Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-32.2026.5.02.0205 RECLAMANTE: DENIS VENANCIO DE SOUZA RECLAMADO: MIRANDOPOLIS IND E COM DE MAQUINAS TEXTEIS LTDA E OUTROS (6) Destinatário: DENIS VENANCIO DE SOUZA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12,2, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) do Comprovante eSocial (anotação CTPS Digital). BARUERI/SP, 22 de setembro de 2026. ELISANGELA ANDRINO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIS VENANCIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-32.2026.5.02.0205 RECLAMANTE: DENIS VENANCIO DE SOUZA RECLAMADO: MIRANDOPOLIS IND E COM DE MAQUINAS TEXTEIS LTDA E OUTROS (6) Destinatário: MIRANDOPOLIS IND E COM DE MAQUINAS TEXTEIS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, CITA MIRANDOPOLIS IND E COM DE MAQUINAS TEXTEIS LTDA , acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001237-32.2026.5.02.0205, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: DENIS VENANCIO DE SOUZA contra MIRANDOPOLIS IND E COM DE MAQUINAS TEXTEIS LTDA e outros (6), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 31/08/2026 15:00, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, , da CLT. As testemunhas deverão comparecer de forma independente à audiência, ressalvando-se a apresentação de rol de testemunhas até o dia anterior à audiência, hipótese em que serão intimadas na forma do da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento 13/2006), cabendo unicamente à parte a confecção e entrega da intimação (via telegrama, AR, e-mail com aviso de leitura ou pessoalmente, mediante comprovante de recebimento escrito), sob pena de preclusão e aplicação dos efeitos previstos na parte final do §2º do do CPC. O não comparecimento da testemunha devidamente intimada importará em condução coercitiva e multa. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 08 de junho de 2026. IZAIAS DE SOUZA Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-32.2026.5.02.0205 RECLAMANTE: DENIS VENANCIO DE SOUZA RECLAMADO: MIRANDOPOLIS IND E COM DE MAQUINAS TEXTEIS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e3b81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo. IZAIAS DE SOUZA DESPACHO Tendo em vista o retorno negativo do mandado de citação, apresente o autor o endereço atual da 1ª reclamada, em 10 dias, para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. BARUERI/SP, 18 de maio de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIS VENANCIO DE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRANDOPOLIS IND E COM DE MAQUINAS TEXTEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-32.2026.5.02.0205 RECLAMANTE: DENIS VENANCIO DE SOUZA RECLAMADO: MIRANDOPOLIS IND E COM DE MAQUINAS TEXTEIS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f2144 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Quanto ao pedido de tutela, reporto-me à decisão anterior, e mantenho-a por seus próprios fundamentos. Junte a reclamada a ficha cadastral da 1ª reclamada, a fim de que seja citada na pessoa do sócio, no endereço lá constante. BARUERI/SP, 02 de junho de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIS VENANCIO DE SOUZA
Processo 1001237-32.2026.5.02.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Barueri na data 12/05/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001237-32.2026.5.02.0205 RECLAMANTE: DENIS VENANCIO DE SOUZA RECLAMADO: MIRANDOPOLIS IND E COM DE MAQUINAS TEXTEIS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5d7c5f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. Juiz(a) do Trabalho. Data abaixo. IZAIAS DE SOUZA DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela de urgência formulado pela parte autora. Analisados os elementos constantes nos autos, verifica-se que razão não assiste ao autor, uma vez que inexiste prova inequívoca de suas alegações, razão pela qual torna-se necessária a instauração do contraditório e produção de provas. Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, porque ausentes os requisitos legais (artigo 300 do Código de Processo Civil). Aguarde-se a audiência já designada, ocasião em que será novamente apreciado o pedido em comento. Intime-se. BARUERI/SP, 13 de maio de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIS VENANCIO DE SOUZA