Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-33.2021.5.02.0035 RECLAMANTE: RAFAEL DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdfb5eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante do cumprimento integral da obrigação, como já expedida(s) a(s) ordem(ns) de pagamento a quem de direito, que apenas pende(m) de tramitação bancária, declaro EXTINTA a presente execução (art. 924, inciso II, do CPC). Concedo às partes o prazo de 05 dias para que indiquem eventuais restrições ou penhoras pendentes de baixa, para as devidas providências. Após a liberação dos valores e o decurso do prazo supra, se em termos, arquivem-se o feito em definitivo. Intimem-se. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-33.2021.5.02.0035 RECLAMANTE: RAFAEL DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdfb5eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante do cumprimento integral da obrigação, como já expedida(s) a(s) ordem(ns) de pagamento a quem de direito, que apenas pende(m) de tramitação bancária, declaro EXTINTA a presente execução (art. 924, inciso II, do CPC). Concedo às partes o prazo de 05 dias para que indiquem eventuais restrições ou penhoras pendentes de baixa, para as devidas providências. Após a liberação dos valores e o decurso do prazo supra, se em termos, arquivem-se o feito em definitivo. Intimem-se. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL DE OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-33.2021.5.02.0035 RECLAMANTE: RAFAEL DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA DESTINATÁRIO: RAFAEL DE OLIVEIRA MELO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada da confecção do alvará eletrônico do Banco do Brasil para pagamento (aguarda assinatura do Juiz, prazo de até 05 dias), sendo certo que a efetiva liberação, será oportunamente realizada após a assinatura do Magistrado e enviado eletronicamente à instituição financeira para pagamento em conta indicada pela Parte ou pelo Patrono. A consulta da transferência/extrato poderá ser feita pelo link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx Conta(s) judicial(is): 2800103880130 SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2024 SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2024. MAIQUIO SANCHES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL DE OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-33.2021.5.02.0035 RECLAMANTE: RAFAEL DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA DESTINATÁRIO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada da confecção do alvará eletrônico do Banco do Brasil para pagamento (aguarda assinatura do Juiz, prazo de até 05 dias), sendo certo que a efetiva liberação, será oportunamente realizada após a assinatura do Magistrado e enviado eletronicamente à instituição financeira para pagamento em conta indicada pela Parte ou pelo Patrono. A consulta da transferência/extrato poderá ser feita pelo link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx Conta(s) judicial(is): 2800103880130 SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2024 SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2024. MAIQUIO SANCHES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-33.2021.5.02.0035 RECLAMANTE: RAFAEL DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5867c4 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. TAIRONY NOVAIS MIRANDA DESPACHODA LIBERAÇÃO DOS VALORES Trata-se de liberação de valores depositados pela reclamada, em observância da Decisão Homologatória de id 8133108. Ante o exposto, a partir dos valores de R$ 6.389,27 e de R$ 648,65, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, observando-se o seguinte. Do depósito de R$ 6.389,27:R$ 5.902,38 – líquidos ao autor;R$ 486,89 – INSS (sendo R$ 97,24 da cota parte reclamante e, R$ 389,65, da reclamada);Do depósito de R$ 648,45:R$ 648,45 – Honorários advocatícios ao patrono do autor; Dados bancários do patrono do autor indicados em id bdcd67d, sendo certo que se responsabilizará pelo devido repasse do valor. Considerando-se os termos do Ofício Circular 567/2020 – CR do E. TRT da 2ª Região que determina que seja conferida prioridade à expedição de alvarás, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. DA QUITAÇÃO E CONCLUSÕES Dou por quitada a Obrigação de Pagar. Após a expedição dos alvarás intimem-se as partes pelo DEJT, voltando-me conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ao final, ficam as partes cientes e intimadas do arquivamento definitivo, conforme art. 54, § 7º, do PROVIMENTO 13/2006. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2024. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-33.2021.5.02.0035 RECLAMANTE: RAFAEL DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8133108 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. Tairony Novais MirandaSecretário Calculista HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO Tendo em vista a concordância do(a) reclamante, e por estarem em consonância com o Julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada e fixo o Crédito exequendo em R$ 7.236,10, com juros (SELIC), atualizado até 31/12/2023, sendo: R$ 6.224,05 - Bruto devido ao reclamante, que, após o desconto da(s) verba(s) abaixo, remanesce o importe líquido de R$ 6.126,81;R$ 97,24– cota parte autoral devida ao INSS;Honorários advocatícios pela reclamada ao patrono do autor no importe de R$ 622,40;Contribuição previdenciária (parte empregador) no importe de R$ 389,65Custas processuais satisfeitas.Crédito Principal sem juros: R$ 5.037,54. Em relação aos juros, considerando-se que a taxa SELIC, devida a partir da citação, é composta de juros de mora e correção monetária, não há falar em aplicação daqueles previstos no art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/91 e artigo 883 da CLT, tampouco em aplicação dos entendimentos contidos na Súmula nº 200, do TST, e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-1, do TST.Imposto de Renda na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/2015, e OJ nº. 400 da SDI1 do C. TST, (isento). DA INTIMAÇÃO DA UNIÃO Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023.DOS DADOS BANCÁRIOSIntime-se o patrono do reclamante para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários da parte autora (conta corrente, banco, agência, titular, CPF) para pagamento direto, ou os dados de sua conta, se assim preferir, sendo que, neste último caso, será responsável pelo devido repasse do valor.Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação.A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação.DA CITAÇÃO AO PAGAMENTOIntimem-se as partes da presente decisão, sendo a parte autora para apresentar os dados bancários, em 05 dias, e a reclamada, sucessivamente, em 15 dias, ao pagamento do crédito exequendo, e comprove nos autos, ou garanta o Juízo com a indicação de bens livres e desembaraçados e seus respectivos valores, em observância ao estabelecido no do CPC, exibindo a correspondente prova de propriedade, sendo esta possibilidade exclusivamente para apresentação de Embargos à Execução. O quantum ora homologado deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento e o principal acrescido dos juros desde a data da distribuição, sob pena de execução.DO PAGAMENTOQualquer pagamento deverá ser instruído com respectiva planilha de atualização de cálculos que o subsidiou, sob as cominações do CC. DO INADIMPLEMENTO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃONão havendo pagamento espontâneo, deverá o reclamante indicar, no prazo sucessivo de 30 dias, meios de prosseguimento da execução, observando a ordem prevista no PC. que o requerimento de execução deverá ser instruído pela planilha de atualização de cálculos, sob pena de não conhecimento.Caso não haja movimentação nesse sentido pelo Exequente, e não havendo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo prescricional de dois anos, no termos do -A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL DE OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-33.2021.5.02.0035 RECLAMANTE: RAFAEL DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5867c4 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. TAIRONY NOVAIS MIRANDA DESPACHODA LIBERAÇÃO DOS VALORES Trata-se de liberação de valores depositados pela reclamada, em observância da Decisão Homologatória de id 8133108. Ante o exposto, a partir dos valores de R$ 6.389,27 e de R$ 648,65, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, observando-se o seguinte. Do depósito de R$ 6.389,27:R$ 5.902,38 – líquidos ao autor;R$ 486,89 – INSS (sendo R$ 97,24 da cota parte reclamante e, R$ 389,65, da reclamada);Do depósito de R$ 648,45:R$ 648,45 – Honorários advocatícios ao patrono do autor; Dados bancários do patrono do autor indicados em id bdcd67d, sendo certo que se responsabilizará pelo devido repasse do valor. Considerando-se os termos do Ofício Circular 567/2020 – CR do E. TRT da 2ª Região que determina que seja conferida prioridade à expedição de alvarás, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. DA QUITAÇÃO E CONCLUSÕES Dou por quitada a Obrigação de Pagar. Após a expedição dos alvarás intimem-se as partes pelo DEJT, voltando-me conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ao final, ficam as partes cientes e intimadas do arquivamento definitivo, conforme art. 54, § 7º, do PROVIMENTO 13/2006. Intimem-se. Cumpra-se SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2024. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-33.2021.5.02.0035 RECLAMANTE: RAFAEL DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8133108 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. Tairony Novais MirandaSecretário Calculista HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO Tendo em vista a concordância do(a) reclamante, e por estarem em consonância com o Julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada e fixo o Crédito exequendo em R$ 7.236,10, com juros (SELIC), atualizado até 31/12/2023, sendo: R$ 6.224,05 - Bruto devido ao reclamante, que, após o desconto da(s) verba(s) abaixo, remanesce o importe líquido de R$ 6.126,81;R$ 97,24– cota parte autoral devida ao INSS;Honorários advocatícios pela reclamada ao patrono do autor no importe de R$ 622,40;Contribuição previdenciária (parte empregador) no importe de R$ 389,65Custas processuais satisfeitas.Crédito Principal sem juros: R$ 5.037,54. Em relação aos juros, considerando-se que a taxa SELIC, devida a partir da citação, é composta de juros de mora e correção monetária, não há falar em aplicação daqueles previstos no art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/91 e artigo 883 da CLT, tampouco em aplicação dos entendimentos contidos na Súmula nº 200, do TST, e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-1, do TST.Imposto de Renda na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/2015, e OJ nº. 400 da SDI1 do C. TST, (isento). DA INTIMAÇÃO DA UNIÃO Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023.DOS DADOS BANCÁRIOSIntime-se o patrono do reclamante para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários da parte autora (conta corrente, banco, agência, titular, CPF) para pagamento direto, ou os dados de sua conta, se assim preferir, sendo que, neste último caso, será responsável pelo devido repasse do valor.Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação.A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação.DA CITAÇÃO AO PAGAMENTOIntimem-se as partes da presente decisão, sendo a parte autora para apresentar os dados bancários, em 05 dias, e a reclamada, sucessivamente, em 15 dias, ao pagamento do crédito exequendo, e comprove nos autos, ou garanta o Juízo com a indicação de bens livres e desembaraçados e seus respectivos valores, em observância ao estabelecido no art. 835 do CPC, exibindo a correspondente prova de propriedade, sendo esta possibilidade exclusivamente para apresentação de Embargos à Execução. O quantum ora homologado deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento e o principal acrescido dos juros desde a data da distribuição, sob pena de execução.DO PAGAMENTOQualquer pagamento deverá ser instruído com respectiva planilha de atualização de cálculos que o subsidiou, sob as cominações do art. 81 CC. DO INADIMPLEMENTO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃONão havendo pagamento espontâneo, deverá o reclamante indicar, no prazo sucessivo de 30 dias, meios de prosseguimento da execução, observando a ordem prevista no art. 835, CPC. Registre-se que o requerimento de execução deverá ser instruído pela planilha de atualização de cálculos, sob pena de não conhecimento.Caso não haja movimentação nesse sentido pelo Exequente, e não havendo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo prescricional de dois anos, no termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.