ambiente de trabalho, determino a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, bem como à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, a fim de tomarem as medidas que julgarem pertinentes. Todos os ofícios devem ser instruídos com cópia integral do processo. Deixo de intimar a União, conforme Portaria nº 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia-Geral da União. Transcorrido in albis o prazo para recurso de embargos de declaração, remetam-se os autos para vara de origem, para as devidas providências, a teor do artigo 3º, §§1º e 2º da Resolução nº 1, de 05 de novembro de 2025. Intimem-se as partes. Cumpra-se. NADA MAIS. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aafe48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista proposta por GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES em face de ZAMP S.A., conforme fundamentação que integra este dispositivo, o seguinte: ACOLHO a preliminar de incompetência material, na forma da fundamentação. REJEITO a(s) preliminar(es) de impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, na forma da fundamentação. NO MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a a rescisão indireta em 28/04/2026, projetada a data de saída em consonância com a Lei nº 12.506/2011, inclusive para fins de baixa na CTPS (OJ-82 da SDI-I/TST) e condenar a parte reclamada ZAMP S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo de 02 dias após a recepção da intimação prevista no artigo 880 da CLT, as seguintes verbas: Aviso-prévio indenizado, observando-se sua projeção e a Lei nº 12.506/2011;Saldo de salário;13º salário proporcional de 2026;Férias indenizadas vencidas simples de 2025/2026 + 1/3 constitucional;Férias indenizadas proporcionais de 2026/2027 + 1/3 constitucional;FGTS sobre parcelas rescisórias e indenização de 40% devida nos termos do §1º, do artigo 18, da Lei nº 8.036/1990.a título de indenização por danos morais, o importe de R$ 20.000,00. A teor do julgado pela SBDI-I do c. TST nos autos do processo de nº E-RR-202-65.2011.5.04.0030, deve haver a correção por juros e correção monetária a partir do ajuizamento da ação.adicional de insalubridade em grau máximo, durante todo o contrato de emprego, observando-se o período imprescrito, tendo como base de cálculo o salário-mínimo nacional vigente à época da prestação de serviços (Súmula Vinculante nº 4 do E. STF). Como se trata de verba de cunho salarial, condeno o promovido ao pagamento dos reflexos em 13º salário, aviso prévio, bem como sobre as férias e seu adicional constitucional e de todos esses sobre o FGTS e eventual indenização de 40%. Não é devido qualquer reflexo sobre repouso semanal remunerado uma vez que, em se tratando de verba calculada na base mensal, nela já se acha incluído.multa do artigo 477, §§6º e 8º, da CLT. A base de cálculo da multa, a teor do tema nº 142 das teses vinculantes do e. TST, deve considerar todas as parcelas de natureza salarial, incluindo eventuais horas extras habituais, adicional noturno, entre outros, não se limitando ao salário-base.multa de 50% prevista no artigo 467 da CLT, que, após as deduções/compensações efetuadas, deverá incidir sobre o montante atualizado das verbas rescisórias devidas caso tivesse sido aceita a tese de configuração do pedido de demissão. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Especificamente quanto ao FGTS e à eventual multa fundiária, determino seu depósito na respectiva conta vinculada da parte reclamante, com posterior expedição de alvará pela Secretaria para sua liberação pela Caixa Econômica Federal, sob pena de execução direta do valor.Determino que a parte reclamada proceda à retificação da CTPS da parte reclamante, via sistema eSOCIAL, a fim realizar as correções determinadas na fundamentação desta sentença, as quais devem ser entendidas como se aqui estivessem transcritas, o que deverá ocorrer no prazo de 2 dias após a intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o máximo de R$ 10.000,00. Escoado o prazo e sendo inerte a parte, determino que a secretaria da vara realize as anotações, sem prejuízo da multa arbitrada. Acaso a reclamada ora condenada consiga comprovar, em fase de execução, a absoluta impossibilidade técnica de realizar tais alterações via e-Social (impossibilidade técnica esta que não se confunde com a mera emissão automática de multa via sistema) poderá realizar as devidas anotações na CTPS física do reclamante. A impossibilidade técnica deverá ser avaliada pelo juízo da execução, após comprovação desta pelo requerido. O pedido de substituição da obrigação de anotações na CTPS digital pela física, acompanhada das comprovações pertinentes, deve ser protocolado no mesmo prazo que a reclamada teria para o cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação da mesma multa dantes já delimitada. Em caso de litisconsórcio passivo, a presente obrigação de fazer é de responsabilização personalíssima da parte reclamada principal.Determino, ainda, que a empresa expeça Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), via eSocial, no prazo de 8 dias após a intimação específica para tanto, registrando que durante a vigência do pacto