Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-38.2022.5.02.0604 RECLAMANTE: DEBORA DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: ASSOCIACAO MISSIONARIA SO VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b4dfb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS DESPACHO Vistos. #id:eaf09ec - nada a deferir, eis que o requerimento não veio acompanhado de documentação destinada a comprovar a existência de contratos ativos ou valores a receber, de modo a justificar a penhora. Retornem os autos ao sobrestamento para aguardar a indicação de meios efetivos de prosseguimento até o decurso do prazo prescricional intercorrente, previsto no artigo 11-A da CLT, iniciado em 10/09/2025. SAO PAULO/SP, 01 de março de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA DA SILVA CARDOSO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-38.2022.5.02.0604 RECLAMANTE: DEBORA DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: ASSOCIACAO MISSIONARIA SO VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 465b151 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Considerando a decisão proferida na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 e ante os termos do Ofício Circular TST. CGJT Nº 9/2023, por se tratar de situação na qual o autor não indicou meios para prosseguimento do feito, determino o sobrestamento/suspensão do presente feito, ficando cientes as partes acerca do disposto no art. 11-A, §1º e §2º, da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015. Intime-se o(a) reclamante de forma pessoal. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA DA SILVA CARDOSO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-38.2022.5.02.0604 RECLAMANTE: DEBORA DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: ASSOCIACAO MISSIONARIA SO VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ed903 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, data abaixo. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Da pesquisa patrimonial por meio do convênio ARGOS: Ante o requerimento de execução protocolado pelo reclamante, fica intimado para apresentar, no prazo de 5 dias, o cálculo com o valor do débito atualizado até a presente data, acompanhado da respectiva planilha, elaborada no PJeCalc e enviada ao PJE - arquivo com extensão PJC. Cumprido, proceda a Secretaria ao protocolo de ordem de pesquisa patrimonial por meio do Convênio ARGOS. Decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT. Frustradas as tentativas acima, intime-se o autor para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No silêncio ou apresentando medida de execução inócua, voltem conclusos, observando-se o previsto no art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2024. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-38.2022.5.02.0604 RECLAMANTE: DEBORA DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: ASSOCIACAO MISSIONARIA SO VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761bc04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. DIEGO AYLON FRANCO DE OLIVEIRA Servidor DESPACHO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da(s) reclamada(s) ASSOCIACAO MISSIONARIA SO VITORIA, no qual o reclamante, ora suscitante, requer o início da execução em face do presidente da ré. Rejeito liminarmente o pedido, uma vez que a desconsideração da personalidade jurídica de uma associação sem fins lucrativos só é permitida se houver inequívoca demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (artigo 50 do Código Civil), o que não restou demonstrado no presente caso. Assim, intime-se o(a) autor(a) para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No caso de indicação de bens imóveis ou veículos, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. No silêncio, ou apresentando medida de execução inócua, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015, a contar do término do prazo para indicação de meios. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001237-38.2022.5.02.0604 : DEBORA DA SILVA CARDOSO : ASSOCIACAO MISSIONARIA SO VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e877ee0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2025. THIAGO DA COSTA CAIXETA DECISÃO Considerando a decisão proferida na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 e ante os termos do Ofício Circular TST. CGJT Nº 9/2023, por se tratar de situação na qual o autor não indicou meios para prosseguimento do feito, determino o sobrestamento/suspensão do presente feito, ficando cientes as partes acerca do disposto no art. 11-A, §1º e §2º, da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015. Intime-se o(a) reclamante de forma pessoal. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-38.2022.5.02.0604 RECLAMANTE: DEBORA DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: ASSOCIACAO MISSIONARIA SO VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745ead1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, informando que, nos presentes autos foram utilizados os convênios Bacenjud/Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud, sem obtenção de resultado positivo. O(s) executado(s) foi(ram) incluído(s) no BNDT, no Serasajud e na CNIB. SAO PAULO, data abaixo. DIEGO AYLON FRANCO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o autor para tomar ciência acerca do resultado da pesquisa patrimonial, bem como para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. Quanto ao acesso ao resultado da consulta ao DOI/Infojud, considerando o conteúdo sigiloso dos referidos documentos, deverá o autor tomar as cautelas de praxe, ficando vedado o compartilhamento de informações e divulgação do conteúdo por meio de cópia reproduzida, sob pena de responsabilidade. Transcorrido o prazo concedido os documentos serão excluídos dos autos. Caso a resposta seja positiva ou no caso de indicação de bens imóveis ou veículos, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. No silêncio, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015, a contar do término do prazo para indicação de meios. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-38.2022.5.02.0604 RECLAMANTE: DEBORA DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: ASSOCIACAO MISSIONARIA SO VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7187f56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, data abaixo. GISELLA COSTA SILVA BRAUN DESPACHO Transcorridos 45 dias da intimação para pagamento, inclua-se a reclamada no BNDT. Tendo em vista os termos do art. 878 da CLT, que prevê que a execução trabalhista deve ser promovida pelas partes, intime-se o reclamante para, no prazo de 30 dias, requeira o que de direito, indicando meios de prosseguimento com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. Atente-se a parte autora quanto às regras para a execução trabalhista, instrumentalizadas pela Lei 13.467/2017, principalmente quanto aos termos do art. 11-A, §1º e §2º, da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-38.2022.5.02.0604 RECLAMANTE: DEBORA DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: ASSOCIACAO MISSIONARIA SO VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbb9660 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação.SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2024.THIAGO DA COSTA CAIXETAHOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃOPor consonantes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos de liquidação id. 156d6ce, e fixo o crédito bruto da parte exequente em R$ 47.238,88, atualizado até 01/03/2024, sendo que R$ 39.770,31 corresponde ao principal e R$ 7.468,57 aos juros.Juros devem ser computados até a ocasião do efetivo pagamento com incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) que engloba correção monetária e juros.Do crédito bruto do autor será descontado o valor referente à contribuição previdenciária parte empregado no importe de R$ 1.085,24 atualizado até 01/03/2024.Imposto de Renda isento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1558 de 31/03/2015 e OJ nº. 400 da SDI1 do C. TST.Contribuição previdenciária parte empregador pelas reclamadas no importe de R$ 2.334,56 atualizado até 01/03/2024.Honorários advocatícios pelas reclamadas ao patrono do reclamante no importe de R$ 2.370,20 em 01/03/2024.Custas processuais pela(s) reclamada(s) no importe de R$ 1.038,87, em 01/03/2024, que deverão ser recolhidas em guia própria. Sendo assim, fixo o total da condenação em R$ 52.982,51 para 01/03/2024.Deverá a reclamada comprovar o pagamento da dívida atualizada, em quinze dias, devendo as contribuições previdenciárias serem recolhidas em guias próprias, sob pena de execuçãoEventual atualização do crédito deverá ser providenciada e ter a execução requerida pela parte interessada.A guia para pagamento deverá ser emitida pela parte, via internet, na página inicial do sistema Pje no comando “outras opções”, “gerar boleto para depósito judicial”, atentando-se que tal depósito deverá ser realizado preferencialmente no Banco do Brasil, em quaisquer agências deste, conforme determinação contida no art. 91 da CNC do TRT da 2 Região.Quando da expedição da guia de depósito, deverá a executada apresentar os valores relativos às contribuições previdenciária e fiscal, conforme sentença e de acordo com a OJ. nº 400 do C. TST, devendo comprovar os referidos recolhimentos, em 15 (quinze) dias da data da retenção, sob pena de comunicação aos órgãos fiscalizadores.Dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023 (R$40.000,00).Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2024. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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