Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-39.2020.5.02.0012 RECLAMANTE: VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO RECLAMADO: BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (4) Destinatário: VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO INTIMAÇÃO - Processo PJe Id b324c9e: Não há como tirar o sigilo dos documentos ante a natureza dos mesmos. Contudo, na data do despacho foi conferida a visibilidade à parte. Deste modo, mantém-se o processo no sobrestamento. SAO PAULO/SP, 27 de março de 2026. FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-39.2020.5.02.0012 RECLAMANTE: VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO RECLAMADO: BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c4226 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo TEOFILO WILIAN LEITE MARQUES Vistos, etc. Considerando o retorno negativo das pesquisas patrimoniais, determino: Atribua-se à parte exequente visibilidade quanto aos documentos sigilosos que acompanham a certidão de Id 69591b7, ciente de que são de acessos restritos e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito, sendo vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da Lei; Ato contínuo, intime-se o exequente para que indique outros meios concretos, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Na inércia ou na inexistência de meios efetivos, os autos serão sobrestados pelo prazo de dois anos, aguardando-se providências EFETIVAS pelo autor, e que não sejam meramente protelatórios, com a pretensão de suspensão/interrupção de prescrição ou decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT. Observe o exequente que quando do requerimento para retomada do prosseguimento da execução deverá deduzir sua pretensão acompanhada de prova material de alteração significativa na situação patrimonial dos executados, bem como se as empresas estão ativas e a indicação inequívoca de bens livres e desembaraçados. Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já superadas ou inócuas. Advirto que mera reiteração de convênios não interromperá o prazo prescricional. Após o decurso de dois anos restará extinta a execução, arquivando-se os autos em definitivo. SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-39.2020.5.02.0012 RECLAMANTE: VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO RECLAMADO: BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209991c proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo LETICIA GIGLIO TEIXEIRA Vistos, etc. Considerando o retorno positivo parcial das pesquisas patrimoniais, determino: 1.Convolo em penhora os valores bloqueados nas contas do(a)(s) executado(a)(s) KLEITON DIAS DE SANTANA, conforme Extrato do Sisbajud de id 1e1de02 (R$ 335,65), dê-se ciência à(o)(s) mesmo(a)(s), para que se manifeste, no prazo legal, nos termos do §3° do artigo 854 do CPC. No silêncio, libere(m)-se referido(s) valor(es) à parte exequente, até o limite do seu crédito, com as deduções pertinentes. Proceda a parte interessada ao cadastro de dados bancários para advogados e associações existente no Portal deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no prazo de cinco dias, bem como apresente ou aponte o número ID da procuração com os poderes especiais conferidos ao advogado pelo outorgante, para receber e dar quitação, por meio de cláusula específica no instrumento de procuração, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, objetivando a efetivação da transferência ora determinada. 2.Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de trinta dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, observando-se as medidas já realizadas e infrutíferas, as quais não serão objeto de renovação, eis que ineficazes, salvo comprovação documental da alteração situacional até então noticiada nos autos. 3.Decorrido o prazo acima, não o fazendo, terá início o prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, devendo os autos serem remetidos ao sobrestamento (Motivo 276: Execução Frustrada), apenas para controle interno, aguardando o decurso do prazo, sendo que após o prazo de dois anos, restará extinta a execução, com a remessa do processo ao arquivo definitivo. 4.Considerando que a ordem de bloqueio de valores às instituições financeiras ZOOP MEIOS DE PAGAMENTO e EFÍ S.A. - IP está informando o código (98) de Não-Resposta, determino que se oficiem as mesmas, para que efetuem a transferência de eventual valor bloqueado, via SisbaJud, para uma conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, agência 5905-6 (ainda que bloqueado em conta investimento ou caução de cartão de crédito). Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, podendo ser verificada a autenticidade do presente através do endereço: "https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao", bastando, para tanto, ser fornecido o código do documento constante do rodapé. Tendo em vista o reduzido quadro de funcionários frente ao volume de trabalho, o que acarreta a impossibilidade do cumprimento a contento das tarefas necessárias ao bom andamento dos feitos, ante aos princípios estatuídos pela Emenda Constitucional n.º 45/2004 e dever de cooperação insculpido no do CPC, providencie a parte exequente a impressão e a remessa do ofício, por via física ou eletrônica, comprovando o encaminhamento/protocolo nos autos, no prazo subsequente de 5 dias, anexando o comprovante do protocolo SISBAJUD de id. d368a6c e 1e1de02. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo, no endereço eletrônico [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo no campo assunto da correspondência eletrônica. Frise-se, por oportuno que, a resistência injustificada à ordem poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Aguarde-se a(s) resposta(s) por trinta dias. Com a(s) resposta(s), dê-se ciência à parte autora, para requerer e providenciar o necessário ao prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, observando-se as medidas já realizadas e infrutíferas, as quais não serão objeto de renovação, eis que ineficazes, salvo comprovação documental da alteração situacional até então noticiada nos autos. Inerte, arquivem-se os autos provisoriamente, registrando-se a fluência do prazo prescricional, a que alude o -A da CLT, sendo certo que, após o decurso deste, restará extinta a execução, arquivando-se o processo em definitivo. . SAO PAULO/SP, 13 de janeiro de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-39.2020.5.02.0012 RECLAMANTE: VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO RECLAMADO: BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c4226 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo TEOFILO WILIAN LEITE MARQUES Vistos, etc. Considerando o retorno negativo das pesquisas patrimoniais, determino: Atribua-se à parte exequente visibilidade quanto aos documentos sigilosos que acompanham a certidão de Id 69591b7, ciente de que são de acessos restritos e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito, sendo vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da Lei; Ato contínuo, intime-se o exequente para que indique outros meios concretos, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Na inércia ou na inexistência de meios efetivos, os autos serão sobrestados pelo prazo de dois anos, aguardando-se providências EFETIVAS pelo autor, e que não sejam meramente protelatórios, com a pretensão de suspensão/interrupção de prescrição ou decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT. Observe o exequente que quando do requerimento para retomada do prosseguimento da execução deverá deduzir sua pretensão acompanhada de prova material de alteração significativa na situação patrimonial dos executados, bem como se as empresas estão ativas e a indicação inequívoca de bens livres e desembaraçados. Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já superadas ou inócuas. Advirto que mera reiteração de convênios não interromperá o prazo prescricional. Após o decurso de dois anos restará extinta a execução, arquivando-se os autos em definitivo. SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-39.2020.5.02.0012 RECLAMANTE: VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO RECLAMADO: BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff69dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-39.2020.5.02.0012 RECLAMANTE: VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO RECLAMADO: BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff69dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-39.2020.5.02.0012 RECLAMANTE: VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO RECLAMADO: BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (4) Destinatário: DPM SAO PAULO PIZZA LTDA - EPP EDITAL INTIMAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 135 DO CPC - PJe Dra. RENATA BONFIGLIO, MMa. Juíza Titular da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita perante a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ação trabalhista Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 1001237-39.2020.5.02.0012, entre as partes: VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO, de um lado, e BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME, de outro. Fica(m) DPM SAO PAULO PIZZA LTDA - EPP , em local incerto e não sabido, intimada(s) quantos aos termos desta ação trabalhista, especialmente para que tome ciência acerca da decisão proferida no processo supra, chave de acesso: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25070114550907400000408078971?instancia=1 , a qual poder ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, referente a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME, bem como para, querendo, apresentar defesa, em 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é publicado o presente edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. TEOFILO WILIAN LEITE MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DPM SAO PAULO PIZZA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-39.2020.5.02.0012 RECLAMANTE: VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO RECLAMADO: BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (4) Destinatário: K BURGER ITAIM LTDA EDITAL INTIMAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 135 DO CPC - PJe Dra. RENATA BONFIGLIO, MMa. Juíza Titular da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita perante a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ação trabalhista Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 1001237-39.2020.5.02.0012, entre as partes: VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO, de um lado, e BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME, de outro. Fica(m) K BURGER ITAIM LTDA , em local incerto e não sabido, intimada(s) quantos aos termos desta ação trabalhista, especialmente para que tome ciência acerca da decisão proferida no processo supra, chave de