laboral a parte reclamante exerceu função tida como insalubre. Fixo multa diária por descumprimento na ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais), a reverter em favor da parte autora. Ressalte-se que a referida multa não tem limitação de valor, tendo em vista que se trata de obrigação que não pode ser suprida pelo Judiciário, como a anotação de CTPS, por exemplo. O PPP é documento de suma importância para o trabalhador, que tem o direito de recebê-lo com a máxima brevidade possível. Saliento, por fim, que a entrega do PPP é medida de ordem pública, que decorre de lei e, portanto, prescinde de pedido expresso da parte. Deverá a secretaria da vara expedir, após o trânsito em julgado da presente sentença, o competente alvará judicial para a utilização do benefício governamental do Seguro-Desemprego pela parte autora, nos termos da Lei nº 8.900/1994. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. Autoriza-se a dedução de valores pagos a idêntico título, observando-se o que dispõe o tema vinculante nº 252-IRR firmado pelo c. TST, observado, ainda, o tema vinculante nº 241-IRR igualmente firmado pelo c. TST. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Fixo honorários advocatícios, conforme fundamentação. Honorários periciais, conforme fundamentação. Multa pela não confirmação do recebimento da citação eletrônica, conforme fundamentação. INSS e IRRF, bem como correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Custas no valor provisório de R$ 900,00 calculadas no percentual de 2% sobre o valor de R$ 45.000,00, referente ao arbitramento para fins de condenação, a cargo da parte reclamada. Quando da liquidação, caso o valor da condenação seja superior, deverá a parte reclamada pagar a diferença das custas, sem prejuízo das custas porventura acrescidas em fase de execução, a cada incidência das hipóteses previstas pelo artigo 789-A da CLT. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração de forma infundada resultará no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista. Ademais, ressalta-se que os embargos de declaração, em primeiro grau de jurisdição, não se prestam ao prequestionamento de matéria. Aclaratórios nesse sentido serão considerados protelatórios. Expeçam-se ofícios, na forma da fundamentação. Tomando em consideração a possível ocorrência de crime de lesão corporal, a teor do quanto previsto no art. 40 do CPP, determino expedição de ofício à Superintendência da Polícia Civil do Estado de São Paulo, a fim de tomar as medidas que julgar pertinentes. Tomando, ainda, em consideração a clara ineficiência dos protocolos de socorro e auxílio aos funcionários da reclamada que sofrem agressões no ambiente de trabalho, determino a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, bem como à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, a fim de tomarem as medidas que julgarem pertinentes. Todos os ofícios devem ser instruídos com cópia integral do processo. Deixo de intimar a União, conforme Portaria nº 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia-Geral da União. Transcorrido in albis o prazo para recurso de embargos de declaração, remetam-se os autos para vara de origem, para as devidas providências, a teor do artigo 3º, §§1º e 2º da Resolução nº 1, de 05 de novembro de 2025. Intimem-se as partes. Cumpra-se. NADA MAIS. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdacb9e proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA D E S P A C H O #id:73cce07: Tomando em consideração que a parte reclamada aduziu não ter ainda conseguido cópia integral do procedimento de compliance cuja juntada foi determinada em audiência, concedo extensão de prazo, por mais dez dias. Por consequência, e em homenagem à paridade de armas, a fim de que o reclamante tenha igual prazo de manifestação sobre tais documentos, deverão as razoes finais deverão ser apresentadas em até 20 dias a contar deste despacho. Decorrido o prazo de razoes finais, venham-me os autos conclusos para sentença. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. Destinatário: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da juntada dos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2026. THAIS FERREIRA FUSCO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. Destinatário: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do laudo pericial podendo apresentar manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026. CARLLA SANTOS GOVEIA DE MELO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. Destinatário: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do laudo pericial podendo apresentar manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026. CARLLA SANTOS GOVEIA DE MELO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. Destinatário: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca da diligência pericial agendada. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2026. JULIO CESAR ALVES DE SOUSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38b82f proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. CARLLA SANTOS GOVEIA DE MELO D E S P A C H O Ante a necessidade de reorganização da pauta de audiências, redesigno Audiência Una por videoconferência para o dia 03/07/2026 13:45 horas. Tomando em consideração que este magistrado marcou a realização de outra audiência da mesma pauta em modalidade exclusivamente presencial, situação essa que, a teor do art. 9º da RESOLUÇÃO GP/CR Nº 1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025, é situação absolutamente excepcional, razão pela qual este já estará presente ao fórum de Embu das Artes determino a realização da audiência deste processo na modalidade hibrida. Aqueles que desejarem participar presencialmente deverão comparecer à sede da Vara do Trabalho de Embu das Artes/Itapevi. RESSALTO, POR OPORTUNO, QUE, EM RAZÃO DE, NESTE ATO, SE DISPONIBILIZAR ÀS PARTES A POSSIBILIDADE DE SUA PRESENÇA FÍSICA EM SALA DE AUDIÊNCIAS, ACOMPANHADO DE SUAS TESTEMUNHAS, NÃO SERÁ ACATADA QUALQUER ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE DE ACESSO ÀQUELES QUE OPTAREM POR PARTICIPAR DE FORMA TELEPRESENCIAL. ISTO É, ACASO AUSENTES AO INÍCIO DA AUDIÊNCIA, TERÃO CONTRA SI APLICADAS AS PENALIDADES PERTINENTES. ACASO AS PARTES PERCAM SUA CONEXÃO DURANTE SEUS DEPOIMENTOS, SERÃO REPUTADAS CONFESSAS E ACASO A PERDA DE CONEXÃO OCORRA PELAS TESTEMUNHAS, SUA OITIVA RESTARÁ PREJUDICADA. POR OUTRO LADO, A PERDA DE CONEXÃO PELOS ADVOGADOS NÃO PREJUDICARÁ O ANDAMENTO DA AUDIÊNCIA, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Aqueles que desejarem participar de forma telepresencial deverão o fazer por intermédio da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: 8:00 (extra pauta) Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/853.***.***-83?pwd=e2TjGOsBKGS990qJ5JUyAnWT0SPTRD.1 ID da reunião: 853 4990 9083 Senha de acesso: 059959 8:15 (extra pauta) https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-22?pwd=axHiSvNBLEs0wSQRA1IxeWXbGaT2MG.1 ID da reunião: 818 6593 6022 Senha de acesso: 350901 08:30 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/884.***.***-77?pwd=ja3VN8uaPLfLIhXudijHCGgDOvwUg6.1 ID da reunião: 884 5014 1477 Senha de acesso: 844569 08:45 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/835.***.***-62?pwd=kxOfjVr5oPCIR5xE76LLDq7vaZAEI4.1 ID da reunião: 835 2287 6962 Senha de acesso: 114604 09:00 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/857.***.***-05?pwd=TZDvcEeeSNvOrtIE7CVNxoDrMKi4dW.1 ID da reunião: 857 0750 4605 Senha de acesso: 038926 09:15 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/884.***.***-66?pwd=ilQBKs0t8PRZ2PgJU0a08R8johoMhp.1 ID da reunião: 884 3212 9266 Senha de acesso: 957669 09:30 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/857.***.***-60?pwd=nL1rsui5ZUC1Z1TFKUeStJBIKodvM5.1 ID da reunião: 857 0593 4060 Senha de acesso: 254901 09:45 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/854.***.***-20?pwd=QCawyRHxLXRbG01HZ5qhoEhjpa6f6A.1 ID da reunião: 854 6830 5220 Senha de acesso: 259990 10:00 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/886.***.***-48?pwd=NTc87Mdq8DDcrrizAX35LfH9VX638t.1 ID da reunião: 886 8058 4848 Senha de acesso: 478351 10:15 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/812.***.***-71?pwd=bHEipXMN31lbnBpDJWZR394ETMpwG7.1 ID da reunião: 812 8316 1571 Senha de acesso: 083523 10:35 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/813.***.***-02?pwd=7A7jOfgoEnb0g2alTH4rRvKDa32nu1.1 ID da reunião: 813 7769 7802 Senha de acesso: 438595 13:00 (extra pauta) Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/828.***.***-92?pwd=x3FCFhkuVl9qlLJTn0gSZ2kicsfYoo.1 ID da reunião: 828 7248 5092 Senha de acesso: 856013 13:15 (extra pauta) Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/880.***.***-57?pwd=DZfX1OaazQGezGrvZ4RnctosBn74Pc.1 ID da reunião: 880 0306 4557 Senha de acesso: 130260 13:30 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/885.***.***-39?pwd=qv937jS1TVob1G1vMgBoCqyJMI77cl.1 ID da reunião: 885 1301 6139 Senha de acesso: 877986 13:45 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/899.***.***-51?pwd=fSaV3DTFPtuRw2NAN7lLUZFScHcURr.1 ID da reunião: 899 7335 5651 Senha de acesso: 060638 14:00 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/891.***.***-62?pwd=FblaAGbchloivceL27WvNMRq34RqAO.1 ID da reunião: 891 4050 2962 Senha de acesso: 388044 14:15 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/892.***.***-88?pwd=K6xfaE6d9C1swcco8z78zQtf3VbyeO.1 ID da reunião: 892 0869 7088 Senha de acesso: 447896 14:30 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/839.***.***-57?pwd=iu5durrHAkSbG1j7Bb5QR3RxfF4iw4.1 ID da reunião: 839 3673 4057 Senha de acesso: 120892 14:45 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/876.***.***-25?pwd=KnJOCVTMCO2iaUhgcWayQrpKC1U0LL.1 ID da reunião: 876 3532 5925 Senha de acesso: 894000 15:00 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/852.***.***-94?pwd=NSelXErZTPLTaS52LHCCEUb3bPkL9N.1 ID da reunião: 852 2793 1694 Senha de acesso: 064289 15:20 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/882.***.***-22?pwd=eIP6q7RHjHIk1QYRFu8aJTI25MtVm4.1 ID da reunião: 882 3226 3822 Senha de acesso: 735744 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Serve o presente de intimação para as partes com advogado cadastrado e de citação para reclamadas cadastradas no Domicílio Eletrônico. Caso não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) ou cadastro no Domicílio Eletrônico, cite-se pelos Correios ou Oficial de Justiça. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. 1. As partes, procuradores e eventuais testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher as informações solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar, junto ao nome, o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil; 2. Deve ser evitada a divulgação das informações de acesso a terceiros estranhos ao processo; 3. Os participantes deverão ativar os recursos de áudio e vídeo, mantendo, contudo, o microfone ativo tão somente enquanto estiverem falando, a fim de evitar que ruídos externos interfiram nas manifestações dos demais; 4. Uma vez ligada a câmera, o participante não poderá desligá-la, sob pena de ser caracterizado abandono da audiência, além de atentar-se à adequação de vestimentas e evitar a exposição do ambiente de trabalho/casa e sua rotina. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba "Audiências 1º Grau" a opção Postos avançados/São Paulo - Zonas Central, Norte e Oeste/AJUDE 4.0) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br (vide tutorial: https://youtu.be/_mW9JJL9x5A). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail: [email protected]. EVENTUAIS PROBLEMAS NO APP JTe, TAIS COMO O FATO DE ALGUMA AUDIÊNCIA NÃO APARECER NA LISTA DAS AUDIÊNCIAS DO DIA, BEM COMO FALHA NA ATUALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ATUALMENTE EM CURSO NÃO SERÃO ACEITAS COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DAS PARTES. Compete às partes e aos advogados verificarem diretamente no processo se houve algum despacho dando conta do adiamento ou cancelamento da audiência. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT). A ausência do(a) reclamante em audiência implicará o arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. No caso de se tratar de audiência em continuação, sua ausência importará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. A ausência do(a) reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). O(A) reclamado(a) poderá designar preposto para a sua representação (art. 843 da CLT). No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar rol de testemunhas para intimação nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT2, COM O DEVIDO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO PELA TESTEMUNHA. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do Decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da Lei nº 11.419/06. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. A audiência é um ato formal e solene. Todos os participantes deverão estar em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, bem como em local silencioso e adequado para colheita dos depoimentos, evitando estar em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público ou privado que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade da conexão, impeça o isolamento necessário para a colheita do depoimento, sob pena de confissão e preclusão. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSIGA ACESSO, A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a15b63 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. ELAINE MARTINS DA SILVA MARSULA D E S P A C H O Id 569ce79: Aguarde-se a audiência, onde esta questão será analisada. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a15b63 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. ELAINE MARTINS DA SILVA MARSULA D E S P A C H O Id 569ce79: Aguarde-se a audiência, onde esta questão será analisada. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a7498 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. CARLLA SANTOS GOVEIA DE MELO DESPACHO Em virtude de disponibilidade de pauta, redesigno Audiência Una por videoconferência para o dia 18/05/2026 10:35 horas, a qual ocorrerá através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: 10:35 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/813.***.***-02?pwd=7A7jOfgoEnb0g2alTH4rRvKDa32nu1.1 ID da reunião: 813 7769 7802 Senha de acesso: 438595 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Caso não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) ou cadastro no Domicílio Eletrônico, cite-se pelos Correios ou Oficial de Justiça. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. 1. As partes, procuradores e eventuais testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher as informações solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar, junto ao nome, o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil; 2. Deve ser evitada a divulgação das informações de acesso a terceiros estranhos ao processo; 3. Os participantes deverão ativar os recursos de áudio e vídeo, mantendo, contudo, o microfone ativo tão somente enquanto estiverem falando, a fim de evitar que ruídos externos interfiram nas manifestações dos demais; 4. Uma vez ligada a câmera, o participante não poderá desligá-la, sob pena de ser caracterizado abandono da audiência, além de atentar-se à adequação de vestimentas e evitar a exposição do ambiente de trabalho/casa e sua rotina. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba "Audiências 1º Grau" a opção Postos avançados/São Paulo - Zonas Central, Norte e Oeste/AJUDE 4.0) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br (vide tutorial: https://youtu.be/_mW9JJL9x5A). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail: [email protected]. EVENTUAIS PROBLEMAS NO APP JTe, TAIS COMO O FATO DE ALGUMA AUDIÊNCIA NÃO APARECER NA LISTA DAS AUDIÊNCIAS DO DIA, BEM COMO FALHA NA ATUALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ATUALMENTE EM CURSO NÃO SERÃO ACEITAS COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DAS PARTES. Compete às partes e aos advogados verificarem diretamente no processo se houve algum despacho dando conta do adiamento ou cancelamento da audiência. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT). A ausência do(a) reclamante em audiência implicará o arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência do(a) reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). O(A) reclamado(a) poderá designar preposto para a sua representação (art. 843 da CLT). No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar rol de testemunhas para intimação nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT2, COM O DEVIDO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO PELA TESTEMUNHA. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do Decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da Lei nº 11.419/06. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. A audiência é um ato formal e solene. Todos os participantes deverão estar em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, bem como em local silencioso e adequado para colheita dos depoimentos, evitando estar em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público ou privado que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade da conexão, impeça o isolamento necessário para a colheita do depoimento, sob pena de confissão e preclusão. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSIGA ACESSO, A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a7498 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. CARLLA SANTOS GOVEIA DE MELO DESPACHO Em virtude de disponibilidade de pauta, redesigno Audiência Una por videoconferência para o dia 18/05/2026 10:35 horas, a qual ocorrerá através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: 10:35 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/813.***.***-02?pwd=7A7jOfgoEnb0g2alTH4rRvKDa32nu1.1 ID da reunião: 813 7769 7802 Senha de acesso: 438595 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Caso não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) ou cadastro no Domicílio Eletrônico, cite-se pelos Correios ou Oficial de Justiça. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. 1. As partes, procuradores e eventuais testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher as informações solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar, junto ao nome, o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil; 2. Deve ser evitada a divulgação das informações de acesso a terceiros estranhos ao processo; 3. Os participantes deverão ativar os recursos de áudio e vídeo, mantendo, contudo, o microfone ativo tão somente enquanto estiverem falando, a fim de evitar que ruídos externos interfiram nas manifestações dos demais; 4. Uma vez ligada a câmera, o participante não poderá desligá-la, sob pena de ser caracterizado abandono da audiência, além de atentar-se à adequação de vestimentas e evitar a exposição do ambiente de trabalho/casa e sua rotina. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba "Audiências 1º Grau" a opção Postos avançados/São Paulo - Zonas Central, Norte e Oeste/AJUDE 4.0) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br (vide tutorial: https://youtu.be/_mW9JJL9x5A). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail: [email protected]. EVENTUAIS PROBLEMAS NO APP JTe, TAIS COMO O FATO DE ALGUMA AUDIÊNCIA NÃO APARECER NA LISTA DAS AUDIÊNCIAS DO DIA, BEM COMO FALHA NA ATUALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ATUALMENTE EM CURSO NÃO SERÃO ACEITAS COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DAS PARTES. Compete às partes e aos advogados verificarem diretamente no processo se houve algum despacho dando conta do adiamento ou cancelamento da audiência. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT). A ausência do(a) reclamante em audiência implicará o arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência do(a) reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). O(A) reclamado(a) poderá designar preposto para a sua representação (art. 843 da CLT). No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar rol de testemunhas para intimação nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT2, COM O DEVIDO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO PELA TESTEMUNHA. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do Decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da Lei nº 11.419/06. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. A audiência é um ato formal e solene. Todos os participantes deverão estar em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, bem como em local silencioso e adequado para colheita dos depoimentos, evitando estar em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público ou privado que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade da conexão, impeça o isolamento necessário para a colheita do depoimento, sob pena de confissão e preclusão. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSIGA ACESSO, A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001237-28.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2916ed3 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. CATARINE NOEL SANTOS GOMES DE CARVALHO D E S P A C H O O CPC, ao tratar sobre a tutela de urgência, assim dispõe: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. É dizer, para a concessão da tutela de urgência é necessário haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em outras palavras, fumus boni iuris e periculum in mora. Pois bem. O caso em debate exige a dilação probatória, pelo que não há, em análise perfunctória, fumus boni iuris. A luz do acima exposto, indefiro a tutela de urgência requestada. Processo recebido no âmbito do AJUDE 4.0, nos termos da RESOLUÇÃO GP/CR Nº 1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Serve o presente de intimação para as partes com advogado cadastrado e de citação para reclamadas cadastradas no Domicílio Eletrônico. Outrossim, designo Audiência Una por videoconferência para o dia 23/06/2026 10:00 horas, a qual ocorrerá através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: 10:00 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/886.***.***-48?pwd=NTc87Mdq8DDcrrizAX35LfH9VX638t.1 ID da reunião: 886 8058 4848 Senha de acesso: 478351 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Caso não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) ou cadastro no Domicílio Eletrônico, cite-se pelos Correios ou Oficial de Justiça. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. 1. As partes, procuradores e eventuais testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher as informações solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar, junto ao nome, o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil; 2. Deve ser evitada a divulgação das informações de acesso a terceiros estranhos ao processo; 3. Os participantes deverão ativar os recursos de áudio e vídeo, mantendo, contudo, o microfone ativo tão somente enquanto estiverem falando, a fim de evitar que ruídos externos interfiram nas manifestações dos demais; 4. Uma vez ligada a câmera, o participante não poderá desligá-la, sob pena de ser caracterizado abandono da audiência, além de atentar-se à adequação de vestimentas e evitar a exposição do ambiente de trabalho/casa e sua rotina. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba "Audiências 1º Grau" a opção Postos avançados/São Paulo - Zonas Central, Norte e Oeste/AJUDE 4.0) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br (vide tutorial: https://youtu.be/_mW9JJL9x5A). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail: [email protected]. EVENTUAIS PROBLEMAS NO APP JTe, TAIS COMO O FATO DE ALGUMA AUDIÊNCIA NÃO APARECER NA LISTA DAS AUDIÊNCIAS DO DIA, BEM COMO FALHA NA ATUALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ATUALMENTE EM CURSO NÃO SERÃO ACEITAS COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DAS PARTES. Compete às partes e aos advogados verificarem diretamente no processo se houve algum despacho dando conta do adiamento ou cancelamento da audiência. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT). A ausência do(a) reclamante em audiência implicará o arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência do(a) reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). O(A) reclamado(a) poderá designar preposto para a sua representação (art. 843 da CLT). No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar rol de testemunhas para intimação nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT2, COM O DEVIDO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO PELA TESTEMUNHA. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do Decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da Lei nº 11.419/06. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. A audiência é um ato formal e solene. Todos os participantes deverão estar em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, bem como em local silencioso e adequado para colheita dos depoimentos, evitando estar em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público ou privado que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade da conexão, impeça o isolamento necessário para a colheita do depoimento, sob pena de confissão e preclusão. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSIGA ACESSO, A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). SAO PAULO/SP, 04 de maio de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME GASPAR DE SOUZA NUNES
Processo 1001237-28.2026.5.02.0271 distribuído para AJUDE 4.0 na data 01/05/2026
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