Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001237-37.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: LUIZA MARIA DA SILVA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7588c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP, ante a manifestação da autora de ID. 13426cd GUARUJÁ, 25/08/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos. Defiro a dilação de prazo por 30 dias improrrogáveis. Na inércia, sobresto o feito, respeitada a legislação vigente no tocante ao início da fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Registre-se que reiterações de pesquisas não suspendem ou interrompem o prazo prescricional. DÊ-se ciência às partes. GUARUJA/SP, 26 de agosto de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001237-37.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: LUIZA MARIA DA SILVA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a942de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho. GUARUJA, 07 de julho de 2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos. Intime-se o autor a fim de que se manifeste no prazo de 30 dias, indicando meios de prosseguimento da execução ou a indicação de bens livres e vendáveis em hasta pública. Advirto que não se admitirão a reiteração de pesquisas recentemente realizadas, bem como de providências inócuas ou já superadas, senão a indicação de meios efetivos de prosseguimento do feito. Na inércia de eventual manifestação da parte autora, sobresto o feito, respeitada a legislação vigente no tocante à prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Registre-se que reiterações de pesquisas não suspendem ou interrompem o prazo prescricional. DÊ-se ciência às partes. GUARUJA/SP, 07 de julho de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001237-37.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: LUIZA MARIA DA SILVA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4faaa6f proferido nos autos. A restrição de circulação dos veículos localizados através da pesquisa RENAJUD, já foi realizada. Outrossim, pesquise-se através do convênio ARPEN. GUARUJA/SP, 27 de abril de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001237-37.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: LUIZA MARIA DA SILVA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) Fica V.Sa. intimada para entrar em contato com o CIAO - Centro Integrado de Apoio Operacional (Central de Mandados), ante a expedição de mandados de penhora, avaliação e remoção de veículos dos quais, nos termos do despacho Id bcd77e9, V.Sa. foi nomeada depositária. GUARUJA/SP, 11 de março de 2026. CARLA FERNANDES MACEGOSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA MARIA DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001237-37.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: LUIZA MARIA DA SILVA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8430244 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 19/12/2025 JOHNATHAN HERBERT SANTOS E GOMES DÊ-se ciência à parte reclamante, quanto ao resultado das pesquisas realizadas. Quanto às declarações de renda, atribuo, nesta data, visibilidade ao i. patrono do autor, o qual ora é advertido no sentido de que não poderá imprimir ou permitir que outrem visualize os documentos, sob as penas da lei. Prazo de 50 dias para indicação de bens vendáveis em hasta pública. GUARUJA/SP, 19 de dezembro de 2025. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA MARIA DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001237-37.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: LUIZA MARIA DA SILVA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0512a proferido nos autos. Indefiro a pretensão da reclamante #id:6804141, eis que não vislumbro motivo para nomeação de administrador judicial. Sobresto o feito, respeitada a legislação vigente no tocante ao início da fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Registre-se que reiterações de pesquisas não suspendem ou interrompem o prazo prescricional. DÊ-se ciência às partes. GUARUJA/SP, 02 de dezembro de 2024. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001237-37.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: LUIZA MARIA DA SILVA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) Destinatário: JACQUELINE SOLANAS MUNHOZ INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14f6c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE QUESTÃO INCIDENTAL INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA O exequente apresentou sob #id:9145995 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (artigos 855-A, CLT e 133 a 137 do CPC), pretendendo a inclusão de JACQUELINE SOLANAS MUNHOZ, na lide de na qualidade de responsável patrimonial. A parte suscitada foi citada por edital e ofertou defesa #id:4c6929a . Passo a decidir. Nos termos do artigo 10-A, da CLT, há responsabilização dos sócios pelas obrigações trabalhistas, desde que observada a seguinte ordem de preferência: empresa devedora, sócios atuais e sócios retirantes. Portanto, a CLT adota a teoria menor, sendo desnecessária qualquer análise à luz do artigo 50 do Código Civil. A parte requerida do presente incidente é titular da empresa executada, o que se depreende pelo documento #id:d04d605. Aliás, frise-se que não há questionamento na peça resistencial, quanto à questão da titularidade da empresa. Oportuno registrar que a ora suscitada, não informa seu endereço residencial, sequer em procurações outorgadas. Assim, em cinco dias, deverá fornecer seu endereço residencial atualizado e, na inércia, quando necessária a intimação pessoal, o ato será realizado por edital, presumindo-se que, enquanto não fornecer endereço, aceita as intimações de tal modo. A execução de bens da empresa executada foi frustrada e não há indicação pela titular de bens livres e desembargados da sociedade (art. 795, parágrafo segundo, CPC), o que autoriza a inclusão dela no polo passivo da execução. ISTO POSTO, diante do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica apresentado, em decisão interlocutória, DEFIRO o pedido, determinando a inclusão de JACQUELINE SOLANAS MUNHOZ, no polo passivo da execução, para que responda pela dívida, em conformidade com o -A, da CLT. DÊ-se ciência ao reclamante para que requeira o quê de direito, em 50 dias,ante as pesquisas realizadas #id:5a9fecc Intimem-se. Nada mais. GUARUJA/SP, 30 de setembro de 2024. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001237-37.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: LUIZA MARIA DA SILVA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd77e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP, ante a manifestação da autora ID. 004de63 GUARUJÁ, 10/03/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos. Ante a expressa manifestação da autora em que assume o encargo de depositária dos veículos de propriedade das reclamadas, defiro a penhora, avaliação e remoção destes, devendo a autora entrar em contato com o Oficial de Justiça Avaliador para acompanhamento da diligência, ficando como depositária dos bens até a tentativa de venda em Hasta Pública. Assim, expeça-se os competentes mandados em relação aos veículos descritos nos ID. 2b7f96a; ID. 1147e6f e ID. 2c9db11. DÊ-se ciência à autora. GUARUJA/SP, 10 de março de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001237-37.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: LUIZA MARIA DA SILVA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc9a5f proferido nos autos. Obtenham-se os dados cadastrais dos veículos localizados através da pesquisa RENAJUD. Insira-se a restrição de circulação. Outrossim, esclareça a recte, se assumirá a condição de depositária de eventual veículo penhorado, a fim de que haja o resultado útil da execução. GUARUJA/SP, 02 de março de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001237-37.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: LUIZA MARIA DA SILVA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1779a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 19/11/2025 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Aguarde-se por 30 dias a realização das pesquisas, conforme certidão de ID. 90d72c3 GUARUJA/SP, 19 de novembro de 2025. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001237-37.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: LUIZA MARIA DA SILVA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa3b243 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 21/10/2025 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos. Preliminarmente, Determino o registro dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Outrossim, tendo em vista que não foram realizadas as pesquisas em face da 1ª reclamada prossiga-se nas pesquisas: SISBAJUD, SERASA, RENAJUD, ARISP, INFOJUD E CNIB através da pesquisa ARGOS. GUARUJA/SP, 21 de outubro de 2025. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001237-37.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: LUIZA MARIA DA SILVA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e436794 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 14/08/2025 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Mantenho o sobrestamento do feito, respeitado o prazo prescricional intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT. Reitero a advertência de que, em caso de reiteração de pesquisa, o prazo prescricional não é suspenso ou interrompido, fluindo desde 05/12/2024. GUARUJA/SP, 14 de agosto de 2025. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001237-37.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: LUIZA MARIA DA SILVA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bccd7 proferido nos autos. Mantenho o sobrestamento do feito, respeitado o prazo prescricional intercorrente, o qual flui desde 05/12/2024. GUARUJA/SP, 27 de maio de 2025. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ 1001237-37.2023.5.02.0302 : LUIZA MARIA DA SILVA : LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d7296 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 28/02/2025 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos. Mantenho o sobrestamento do feito pelas mesmas razões expostas no Id 4b0512a, com as cominações lá previstas. GUARUJA/SP, 05 de março de 2025. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
- JACQUELINE SOLANAS MUNHOZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ 1001237-37.2023.5.02.0302 : LUIZA MARIA DA SILVA : LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d7296 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 28/02/2025 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos. Mantenho o sobrestamento do feito pelas mesmas razões expostas no Id 4b0512a, com as cominações lá previstas. GUARUJA/SP, 05 de março de 2025. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001237-37.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: LUIZA MARIA DA SILVA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3897cda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho. GUARUJA, 21 de outubro de 2024 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos. Considerando que todas as pesquisas aos órgãos conveniados foram realizadas, intime-se o autor a fim de que se manifeste no prazo de 30 dias, indicando meios de prosseguimento da execução ou a indicação de bens vendáveis em hasta pública. Na inércia de eventual manifestação da parte autora, sobresto o feito, respeitada a legislação vigente no tocante à prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Registre-se que reiterações de pesquisas não suspendem ou interrompem o prazo prescricional. DÊ-se ciência às partes. GUARUJA/SP, 21 de outubro de 2024. JOAO FORTE JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA MARIA DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- JACQUELINE SOLANAS MUNHOZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001237-37.