acesso: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25070114550907400000408078971?instancia=1 , a qual poder ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, referente a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME, bem como para, querendo, apresentar defesa, em 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é publicado o presente edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. TEOFILO WILIAN LEITE MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- K BURGER ITAIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-39.2020.5.02.0012 RECLAMANTE: VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO RECLAMADO: BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc9c33 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA CRAVO MORAIS Vistos, etc. Indefiro ofício às instituições solicitadas, tendo em vista que a pesquisa por meio do convênio Sisbajud abrange todas instituições mencionadas Id 8f705c7. O requerimento refere-se à desconsideração da personalidade jurídica da reclamada BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME, objetivando o direcionamento da execução em face de DPM SAO PAULO PIZZA LTDA CNPJ: 12.***.***/0001-87, K BURGER ITAIM LTDA- CNPJ: 42.***.***/0001-72 DPS VILA OLIMPIA LTDA- baixada em 20/12/2021. Nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigo 133 do CPC, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cujo processamento será nos próprios autos, com a suspensão da presente execução, nos termos do art. 134, §3º do CPC. Cite(m)-se o(s) suscitado(s) abaixo para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135 do CPC, no(s) endereço(s) a ser(em) pesquisado(s) no INFOJUD. DPM SAO PAULO PIZZA LTDA CNPJ: 12.***.***/0001-87 K BURGER ITAIM LTDA- CNPJ: 42.***.***/0001-72 Advinda manifestação do(s) suscitado(s), intime-se o exequente/suscitante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente réplica, sob pena de preclusão. Em homenagem aos princípios da celeridade processual, por precaução, defiro, desde já, simultaneamente, a citação do(s) mesmo(s) por edital. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação do incidente. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-39.2020.5.02.0012 RECLAMANTE: VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO RECLAMADO: BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc9c33 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA CRAVO MORAIS Vistos, etc. Indefiro ofício às instituições solicitadas, tendo em vista que a pesquisa por meio do convênio Sisbajud abrange todas instituições mencionadas Id 8f705c7. O requerimento refere-se à desconsideração da personalidade jurídica da reclamada BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME, objetivando o direcionamento da execução em face de DPM SAO PAULO PIZZA LTDA CNPJ: 12.***.***/0001-87, K BURGER ITAIM LTDA- CNPJ: 42.***.***/0001-72 DPS VILA OLIMPIA LTDA- baixada em 20/12/2021. Nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigo 133 do CPC, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cujo processamento será nos próprios autos, com a suspensão da presente execução, nos termos do art. 134, §3º do CPC. Cite(m)-se o(s) suscitado(s) abaixo para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135 do CPC, no(s) endereço(s) a ser(em) pesquisado(s) no INFOJUD. DPM SAO PAULO PIZZA LTDA CNPJ: 12.***.***/0001-87 K BURGER ITAIM LTDA- CNPJ: 42.***.***/0001-72 Advinda manifestação do(s) suscitado(s), intime-se o exequente/suscitante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente réplica, sob pena de preclusão. Em homenagem aos princípios da celeridade processual, por precaução, defiro, desde já, simultaneamente, a citação do(s) mesmo(s) por edital. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação do incidente. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-39.2020.5.02.0012 : VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO : BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae5078 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA CRAVO MORAIS Vistos, etc. Primeiramente proceda o exequente análise da pesquisa CCS anexada aos autos, no prazo de 30 dias. Registre-se que, o CCS permite verificar em qual instituição financeira os executados mantêm contas de depósitos ou de ativos financeiras sob a forma de bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores, não contendo dados de valores, movimentação financeira e saldos das contas/aplicações indicadas. A parte exequente deverá analisar na pesquisa, sobretudo, os seguintes pontos: 1) Relacionamento (SRF): é o vínculo direto da pessoa (física ou jurídica) com a instituição financeira. É o cliente titular da conta; 2) Detalhamento (SRF/IF): é o vínculo indireto de pessoa diversa do titular da conta. São os representantes, responsáveis ou procuradores que autorizaram esta pessoa a operar diretamente a conta junto à instituição financeira; 3) Verificar as datas de início e, se houver, fim de cada relacionamento, atentando-se se há vínculos iniciados após a saída averbada na Junta Comercial; 4) Dados do Bem, Direito e Valores: descrição do tipo, número da conta, agência e instituição financeira em que a conta é mantida. Exemplo de contas: depósito, poupança, corrente, de pagamento e outros. Atente-se a parte que o tipo de bem/direito/valores do tipo OUTROS é aquele que se deve ter maior atenção, eis que, aqui, podem estar compreendidos os cartões de crédito, contas garantidas (modalidade de antecipação de recebíveis), empréstimos, cheque especial, fundos, entre outras modalidades de antecipação de recebíveis comercializados junto às instituições financeiras. Neste caso, deverá a parte verificar se há necessidade de expedição de ofício à instituição financeira para maiores detalhamentos da conta; Dito isso, deverá a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, analisando o relacionamento encontrado de cada pessoa física ou jurídica, indicar se há evidências ou indícios de: 1) Sócio oculto: quando verificada a existência de terceiros, como representantes, responsáveis e/ou procuradores que movimentam as contas da executada, mas não constam de seu contrato/estatuto social; 2) Confusão patrimonial: quando verificado que o executado figura como procurador de terceiros, para movimentar ativos financeiros ocultamente, em fraude patrimonial; 3) Saída fraudulenta do sócio do quadro societário: quando verificado que o sócio retirante continua movimentando ativos financeiros da executada; 4) Ocultação de patrimônio em contas de outra sociedade empresária (IDPJ Inverso): quando verificada a existência de contas em nome de outras empresas (não executada nos autos), das quais são movimentadas pelo executado nos autos; 5) Grupo econômico: quando verificado que a empresa figura como cotitular de uma mesma conta bancária ou outros bens/direitos/valores com a executada. Assim como, quando verificada a interligação da executada com outra empresa, através de administrador/procurador/responsável comum, em fraude e ocultação da cadeia societária; 6) Identificação de fonte pagadora: quando verifica-se a fonte pagadora do executado, objetivando a constrição dos salários recebidos pelo mesmo. Poderá, ainda, no referido prazo, caso se faça necessário, requerer a expedição de ofício para a instituição financeira detentora da informação, objetivando a disponibilização detalhada dos dados informados na consulta. Contudo, desde já consigno que a parte suscitada é quem deverá demonstrar a ausência de relação ou finalização desta com as reclamadas, sob pena de se presumir que a relação bancária constatada enseja a qualidade de sócio de fato. Caso não encontre as situações acima mencionada com o resultado da pesquisa, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, informar se pretende a pesquisa ao convênio SNIPER, objetivando a identificação de eventuais vínculos entre pessoas físicas e jurídica, a partir do cruzamento de dados e informações de diversas bases de dados abertas e fechadas. Com relação à inclusão do cônjuge no polo passivo da presente execução, faz-se necessária a expedição de ofício para pesquisa acerca do estado civil do sócio executado, a fim de alcançar eventuais bens da cônjuge, tal medida deve ser realizada após esgotar os meios de execução em face do sócio executado. Alvará já realizado em Id cf833db. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-39.2020.5.02.0012 : VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO : BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae5078 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA CRAVO MORAIS Vistos, etc. Primeiramente proceda o exequente análise da pesquisa CCS anexada aos autos, no prazo de 30 dias. Registre-se que, o CCS permite verificar em qual instituição financeira os executados mantêm contas de depósitos ou de ativos financeiras sob a forma de bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores, não contendo dados de valores, movimentação financeira e saldos das contas/aplicações indicadas. A parte exequente deverá analisar na pesquisa, sobretudo, os seguintes pontos: 1) Relacionamento (SRF): é o vínculo direto da pessoa (física ou jurídica) com a instituição financeira. É o cliente titular da conta; 2) Detalhamento (SRF/IF): é o vínculo indireto de pessoa diversa do titular da conta. São os representantes, responsáveis ou procuradores que autorizaram esta pessoa a operar diretamente a conta junto à instituição financeira; 3) Verificar as datas de início e, se houver, fim de cada relacionamento, atentando-se se há vínculos iniciados após a saída averbada na Junta Comercial; 4) Dados do Bem, Direito e Valores: descrição do tipo, número da conta, agência e instituição financeira em que a conta é mantida. Exemplo de contas: depósito, poupança, corrente, de pagamento e outros. Atente-se a parte que o tipo de bem/direito/valores do tipo OUTROS é aquele que se deve ter maior atenção, eis que, aqui, podem estar compreendidos os cartões de crédito, contas garantidas (modalidade de antecipação de recebíveis), empréstimos, cheque especial, fundos, entre outras modalidades de antecipação de recebíveis comercializados junto às instituições financeiras. Neste caso, deverá a parte verificar se há necessidade de expedição de ofício à instituição financeira para maiores detalhamentos da conta; Dito isso, deverá a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, analisando o relacionamento encontrado de cada pessoa física ou jurídica, indicar se há evidências ou indícios de: 1) Sócio oculto: quando verificada a existência de terceiros, como representantes, responsáveis e/ou procuradores que movimentam as contas da executada, mas não constam de seu contrato/estatuto social; 2) Confusão patrimonial: quando verificado que o executado figura como procurador de terceiros, para movimentar ativos financeiros ocultamente, em fraude patrimonial; 3) Saída fraudulenta do sócio