Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ 1001237-34.2023.5.02.0303 : SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA : DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) Fica v.Sª. intimado(a) da expedição de alvará ID 54334dd, em favor da reclamante e de seu patrono. GUARUJA/SP, 26 de fevereiro de 2025. GLERYSTON AGRA DE MELLO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-34.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30bd13e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME
- ASS POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DA BAIXADA SANTISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-34.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30bd13e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-34.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) Ciência à parte autora a respeito da consulta Argos realizada. Aguarde-se 60 dias pelos respectivos resultados. Nada mais. GUARUJA/SP, 03 de fevereiro de 2025. MARCOS DIAS FREIRE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-34.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) Fica v.Sa. intimado da expedição de alvará Id 2bb7555. GUARUJA/SP, 17 de dezembro de 2024. GLERYSTON AGRA DE MELLO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-34.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) Destinatário: ASS POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DA BAIXADA SANTISTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados id f187517, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). GUARUJA/SP, 09 de outubro de 2024. GLERYSTON AGRA DE MELLO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ASS POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DA BAIXADA SANTISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-34.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) Destinatário: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para pagamento do saldo do débito exequendo apurado no importe de R$ 6.639,64, no prazo de 5 dias, sob pena de execução pelos convênios de pesquisa firmados com esse E. TRT/SP. GUARUJA/SP, 13 de dezembro de 2024. ALEXANDRE ROGERIO PALMERINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-34.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) Destinatário: ASS POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DA BAIXADA SANTISTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para pagamento do saldo do débito exequendo apurado no importe de R$ 6.639,64, no prazo de 5 dias, sob pena de execução pelos convênios de pesquisa firmados com esse E. TRT/SP. GUARUJA/SP, 13 de dezembro de 2024. ALEXANDRE ROGERIO PALMERINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ASS POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DA BAIXADA SANTISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-34.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) Destinatário: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca do despacho Id 9b927b1. GUARUJA/SP, 11 de dezembro de 2024. GLERYSTON AGRA DE MELLO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-34.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) Destinatário: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca do despacho Id 9b927b1. GUARUJA/SP, 11 de dezembro de 2024. GLERYSTON AGRA DE MELLO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-34.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3484660 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. Petição reclamada (id. b55c1c3): Da análise dos autos verifica-se que não foi juntado nenhum documento comprovando que a reclamada é optante do Simples Nacional, portanto, indefiro o requerido. Diante da concordância tácita das reclamadas quanto ao teor do despacho de 07/11/2024 (id. e4ff097), assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante (id. f187517, id. ba6b801), fixando o crédito exequendo corrigido pelo IPCA-E até a distribuição e Taxa SELIC a partir da data da distribuição que se deu em 16/10/2023 que perfazem o montante de R$ 9.325,28 atualizados até 01/10/2024, valor este a ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários relativos à parte do empregado no importe de R$ 46,01 (competência 10/2024), autorizada a dedução do crédito exequendo, e relativos à parte do empregador no importe de R$ 141,09 (competência 10/2024) que serão procedidos pelas reclamadas (sendo a 2ª subsidiária). Anote-se que as referidas contribuições, a partir de 1º de Outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb-Reclamatória Trabalhista, cujo pagamento deve ser via DARF (s-2500, código 6092) numerado, conforme Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2005, inciso V, artigo 19. Ante o valor e a natureza das verbas, não há recolhimento de IRRF (IN/RFB n.º 1.127/2011). Custas processuais no importe de R$ 201,32 atualizadas até 01/10/2024 pelas reclamadas (sendo a 2ª subsidiária). Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% do montante da liquidação, sendo no valor de R$ 932,53 atualizado até 01/10/2024, pelas reclamadas (sendo a 2ª subsidiária) à favor do patrono da reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% dos pedidos julgados improcedentes, pela reclamante à favor do patrono das reclamadas e consoante entendimento do E. STF na ADI 5766 (exigibilidade suspensa). Informo que o trânsito em julgado da sentença de mérito se deu em 25/09/2024 (id. 3d7c574). Intime-se a 1ª reclamada (Delta Portaria e Organizações de Eventos Ltda- ME) para que no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o quanto determinado na sentença de 27/03/2024 (id. d6cc4cc) conforme transcrito: "Por força do art. 26, § único, da Lei 8036/90, deverá a reclamada ser intimada após o trânsito em julgado para, no prazo de dez dias, comprovar nos autos os depósitos fundiários, inclusive multa de 40%, na conta vinculada da parte autora, bem como demonstrar que efetuou a comunicação da dispensa aos órgãos competentes, para fins de soerguimento do saldo fundiário e habilitação no programa de seguro-desemprego, nos termos do parágrafo 10º do art. 477 da CLT, sob pena de execução direta e indenização equivalente às parcelas de seguro-desemprego." Intime-se a 1ª reclamada (Delta Portaria e Organizações de Eventos Ltda- ME) na pessoa do seu advogado, via DJEN, para que comprove em 05 dias o pagamento do débito exequendo atualizado (conforme planilha de cálculos PJe Calc - id. 606e058), sob pena de penhora. Atente-se que a 2ª reclamada (Associação Policial de Assistência à Saúde da Baixada Santista - APAS) é devedora subsidiária. Deem-se ciência a autora e a 2ª reclamada da presente homologação. Intimem-se. Execute-se. GUARUJA/SP, 26 de novembro de 2024. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-34.