Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ 1001237-35.2024.5.02.0065 : BRUNA ALMEIDA DA SILVA : HOTEL JEQUITIMAR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aa57e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. GUARUJA, 10/04/2025 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos. Ante a quitação do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se o valor disponível no SISCONDJ em favor do INSS, conforme planilha de atualização de Id 3021582. Ciência às partes, nos termos do art. 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Inexistindo valores disponíveis, remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ 1001237-35.2024.5.02.0065 : BRUNA ALMEIDA DA SILVA : HOTEL JEQUITIMAR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aa57e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. GUARUJA, 10/04/2025 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos. Ante a quitação do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se o valor disponível no SISCONDJ em favor do INSS, conforme planilha de atualização de Id 3021582. Ciência às partes, nos termos do art. 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Inexistindo valores disponíveis, remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HOTEL JEQUITIMAR LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ 1001237-35.2024.5.02.0065 : BRUNA ALMEIDA DA SILVA : HOTEL JEQUITIMAR LTDA. INTIMAÇÃO Destinatário: BRUNA ALMEIDA DA SILVA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento #id:746fd4f, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). GUARUJA/SP, 13 de março de 2025. JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ CumSen 1001237-35.2024.5.02.0065 AUTOR: BRUNA ALMEIDA DA SILVA RÉU: HOTEL JEQUITIMAR LTDA. INTIMAÇÃO Destinatário: BRUNA ALMEIDA DA SILVA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento (Id 67a0afa), sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). GUARUJA/SP, 05 de fevereiro de 2025. JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA ALMEIDA DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ CumSen 1001237-35.2024.5.02.0065 AUTOR: BRUNA ALMEIDA DA SILVA RÉU: HOTEL JEQUITIMAR LTDA. INTIMAÇÃO Destinatário: BRUNA ALMEIDA DA SILVA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento Id 205a059, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). GUARUJA/SP, 19 de dezembro de 2024. GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ 1001237-35.2024.5.02.0065 : BRUNA ALMEIDA DA SILVA : HOTEL JEQUITIMAR LTDA. Fica V.Sa. intimado para tomar ciência da planilha #id:3021582, cujo valor (R$4.675,88 em 07/04/2025) deverá ser observado quando do pagamento da próxima (última) parcela. GUARUJA/SP, 12 de março de 2025. TELMA LAIS LOYOLLA HOLLANDERS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HOTEL JEQUITIMAR LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ CumSen 1001237-35.2024.5.02.0065 AUTOR: BRUNA ALMEIDA DA SILVA RÉU: HOTEL JEQUITIMAR LTDA. INTIMAÇÃO Destinatário: BRUNA ALMEIDA DA SILVA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento (Id e53aff0), sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). GUARUJA/SP, 13 de novembro de 2024. JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ CumSen 1001237-35.2024.5.02.0065 AUTOR: BRUNA ALMEIDA DA SILVA RÉU: HOTEL JEQUITIMAR LTDA. INTIMAÇÃO Destinatário: BRUNA ALMEIDA DA SILVA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento Id 9e83e75, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). GUARUJA/SP, 08 de outubro de 2024. GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ CumSen 1001237-35.2024.5.02.0065 AUTOR: BRUNA ALMEIDA DA SILVA RÉU: HOTEL JEQUITIMAR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36770b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 04/10/2024 TELMA LAIS LOYOLLA HOLLANDERS Vistos etc. Considerando o depósito efetuado nos autos principais, intime-se a ré para que atente para o correto número do processo da execução (1001237-35.2024.5.02.0065) para a realização dos próximos depósitos. GUARUJA/SP, 04 de outubro de 2024. JOAO FORTE JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOTEL JEQUITIMAR LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ CumPrSe 1001237-35.2024.5.02.0065 REQUERENTE: BRUNA ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: HOTEL JEQUITIMAR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dbc102 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 24/09/2024 TELMA LAIS LOYOLLA HOLLANDERS Vistos etc. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença; Pendente Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, interposto pela ré. Tendo em vista a concordância tácita da reclamada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante (Id 9b92d30), fixando o crédito bruto do autor em R$38.225,99 (sendo R$28.547,68 de principal e R$9.678,31 de juros de mora), valor este vigente em 01/07/2024 e atualizável até a data do efetivo pagamento. Observar-se-á a SELIC para correção do débito exequendo, nos termos da decisão proferida pelo E.STF nos autos das ADC´s nº 58 e 59 e ADI´s nº 5.867 e 6.021. Honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamante no percentual de 15% sobre o principal bruto. Com relação aos honorários de sucumbência em favor do procurador da ré, à razão de 15% sobre o valor correspondente aos pedidos julgados improcedentes, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do caput do artigo 791-A, da CLT e parte final do § 4º do mesmo dispositivo. Contribuições Previdenciárias: Atualizáveis a partir de 01/07/2024. -Cota do