Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5e9b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. PATRICIA REGINA GALLEGO DESPACHO Vistos, etc. O exequente postula pela consulta de movimentações bancárias da executada BYO BRANDS COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, ou seja, SIMBA. O SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) visa analisar movimentações financeiras entre as instituições e é passível de ser realizado apenas quando há possibilidade de afastar o sigilo bancário da parte. Entretanto, a quebra do sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, é permitida apenas em casos pontuais e específicos previstos para apuração de ato ilícito. No caso dos autos, a mera inadimplência do devedor por insuficiência de bens não é passível de configurar ato ilícito para efeito de quebra de sigilo bancário. Ainda, compete à parte exequente, para embasar seu pedido de investigação de movimentações bancárias com a necessária quebra do sigilo bancário das partes executadas, trazer ao menos indício de movimentações fraudulentas, informando terceiros (tais como parentes, "laranjas" ou empresas distintas) em nome dos quais as partes executadas possam direcionar valores e fazer as movimentações financeiras. Ao assim não agir e considerando que o insucesso nas ordens de bloqueio pelo SISBAJUD demonstram a ausência de movimentação financeira pelos executados, qualquer investigação de movimentações bancárias seria medida patentemente inócua. Diante disso, indefiro o pedido de realização de consulta de movimentações bancárias. A parte exequente pretende o bloqueio da carteira nacional de habilitação e de passaporte da parte executada. Embora o artigo 139, IV, do CPC preveja a possibilidade de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, sua aplicação deve ser feita de forma razoável, observando se trará efetividade à execução, e com respeito à dignidade e aos direitos da parte devedora. O bloqueio da carteira nacional de habilitação e a apreensão de passaporte feriria o direito de ir e vir. Além disso, as medidas pretendidas não trariam nenhum efeito prático para satisfação do débito em execução. Portanto, indefiro as pretensões e determino que a parte exequente, em até 8 (oito) dias (contados da ciência deste despacho), indique meios efetivos de prosseguimento. Na inércia, haverá início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Destinatário: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA Fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca do(s) documento(s) juntado(s) e de que possui o prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que de direito e indicar meios efetivos de prosseguimento, sob pena de início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. PATRICIA REGINA GALLEGO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Destinatário: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que o processo ficará aguardando a resposta dos ofícios. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2026. PATRICIA REGINA GALLEGO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b79669 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS DESPACHO Id. ac48ca8: Defiro o pedido de que se oficie às instituições financeiras, fintechs, operadoras de cartões e empresas de meio de pagamento, para que se obtenha informação de eventual cartão pré-pago das partes executadas e, se positivo, proceda ao bloqueio dos valores/créditos existentes até ulterior deliberação deste Juízo. Para tanto, por medida de celeridade e economia processual e, especialmente, porque há possibilidade de comunicação de atos processuais por outros meios e porque incumbe à parte com advogado constituído promover a execução (artigo 878 da CLT), ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE PENHORA EM CRÉDITOS E DE INTIMAÇÃO da(s) seguinte(s) empresa(s): - BANCO BRADESCO S.A.; - BANCO ITAÚ S.A.; - BANCO DO BRASIL S.A.; - BANCO SANTANDER S.A.; - BANCO SAFRA S.A.; - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; - ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS S/A; - AGILITAS SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS S/A; - AGORA CTVM; - BANCO INTER S/A; - BANCO ALFA S/A; - BANCO SEGURO S/A; - BANCO VOTORANTIM S/A; - BPP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A; - BANCO C6 S/A; - GERENCIANET PEGAMENTOS DO BRASIL LTDA.; - HUB PAGAMENTOS S/A; - MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA.; - NU PAGAMENTOS S/A; - PAGSEGURO INTERTNET S/A; - PAYPAL DO BRASIL SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S/LTDA.; - PICPAY SERVIÇOS S/A; - RECARGAPAY PAGAMENTOS LTDA; - SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS S/A (SUPERDIGITAL); - STONE PAGAMENTOS; - WIRECARD BRAZIL S/A e - WISE BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDA. para que, em 10 (dez) dias (contados do recebimento da intimação), (1) prestem esclarecimentos sobre eventual relacionamento com a(s) parte(s) executada(s)(H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A, CNPJ: 13.***.***/0001-21; MARCOS CAMPOMIZZI CALAZANS, CPF: 016.***.***-00; PEDRO CHALABI CALAZANS FERREIRA, CPF: 103.***.***-48; ., CNPJ: 13.***.***/0001-18; , CNPJ: 14.***.***/0001-65; , CNPJ: 17.***.***/0001-84; , CNPJ: 23.***.***/0001-21; , CNPJ: 24.***.***/0001-53; , CNPJ: 05.***.***/0001-07; , CNPJ: 28.***.***/0001-00; , CNPJ: 28.***.***/0001-33; , CNPJ: 28.***.***/0001-83; , CNPJ: 29.***.***/0001-56; , CNPJ: 32.***.***/0001-99; , CNPJ: 71.***.***/0001-39; , CNPJ: 35.***.***/0001-44; , CNPJ: 17.