Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 17/07/2025 15:40, sala virtual: SALA 01 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2025. FABIO MARCASSA BALDO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSA MARIA CORREIA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 17/07/2025 15:40, sala virtual: SALA 01 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2025. FABIO MARCASSA BALDO Servidor
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- MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c64d9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, destacando não haver nos autos minuta de acordo pendente e/ou indeferida pelo Juízo (§ 5º, do art. 6º, da Resolução CSJT n.º 174/2016). SÃO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Ante o potencial conciliatório, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, com as nossas homenagens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
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- MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-37.2023.5.02.0011 : ROSA MARIA CORREIA SOUSA : MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4ab9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1243/1244, laudo apresentado pelo perito, na qual consta: "Não apresentou a RECLAMADA: ▪ LTCAT ▪ PPRA ▪ Prontuário ocupacional completo.Assim, não comprova o cumprimento das normas relacionadas a saúde e segurança do trabalho e não apresentou os documentos mais importantes solicitados por este perito para análise pericial do caso em questão, que seriam o LTCAT, PPRA, e prontuário ocupacional completo. Ressalte-se ainda, que a RECLAMADA não apresentou nenhum Programa de Conservação Auditiva (PCA) estruturado. Diante do exposto acima, ficou claro que a RECLAMANTE foi exposta durante quase 24 anos a ruido intenso, acima dos limites de tolerância e sem proteção adequada. Além disso, a RECLAMADA não comprovou o adequado cumprimento das normas relacionadas a saúde e segurança do trabalho.". SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Ante o acima certificado, intime-se a reclamada para que acoste aos autos os documentos indicados pelo d. Perito às fl. 1243, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Cumprido, dê-se ciência à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao perito judicial nomeado para que preste objetivamente os esclarecimentos solicitados, no prazo de 05 dias. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Considerando a exiguidade temporal, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 05/08/2025, às 13:50h, intimando-se as partes. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-37.2023.5.02.0011 : ROSA MARIA CORREIA SOUSA : MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA Destinatário: ROSA MARIA CORREIA SOUSA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. intimado(a) acerca dos esclarecimentos periciais juntados aos autos (#id:eafb6a4 e anexos), com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão, nos termos do r. Despacho de #id:1af3d8d. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2025. RENATO RODRIGUES DA SILVA Servidor
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- ROSA MARIA CORREIA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a152fdc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando acerca da necessidade de remanejamento da pauta, conforme determinado no Pedido de Providências nº 0001164-36.2024.2.00.0502. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LUIZ FELIPE DE AZEVEDO MACEDO DESPACHO Vistos, Ante o acima certificado, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 24/03/2025, às 13:30h. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. DÊ-se ciência. SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
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- ROSA MARIA CORREIA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a152fdc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando acerca da necessidade de remanejamento da pauta, conforme determinado no Pedido de Providências nº 0001164-36.2024.2.00.0502. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LUIZ FELIPE DE AZEVEDO MACEDO DESPACHO Vistos, Ante o acima certificado, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 24/03/2025, às 13:30h. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. DÊ-se ciência. SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
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- MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c64d9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, destacando não haver nos autos minuta de acordo pendente e/ou indeferida pelo Juízo (§ 5º, do art. 6º, da Resolução CSJT n.º 174/2016). SÃO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Ante o potencial conciliatório, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, com as nossas homenagens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
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- ROSA MARIA CORREIA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-37.2023.5.02.0011 : ROSA MARIA CORREIA SOUSA : MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ff2db1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1243/1244, laudo apresentado pelo perito, na qual consta: "Não apresentou a RECLAMADA: ▪ LTCAT ▪ PPRA ▪ Prontuário ocupacional completo.Assim, não comprova o cumprimento das normas relacionadas a saúde e segurança do trabalho e não apresentou os documentos mais importantes solicitados por este perito para análise pericial do caso em questão, que seriam o LTCAT, PPRA, e prontuário ocupacional completo. Ressalte-se ainda, que a RECLAMADA não apresentou nenhum Programa de Conservação Auditiva (PCA) estruturado. Diante do exposto acima, ficou claro que a RECLAMANTE foi exposta durante quase 24 anos a ruido intenso, acima dos limites de tolerância e sem proteção adequada. Além disso, a RECLAMADA não comprovou o adequado cumprimento das normas relacionadas a saúde e segurança do trabalho."; -Fl. 1424/1425, r. Despacho nos autos, no qual consta: "Ante o acima certificado, intime-se a reclamada para que acoste aos autos os documentos indicados pelo d. Perito às fl. 1243, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Cumprido, dê-se ciência à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao perito judicial nomeado para que preste objetivamente os esclarecimentos solicitados, no prazo de 05 dias. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão."; -Fl. 1428/1430, manifestação apresentada pela parte autora: "a reclamada apresentou diversas manifestações nos autos e, em nenhuma delas, providenciou a juntada da documentação em questão. Assim, resta inequívoca a preclusão, não cabendo nova oportunidade para que a parte se beneficie de sua própria inércia. 1. O reconhecimento da preclusão quanto à juntada de quaisquer novos documentos pela reclamada; 2. A manutenção da audiência designada para o dia 28/04/2025, às 13h30, a fim de garantir a tramitação regular e célere do feito". - Com cadastro de "Tutela/Liminar" no sistema PJe. -Fl. 1431, manifestação apresentada pela reclamada: "requerer dilação de prazo por mais 05 (cinco) dias, considerando que o presente caso envolve a análise de prontuário antigo, o que demanda maior tempo para localização e exame adequado da documentação pertinente, requer-se, desde já, a concessão de dilação de prazo para apresentação das informações solicitadas.". SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, 1- Tendo em vista a ausência de formulação de pretensão correspondente a título de "Tutela/Liminar" na manifestação de fl. 1428/1430, registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. 2- Não há como acolher o requerimento apresentado pela parte autora às fl. 1428/1430, na medida em que apenas determinada a juntada dos documentos pela reclamada às fl. 1424/1425. 3- Concede-se à ré o prazo suplementar de 05 dias para o cumprimento do quanto determinado no r. Despacho de 1424/1425, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
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- ROSA MARIA CORREIA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-37.2023.5.02.0011 : ROSA MARIA CORREIA SOUSA : MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ff2db1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1243/1244, laudo apresentado pelo perito, na qual consta: "Não apresentou a RECLAMADA: ▪ LTCAT ▪ PPRA ▪ Prontuário ocupacional completo.Assim, não comprova o cumprimento das normas relacionadas a saúde e segurança do trabalho e não apresentou os documentos mais importantes solicitados por este perito para análise pericial do caso em questão, que seriam o LTCAT, PPRA, e prontuário ocupacional completo. Ressalte-se ainda, que a RECLAMADA não apresentou nenhum Programa de Conservação Auditiva (PCA) estruturado. Diante do exposto acima, ficou claro que a RECLAMANTE foi exposta durante quase 24 anos a ruido intenso, acima dos limites de tolerância e sem proteção adequada. Além disso, a RECLAMADA não comprovou o adequado cumprimento das normas relacionadas a saúde e segurança do trabalho."; -Fl. 1424/1425, r. Despacho nos autos, no qual consta: "Ante o acima certificado, intime-se a reclamada para que acoste aos autos os documentos indicados pelo d. Perito às fl. 1243, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Cumprido, dê-se ciência à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao perito judicial nomeado para que preste objetivamente os esclarecimentos solicitados, no prazo de 05 dias. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão."; -Fl. 1428/1430, manifestação apresentada pela parte autora: "a reclamada apresentou diversas manifestações nos autos e, em nenhuma delas, providenciou a juntada da documentação em questão. Assim, resta inequívoca a preclusão, não cabendo nova oportunidade para que a parte se beneficie de sua própria inércia. 1. O reconhecimento da preclusão quanto à juntada de quaisquer novos documentos pela reclamada; 2. A manutenção da audiência designada para o dia 28/04/2025, às 13h30, a fim de garantir a tramitação regular e célere do feito". - Com cadastro de "Tutela/Liminar" no sistema PJe. -Fl. 1431, manifestação apresentada pela reclamada: "requerer dilação de prazo por mais 05 (cinco) dias, considerando que o presente caso envolve a análise de prontuário antigo, o que demanda maior tempo para localização e exame adequado da documentação pertinente, requer-se, desde já, a concessão de dilação de prazo para apresentação das informações solicitadas.". SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, 1- Tendo em vista a ausência de formulação de pretensão correspondente a título de "Tutela/Liminar" na manifestação de fl. 1428/1430, registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. 2- Não há como acolher o requerimento apresentado pela parte autora às fl. 1428/1430, na medida em que apenas determinada a juntada dos documentos pela reclamada às fl. 1424/1425. 3- Concede-se à ré o prazo suplementar de 05 dias para o cumprimento do quanto determinado no r. Despacho de 1424/1425, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
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- MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-37.2023.5.02.0011 : ROSA MARIA CORREIA SOUSA : MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4ab9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1243/1244, laudo apresentado pelo perito, na qual consta: "Não apresentou a RECLAMADA: ▪ LTCAT ▪ PPRA ▪ Prontuário ocupacional completo.Assim, não comprova o cumprimento das normas relacionadas a saúde e segurança do trabalho e não apresentou os documentos mais importantes solicitados por este perito para análise pericial do caso em questão, que seriam o LTCAT, PPRA, e prontuário ocupacional completo. Ressalte-se ainda, que a RECLAMADA não apresentou nenhum Programa de Conservação Auditiva (PCA) estruturado. Diante do exposto acima, ficou claro que a RECLAMANTE foi exposta durante quase 24 anos a ruido intenso, acima dos limites de tolerância e sem proteção adequada. Além disso, a RECLAMADA não comprovou o adequado cumprimento das normas relacionadas a saúde e segurança do trabalho.". SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Ante o acima certificado, intime-se a reclamada para que acoste aos autos os documentos indicados pelo d. Perito às fl. 1243, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Cumprido, dê-se ciência à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao perito judicial nomeado para que preste objetivamente os esclarecimentos solicitados, no prazo de 05 dias. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Considerando a exiguidade temporal, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 05/08/2025, às 13:50h, intimando-se as partes. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
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- ROSA MARIA CORREIA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-37.2023.5.02.0011 : ROSA MARIA CORREIA SOUSA : MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA Destinatário: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. intimado(a) acerca dos esclarecimentos periciais juntados aos autos (#id:eafb6a4 e anexos), com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão, nos termos do r. Despacho de #id:1af3d8d. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2025. RENATO RODRIGUES DA SILVA Servidor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-37.2023.5.02.0011 : ROSA MARIA CORREIA SOUSA : MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af3d8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Intime-se o perito médico nomeado para que preste objetivamente os esclarecimentos periciais solicitados, no prazo de 05 dias, sob pena de destituição. Cumprido, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Considerando a exiguidade temporal, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 28/04/2025, às 13:30h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
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- MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-37.2023.5.02.0011 : ROSA MARIA CORREIA SOUSA : MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af3d8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Intime-se o perito médico nomeado para que preste objetivamente os esclarecimentos periciais solicitados, no prazo de 05 dias, sob pena de destituição. Cumprido, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Considerando a exiguidade temporal, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 28/04/2025, às 13:30h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
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- ROSA MARIA CORREIA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-37.2023.5.02.0011 : ROSA MARIA CORREIA SOUSA : MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f50e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Ante o teor da manifestação de ID. 96e520f, visa o presente Despacho a intimação, na forma do Provimento GP/CR n.º 13/06, das testemunhas FERNANDA APARECIDA DE MORAIS e ALAN FERREIRA COELHO DA SILVA para prestarem depoimento, se necessário, na audiência designada para o dia 24/03/2025 13:30 horas, na Sala de Audiências da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - E.TRT2, com endereço sito na Av. Marquês de São Vicente, n.º 235, Bloco A, 6º andar (Fórum Ruy Barbosa), Barra Funda, São Paulo/SP - CEP: 01139-000. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-37.2023.5.02.0011 : ROSA MARIA CORREIA SOUSA : MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f50e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Ante o teor da manifestação de ID. 96e520f, visa o presente Despacho a intimação, na forma do Provimento GP/CR n.º 13/06, das testemunhas FERNANDA APARECIDA DE MORAIS e ALAN FERREIRA COELHO DA SILVA para prestarem depoimento, se necessário, na audiência designada para o dia 24/03/2025 13:30 horas, na Sala de Audiências da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - E.TRT2, com endereço sito na Av. Marquês de São Vicente, n.º 235, Bloco A, 6º andar (Fórum Ruy Barbosa), Barra Funda, São Paulo/SP - CEP: 01139-000. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSA MARIA CORREIA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5c916 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -ID. 8729af7 (fl. 1315) - Despacho, no qual foi designada audiência para o dia 13/11/2024, às 12:50h. Certifico a necessidade de remanejamento da pauta para cumprimento ao estabelecido pela Meta 02 do CNJ. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Diante do acima certificado, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 11/03/2025, às 08:45h. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. DÊ-se ciência. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSA MARIA CORREIA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5c916 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -ID. 8729af7 (fl. 1315) - Despacho, no qual foi designada audiência para o dia 13/11/2024, às 12:50h. Certifico a necessidade de remanejamento da pauta para cumprimento ao estabelecido pela Meta 02 do CNJ. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Diante do acima certificado, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 11/03/2025, às 08:45h. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. DÊ-se ciência. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA Destinatário: ROSA MARIA CORREIA SOUSA INTIMAÇÃO - Processo PJeFica V.Sa. intimado(a) acerca dos esclarecimentos periciais juntados aos autos (ID. 399caf8 e ID. e256eea), com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão.
SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2024.LEONARDO ARANTES AYRES LOPESServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2972b4 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.LEONARDO ARANTES AYRES LOPESDESPACHO Vistos.Petições ID. 6c854fc.Intime-se o perito judicial para que preste novos esclarecimentos solicitados (ID.6c854fc), no prazo de 10 dias. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2024. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA Destinatário: ROSA MARIA CORREIA SOUSA INTIMAÇÃO - Processo PJeFica V.Sa. intimado(a) acerca dos esclarecimentos periciais juntados aos autos (ID. bd8618d), com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão, nos termos do r. Despacho de ID. e44c560. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2024.LEONARDO ARANTES AYRES LOPESServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9713bf9 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.RENATO RODRIGUES DA SILVADESPACHOVistos,DÊ-se ciência às partes acerca do agendamento da perícia em data, horário e local informados no ID. ab0d51d. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2024. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA Destinatário: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJeFica V.Sa. intimado(a) acerca dos esclarecimentos periciais juntados aos autos (ID. 399caf8 e ID. e256eea), com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão.
SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2024.LEONARDO ARANTES AYRES LOPESServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2972b4 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.LEONARDO ARANTES AYRES LOPESDESPACHO Vistos.Petições ID. 6c854fc.Intime-se o perito judicial para que preste novos esclarecimentos solicitados (ID.6c854fc), no prazo de 10 dias. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2024. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd1617 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.LEONARDO ARANTES AYRES LOPESDESPACHOVistos.Intime-se o Sr. Perito para, objetivamente, prestar esclarecimentos acerca da impugnação juntados aos autos (ID. 6380134 e anexos), com prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de preclusão.Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2024. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd1617 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.LEONARDO ARANTES AYRES LOPESDESPACHOVistos.Intime-se o Sr. Perito para, objetivamente, prestar esclarecimentos acerca da impugnação juntados aos autos (ID. 6380134 e anexos), com prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de preclusão.Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2024. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA Destinatário: ROSA MARIA CORREIA SOUSA INTIMAÇÃO - Processo PJeFica V.Sa. intimado(a) acerca do laudo pericial apresentado (ID. 82098f7 e anexo), com prazo de 08 (oito) dias para manifestação, sob pena de preclusão, nos termos do r. Despacho de ID. e44c560. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2024.LEONARDO ARANTES AYRES LOPESServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA Destinatário: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJeFica V.Sa. intimado(a) acerca do laudo pericial apresentado (ID. 82098f7 e anexo), com prazo de 08 (oito) dias para manifestação, sob pena de preclusão, nos termos do r. Despacho de ID. e44c560. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2024.LEONARDO ARANTES AYRES LOPESServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA Destinatário: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJeFica V.Sa. intimado(a) acerca dos esclarecimentos periciais juntados aos autos (ID. bd8618d), com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão, nos termos do r. Despacho de ID. e44c560. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2024.LEONARDO ARANTES AYRES LOPESServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9713bf9 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.RENATO RODRIGUES DA SILVADESPACHOVistos,DÊ-se ciência às partes acerca do agendamento da perícia em data, horário e local informados no ID. ab0d51d. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2024. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91c561 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.RENATO RODRIGUES DA SILVADESPACHOVistos,DÊ-se ciência à parte RÉ acerca dos termos da petição de Id e47bb22, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação, sob pena de preclusão.Após, voltem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2024. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91c561 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.RENATO RODRIGUES DA SILVADESPACHOVistos,DÊ-se ciência à parte RÉ acerca dos termos da petição de Id e47bb22, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação, sob pena de preclusão.Após, voltem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2024. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aebe8d9 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTIDESPACHOVistos.Intime-se o Sr. Perito a apresentar laudo pericial.Apresentado, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo Pericial, em 8 dias, sob pena de preclusão.Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações.Impugnados, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2024. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: ROSA MARIA CORREIA SOUSA RECLAMADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aebe8d9 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTIDESPACHOVistos.Intime-se o Sr. Perito a apresentar laudo pericial.Apresentado, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo Pericial, em 8 dias, sob pena de preclusão.Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações.Impugnados, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2024. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
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