empregador (excluídos os juros apresentados): R$4.952,34. -Cota parte do empregado: R$1.711,49, será deduzida do crédito respectivo, quando da expedição de alvará em seu favor, nos termos do julgado. Tendo em vista o disposto na Portaria MF 582/2013, de 13/12/2013, do Ministro da Fazenda, desnecessária a intimação ao Órgão previdenciário acerca da presente decisão. Imposto de Renda - ISENTO - apurado de acordo com a IN RFB 1558/2015 E OJ 400 da SDI-I do C.TST. Custas recolhidas quando da interposição de recurso ordinário. Honorários periciais técnicos (André Fernando Marchesani de Souza) a cargo da ré, no importe de R$3.500,00 em 17/10/2022, que atualizados para 01/07/2024 importam em R$4.236,87, os quais deverão ser corrigidos para a data do efetivo pagamento. Intime-se a reclamada por meio de seu advogado constituído, com publicação no Diário Oficial, para pagamento do débito (R$53.611,49 em 03/10/2024, conforme planilha Id 8497846), no prazo de 05 dias, devidamente atualizado para a data do efetivo depósito, sob pena de prosseguimento com execução forçada, valendo para todos os efeitos como citação. Saliento que, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, bem como da razoável duração do processo, permitida a flexibilização das técnicas executivas, autorizando o magistrado a modificar o modelo preestabelecido pelo Código, determinando a adoção dos mecanismos que se mostrem mais adequados satisfação do direito, sempre considerando as peculiaridades do caso concreto. Fato é que a concessão à reclamada do prazo de cinco dias para a quitação do débito é muito superior ao previsto em lei. Ademais, o patrono da parte é mais capacitado para interpretar o termo jurídico "citação" do que a própria parte que receberia mandado. Não obstante tais ponderações, a intimação do advogado, quanto ao débito exequendo, não causa prejuízo à parte, pelo contrário, e, portanto, não provoca qualquer nulidade. Registre-se, por oportuno, que as regras do CPC são subsidiariamente aplicáveis nesta Justiça especializada na hipótese de omissão na CLT e desde que não haja incompatibilidade com as normas trabalhistas. Desta forma, considerando que o artigo 880 consolidado determina que o réu pague o débito ou garanta a execução em 48 horas, sob pena de penhora e não de multa, imperativo concluir que não se aplica o disposto no artigo 523 (antigo 475-J) do CPC aos processos trabalhistas. Após o trânsito em julgado, se mantida a sentença neste particular, deverá a ré, no prazo de 10 dias, entregar o PPP ao autor, nos termos do julgado, sob as penas fixadas em sentença. GUARUJA/SP, 24 de setembro de 2024. JOAO FORTE JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOTEL JEQUITIMAR LTDA.
Processo 1001237-35.2024.5.02.0065 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Guarujá na data 07/08/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24080800301220400000360791071?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ CumPrSe 1001237-35.2024.5.02.0065
REQUERENTE: BRUNA ALMEIDA DA SILVA
REQUERIDO: HOTEL JEQUITIMAR LTDA. Destinatário: BRUNA ALMEIDA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica
V. Sa. intimado(a) do Despacho id 2939d46 proferido nos autos e abaixo transcrito:"...intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação em 8 dias, devendo incluir as verbas previdenciárias.Apresentados, fica(m) desde já intimada(s) a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se nos 8 dias seguintes, sob pena de preclusão (art.879, §2º, CLT). Eventual impugnação deve ser fundamentada com precisa indicação de cada um dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão." GUARUJA/SP, 08 de agosto de 2024.CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRAServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ CumPrSe 1001237-35.2024.5.02.0065
REQUERENTE: BRUNA ALMEIDA DA SILVA
REQUERIDO: HOTEL JEQUITIMAR LTDA. Destinatário: HOTEL JEQUITIMAR LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica
V. Sa. intimado(a) do Despacho id 2939d46 proferido nos autos e abaixo transcrito:"...intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação em 8 dias, devendo incluir as verbas previdenciárias.Apresentados, fica(m) desde já intimada(s) a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se nos 8 dias seguintes, sob pena de preclusão (art.879, §2º, CLT). Eventual impugnação deve ser fundamentada com precisa indicação de cada um dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão." GUARUJA/SP, 08 de agosto de 2024.CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRAServidor
Processo 1001237-35.2024.5.02.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 31/07/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24080100304644900000359812258?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001237-35.2024.5.02.0065
REQUERENTE: BRUNA ALMEIDA DA SILVA
REQUERIDO: HOTEL JEQUITIMAR LTDA. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d1bbf6 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.LIVIA PRATES RIVASDESPACHO VistosTrata-se de ação de Cumprimento de Sentença extraída dos autos do processo nº 1000390-06.2021.5.02.0302, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, ainda pendente de julgamento de recurso AIRR, conforme informa a própria parte autora em Id.2b35d07.
Verifica-se portanto, a incorreta distribuição por sorteio a este Juízo.Diante do exposto, determino a remessa da presente ação à 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, eis que competente para andamento do feito. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular