Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 29 de novembro de 2025. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 29 de novembro de 2025. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed9af19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
- GIP MEDICINA DIAGNOSTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed9af19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3644e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. As partes deverão manifestar discordância com a distribuição dos valores discriminados abaixo em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverão informar dados bancários completos - nome completo (pessoa física ou jurídica), CPF ou CNPJ do beneficiário/titular da conta, banco, agência e conta, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente. Na inércia, determina-se a expedição em favor de qualquer dos advogados habilitados pela parte, desde que tenha cadastro válido no SISCONDJ. Na ausência de advogados com cadastro no referido sistema, ou, constatado que os dados bancários estão incorretos, expedir-se-á o alvará na modalidade “comparecimento ao banco”, na qual, autor(a) ou seu(ua) advogado(a) deverão comparecer pessoalmente à agência bancária, munidos de documento com foto e dados do processo.Em qualquer das hipóteses, não haverá expedição de novo alvará por inércia/equivoco da parte, que, uma vez intimada, deixar de prestar as informações solicitadas, bem como faze-la de maneira incorreta, no prazo assinalado. Decorrido o prazo legal: Libere-se o depósito judicial de ID 1634504 (R$ 49.399,73 em 07/11/2025), junto ao BANCO DO BRASIL, através de alvará SISCONDJ, da seguinte forma: Ao reclamante: R$ 49.399,73 - principal e juros (valor líquido) Libere-se o depósito judicial de ID da4e28d (R$ 5.254,53 em 07/11/2025), junto ao BANCO DO BRASIL, através de alvará SISCONDJ, da seguinte forma: À(o) advogada(o) do(a) autor(a), Dr(a). GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA, OAB: 489088. R$ 5.254,53 - honorários advocatícios Libere-se o depósito judicial de ID e48fa78 (R$ 2.519,05 em 07/11/2025), junto ao BANCO DO BRASIL, através de alvará SISCONDJ, da seguinte forma: À perita : - honorários periciais Custas recolhidas, Id d712c22. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos do FGTS, conforme despacho Id c91b7f8(21/10/2025), bem como os recolhimentos previdenciários (ambas as cotas), em guias próprias, em 15 dias, sob pena de execução direta. Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E.TRT da 2ª Região, notadamente, o , alíneas a,b,c e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás judiciais, em até 60 (sessenta) dias, a contar dos momentos processuais ali definidos. Sendo o alvará expedido do Banco do Brasil, o comprovante pode ser acessado em https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx pela própria parte. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de novembro de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3644e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. As partes deverão manifestar discordância com a distribuição dos valores discriminados abaixo em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverão informar dados bancários completos - nome completo (pessoa física ou jurídica), CPF ou CNPJ do beneficiário/titular da conta, banco, agência e conta, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente. Na inércia, determina-se a expedição em favor de qualquer dos advogados habilitados pela parte, desde que tenha cadastro válido no SISCONDJ. Na ausência de advogados com cadastro no referido sistema, ou, constatado que os dados bancários estão incorretos, expedir-se-á o alvará na modalidade “comparecimento ao banco”, na qual, autor(a) ou seu(ua) advogado(a) deverão comparecer pessoalmente à agência bancária, munidos de documento com foto e dados do processo.Em qualquer das hipóteses, não haverá expedição de novo alvará por inércia/equivoco da parte, que, uma vez intimada, deixar de prestar as informações solicitadas, bem como faze-la de maneira incorreta, no prazo assinalado. Decorrido o prazo legal: Libere-se o depósito judicial de ID 1634504 (R$ 49.399,73 em 07/11/2025), junto ao BANCO DO BRASIL, através de alvará SISCONDJ, da seguinte forma: Ao reclamante: R$ 49.399,73 - principal e juros (valor líquido) Libere-se o depósito judicial de ID da4e28d (R$ 5.254,53 em 07/11/2025), junto ao BANCO DO BRASIL, através de alvará SISCONDJ, da seguinte forma: À(o) advogada(o) do(a) autor(a), Dr(a). GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA, OAB: 489088. R$ 5.254,53 - honorários advocatícios Libere-se o depósito judicial de ID e48fa78 (R$ 2.519,05 em 07/11/2025), junto ao BANCO DO BRASIL, através de alvará SISCONDJ, da seguinte forma: À perita : - honorários periciais Custas recolhidas, Id d712c22. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos do FGTS, conforme despacho Id c91b7f8(21/10/2025), bem como os recolhimentos previdenciários (ambas as cotas), em guias próprias, em 15 dias, sob pena de execução direta. Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E.TRT da 2ª Região, notadamente, o , alíneas a,b,c e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás judiciais, em até 60 (sessenta) dias, a contar dos momentos processuais ali definidos. Sendo o alvará expedido do Banco do Brasil, o comprovante pode ser acessado em https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx pela própria parte. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de novembro de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91b7f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. ID 5fb8b2f:Com razão o reclamante no tocante ao FGTS. Corrijo o erro material para constar na sentença de liquidação: "Homologo os cálculos apresentados pelo(a) reclamada (id 953b9b5 ), ante a expressa concordância da reclamante, e, fixo o principal bruto em R$ 45.972,14 vigente em 31/10/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 23/07/2024, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 3.427,59, vigente em 31/10/2025. FGTS para depósito na conta vinculada do exequente, no valor total de R$3.145,57, sendo R$ 2.872,53 de principal e juros no valor de R$ 273,04, vigente em 31/10/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 5.254,53, vigente em 31/10/2025, atualizável até efetivo pagamento. Honorários periciais em favor da expert CAUCA SUELI MOYSES fixados em R$ 2.519,05, vigente em 31/10/2025, a cargo da reclamada, nos termos da r.sentença Id 78f46ae . Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor total da contribuição previdenciária em R$ 4.603,05, sendo devida pelos empregados R$ 973,62, e a contribuição do empregador em R$ 3.629,43 vigente em 31/10/2025, atualizável até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. Custas pela reclamada no valor de , vigente em 31/10/2025. Ciente a exequente que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação ( da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Intimem a primeira executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. O pagamento deverá ser feito para uma conta junto ao: Banco: BANCO DO BRASILAgência: 5905-6Processo: 1001237-32.2024.5.02.0066Unidade Judiciária: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo Ou diretamente no link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ DÊ-se ciência à reclamante e à segunda reclamada, responsável subsidiária pelos títulos reconhecidos na presente ação, de 01/04/2024 a 01/06/2024, conforme sentença (Id Id 78f46ae ). Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos do Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos do Provimento nº 07/2015 e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s) executado(s), até a efetiva garantia da execução." Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e73f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. ID 898f787: Ciência ao reclamante acerca da documentação anexada. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecbb9ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. Intime-se a primeira reclamada para cumprir com a obrigação de fazer, nos termos do julgado, por oficial de justiça, com urgência: "proceder à anotação da CTPS da reclamante para, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, fazer constar a data de saída com a projeção do aviso prévio, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC). Para tanto, deverá ser notificada nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ. Na inércia da ré, a CTPS deverá ser anotada pela própria Secretaria da Vara, sem constar que a anotação foi realizada pela Justiça do Trabalho". "promover a entrega, à trabalhadora, do PPP constando o labor insalubre reconhecido nesta demanda, no prazo de 20 (vinte) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor da autora até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do PPP deverá ter início tão somente do trânsito em julgado desta ação, devendo a primeira ré ser pessoalmente intimada para tanto, nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ"; "entregar à reclamante o formulário para habilitação da parte autora no seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC), com intimação específica da reclamada para tanto (Súmula nº 410 do C. STJ). Na inércia da ré, haverá a sua condenação ao pagamento da indenização substitutiva (Súmula nº 389, II, do C. TST)"e "fornecer à reclamante as guias para o levantamento dos depósitos de FGTS, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de , até o limite de (, do CPC), com intimação específica da reclamada para tanto (Súmula nº 410 do C. STJ). Na inércia da ré, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição das respectivas guias, sem prejuízo da aplicação da multa". A CTPS é digital (Id 95f460a). Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
- GIP MEDICINA DIAGNOSTICA S.A
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91b7f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. ID 5fb8b2f:Com razão o reclamante no tocante ao FGTS. Corrijo o erro material para constar na sentença de liquidação: "Homologo os cálculos apresentados pelo(a) reclamada (id 953b9b5 ), ante a expressa concordância da reclamante, e, fixo o principal bruto em R$ 45.972,14 vigente em 31/10/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 23/07/2024, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 3.427,59, vigente em 31/10/2025. FGTS para depósito na conta vinculada do exequente, no valor total de R$3.145,57, sendo R$ 2.872,53 de principal e juros no valor de R$ 273,04, vigente em 31/10/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 5.254,53, vigente em 31/10/2025, atualizável até efetivo pagamento. Honorários periciais em favor da expert CAUCA SUELI MOYSES fixados em R$ 2.519,05, vigente em 31/10/2025, a cargo da reclamada, nos termos da r.sentença Id 78f46ae . Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor total da contribuição previdenciária em R$ 4.603,05, sendo devida pelos empregados R$ 973,62, e a contribuição do empregador em R$ 3.629,43 vigente em 31/10/2025, atualizável até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. Custas pela reclamada no valor de R$ 1.309,91, vigente em 31/10/2025. Ciente a exequente que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Intimem a primeira executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. O pagamento deverá ser feito para uma conta junto ao: Banco: BANCO DO BRASILAgência: 5905-6Processo: 1001237-32.2024.5.02.0066Unidade Judiciária: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo Ou diretamente no link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ DÊ-se ciência à reclamante e à segunda reclamada, responsável subsidiária pelos títulos reconhecidos na presente ação, de 01/04/2024 a 01/06/2024, conforme sentença (Id Id 78f46ae ). Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos do Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos do Provimento nº 07/2015 e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s) executado(s), até a efetiva garantia da execução." Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
- GIP MEDICINA DIAGNOSTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 999df44 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc… Homologo os cálculos apresentados pelo(a) reclamada (id 953b9b5 ), ante a expressa concordância da reclamante, e, fixo o principal bruto em R$ 48.844,67, vigente em 31/10/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 23/07/2024, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 3.700,63, vigente em 31/10/2025. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 5.254,53, vigente em 31/10/2025, atualizável até efetivo pagamento. Honorários periciais em favor da expert CAUCA SUELI MOYSES fixados em R$ 2.519,05, vigente em 31/10/2025, a cargo da reclamada, nos termos da r.sentença Id 78f46ae . Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor total da contribuição previdenciária em R$ 4.603,05, sendo devida pelos empregados R$ 973,62, e a contribuição do empregador em R$ 3.629,43 vigente em 31/10/2025, atualizável até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. Custas pela reclamada no valor de R$ 1.309,91, vigente em 31/10/2025. O (A) exequente é beneficiário (a) da justiça gratuita, deferido no julgado ( Id 78f46ae ). Ciente a exequente que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Intimem a primeira executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. O pagamento deverá ser feito para uma conta junto ao: Banco: BANCO DO BRASILAgência: 5905-6Processo: 1001237-32.2024.5.02.0066Unidade Judiciária: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo Ou diretamente no link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ DÊ-se ciência à reclamante e à segunda reclamada, responsável subsidiária pelos títulos reconhecidos na presente ação, de 01/04/2024 a 01/06/2024, conforme sentença (Id Id 78f46ae ). Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos do Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos do Provimento nº 07/2015 e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s) executado(s), até a efetiva garantia da execução. Nada mais. SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
- GIP MEDICINA DIAGNOSTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 999df44 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc… Homologo os cálculos apresentados pelo(a) reclamada (id 953b9b5 ), ante a expressa concordância da reclamante, e, fixo o principal bruto em R$ 48.844,67, vigente em 31/10/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 23/07/2024, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 3.700,63, vigente em 31/10/2025. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 5.254,53, vigente em 31/10/2025, atualizável até efetivo pagamento. Honorários periciais em favor da expert CAUCA SUELI MOYSES fixados em R$ 2.519,05, vigente em 31/10/2025, a cargo da reclamada, nos termos da r.sentença Id 78f46ae . Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor total da contribuição previdenciária em R$ 4.603,05, sendo devida pelos empregados R$ 973,62, e a contribuição do empregador em R$ 3.629,43 vigente em 31/10/2025, atualizável até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. Custas pela reclamada no valor de R$ 1.309,91, vigente em 31/10/2025. O (A) exequente é beneficiário (a) da justiça gratuita, deferido no julgado ( Id 78f46ae ). Ciente a exequente que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Intimem a primeira executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. O pagamento deverá ser feito para uma conta junto ao: Banco: BANCO DO BRASILAgência: 5905-6Processo: 1001237-32.2024.5.02.0066Unidade Judiciária: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo Ou diretamente no link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ DÊ-se ciência à reclamante e à segunda reclamada, responsável subsidiária pelos títulos reconhecidos na presente ação, de 01/04/2024 a 01/06/2024, conforme sentença (Id Id 78f46ae ). Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos do Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos do Provimento nº 07/2015 e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s) executado(s), até a efetiva garantia da execução. Nada mais. SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0568256 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. PRIMEIRO: Registre-se que os cálculos de liquidação devem traduzir os estritos termos da coisa julgada, sendo vedada a discussão acerca de matéria pertinente à causa principal (art. 879, §1º, da CLT). A apresentação de conta manifestamente diversa da sentença, ensejará o enquadramento da parte como LITIGANTE DE MÁ-FÉ (art. 793-B, CLT) e, portanto, sujeito as cominações previstas no art. 793-C, do mesmo diploma legal, in verbis: “De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou” SEGUNDO: Determina-se as partes que a planilha de cálculos seja juntada anexa com peça denominada Apresentação de Cálculos (tipo de petição). TERCEIRO: Intime-se a(s) RECLAMADA(S) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, anexo à peça denominada "Apresentação de Cálculos", em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, com discriminação exata do: Valor total do principal bruto, separado dos juros de mora;valor total dos juros de mora;INSS, quota parte empregado e empregador (Art. 879, § 1º-A, CLT);valores relativos a SAT e terceiros, quando cabíveis;imposto de renda, indicando valores tributáveis e não tributáveis separadamente;honorários periciais (indicando nome do perito credor) e custas, quando cabíveis. QUARTO: Na INÉRCIA ou apresentada a conta pela(s) RECLAMADA(s), independente de nova intimação, o(a) AUTOR(A) deverá, nos 8 (oito) dias subsequentes, sob pena de preclusão, impugnar (fundamentadamente) ou manifestar concordância com os cálculos apresentados pela ré. Em qualquer dos casos, juntando seus cálculos, anexos à peça denominada, Tipo de petição: "Apresentação de Cálculos", descrição: "Concordância" ou "Divergência" Registre-se que as manifestações deverão ser fundamentadas e especificas, com apontamento das eventuais inconsistências, bem como indicação da página do pdf ou id onde se encontram. Impugnações genéricas não serão conhecidas pelo juízo. ATENTEM-SE as partes a ordem de apresentação dos cálculos, na forma como determinada acima, para evitar tumultos processuais desnecessários. Por fim, ficam as partes cientes de que, em caso de discordância e, tratando-se de cálculos de liquidação complexos, poderá ser determinada a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, CLT), cujos honorários serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (Art. 790-B, CLT). Decorrido o prazo: com manifestação das partes, tornem conclusos para análise e deliberações acerca do(s) cálculo(s) apresentados; sem manifestação das partes, ficam, desde já, CIENTES, acerca do inicio da contagem do prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). CTPS digital anotada (Id 05435e9 ). Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0568256 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. PRIMEIRO: Registre-se que os cálculos de liquidação devem traduzir os estritos termos da coisa julgada, sendo vedada a discussão acerca de matéria pertinente à causa principal (art. 879, §1º, da CLT). A apresentação de conta manifestamente diversa da sentença, ensejará o enquadramento da parte como LITIGANTE DE MÁ-FÉ (art. 793-B, CLT) e, portanto, sujeito as cominações previstas no art. 793-C, do mesmo diploma legal, in verbis: “De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou” SEGUNDO: Determina-se as partes que a planilha de cálculos seja juntada anexa com peça denominada Apresentação de Cálculos (tipo de petição). TERCEIRO: Intime-se a(s) RECLAMADA(S) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, anexo à peça denominada "Apresentação de Cálculos", em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, com discriminação exata do: Valor total do principal bruto, separado dos juros de mora;valor total dos juros de mora;INSS, quota parte empregado e empregador (Art. 879, § 1º-A, CLT);valores relativos a SAT e terceiros, quando cabíveis;imposto de renda, indicando valores tributáveis e não tributáveis separadamente;honorários periciais (indicando nome do perito credor) e custas, quando cabíveis. QUARTO: Na INÉRCIA ou apresentada a conta pela(s) RECLAMADA(s), independente de nova intimação, o(a) AUTOR(A) deverá, nos 8 (oito) dias subsequentes, sob pena de preclusão, impugnar (fundamentadamente) ou manifestar concordância com os cálculos apresentados pela ré. Em qualquer dos casos, juntando seus cálculos, anexos à peça denominada, Tipo de petição: "Apresentação de Cálculos", descrição: "Concordância" ou "Divergência" Registre-se que as manifestações deverão ser fundamentadas e especificas, com apontamento das eventuais inconsistências, bem como indicação da página do pdf ou id onde se encontram. Impugnações genéricas não serão conhecidas pelo juízo. ATENTEM-SE as partes a ordem de apresentação dos cálculos, na forma como determinada acima, para evitar tumultos processuais desnecessários. Por fim, ficam as partes cientes de que, em caso de discordância e, tratando-se de cálculos de liquidação complexos, poderá ser determinada a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, CLT), cujos honorários serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (Art. 790-B, CLT). Decorrido o prazo: com manifestação das partes, tornem conclusos para análise e deliberações acerca do(s) cálculo(s) apresentados; sem manifestação das partes, ficam, desde já, CIENTES, acerca do inicio da contagem do prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). CTPS digital anotada (Id 05435e9 ). Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1263b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. ID ddba372:Ciência ao reclamante . Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
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- GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecbb9ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. Intime-se a primeira reclamada para cumprir com a obrigação de fazer, nos termos do julgado, por oficial de justiça, com urgência: "proceder à anotação da CTPS da reclamante para, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, fazer constar a data de saída com a projeção do aviso prévio, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC). Para tanto, deverá ser notificada nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ. Na inércia da ré, a CTPS deverá ser anotada pela própria Secretaria da Vara, sem constar que a anotação foi realizada pela Justiça do Trabalho". "promover a entrega, à trabalhadora, do PPP constando o labor insalubre reconhecido nesta demanda, no prazo de 20 (vinte) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor da autora até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do PPP deverá ter início tão somente do trânsito em julgado desta ação, devendo a primeira ré ser pessoalmente intimada para tanto, nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ"; "entregar à reclamante o formulário para habilitação da parte autora no seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC), com intimação específica da reclamada para tanto (Súmula nº 410 do C. STJ). Na inércia da ré, haverá a sua condenação ao pagamento da indenização substitutiva (Súmula nº 389, II, do C. TST)"e "fornecer à reclamante as guias para o levantamento dos depósitos de FGTS, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC), com intimação específica da reclamada para tanto (Súmula nº 410 do C. STJ). Na inércia da ré, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição das respectivas guias, sem prejuízo da aplicação da multa". A CTPS é digital (Id 95f460a). Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
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Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b48be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 02 de setembro de 2025. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Vistos, etc. Tendo em vista a obrigação de fazer contida na sentença: "proceder à anotação da CTPS da reclamante para, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, fazer constar a data de saída com a projeção do aviso prévio, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC). Para tanto, deverá ser notificada nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ. Na inércia da ré, a CTPS deverá ser anotada pela própria Secretaria da Vara, sem constar que a anotação foi realizada pela Justiça do Trabalho". Intime-se o autor para proceder ao depósito da CTPS em secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a CTPS do autor seja digital, deverá informá-lo nos autos em 5 dias, ficando, neste caso, dispensada juntada da CTPS física na secretaria da vara. Após, independente nova intimação, a reclamada, nos 10 (dez) dias subsequentes, deverá comparecer em juízo para proceder a anotação da CTPS física ou proceder a anotação pelo e-social (no caso de CTPS digital) nos termos da sentença, sob as penas ali cominadas. Outrossim, cumpra a reclamada com as seguintes obrigações de fazer: "promover a entrega, à trabalhadora, do PPP constando o labor insalubre reconhecido nesta demanda, no prazo de 20 (vinte) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor da autora até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do PPP deverá ter início tão somente do trânsito em julgado desta ação, devendo a primeira ré ser pessoalmente intimada para tanto, nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ"; "entregar à reclamante o formulário para habilitação da parte autora no seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC), com intimação específica da reclamada para tanto (Súmula nº 410 do C. STJ). Na inércia da ré, haverá a sua condenação ao pagamento da indenização substitutiva (Súmula nº 389, II, do C. TST)"e "fornecer à reclamante as guias para o levantamento dos depósitos de FGTS, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC), com intimação específica da reclamada para tanto (Súmula nº 410 do C. STJ). Na inércia da ré, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição das respectivas guias, sem prejuízo da aplicação da multa". Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
- GIP MEDICINA DIAGNOSTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b48be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 02 de setembro de 2025. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Vistos, etc. Tendo em vista a obrigação de fazer contida na sentença: "proceder à anotação da CTPS da reclamante para, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, fazer constar a data de saída com a projeção do aviso prévio, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC). Para tanto, deverá ser notificada nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ. Na inércia da ré, a CTPS deverá ser anotada pela própria Secretaria da Vara, sem constar que a anotação foi realizada pela Justiça do Trabalho". Intime-se o autor para proceder ao depósito da CTPS em secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a CTPS do autor seja digital, deverá informá-lo nos autos em 5 dias, ficando, neste caso, dispensada juntada da CTPS física na secretaria da vara. Após, independente nova intimação, a reclamada, nos 10 (dez) dias subsequentes, deverá comparecer em juízo para proceder a anotação da CTPS física ou proceder a anotação pelo e-social (no caso de CTPS digital) nos termos da sentença, sob as penas ali cominadas. Outrossim, cumpra a reclamada com as seguintes obrigações de fazer: "promover a entrega, à trabalhadora, do PPP constando o labor insalubre reconhecido nesta demanda, no prazo de 20 (vinte) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor da autora até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do PPP deverá ter início tão somente do trânsito em julgado desta ação, devendo a primeira ré ser pessoalmente intimada para tanto, nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ"; "entregar à reclamante o formulário para habilitação da parte autora no seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC), com intimação específica da reclamada para tanto (Súmula nº 410 do C. STJ). Na inércia da ré, haverá a sua condenação ao pagamento da indenização substitutiva (Súmula nº 389, II, do C. TST)"e "fornecer à reclamante as guias para o levantamento dos depósitos de FGTS, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC), com intimação específica da reclamada para tanto (Súmula nº 410 do C. STJ). Na inércia da ré, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição das respectivas guias, sem prejuízo da aplicação da multa". Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA ROT 1001237-32.2024.5.02.0066 RECORRENTE: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA RECORRIDO: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão ID 5e02613 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2025. MARCOS ANTONIO BAUCH DA SILVA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA ROT 1001237-32.2024.5.02.0066 RECORRENTE: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA RECORRIDO: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão ID 5e02613 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2025. MARCOS ANTONIO BAUCH DA SILVA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GIP MEDICINA DIAGNOSTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA ROT 1001237-32.2024.5.02.0066 RECORRENTE: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA RECORRIDO: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão ID 5e02613 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2025. MARCOS ANTONIO BAUCH DA SILVA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
Processo 1001237-32.2024.5.02.0066 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 1 na data 26/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700301166200000269352909?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0525e0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Vistos, etc. Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do(s) RECURSO(s) ORDINÁRIO(s) interposto(s) pela(s) reclamada(s) (BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA, CNPJ: 12.***.***/0001-04), notadamente: tempestividade;representação processual; epreparo recursal regular. Recebo o apelo. Processe-se. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrariedade, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
- GIP MEDICINA DIAGNOSTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0525e0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Vistos, etc. Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do(s) RECURSO(s) ORDINÁRIO(s) interposto(s) pela(s) reclamada(s) (BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA, CNPJ: 12.***.***/0001-04), notadamente: tempestividade;representação processual; epreparo recursal regular. Recebo o apelo. Processe-se. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrariedade, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f46ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES em face de BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA e GIP MEDICINA DIAGNOSTICA S.A, REJEITO a preliminar e a prejudicial de mérito arguidas e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho a partir de 30/06/2024 e condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária (observada a delimitação temporal fixada), a fazer e pagar o quanto segue: Fazer – obrigações exclusivas da primeira reclamada: a) promover a entrega, à trabalhadora, do PPP constando o labor insalubre reconhecido nesta demanda, no prazo de 20 (vinte) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor da autora até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do PPP deverá ter início tão somente do trânsito em julgado desta ação, devendo a primeira ré ser pessoalmente intimada para tanto, nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ; b) entregar à reclamante o formulário para habilitação da parte autora no seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC), com intimação específica da reclamada para tanto (Súmula nº 410 do C. STJ). Na inércia da ré, haverá a sua condenação ao pagamento da indenização substitutiva (Súmula nº 389, II, do C. TST); c) fornecer à reclamante as guias para o levantamento dos depósitos de FGTS, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC), com intimação específica da reclamada para tanto (Súmula nº 410 do C. STJ). Na inércia da ré, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição das respectivas guias, sem prejuízo da aplicação da multa; e d) proceder à anotação da CTPS da reclamante para, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, fazer constar a data de saída com a projeção do aviso prévio, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC). Para tanto, deverá ser notificada nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ. Na inércia da ré, a CTPS deverá ser anotada pela própria Secretaria da Vara, sem constar que a anotação foi realizada pela Justiça do Trabalho. Pagar: a) adicional de insalubridade em grau máximo, a ser calculado sobre o salário-mínimo (Súmula nº 16 deste Eg. Regional), com reflexos; b) horas extras além da 8ª diária ou 44ª semanal, não cumulativas, observados os reflexos e os parâmetros de cálculo fixados; c) 30 minutos extras diários, de natureza indenizatória (sem reflexos), pela concessão parcial do intervalo intrajornada, observada a delimitação temporal fixada; d) verbas rescisórias, nos limites do pedido ((fl. 42), conforme se apurar em regular liquidação de sentença: saldo de salário, aviso prévio, 13º salários, férias proporcionais + 1/3 e FGTS acrescido da indenização de 40%; e) multa do artigo 477, § 8ª, da CLT. f) indenização estabilitária correspondente aos salários e às verbas daí adjacentes (férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional e FGTS + 40%), desde o término do contrato de trabalho (em 30/06/2024) até o prazo final do período estabilitário ("5 meses após o parto" - artigo 10, II, "b", do ADCT e Súmula nº 244, II, do C. TST), a ser apurada, em regular liquidação de sentença, após o trânsito em julgado; g) diferenças do FGTS + 40%, mediante depósito na conta vinculada da parte autora; h) PLR/PPR proporcional, observando-se os critérios previsto na cláusula 13ª das CCT’s; e i) multas normativas. Improcedentes os demais pedidos. Quando a condenação não se referir ao pagamento de diferenças, fica autorizada a dedução de eventuais valores já quitados sob idênticos títulos, desde que comprovados nos autos até o encerramento da instrução processual, a fim de se evitar enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC). Liquidação por simples cálculos, abrangendo correção monetária e juros de mora, respeitados os parâmetros da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Honorários periciais a cargo das reclamadas, sucumbentes na pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Observem-se os termos da Orientação Jurisprudencial nº 198 da SbDI-1 do C. TST. Tratando-se de rito ordinário, a condenação não ficará limitada aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, por serem meras estimativas (artigo 12, § 2º, da IN nº 41/2018 do C. TST). Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 1.300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação, de R$ 65.000,00. A sentença, quando não houver disposição específica, deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado, sob pena de execução, em atendimento ao disposto no artigo 832, § 1º, da CLT. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIP MEDICINA DIAGNOSTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f46ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES em face de BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA e GIP MEDICINA DIAGNOSTICA S.A, REJEITO a preliminar e a prejudicial de mérito arguidas e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho a partir de 30/06/2024 e condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária (observada a delimitação temporal fixada), a fazer e pagar o quanto segue: Fazer – obrigações exclusivas da primeira reclamada: a) promover a entrega, à trabalhadora, do PPP constando o labor insalubre reconhecido nesta demanda, no prazo de 20 (vinte) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor da autora até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do PPP deverá ter início tão somente do trânsito em julgado desta ação, devendo a primeira ré ser pessoalmente intimada para tanto, nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ; b) entregar à reclamante o formulário para habilitação da parte autora no seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC), com intimação específica da reclamada para tanto (Súmula nº 410 do C. STJ). Na inércia da ré, haverá a sua condenação ao pagamento da indenização substitutiva (Súmula nº 389, II, do C. TST); c) fornecer à reclamante as guias para o levantamento dos depósitos de FGTS, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de , até o limite de (, do CPC), com intimação específica da reclamada para tanto (Súmula nº 410 do C. STJ). Na inércia da ré, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição das respectivas guias, sem prejuízo da aplicação da multa; e d) proceder à anotação da CTPS da reclamante para, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, fazer constar a data de saída com a projeção do aviso prévio, sob pena de multa diária de , até o limite de (, do CPC). Para tanto, deverá ser notificada nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ. Na inércia da ré, a CTPS deverá ser anotada pela própria Secretaria da Vara, sem constar que a anotação foi realizada pela Justiça do Trabalho. Pagar: a) adicional de insalubridade em grau máximo, a ser calculado sobre o salário-mínimo (Súmula nº 16 deste Eg. Regional), com reflexos; b) horas extras além da 8ª diária ou 44ª semanal, não cumulativas, observados os reflexos e os parâmetros de cálculo fixados; c) 30 minutos extras diários, de natureza indenizatória (sem reflexos), pela concessão parcial do intervalo intrajornada, observada a delimitação temporal fixada; d) verbas rescisórias, nos limites do pedido ((fl. 42), conforme se apurar em regular liquidação de sentença: saldo de salário, aviso prévio, 13º salários, férias proporcionais + 1/3 e FGTS acrescido da indenização de 40%; e) multa do ª, da CLT. f) indenização estabilitária correspondente aos salários e às verbas daí adjacentes (férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional e FGTS + 40%), desde o término do contrato de trabalho (em 30/06/2024) até o prazo final do período estabilitário ("5 meses após o parto" - , "b", do ADCT e Súmula nº 244, II, do C. TST), a ser apurada, em regular liquidação de sentença, após o trânsito em julgado; g) diferenças do FGTS + 40%, mediante depósito na conta vinculada da parte autora; h) PLR/PPR proporcional, observando-se os critérios previsto na cláusula 13ª das CCT’s; e i) multas normativas. Improcedentes os demais pedidos. Quando a condenação não se referir ao pagamento de diferenças, fica autorizada a dedução de eventuais valores já quitados sob idênticos títulos, desde que comprovados nos autos até o encerramento da instrução processual, a fim de se evitar enriquecimento sem causa ( do CC). Liquidação por simples cálculos, abrangendo correção monetária e juros de mora, respeitados os parâmetros da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Honorários periciais a cargo das reclamadas, sucumbentes na pretensão objeto da perícia (-B da CLT), no importe de (dois mil e quinhentos reais). Observem-se os termos da Orientação Jurisprudencial nº 198 da SbDI-1 do C. TST. Tratando-se de rito ordinário, a condenação não ficará limitada aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, por serem meras estimativas (, da IN nº 41/2018 do C. TST). Custas, pelas reclamadas, no valor de , calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação, de . A sentença, quando não houver disposição específica, deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado, sob pena de execução, em atendimento ao disposto no , da CLT. . . Intimem-se. . Nada mais. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f46ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES em face de BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA e GIP MEDICINA DIAGNOSTICA S.A, REJEITO a preliminar e a prejudicial de mérito arguidas e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho a partir de 30/06/2024 e condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária (observada a delimitação temporal fixada), a fazer e pagar o quanto segue: Fazer – obrigações exclusivas da primeira reclamada: a) promover a entrega, à trabalhadora, do PPP constando o labor insalubre reconhecido nesta demanda, no prazo de 20 (vinte) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor da autora até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do PPP deverá ter início tão somente do trânsito em julgado desta ação, devendo a primeira ré ser pessoalmente intimada para tanto, nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ; b) entregar à reclamante o formulário para habilitação da parte autora no seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC), com intimação específica da reclamada para tanto (Súmula nº 410 do C. STJ). Na inércia da ré, haverá a sua condenação ao pagamento da indenização substitutiva (Súmula nº 389, II, do C. TST); c) fornecer à reclamante as guias para o levantamento dos depósitos de FGTS, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de , até o limite de (, do CPC), com intimação específica da reclamada para tanto (Súmula nº 410 do C. STJ). Na inércia da ré, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição das respectivas guias, sem prejuízo da aplicação da multa; e d) proceder à anotação da CTPS da reclamante para, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, fazer constar a data de saída com a projeção do aviso prévio, sob pena de multa diária de , até o limite de (, do CPC). Para tanto, deverá ser notificada nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ. Na inércia da ré, a CTPS deverá ser anotada pela própria Secretaria da Vara, sem constar que a anotação foi realizada pela Justiça do Trabalho. Pagar: a) adicional de insalubridade em grau máximo, a ser calculado sobre o salário-mínimo (Súmula nº 16 deste Eg. Regional), com reflexos; b) horas extras além da 8ª diária ou 44ª semanal, não cumulativas, observados os reflexos e os parâmetros de cálculo fixados; c) 30 minutos extras diários, de natureza indenizatória (sem reflexos), pela concessão parcial do intervalo intrajornada, observada a delimitação temporal fixada; d) verbas rescisórias, nos limites do pedido ((fl. 42), conforme se apurar em regular liquidação de sentença: saldo de salário, aviso prévio, 13º salários, férias proporcionais + 1/3 e FGTS acrescido da indenização de 40%; e) multa do ª, da CLT. f) indenização estabilitária correspondente aos salários e às verbas daí adjacentes (férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional e FGTS + 40%), desde o término do contrato de trabalho (em 30/06/2024) até o prazo final do período estabilitário ("5 meses após o parto" - , "b", do ADCT e Súmula nº 244, II, do C. TST), a ser apurada, em regular liquidação de sentença, após o trânsito em julgado; g) diferenças do FGTS + 40%, mediante depósito na conta vinculada da parte autora; h) PLR/PPR proporcional, observando-se os critérios previsto na cláusula 13ª das CCT’s; e i) multas normativas. Improcedentes os demais pedidos. Quando a condenação não se referir ao pagamento de diferenças, fica autorizada a dedução de eventuais valores já quitados sob idênticos títulos, desde que comprovados nos autos até o encerramento da instrução processual, a fim de se evitar enriquecimento sem causa ( do CC). Liquidação por simples cálculos, abrangendo correção monetária e juros de mora, respeitados os parâmetros da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Honorários periciais a cargo das reclamadas, sucumbentes na pretensão objeto da perícia (-B da CLT), no importe de (dois mil e quinhentos reais). Observem-se os termos da Orientação Jurisprudencial nº 198 da SbDI-1 do C. TST. Tratando-se de rito ordinário, a condenação não ficará limitada aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, por serem meras estimativas (, da IN nº 41/2018 do C. TST). Custas, pelas reclamadas, no valor de , calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação, de . A sentença, quando não houver disposição específica, deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado, sob pena de execução, em atendimento ao disposto no , da CLT. . . Intimem-se. . Nada mais. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa198d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 06 de dezembro de 2024. DANIELLA DA COSTA LIMAS Vistos, etc. Ante a comprovação da impossibilidade do comparecimento pessoal do(a) reclamante, por estar na fase final da gestação, DEFERE-SE o pedido para que apenas este(a) participe de modo telepresencial da referida audiência. Adverte-se os demais participantes que a ausência injustificada, de forma presencial, implicará nas cominações previstas no art. 844 da CLT. Por fim, neste ato, seguem os dados para acesso remoto do(a) requerente: ID da reunião: 823 0891 0122 Senha: 598856 Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/823.***.***-22?pwd=uvEjnwXpesxX2D9yw84v1RrnjBRc52.1 Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2024. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a0a2e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. DANIELLA DA COSTA LIMAS Vistos, etc. Intimem-se as partes de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL e não telepresencial como constou erroneamente a intimação e citações. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2024. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
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- GIP MEDICINA DIAGNOSTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a0a2e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. DANIELLA DA COSTA LIMAS Vistos, etc. Intimem-se as partes de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL e não telepresencial como constou erroneamente a intimação e citações. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2024. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a0a2e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. DANIELLA DA COSTA LIMAS Vistos, etc. Intimem-se as partes de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL e não telepresencial como constou erroneamente a intimação e citações. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2024. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARESENDEREÇO: Endereço desconhecido. NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIALFica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência Una que se realizará telepresencialmente no dia 12/12/2024 16:15 horas, na sala de audiências virtuais da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, sendo que o link para acesso à audiência será disponibilizado por certidão nos autos em até 48 horas antes da audiência designada.Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017.A defesa e demais documentos deverão ser protocolados no sistema PJe, com pelo menos 24 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, sob pena de preclusão (art. 455, §2º do CPC), exceto a(s) testemunha(s) da(s) parte(s) que for(em) intimada(s) pela(s) parte(s) na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, com comprovação nos autos, conforme art. 455 § 1º do CPC, para que tal(is) testemunha(s) compareça(m) perante este Juízo para prestar depoimento na audiência designada, sob pena de multa, devendo constar na intimação da(s) testemunha(s) CPF da(s) mesma(s) e seu endereço.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2024.PLINIO NASCIMENTO DE QUEIROZDiretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-32.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: GRAZIELI MARIANA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDAENDEREÇO: Endereço desconhecido. NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIALFica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência Una que se realizará telepresencialmente no dia 12/12/2024 16:15 horas, na sala de audiências virtuais da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, sendo que o link para acesso à audiência será disponibilizado por certidão nos autos em até 48 horas antes da audiência designada.Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017.A defesa e demais documentos deverão ser protocolados no sistema PJe, com pelo menos 24 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, sob pena de preclusão (art. 455, §2º do CPC), exceto a(s) testemunha(s) da(s) parte(s) que for(em) intimada(s) pela(s) parte(s) na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, com comprovação nos autos, conforme art. 455 § 1º do CPC, para que tal(is) testemunha(s) compareça(m) perante este Juízo para prestar depoimento na audiência designada, sob pena de multa, devendo constar na intimação da(s) testemunha(s) CPF da(s) mesma(s) e seu endereço.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2024.PLINIO NASCIMENTO DE QUEIROZDiretor de Secretaria
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