***.***/0001-41; , CNPJ: 17.***.***/0001-28; , CNPJ: 21.***.***/0001-31; , CNPJ: 41.***.***/0001-41; , CNPJ: 28.***.***/0001-45; , CNPJ: 22.***.***/0001-92; , CNPJ: 37.***.***/0001-66; , CNPJ: 40.***.***/0001-52) e (2) juntem os extratos dos cartões mantidos com a(s) parte(s) executada(s) e, a partir do recebimento desta intimação e até ulterior determinação deste Juízo, (1) bloqueios os valores/créditos presentes e futuros da(s) parte(s) executada(s) e (2) depositem os valores correspondentes nos autos, através de depósito judicial junto ao Banco do Brasil (https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), com subsequente comprovação, sob pena de multa de (quinhentos reais) para cada dia de atraso injustificado no cumprimento da presente determinação, a ser revertida em proveito da execução. Consigne-se que se trata de ordem judicial que deverá ser cumprida no prazo máximo de 10 (dez) dias (contados do recebimento), que a parte interessada (in casu, a parte exequente , CPF: 122.***.***-73 e/ou seu(s) ilustre(s) advogado(s) , , , ) fica autorizada entregar este mandado (pessoalmente ou por meio eletrônico) ao(s) responsável(is) pela(s) empresa(s) acima apontada(s) mediante protocolo de recebimento e a postular diretamente pelo cumprimento desta ordem, que a verificação da autenticidade da assinatura eletrônica compete ao preposto da empresa destinatária e que o descumprimento desta ordem será passível de ensejar crime de desobediência do responsável, além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ( e § 5º, do CPC) que desde já arbitro em 10 (dez) salários mínimos vigentes para o caso de recusa injustificada no recebimento desta ordem, a ser revertida ao FAT (, do CPC). Para atender esta intimação, a(s) empresa(s) destinatária(s) deve(m) manifestar-se nos autos como terceiro interessado ou enviar reposta pelo e-mail institucional ([email protected]). Igualmente defiro a diligência requerida junto ao cartório de notas. Para viabilizar a obtenção dos documentos notariais apontados pelo exequente, atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO aos seguintes cartórios, para que forneçam cópia dos respectivos documentos: - 1º Cartório de Ofício de Notas de Belo Horizonte - MG: Procuração em nome do executado destes autos, , CPF 016.***.***-00; - 1º Tabelionato de Ipatinga - MG: Procuração em nome do executado destes autos, , CPF 103.***.***-48; Os documentos devem ser fornecidos pelo Tabelionato em até 15 (quinze) dias (contados do recebimento deste). Fica dispensada a cobrança de custas e emolumentos para fornecimento dos documentos em razão de o exequente ser beneficiário da justiça gratuita. Podendo, entretanto, o Tabelião inscrever eventuais custas e emolumentos na execução, para recebimento ao final. Os documentos são necessários para instruir na busca de meios para prosseguimento da execução trabalhista que tramita nestes autos (1001237-35.2020.5.02.0078), na qual figura como exequente , CPF: 122.***.***-73 e como executada(s) , CNPJ: 13.***.***/0001-21; , CPF: 016.***.***-00; , CPF: 103.***.***-48; ., CNPJ: 13.***.***/0001-18; , CNPJ: 14.***.***/0001-65; , CNPJ: 17.***.***/0001-84; , CNPJ: 23.***.***/0001-21; , CNPJ: 24.***.***/0001-53; , CNPJ: 05.***.***/0001-07; , CNPJ: 28.***.***/0001-00; , CNPJ: 28.***.***/0001-33; , CNPJ: 28.***.***/0001-83; , CNPJ: 29.***.***/0001-56; , CNPJ: 32.***.***/0001-99; , CNPJ: 71.***.***/0001-39; , CNPJ: 35.***.***/0001-44; , CNPJ: 17.***.***/0001-41; , CNPJ: 17.***.***/0001-28; , CNPJ: 21.***.***/0001-31; , CNPJ: 41.***.***/0001-41; , CNPJ: 28.***.***/0001-45; , CNPJ: 22.***.***/0001-92; , CNPJ: 37.***.***/0001-66; , CNPJ: 40.***.***/0001-52. No prazo acima referido, o ilustre Oficial/Tabelião deve informar a este Juízo, em resposta ao e-mail institucional ([email protected]), o cumprimento do ora determinado, com cópia dos documentos e de eventuais taxas decorrentes para inscrição na execução (informando, inclusive, dados completos – nome, CPF ou CNPJ, banco, agência e conta – para viabilizar a futura transferência dos valores, quando disponível), para que seja possível prosseguirmos com a execução. Consigne-se que se trata de ordem judicial, que fica autorizado o envio/entrega deste, através meios disponibilizados pelo Cartório (preferencialmente por meio eletrônico), pela parte exequente (, CPF: 122.***.***-73) e/ou seu(ua) ilustre advogado(a) (, , , ), que a verificação da autenticidade da assinatura eletrônica deve ser feita pelo Oficial ou preposto do Cartório através do site deste Tribunal (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao) e que o descumprimento desta ordem será passível de ensejar crime de desobediência do responsável, além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ( e § 5º, do CPC) que desde já arbitro em 10 (dez) salários mínimos vigentes para o caso de recusa injustificada no recebimento desta ordem, a ser revertida ao FAT (, do CPC). Nos termos do da CLT, compete à parte exequente, por seus próprios meios e através de seu(ua) ilustre advogado(a), contatar o Cartório e viabilizar a entrega deste despacho com força de ofício/mandado mediante protocolo e postular pelo cumprimento da ordem e pela confirmação de disponibilização deles para este Juízo mediante comprovante de envio para o e-mail institucional. A parte exequente fica intimada, com a publicação deste despacho no DEJT, para cumprir a providência que lhe cabe e comprovar nos autos. Aguarde-se por 30 (trinta) o cumprimento da providência pela parte exequente. Na inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, com início da contagem do prazo previsto no -A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2026. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee1f85e proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDA SANTOS CARVALHO DESPACHO Vistos, etc. Ante a juntada do resultado da pesquisa aos convênios CENSEC e CANP (id. 76035a2), em respeito aos termos do artigo 878 da CLT, determino que a parte exequente, em 5 (cinco) dias (contados da ciência deste despacho), indique meios efetivos de prosseguimento (juntando cálculo de atualização e abatimento nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc - arquivo .PJC - e indicando especificamente eventuais bens à penhora, informando, em caso de imóveis, titularidade, matrícula, endereço atualizado e número de contribuinte municipal, e, em caso de veículos, placa, titularidade e endereço para diligência de formalização da penhora, a fim de nortear os trâmites de demais atos executórios), sob pena de, se não cumprida em termos a determinação, início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d312639 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS DESPACHO Vistos, etc. Id. cf02c96: Defiro o pedido da exequente de que se faça pesquisa ao CENSEC, consignando que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC disponibiliza, através do site (https://censec.org.br/Censec/Home.aspx?AspxAutoDetectCookieSupport=1), de forma livre (ou seja, é de consulta pública) atos de "Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários" e de "Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade" e "Informações sobre existência de Testamento", tais informações devem ser buscadas pela própria parte interessada, para posteriormente requerer o que de direito nestes autos. É de consulta restrita do Juízo apenas informações sobre demais "Escrituras" e "Procurações" por instrumento público, cuja consulta determino que seja feita pela Secretaria em face de todas as partes executadas, com juntada do resultado aos autos. Após a juntada do expediente, intime-se a exequente dando-lhe ciência e para que indique meios de prosseguimento, no prazo de 8 (oito) dias, abstendo-se de requerer diligências já efetuadas anteriormente e juntando cálculo de atualização, sob pena de início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2026. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) Destinatário: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da juntada de expedientes resultantes da consulta ao convênio COAF, e para requerer o que de direito, no prazo de 30 ( trinta ) dias. SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2025. JOEL DE ALCANTARA ROSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57ec97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito, em parte, a sentença ID d58571c, apenas no que se refere à notificação das partes acerca dos valores bloqueados. Isto porque, da análise dos autos, constata-se que BENEDITO EDSON ANTONIO é perito nos autos e PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA é terceira interessada, não sendo, portanto, reclamadas passíveis de bloqueio de valores. Isto posto, intimem-nos para que juntem aos autos dados bancários para a devolução dos valores bloqueados. Juntadas as informações necessárias, proceda-se a imediata devolução dos valores e intime-os. Por fim, fica a parte exequente intimada, com a publicação deste despacho, para que indique meios efetivos para o prosseguimento do feito, em 5 dias sob pena de início da contagem do art.11A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) Destinatário: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da juntada de expedientes resultantes da consulta ao COAF, e para requerer o que de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2025. JOEL DE ALCANTARA ROSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5d665 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS DESPACHO Vistos, etc. Diferente do que alega a peticionante PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA (ID 5cd86bd), esta execução não está satisfeita, razão pela qual prossegue-se com os atos executórios. O que ocorreu, de fato, foi a declaração de que a peticionante não é parte na lide e, por isso, a execução não pode a ela ser direcionada (ID d57ec97). Isto posto, intime-se a peticionante, e, ato contínuo, proceda-se à sua exclusão da lide. Por fim, prossiga-se nos termos já determinados no despacho ID df2e006. Int. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-35.2020.5.02.0078 : EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA : H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) INTIMAÇÃO - Liberação de Valores - (Alvará Eletrônico) Destinatário: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA acerca da finalização de Alvará Eletrônico e de que o valor (R$26.946,55 em 06/03/2025) será creditado na conta após os trâmites de conferência do alvará e execução da ordem pelo Banco, razão pela qual, por medida de economia processual, fica dispensada intimação posterior a respeito, sem prejuízo de eventual informação e comprovante que poderá ser solicitado pela parte interessada. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2025. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-35.2020.5.02.0078 : EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA : H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) Fica V.Sa intimado (a) acerca do despacho ID df2e006. SAO PAULO/SP, 25 de fevereiro de 2025. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-35.2020.5.02.0078 : EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA : H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2e006 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDO SIMIOLI CORREA DESPACHO Vistos, etc. Id. 3eeb57b: Indefiro o pedido de liberação/restituição de valor que cabe à empresa PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. para os dados bancários indicados (de empresa terceira e estranha à lide), eis que, para liberação, é mister que sejam indicados dados da própria empresa titular do crédito ou de advogado com poderes para recebimento. Aguarde-se, por mais 5 (cinco) dias, a indicação de dados bancários de forma regular, pela empresa PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA., par restituição dos R$ 26.482,69 em 13.12.2024. Id. 5797579: A exequente postula pela consulta ao COAF, para "informações financeiras detalhadas dos reclamados, incluindo movimentações bancárias suspeitas e eventuais ocultações patrimoniais". Defiro o pedido. Proceda-se à pesquisa de eventuais informações das partes executadas pelo SEI-C e, ato contínuo, juntem-se os expedientes aos autos e intime-se a parte exequente para tomar ciência e indicar meios, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2025. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d4196 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS DESPACHO Vistos, etc. Das análises dos valores depositados em Juízo, bem como do documento ID a8d3179, constata-se que os valores efetivamente transferidos para conta a disposição deste Juízo em decorrência da ordem de bloqueio ID a8d3179 pertencem apenas a PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA., sendo certo que os valores referentes ao perito BENEDITO EDSON ANTONIO foram efetivamente desbloqueados (ID a8d3179). Feito tal esclarecimento, desconsidero, em parte, o despacho ID d57ec97 no que se refere a devolução de valores ao perito, eis que inexistem. Reitero, por oportuno, a determinação de que a empresa PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. junte aos autos os respectivos dados bancários para a devolução dos valores bloqueados. ID 186e5ef: Indefiro as diversas diligências postuladas pela parte exequente, eis que lançadas de forma aleatória, sem objetividade, sem fundamento hábil a demonstrar o efeito prático em proveito da execução de cada providência postulada e até de forma incoerente com a particularidade do caso. Por oportuno, esclareça-se ao(à) ilustre advogado(a) da parte exequente, data vênia, que, como colaborador(a) da Justiça e para buscar a satisfação do crédito de seu(ua) cliente, respeitando o quanto preconiza o artigo 878 da CLT, deveria e ainda devem trazer aos autos informações concretas e fidedignas a respeito das partes executadas, apontando, por exemplo, se a empresa está ativa e, se sim, em qual endereço e com quais clientes para viabilizar eventual penhora em crédito, e, em caso de execução em face de pessoa física, comprovar ou ao menos trazer indício de que possui patrimônio pessoal em nome de terceiros, o que é de simples constatação em diligências pessoais e em busca de informações fora dos autos, considerando que já houve um relacionamento direto entre as partes adversas do processo. É dever dos advogados, bem assim, buscar contatar a parte devedora para formalizar um acordo ou viabilizar um plano de pagamento e buscar informações de medidas efetivas em outros precedentes de execução em face das mesmas partes. Limitar insistir em medidas sabidamente inócuas e de forma aleatória independente da particularidade do caso, somente tumultua o processo, gera movimentações desnecessárias e não traz nenhum efeito prático e efetivo para a execução. Cumpra a parte exequente o já determinado nos autos,ID d57ec97, no prazo e sob as penas ali consignadas. Int. SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2025. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d4196 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS DESPACHO Vistos, etc. Das análises dos valores depositados em Juízo, bem como do documento ID a8d3179, constata-se que os valores efetivamente transferidos para conta a disposição deste Juízo em decorrência da ordem de bloqueio ID a8d3179 pertencem apenas a PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA., sendo certo que os valores referentes ao perito BENEDITO EDSON ANTONIO foram efetivamente desbloqueados (ID a8d3179). Feito tal esclarecimento, desconsidero, em parte, o despacho ID d57ec97 no que se refere a devolução de valores ao perito, eis que inexistem. Reitero, por oportuno, a determinação de que a empresa PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. junte aos autos os respectivos dados bancários para a devolução dos valores bloqueados. ID 186e5ef: Indefiro as diversas diligências postuladas pela parte exequente, eis que lançadas de forma aleatória, sem objetividade, sem fundamento hábil a demonstrar o efeito prático em proveito da execução de cada providência postulada e até de forma incoerente com a particularidade do caso. Por oportuno, esclareça-se ao(à) ilustre advogado(a) da parte exequente, data vênia, que, como colaborador(a) da Justiça e para buscar a satisfação do crédito de seu(ua) cliente, respeitando o quanto preconiza o artigo 878 da CLT, deveria e ainda devem trazer aos autos informações concretas e fidedignas a respeito das partes executadas, apontando, por exemplo, se a empresa está ativa e, se sim, em qual endereço e com quais clientes para viabilizar eventual penhora em crédito, e, em caso de execução em face de pessoa física, comprovar ou ao menos trazer indício de que possui patrimônio pessoal em nome de terceiros, o que é de simples constatação em diligências pessoais e em busca de informações fora dos autos, considerando que já houve um relacionamento direto entre as partes adversas do processo. É dever dos advogados, bem assim, buscar contatar a parte devedora para formalizar um acordo ou viabilizar um plano de pagamento e buscar informações de medidas efetivas em outros precedentes de execução em face das mesmas partes. Limitar insistir em medidas sabidamente inócuas e de forma aleatória independente da particularidade do caso, somente tumultua o processo, gera movimentações desnecessárias e não traz nenhum efeito prático e efetivo para a execução. Cumpra a parte exequente o já determinado nos autos,ID d57ec97, no prazo e sob as penas ali consignadas. Int. SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2025. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58571c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00c1a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS DESPACHO Vistos, etc. Ante a juntada do resultado da pesquisa patrimonial, em respeito aos termos do artigo 878 da CLT, determino que a parte exequente, em 5 (cinco) dias (contados da ciência deste despacho), indique meios efetivos de prosseguimento (juntando cálculo de atualização e abatimento nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc - arquivo .PJC - e indicando especificamente eventuais bens à penhora, informando, em caso de imóveis, titularidade, matrícula, endereço atualizado e número de contribuinte municipal, e, em caso de veículos, placa, titularidade e endereço para diligência de formalização da penhora, a fim de nortear os trâmites de demais atos executórios), sob pena de, se não cumprida em termos a determinação, início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 13 de janeiro de 2025. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a244f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. JOAO PAULO AMARANTE LIMOEIRO DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente fica cientificada (com a intimação deste despacho) de que fora solicitada a pesquisa patrimonial, cujo prazo estimado para resposta pelo grupo de oficiais de justiça responsável é de até 30 (trinta) dias corridos a partir da solicitação. Assim, em respeito aos termos do artigo 878 da CLT, a parte exequente deve, após o prazo de 30 (trinta) dias úteis (contados da decisão deste despacho), indicar meios efetivos de prosseguimento, postulando pelo resultado das pesquisas (caso os expedientes ainda não tenham sido juntados) ou indicando eventuais bens à penhora, informando, em caso de imóveis, titularidade, matrícula, endereço atualizado e número de contribuinte municipal, e, em caso de veículos, placa, titularidade e endereço para diligência de formalização da penhora, a fim de nortear os trâmites de demais atos executórios, sob pena de, se não cumprida em termos a determinação, início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT e suspensão do do processo por execução frustrada. Int. SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2024. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: BYO BRANDS COMERCIO ALIMENTICIO LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA BYO BRANDS COMERCIO ALIMENTICIO LTDA para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. Fica intimado (a), ainda, do bloqueio de valores e do prazo legal para impugnação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BYO BRANDS COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: H3 BRASIL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA H3 BRASIL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- H3 BRASIL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: H3 BRAND BRASIL FRANCHISING S.A O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA H3 BRAND BRASIL FRANCHISING S.A para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- H3 BRAND BRASIL FRANCHISING S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: EORI - EMPRESA OPERADORA DE RESTAURANTES INTERNACIONAIS S.A. O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA EORI - EMPRESA OPERADORA DE RESTAURANTES INTERNACIONAIS S.A. para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EORI - EMPRESA OPERADORA DE RESTAURANTES INTERNACIONAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: BF PARTICIPACOES LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA BF PARTICIPACOES LTDA para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BF PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: BFKS1 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA BFKS1 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BFKS1 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: SUPLICY CAFES ESPECIAIS S.A. O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA SUPLICY CAFES ESPECIAIS S.A. para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPLICY CAFES ESPECIAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: WINGS PARTICIPACOES S.A. O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA WINGS PARTICIPACOES S.A. para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- WINGS PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: BFK PARTICIPACOES LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA BFK PARTICIPACOES LTDA para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BFK PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: BFO OPERACOES LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA BFO OPERACOES LTDA para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BFO OPERACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: P2GVO COMERCIO E CONVENIENCIA LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA P2GVO COMERCIO E CONVENIENCIA LTDA para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- P2GVO COMERCIO E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A SCP O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A SCP para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A SCP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: TH BRASIL CAFES ESPECIAIS S/A O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA TH BRASIL CAFES ESPECIAIS S/A para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TH BRASIL CAFES ESPECIAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: SCRI - SERVICOS CORPORATIVOS DE RESTAURANTES INTERNACIONAIS LTDA. O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA SCRI - SERVICOS CORPORATIVOS DE RESTAURANTES INTERNACIONAIS LTDA. para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SCRI - SERVICOS CORPORATIVOS DE RESTAURANTES INTERNACIONAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: BEP PANIFICADORA, RESTAURANTE E PARTICIPACOES LTDA. O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA BEP PANIFICADORA, RESTAURANTE E PARTICIPACOES LTDA. para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BEP PANIFICADORA, RESTAURANTE E PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: 55 BURGER JOINT LANCHONETE LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA 55 BURGER JOINT LANCHONETE LTDA para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- 55 BURGER JOINT LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: PANZA&CO PARTICIPACOES S.A. O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA PANZA&CO PARTICIPACOES S.A. para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PANZA&CO PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: 55 PIZZA HOLDING PARTICIPACOES LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA 55 PIZZA HOLDING PARTICIPACOES LTDA para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- 55 PIZZA HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: THE TASTE BURGUER E RESTAURANTE CONTAGEM EIRELI O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA THE TASTE BURGUER E RESTAURANTE CONTAGEM EIRELI para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THE TASTE BURGUER E RESTAURANTE CONTAGEM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (23) EDITAL Destinatário: LUPE - EMPRESA DO E-COMMERCE MARKET PLACE E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA LUPE - EMPRESA DO E-COMMERCE MARKET PLACE E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUPE - EMPRESA DO E-COMMERCE MARKET PLACE E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824461c proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se o resultado das diligências IDs 4a43a83 e a5efef6 para cumprimento das demais determinações do despacho ID 6b76f55. Int. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2024. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b76f55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente requer a responsabilização das empresas apontadas na petição ID 92bb11b na qual as partes executadas MARCOS CAMPOMIZZI CALAZANS e PEDRO CHALABI CALAZANS FERREIRA figuram como sócio(a). Ante o insucesso na localização de bens livres em nome da referida parte executada, há forte indício de ocultação de patrimônio na pessoa jurídica, por ora, estranha à lide, pelo que, com fulcro no artigo 133, § 2º, do CPC e respaldo na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST, aplicando-se a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, que tem o escopo de impedir que o devedor utilize-se de pessoa jurídica constituída para esvaziar seu patrimônio pessoal, ocultando bens capazes de quitar o débito e inviabilizando constrições, em típica tentativa de fraude ou abuso de direito, imperioso faz-se a responsabilização da referida empresa. Isso posto, determino, com fulcro nos artigos 139, II e IV e em respeito ao princípio constitucional da celeridade e economia processual (artigo 5º, LXXVIII, da CF) e à tão aclamada efetividade na prestação jurisdicional, a instauração, nos próprios autos (Provimento CGJT nº 1 de 2019), do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, estendendo-se os efeitos da execução aos bens da(s) referida(s) empresa(s), determinado-se, bem assim, com fulcro nos artigos 300 e 301 do CPC c/c artigo 855-A, § 2º, da CLT, o arresto de bens dela até garantia integral do Juízo. Cumpram-se as seguintes providências: (1) Inclua(m)-se as seguintes empresas no polo passivo; - BF BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ 13.***.***/0001-18 - H3 BRAND BRASIL FRANCHISING S.A.CNPJ 14.***.***/0001-65 - EORI – EMPRESA OPERADORA DE RESTAURANTES INTERNACIONAIS S.A. CNPJ 17.***.***/0001-84 - BF PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ 23.***.***/0001-21 - BFKS1 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 24.***.***/0001-53 - SUPLICY CAFÉS ESPECIAIS S.A. CNPJ 05.***.***/0001-07 - WINGS PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ 28.***.***/0001-00 - BFK PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ 28.***.***/0001-33 - BFO OPERAÇÕES LTDA CNPJ 28.***.***/0001-83 - P2GVO COMÉRCIO E CONVENIÊNCIA LTDACNPJ 29.***.***/0001-56 - H3 SÃO PAULO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A SCP CNPJ 32.