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: LUIZA MARIA DA SILVA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14f6c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE QUESTÃO INCIDENTAL INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA O exequente apresentou sob #id:9145995 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (artigos 855-A, CLT e 133 a 137 do CPC), pretendendo a inclusão de JACQUELINE SOLANAS MUNHOZ, na lide de na qualidade de responsável patrimonial. A parte suscitada foi citada por edital e ofertou defesa #id:4c6929a . Passo a decidir. Nos termos do artigo 10-A, da CLT, há responsabilização dos sócios pelas obrigações trabalhistas, desde que observada a seguinte ordem de preferência: empresa devedora, sócios atuais e sócios retirantes. Portanto, a CLT adota a teoria menor, sendo desnecessária qualquer análise à luz do artigo 50 do Código Civil. A parte requerida do presente incidente é titular da empresa executada, o que se depreende pelo documento #id:d04d605. Aliás, frise-se que não há questionamento na peça resistencial, quanto à questão da titularidade da empresa. Oportuno registrar que a ora suscitada, não informa seu endereço residencial, sequer em procurações outorgadas. Assim, em cinco dias, deverá fornecer seu endereço residencial atualizado e, na inércia, quando necessária a intimação pessoal, o ato será realizado por edital, presumindo-se que, enquanto não fornecer endereço, aceita as intimações de tal modo. A execução de bens da empresa executada foi frustrada e não há indicação pela titular de bens livres e desembargados da sociedade (art. 795, parágrafo segundo, CPC), o que autoriza a inclusão dela no polo passivo da execução. ISTO POSTO, diante do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica apresentado, em decisão interlocutória, DEFIRO o pedido, determinando a inclusão de JACQUELINE SOLANAS MUNHOZ, no polo passivo da execução, para que responda pela dívida, em conformidade com o artigo 10-A, da CLT. DÊ-se ciência ao reclamante para que requeira o quê de direito, em 50 dias,ante as pesquisas realizadas #id:5a9fecc Intimem-se. Nada mais. JOAO FORTE JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001237-37.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: LUIZA MARIA DA SILVA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14f6c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE QUESTÃO INCIDENTAL INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA O exequente apresentou sob #id:9145995 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (artigos 855-A, CLT e 133 a 137 do CPC), pretendendo a inclusão de JACQUELINE SOLANAS MUNHOZ, na lide de na qualidade de responsável patrimonial. A parte suscitada foi citada por edital e ofertou defesa #id:4c6929a . Passo a decidir. Nos termos do artigo 10-A, da CLT, há responsabilização dos sócios pelas obrigações trabalhistas, desde que observada a seguinte ordem de preferência: empresa devedora, sócios atuais e sócios retirantes. Portanto, a CLT adota a teoria menor, sendo desnecessária qualquer análise à luz do artigo 50 do Código Civil. A parte requerida do presente incidente é titular da empresa executada, o que se depreende pelo documento #id:d04d605. Aliás, frise-se que não há questionamento na peça resistencial, quanto à questão da titularidade da empresa. Oportuno registrar que a ora suscitada, não informa seu endereço residencial, sequer em procurações outorgadas. Assim, em cinco dias, deverá fornecer seu endereço residencial atualizado e, na inércia, quando necessária a intimação pessoal, o ato será realizado por edital, presumindo-se que, enquanto não fornecer endereço, aceita as intimações de tal modo. A execução de bens da empresa executada foi frustrada e não há indicação pela titular de bens livres e desembargados da sociedade (art. 795, parágrafo segundo, CPC), o que autoriza a inclusão dela no polo passivo da execução. ISTO POSTO, diante do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica apresentado, em decisão interlocutória, DEFIRO o pedido, determinando a inclusão de JACQUELINE SOLANAS MUNHOZ, no polo passivo da execução, para que responda pela dívida, em conformidade com o artigo 10-A, da CLT. DÊ-se ciência ao reclamante para que requeira o quê de direito, em 50 dias,ante as pesquisas realizadas #id:5a9fecc Intimem-se. Nada mais. JOAO FORTE JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001237-37.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: LUIZA MARIA DA SILVA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CIÊNCIA DE DESPACHO/DECISÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ/SP, DR. JOÃO FORTE JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, faz saber que, estando a suscitada JACQUELINE SOLANAS MUNHOZ CPF: 073.***.***-55, em lugar incerto e não sabido, é publicado o presente edital, a fim de que o(s) mesmo(s) seja(m) cientificado(s) do(a) despacho/decisão, a seguir transcrito(a): "TOMAR CIÊNCIA DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA INSTAURADO PELO JUÍZO, E QUE DISPÕE DO PRAZO DE 15 DIAS PARA OFERTAR DEFESA E DOCUMENTOS, SOB PENA DE REVELIA." GUARUJA/SP, 28 de agosto de 2024. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JACQUELINE SOLANAS MUNHOZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001237-37.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: LUIZA MARIA DA SILVA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) Destinatário: LUIZA MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para, em 30 dias e nos termos do despacho #id:505cd91 , requerer a instauração do IDPJ em face da executada. GUARUJA/SP, 14 de junho de 2024.JOHNATHAN HERBERT SANTOS E GOMESServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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