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3484660 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. Petição reclamada (id. b55c1c3): Da análise dos autos verifica-se que não foi juntado nenhum documento comprovando que a reclamada é optante do Simples Nacional, portanto, indefiro o requerido. Diante da concordância tácita das reclamadas quanto ao teor do despacho de 07/11/2024 (id. e4ff097), assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante (id. f187517, id. ba6b801), fixando o crédito exequendo corrigido pelo IPCA-E até a distribuição e Taxa SELIC a partir da data da distribuição que se deu em 16/10/2023 que perfazem o montante de R$ 9.325,28 atualizados até 01/10/2024, valor este a ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários relativos à parte do empregado no importe de R$ 46,01 (competência 10/2024), autorizada a dedução do crédito exequendo, e relativos à parte do empregador no importe de R$ 141,09 (competência 10/2024) que serão procedidos pelas reclamadas (sendo a 2ª subsidiária). Anote-se que as referidas contribuições, a partir de 1º de Outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb-Reclamatória Trabalhista, cujo pagamento deve ser via DARF (s-2500, código 6092) numerado, conforme Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2005, inciso V, artigo 19. Ante o valor e a natureza das verbas, não há recolhimento de IRRF (IN/RFB n.º 1.127/2011). Custas processuais no importe de R$ 201,32 atualizadas até 01/10/2024 pelas reclamadas (sendo a 2ª subsidiária). Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% do montante da liquidação, sendo no valor de R$ 932,53 atualizado até 01/10/2024, pelas reclamadas (sendo a 2ª subsidiária) à favor do patrono da reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% dos pedidos julgados improcedentes, pela reclamante à favor do patrono das reclamadas e consoante entendimento do E. STF na ADI 5766 (exigibilidade suspensa). Informo que o trânsito em julgado da sentença de mérito se deu em 25/09/2024 (id. 3d7c574). a 1ª reclamada (Delta Portaria e Organizações de Eventos Ltda- ME) para que no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o quanto determinado na sentença de 27/03/2024 (id. d6cc4cc) conforme transcrito: "Por força do , § único, da , deverá a reclamada ser intimada após o trânsito em julgado para, no prazo de dez dias, comprovar nos autos os depósitos fundiários, inclusive multa de 40%, na conta vinculada da parte autora, bem como demonstrar que efetuou a comunicação da dispensa aos órgãos competentes, para fins de soerguimento do saldo fundiário e habilitação no programa de seguro-desemprego, nos termos do parágrafo 10º do da CLT, sob pena de execução direta e indenização equivalente às parcelas de seguro-desemprego." a 1ª reclamada (Delta Portaria e Organizações de Eventos Ltda- ME) na pessoa do seu advogado, via DJEN, para que comprove em 05 dias o pagamento do débito exequendo atualizado (conforme planilha de cálculos PJe Calc - id. 606e058), sob pena de penhora. Atente-se que a 2ª reclamada (Associação Policial de Assistência à Saúde da Baixada Santista - APAS) é devedora subsidiária. Deem-se ciência a autora e a 2ª reclamada da presente homologação. Intimem-se. Execute-se. GUARUJA/SP, 26 de novembro de 2024. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-34.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ff097 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Petição reclamante (id. 921294d): Assiste razão com relação a multa de embargos declaratórios, sendo esta no percentual de 2% sobre o valor da causa (R$ 62.454,56). Da análise das demais verbas, verifica-se que existem pequenas divergências e assim faz-se necessária a realização de perícia contábil. Consigno que por ter dado causa à ação, os honorários contábeis são sempre de responsabilidade da reclamada. Considerando a pequena divergência entre os cálculos apresentados, e para que se evite os custos de uma perícia contábil, intime-se a reclamada para que informe a este Juízo, no prazo de 5 dias, se concorda com os cálculos do autor. O silêncio será tido como concordância tácita. Intime-se o autor. GUARUJA/SP, 07 de novembro de 2024. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME
- ASS POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DA BAIXADA SANTISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-34.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ff097 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Petição reclamante (id. 921294d): Assiste razão com relação a multa de embargos declaratórios, sendo esta no percentual de 2% sobre o valor da causa (R$ 62.454,56). Da análise das demais verbas, verifica-se que existem pequenas divergências e assim faz-se necessária a realização de perícia contábil. Consigno que por ter dado causa à ação, os honorários contábeis são sempre de responsabilidade da reclamada. Considerando a pequena divergência entre os cálculos apresentados, e para que se evite os custos de uma perícia contábil, intime-se a reclamada para que informe a este Juízo, no prazo de 5 dias, se concorda com os cálculos do autor. O silêncio será tido como concordância tácita. Intime-se o autor. GUARUJA/SP, 07 de novembro de 2024. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-34.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) Destinatário: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados id b55c1c3, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). GUARUJA/SP, 24 de outubro de 2024. GLERYSTON AGRA DE MELLO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-34.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) Destinatário: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados id f187517, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). GUARUJA/SP, 09 de outubro de 2024. GLERYSTON AGRA DE MELLO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-34.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) Destinatário: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. GUARUJA/SP, 25 de setembro de 2024. MARCOS DIAS FREIRE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO ROT 1001237-34.2023.5.02.0303 RECORRENTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECORRIDO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:f2213c1 ), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO ROT 1001237-34.2023.5.02.0303 RECORRENTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECORRIDO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:f2213c1 ), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO ROT 1001237-34.2023.5.02.0303 RECORRENTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECORRIDO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:f2213c1 ), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ASS POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DA BAIXADA SANTISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-34.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: SOIANARA DA SILVA MELO SANTANA RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c27184 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. GUARUJA/SP, 30 de abril de 2024.ALEXANDRE PALMERINI DECISÃO Vistos etc.Processe-se, em termos, o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, intimando-se a parte contrária para contrarrazões.Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. GUARUJA/SP, 02 de maio de 2024. JULIANA FERREIRA DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME
- ASS POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DA BAIXADA SANTISTA