***.***/0001-99 - THE FIFTIES COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 71.***.***/0001-39 - TH BRASIL CAFÉS ESPECIAIS S/A CNPJ 35.***.***/0001-44 - SCRI – SERVIÇOS CORPORATIVOS DE RESTAURANTES INTERNACIONAIS LTDA CNPJ 17.***.***/0001-41 - BEP PANIFICADORA, RESTAURANTE E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ 17.***.***/0001-28 - 55 BURGUER JOINT LANCHONETE LTDA CNPJ 21.***.***/0001-31 - PANZA&CO PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ 41.***.***/0001-41 - 55 PIZZA HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ 28.***.***/0001-45 - THE TASTE BURGUER RESTAURANTE CONTAGEM LTDA CNPJ 22.***.***/0001-92 - LUPE EMPRESA DO E-COMMERCE MARKET PLACE E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA CNPJ 37.***.***/0001-66 - BYO BRANDS COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA CNPJ 40.***.***/0001-52 (2) Oficie-se ao SISBAJUD para penhora de valores existentes em contas-correntes e/ou aplicações financeiras em nome da(s) empresa(s) ora incluída(s), como tutela de urgência de natureza cautelar, renovando-se em face de todas as demais partes executadas e (3) Após a conferência da ordem de bloqueio, cite(m)-se via postal no endereço cadastrado perante a Receita Federal (INFOJUD), para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias ( do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do do CPC, devendo constar na notificação, em caso de sucesso na ordem de bloqueio (mesmo que parcial), que se trata também de intimação para ciência do bloqueio havido pelo SISBAJUD. Concomitantemente, para evitar qualquer alegação de nulidade, determino a citação também por Edital, com prazo de 10 (dez) dias (, do CPC), para manifestação sobre incidente e ciência de eventual bloqueio. que, por ser dever de qualquer cidadão ou empresa manter seu endereço atualizado nos registros oficiais, em caso de recusa ou retorno das notificações postais, nos termos (mutatis mutandis) dos e §3º, 274, parágrafo único, e 841, § 4º, ambos do CPC, a citação considerar-se-á devidamente realizada e o prazo para manifestação e/ou insurgência em face de eventual bloqueio fluirá, de todo modo, a partir de 10 dias da publicação do Edital. Resultando total ou parcialmente negativa a ordem de bloqueio e independente do decurso de prazo para manifestação, expeça-se, também em caráter de tutela de urgência de natureza cautelar, solicitação de pesquisa patrimonial pelo "Argos" para que se prossiga na busca de bens, nos termos de estilo (renovação do SISBAJUD, RENAJUD e ARISP) e também para que se faça consulta à Receita Federal (DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias), para aferir a respeito de informações de imóveis, considerando a possibilidade de aquisição de imóvel sem o efetivo registro na matrícula ou em comarca não atingida pela ARISP. Tudo até a garantia integral do débito em execução. Após decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, voltem-me conclusos para solução do incidente. Cumpram-se as determinações supra e, após, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2024. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81eea26 proferido nos autos. CONCLUSÃOFaço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho.RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS DESPACHOVistos, etc.A fim de viabilizar o cumprimento do despacho ID 9bf1fea e o prosseguimento do feito, deverá a parte exequente, primeiramente, juntar aos autos cálculo atualizado do débito exequendo, em 5 dias a contar da publicação deste despacho.
Int. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2024. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-35.2020.5.02.0078 RECLAMANTE: EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf1fea proferido nos autos. CONCLUSÃOFaço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho.LALINE BRANDAO MAGALHAES DESPACHOVistos, etc.Id. 92bb11b: A parte exequente requer a responsabilização das empresas BF BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ 13.***.***/0001-18, H3 BRAND BRASIL FRANCHISING S.A. - CNPJ 14.***.***/0001-65, EORI – EMPRESA OPERADORA DE RESTAURANTES INTERNACIONAIS S.A. - CNPJ 17.***.***/0001-84, BF PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 23.***.***/0001-21, BFKS1 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 24.***.***/0001-53, SUPLICY CAFÉS ESPECIAIS S.A. - CNPJ 05.***.***/0001-07, WINGS PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ 28.***.***/0001-00, BFK PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 28.***.***/0001-33, BFO OPERAÇÕES LTDA - CNPJ 28.***.***/0001-83, P2GVO COMÉRCIO E CONVENIÊNCIA LTDA - CNPJ 29.***.***/0001-56, H3 SÃO PAULO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A SCP - CNPJ 32.***.***/0001-99, THE FIFTIES COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. - CNPJ 71.***.***/0001-39, TH BRASIL CAFÉS ESPECIAIS S/A - CNPJ 35.***.***/0001-44, SCRI – SERVIÇOS CORPORATIVOS DE RESTAURANTES INTERNACIONAIS LTDA - CNPJ 17.***.***/0001-41, BEP PANIFICADORA, RESTAURANTE E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 17.***.***/0001-28, 55 BURGUER JOINT LANCHONETE LTDA - CNPJ 21.***.***/0001-31, PANZA&CO PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ 41.***.***/0001-41, 55 PIZZA HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 28.***.***/0001-45, THE TASTE BURGUER RESTAURANTE CONTAGEM LTDA - CNPJ 22.***.***/0001-92, nas quais o executado MARCOS CAMPOMIZZI CALAZANS figura como sócio e das empresas LUPE EMPRESA DO E-COMMERCE MARKET PLACE E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA - CNPJ 37.