Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA Fica o beneficiário (DENIS CAMARGO PASSEROTTI) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de novembro de 2025. JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69eded2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69eded2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c01e18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA ante o retorno dos autos do E. TRT - agravo de petição improvido. À deliberação de V.Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de outubro de 2025 LEILA VIEIRA DE SOUZA SEISHI NEVES Servidor Vistos, etc. Cumpra-se o v. acórdão. Cumpra-se integralmente a r. sentença dos Embargos à Execução (id. 611b45b), devendo a Secretaria da Vara proceder as liberações determinadas. Após, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de outubro de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 1001237-33.2023.5.02.0465 AGRAVANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS AGRAVADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e07ff proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI 1001237-33.2023.5.02.0465 : LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS : RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:b4c6ad4 SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS
Processo 1001237-33.2023.5.02.0465 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 1 na data 26/02/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25022700302749200000258584475?instancia=2
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a8263 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela reclamada, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c01e18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA ante o retorno dos autos do E. TRT - agravo de petição improvido. À deliberação de V.Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de outubro de 2025 LEILA VIEIRA DE SOUZA SEISHI NEVES Servidor Vistos, etc. Cumpra-se o v. acórdão. Cumpra-se integralmente a r. sentença dos Embargos à Execução (id. 611b45b), devendo a Secretaria da Vara proceder as liberações determinadas. Após, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de outubro de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 1001237-33.2023.5.02.0465 AGRAVANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS AGRAVADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e07ff proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 1001237-33.2023.5.02.0465 AGRAVANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS AGRAVADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 628a52c proferida nos autos. AP 1001237-33.2023.5.02.0465 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS EDUARDO BRITO DE OLIVEIRA (SP353544) Recorrido: Advogado(s): RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA DENIS CAMARGO PASSEROTTI (SP178362) NAYARA GONCALVES QUEIROZ LOURENCO (SP393039) RECURSO DE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2025 - Id cf7caee; recurso apresentado em 25/04/2025 - Id f4d7153). Regular a representação processual (Id 9d43bad). O juízo está garantido (Id ace7fc2). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gabn SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 1001237-33.2023.5.02.0465 AGRAVANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS AGRAVADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 628a52c proferida nos autos. AP 1001237-33.2023.5.02.0465 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS EDUARDO BRITO DE OLIVEIRA (SP353544) Recorrido: Advogado(s): RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA DENIS CAMARGO PASSEROTTI (SP178362) NAYARA GONCALVES QUEIROZ LOURENCO (SP393039) RECURSO DE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2025 - Id cf7caee; recurso apresentado em 25/04/2025 - Id f4d7153). Regular a representação processual (Id 9d43bad). O juízo está garantido (Id ace7fc2). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gabn SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI 1001237-33.2023.5.02.0465 : LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS : RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:b4c6ad4 SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f5fb85 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA ante o Agravo de Petição apresentado pelo(a) Reclamante LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS (#id:b746f32). À deliberação de V.Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de fevereiro de 2025 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Tempestivo o Agravo de Petição apresentado pelo(a) Reclamante. A representação processual do subscritor encontra-se regular. Juízo Garantido. Desse modo, processe-se, e intime-se o(a) Reclamada para contraminuta no prazo de 8 dias. Após, com a contraminuta ou decorrido o prazo legal, subam ao E. TRT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de fevereiro de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 611b45b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo LIMINARMENTE IMPROCEDENTES, os Embargos à Execução opostos por LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS, CPF: 374.***.***-85 contra RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-35 , nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. Ante a ciência do embargante-executado, do depósito de R$ 6.719,06: 1.TRANSFIRA-SE ao Sr. Perito SERGIO LEVY OLIVEIRA RODRIGUES seus honorários no importe de R$ 1.698,90 2. LIBERE-SE ao patrono da Reclamada os honorários de sucumbência no importe de R$ 4.232,83 3. TRANSFIRAM-SE aos Cofres Públicos o importe de R$ 787,33 referente a custas processuais. Intimem-se. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 611b45b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo LIMINARMENTE IMPROCEDENTES, os Embargos à Execução opostos por LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS, CPF: 374.***.***-85 contra RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-35 , nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. Ante a ciência do embargante-executado, do depósito de R$ 6.719,06: 1.TRANSFIRA-SE ao Sr. Perito SERGIO LEVY OLIVEIRA RODRIGUES seus honorários no importe de R$ 1.698,90 2. LIBERE-SE ao patrono da Reclamada os honorários de sucumbência no importe de R$ 4.232,83 3. TRANSFIRAM-SE aos Cofres Públicos o importe de R$ 787,33 referente a custas processuais. Intimem-se. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a8263 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela reclamada, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bdadf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO ante o trânsito em julgado da r. sentença improcedente. À deliberação de V. Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de outubro de 2024 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da r. sentença (#id:2980434 ), e considerando-se que o(a) autor(a), beneficiário(a) da justiça gratuita, foi sucumbente no objeto da perícia, expeça-se ofício ao E. TRT requisitando o pagamento dos honorários periciais ao(à) Sr(a). Perito(a) SERGIO LEVY OLIVEIRA RODRIGUES na forma do disposto no Ato GP/CR n. 02/2016, nos termos da r. sentença. Após, considerando que a parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita e não obteve, nestes autos, créditos capazes de suportar o pagamento das verbas nas quais foi condenada, tendo portanto o direito à suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais no caso de os créditos deferidos não serem capazes de suportar a despesa, consoante o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação, após os quais, não havendo alteração dessa condição, será extinta. Dentro deste período, poderá o credor impulsionar os autos eletrônicos, independentemente de estar sobrestado ou arquivado, desde que efetivamente comprove que a parte reclamante não mais é beneficiária da Justiça Gratuita. Oportunamente, se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos nos termos da Recomendação nº 3/GCGJT de 24 de setembro de 2024. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de outubro de 2024. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
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- LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bdadf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO ante o trânsito em julgado da r. sentença improcedente. À deliberação de V. Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de outubro de 2024 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da r. sentença (#id:2980434 ), e considerando-se que o(a) autor(a), beneficiário(a) da justiça gratuita, foi sucumbente no objeto da perícia, expeça-se ofício ao E. TRT requisitando o pagamento dos honorários periciais ao(à) Sr(a). Perito(a) SERGIO LEVY OLIVEIRA RODRIGUES na forma do disposto no Ato GP/CR n. 02/2016, nos termos da r. sentença. Após, considerando que a parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita e não obteve, nestes autos, créditos capazes de suportar o pagamento das verbas nas quais foi condenada, tendo portanto o direito à suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais no caso de os créditos deferidos não serem capazes de suportar a despesa, consoante o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação, após os quais, não havendo alteração dessa condição, será extinta. Dentro deste período, poderá o credor impulsionar os autos eletrônicos, independentemente de estar sobrestado ou arquivado, desde que efetivamente comprove que a parte reclamante não mais é beneficiária da Justiça Gratuita. Oportunamente, se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos nos termos da Recomendação nº 3/GCGJT de 24 de setembro de 2024. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de outubro de 2024. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2e29a3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO ante o recurso ordinário apresentado pelo(a) Reclamante LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS (#id:6763d43 ). À deliberação de V.Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de outubro de 2024 JULIANA DIOTI DA SILVA Estagiário Conhecimento Vistos, etc. Nego seguimento ao Recurso Ordinário, eis que deserto. Não houve comprovação do recolhimento de custas e o reclamante não é beneficiário da justiça gratuita. Intime-se o Reclamante. Decorrido o prazo legal, execute-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de outubro de 2024. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
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- LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2980434 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS em face de RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA. Honorários sucumbenciais, a cargo do reclamante, nos termos da fundamentação. Os honorários periciais, que ora se arbitram em R$ 1.500,00, ficam a cargo do reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia. Os honorários periciais deverão ser atualizados de acordo com a Lei nº 6.899/81. Não são aplicáveis os índices de atualização dos débitos trabalhistas tendo em vista sua natureza própria. Custas calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 37.372,72), no importe de R$ 747,45, a cargo do reclamante. INTIMEM-SE. Nada mais. ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2980434 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS em face de RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA. Honorários sucumbenciais, a cargo do reclamante, nos termos da fundamentação. Os honorários periciais, que ora se arbitram em R$ 1.500,00, ficam a cargo do reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia. Os honorários periciais deverão ser atualizados de acordo com a Lei nº 6.899/81. Não são aplicáveis os índices de atualização dos débitos trabalhistas tendo em vista sua natureza própria. Custas calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 37.372,72), no importe de R$ 747,45, a cargo do reclamante. INTIMEM-SE. Nada mais. ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57cced9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO ante a manifestação das partes, sendo que a parte autora não especificou provas em audiência e a parte ré pretendia produção de prova oral apenas quanto à impugnação a concessão da justiça gratuita ao autor. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2024 TATIANA ANZAI Servidor Vistos, etc. Ante o supra certificado, declaro encerrada a instrução processual. Designo audiência de julgamento para o dia 20/09/2024, facultando-lhes a apresentação de razões finais no prazo comum de 2 (dois) dias, cientificando-se as partes de que a intimação da decisão dar-se-á através do DEJT, DJEN ou via postal. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2024. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57cced9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO ante a manifestação das partes, sendo que a parte autora não especificou provas em audiência e a parte ré pretendia produção de prova oral apenas quanto à impugnação a concessão da justiça gratuita ao autor. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2024 TATIANA ANZAI Servidor Vistos, etc. Ante o supra certificado, declaro encerrada a instrução processual. Designo audiência de julgamento para o dia 20/09/2024, facultando-lhes a apresentação de razões finais no prazo comum de 2 (dois) dias, cientificando-se as partes de que a intimação da decisão dar-se-á através do DEJT, DJEN ou via postal. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2024. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA Destinatário: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOSEndereço: Endereço desconhecido ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. INTIMADA da sessão de Conciliação em Conhecimento - Sala "3 - CEJUSC-ABC": 06/06/2024 16:48, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, no Fórum Trabalhista de Santo André, situado na Rua Monte Casseros, nº 259, 9º andar. Diretrizes para as audiênciasA petição de acordo será apreciada somente na sessão de conciliação designada, nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução 174 do CSJT;Se a parte reclamante não participou ainda de Audiência na Vara de origem, deverá comparecer à sessão para homologação de acordo. Nos demais casos, inclusive prepostos, é suficiente a participação de advogado(a) com poderes para transigir, conforme art. 105 do CPC; Orientações para a sessão de conciliaçãoRecomenda-se às partes e procuradores que assistam previamente ao vídeo sobre os procedimentos que ocorrerão durante a sessão, elaborado por este Eg. Tribunal: https://www.youtube.com/watch?v=G9hPa6xkhhM SANTO ANDRE/SP, 17 de maio de 2024.CARLOS ALBERTO RODRIGUES BAPTISTAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA Destinatário: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDAEndereço: Endereço desconhecido ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. INTIMADA da sessão de Conciliação em Conhecimento - Sala "3 - CEJUSC-ABC": 06/06/2024 16:48, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, no Fórum Trabalhista de Santo André, situado na Rua Monte Casseros, nº 259, 9º andar. Diretrizes para as audiênciasA petição de acordo será apreciada somente na sessão de conciliação designada, nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução 174 do CSJT;Se a parte reclamante não participou ainda de Audiência na Vara de origem, deverá comparecer à sessão para homologação de acordo. Nos demais casos, inclusive prepostos, é suficiente a participação de advogado(a) com poderes para transigir, conforme art. 105 do CPC; Orientações para a sessão de conciliaçãoRecomenda-se às partes e procuradores que assistam previamente ao vídeo sobre os procedimentos que ocorrerão durante a sessão, elaborado por este Eg. Tribunal: https://www.youtube.com/watch?v=G9hPa6xkhhM SANTO ANDRE/SP, 17 de maio de 2024.CARLOS ALBERTO RODRIGUES BAPTISTAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59749c4 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA para tentativa de conciliação. À deliberação de V.Exa.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de maio de 2024 TATIANA ANZAIServidor Vistos, etc. Sem prejuízo da audiência já designada (audiência Instrução para dia 17/09/2024 10:50), DETERMINO o envio do presente feito ao CEJUSC-ABC, para tentativa de conciliação. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de maio de 2024. ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-33.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: RFT SOLUTIONS SUCATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59749c4 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA para tentativa de conciliação. À deliberação de V.Exa.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de maio de 2024 TATIANA ANZAIServidor Vistos, etc. Sem prejuízo da audiência já designada (audiência Instrução para dia 17/09/2024 10:50), DETERMINO o envio do presente feito ao CEJUSC-ABC, para tentativa de conciliação. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de maio de 2024. ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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