Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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Processo 1001237-33.2024.5.02.0292 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha na data 05/09/2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1001237-33.2024.5.02.0292 RECLAMANTE: MARICILDA PEREIRA DE MORAES BORTOLO RECLAMADO: NIVIA MARIA CARPI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fec90c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos do processo conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA, 6 de setembro de 2024. FERNANDO G. FONTANARI Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 5º da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do Conselho Nacional de Justiça, DESIGNA-SE audiência UNA para 22/10/2024 às 12:40 horas, nos termos do art. 844 da CLT, que será realizada virtualmente, pela Plataforma de Videoconferência ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 54, de 29 de Dezembro de 2020. As partes deverão participar da sessão ora designada, sob pena de arquivamento ou revelia, nos moldes do art. 844 da CLT. Testemunhas deverão apresentar-se na sessão ora designada, nos termos do art. 852-H da CLT. Os dados para acesso à audiência telepresencial ora designada constam de certidão já acostada aos autos (ID 31198ea), para oportuna consulta das partes e procuradores, razão pela qual não serão remetidos para endereços eletrônicos das partes e de procuradores. Caberá às partes repassar os dados de acesso à audiência ora designada às suas testemunhas. Por esta razão, petições, informando endereços eletrônicos de partes, advogados e testemunhas não serão submetidas a despacho. RECOMENDA-SE que partes e testemunhas, cujos depoimentos serão colhidos caso necessário face às disposições do art. 818 da CLT e dos arts. 373 e 374 do CPC, não compartilhem o mesmo equipamento ou ambiente para apresentar-se à audiência ora designada, para cumprimento das exigências previstas no art. 365, art. 385, parágrafo 2º e art. 456, todos do CPC e art. 824 da CLT). Partes, procuradores e testemunhas deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente, vez que a sessão, ora designada, não será adiada por estas razões, podendo qualquer participante optar por comparecer ao fórum para acessar a audiência, desde que o faça com antecedência de meia hora, no mínimo. a(o) reclamante. CITE(M)-SE a(s) ré(s) por oficial de justiça. (dejt; mdd cit rcda aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 06 de setembro de 2024. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARICILDA PEREIRA DE MORAES BORTOLO