***.***/0001-66, BYO BRANDS COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA - CNPJ 40.***.***/0001-52 nas quais o executado PEDRO CHALABI CALAZANS FERREIRA figura como sócio.Pois bem.Ante o insucesso na localização de bens livres em nome da referida parte executada, há forte indício de ocultação de patrimônio na pessoa jurídica, por ora, estranha à lide, pelo que, com fulcro no artigo 133, § 2º, do CPC e respaldo na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST, aplicando-se a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, que tem o escopo de impedir que o devedor utilize-se de pessoa jurídica constituída para esvaziar seu patrimônio pessoal, ocultando bens capazes de quitar o débito e inviabilizando constrições, em típica tentativa de fraude ou abuso de direito, imperioso faz-se a responsabilização da referida empresa., determino, com fulcro nos e IV e em respeito ao princípio constitucional da celeridade e economia processual (, da CF) e à tão aclamada efetividade na prestação jurisdicional, a instauração, nos próprios autos (Provimento CGJT nº 1 de 2019), do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, estendendo-se os efeitos da execução aos bens da(s) referida(s) empresa(s), determinado-se, bem assim, com fulcro nos e 301 do CPC c/c -A, § 2º, da CLT, o arresto de bens dela até garantia integral do Juízo.Cumpram-se as seguintes providências:(1) Inclua(m)-se BF BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ 13.***.***/0001-18, . - CNPJ 14.***.***/0001-65, EORI – EMPRESA OPERADORA DE RESTAURANTES INTERNACIONAIS S.A. - CNPJ 17.***.***/0001-84, BF PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 23.***.***/0001-21, BFKS1 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 24.***.***/0001-53, SUPLICY CAFÉS ESPECIAIS S.A. - CNPJ 05.***.***/0001-07, WINGS PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ 28.***.***/0001-00, BFK PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 28.***.***/0001-33, BFO OPERAÇÕES LTDA - CNPJ 28.***.***/0001-83, P2GVO COMÉRCIO E CONVENIÊNCIA LTDA - CNPJ 29.***.***/0001-56, H3 SÃO PAULO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A SCP - CNPJ 32.***.***/0001-99, THE FIFTIES COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. - CNPJ 71.***.***/0001-39, TH BRASIL CAFÉS ESPECIAIS S/A - CNPJ 35.***.***/0001-44, SCRI – SERVIÇOS CORPORATIVOS DE RESTAURANTES INTERNACIONAIS LTDA - CNPJ 17.***.***/0001-41, BEP PANIFICADORA, RESTAURANTE E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 17.***.***/0001-28, 55 BURGUER JOINT LANCHONETE LTDA - CNPJ 21.***.***/0001-31, PANZA&CO PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ 41.***.***/0001-41, 55 PIZZA HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 28.***.***/0001-45, THE TASTE BURGUER RESTAURANTE CONTAGEM LTDA - CNPJ 22.***.***/0001-92, LUPE EMPRESA DO E-COMMERCE MARKET PLACE E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA - CNPJ 37.***.***/0001-66, BYO BRANDS COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA - CNPJ 40.***.***/0001-52. no polo passivo;(2) Oficie-se ao SISBAJUD para penhora de valores existentes em contas-correntes e/ou aplicações financeiras em nome da(s) empresa(s) ora incluída(s), como tutela de urgência de natureza cautelar, renovando-se em face de todas as demais partes executadas e(3) Após a conferência da ordem de bloqueio, cite(m)-se via postal no endereço cadastrado perante a Receita Federal (INFOJUD), para manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias ( do CPC) e observando-se os preceitos dos §§ 1º e 2º do do CPC, devendo constar na notificação, em caso de sucesso na ordem de bloqueio (mesmo que parcial), que se trata também de intimação para ciência do bloqueio havido pelo SISBAJUD.Concomitantemente, para evitar qualquer alegação de nulidade, determino a citação também por Edital, com prazo de 10 (dez) dias (, do CPC), para manifestação sobre incidente e ciência de eventual bloqueio. que, por ser dever de qualquer cidadão ou empresa manter seu endereço atualizado nos registros oficiais, em caso de recusa ou retorno das notificações postais, nos termos (mutatis mutandis) dos e §3º, 274, parágrafo único, e 841, § 4º, ambos do CPC, a citação considerar-se-á devidamente realizada e o prazo para manifestação e/ou insurgência em face de eventual bloqueio fluirá, de todo modo, a partir de 10 dias da publicação do Edital.Resultando total ou parcialmente negativa a ordem de bloqueio e independente do decurso de prazo para manifestação, expeça-se, também em caráter de tutela de urgência de natureza cautelar, mandado de pesquisa patrimonial para que se prossiga na busca de bens, nos termos de estilo (renovação do SISBAJUD, RENAJUD e ARISP) e também para que se faça consulta à Receita Federal (DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias), para aferir a respeito de informações de imóveis, considerando a possibilidade de aquisição de imóvel sem o efetivo registro na matrícula ou em comarca não atingida pela ARISP. Tudo até a garantia integral do débito em execução.Após decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, voltem-me conclusos para solução do incidente.Cumpram-se as determinações supra e, após, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de junho de 2024. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA ALINE CONCEICAO DA COSTA
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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