do quadro societário: quando verificado que o sócio retirante continua movimentando ativos financeiros da executada; 4) Ocultação de patrimônio em contas de outra sociedade empresária (IDPJ Inverso): quando verificada a existência de contas em nome de outras empresas (não executada nos autos), das quais são movimentadas pelo executado nos autos; 5) Grupo econômico: quando verificado que a empresa figura como cotitular de uma mesma conta bancária ou outros bens/direitos/valores com a executada. Assim como, quando verificada a interligação da executada com outra empresa, através de administrador/procurador/responsável comum, em fraude e ocultação da cadeia societária; 6) Identificação de fonte pagadora: quando verifica-se a fonte pagadora do executado, objetivando a constrição dos salários recebidos pelo mesmo. Poderá, ainda, no referido prazo, caso se faça necessário, requerer a expedição de ofício para a instituição financeira detentora da informação, objetivando a disponibilização detalhada dos dados informados na consulta. Contudo, desde já consigno que a parte suscitada é quem deverá demonstrar a ausência de relação ou finalização desta com as reclamadas, sob pena de se presumir que a relação bancária constatada enseja a qualidade de sócio de fato. Caso não encontre as situações acima mencionada com o resultado da pesquisa, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, informar se pretende a pesquisa ao convênio SNIPER, objetivando a identificação de eventuais vínculos entre pessoas físicas e jurídica, a partir do cruzamento de dados e informações de diversas bases de dados abertas e fechadas. Com relação à inclusão do cônjuge no polo passivo da presente execução, faz-se necessária a expedição de ofício para pesquisa acerca do estado civil do sócio executado, a fim de alcançar eventuais bens da cônjuge, tal medida deve ser realizada após esgotar os meios de execução em face do sócio executado. Alvará já realizado em Id cf833db. . SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-39.2020.5.02.0012 : VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO : BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca dos resultados das pesquisas CCS e SIGNO/CENSEC anexadas nos autos. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2025. LETICIA GIGLIO TEIXEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-39.2020.5.02.0012 : VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO : BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19219a9 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA CRAVO MORAIS Vistos, etc. Tendo em vista que já ainda não foram esgotados todos os meios de prosseguimento de execução, determino a expedição de ofício ao convênio CENSEC, objetivando informações acerca da existência de atos notariais em nome dos executados BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-90; FABIO JOSE PEREIRA DA SILVA, CPF: 147.***.***-83; KLEITON DIAS DE SANTANA, CPF: 319.***.***-07. Defiro. Providencie a Secretaria à consulta ao convênios CENSEC e SIGNO (referente aos atos praticados no Estado de São Paulo), relativo ao módulo da Central de Escrituras e Procurações - CEP Registre-se que as informações constantes da Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI e das Diretivas Antecipadas de Vontade - DAV são de acesso livre, cabendo ao interessado realizar tal consulta, sem qualquer ônus. Caso referida pesquisa resulte positiva, com a localização de escrituras/procurações em Cartórios, cópia assinada eletronicamente deste despacho servirá como ofício, a ser impresso e encaminhado pela parte exequente aos mencionados Cartórios a fim de que forneçam ao Juízo, no prazo de trinta dias, cópias das escrituras/procurações encontradas na pesquisa, independentemente de pagamento de emolumentos e taxas (art. 98, §1º, IX, do CPC), comprovando o encaminhamento/protocolo nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. O ofício deverá ser encaminhado junto com o resultado da pesquisa CENSEC/SIGNO. Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, podendo ser verificada a autenticidade do presente através do endereço: "https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao", bastando, para tanto, ser fornecido o código do documento constante do rodapé. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo, no endereço eletrônico [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo no campo assunto da correspondência eletrônica. Frise-se, por oportuno que, a recusa injustificada à ordem poderá ensejar a expedição de ofício à Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se a(s) resposta(s) por trinta dias. CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Tendo em vista se tratar de convênio firmado pelo TRT-2, mas ainda não implantado na Central de Mandados deste Tribunal (GAEPP), defiro a realização pela Secretaria da Vara a fim de obter informações de dados bancários em nome do(s) DEVEDOR(ES): , CPF: 147.***.***-83; , CPF: 319.***.***-07. Após, tornam-se os autos para análise de CRC-JUD. . SAO PAULO/SP, 01 de abril de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-39.2020.5.02.0012 : VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO : BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19219a9 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA CRAVO MORAIS Vistos, etc. Tendo em vista que já ainda não foram esgotados todos os meios de prosseguimento de execução, determino a expedição de ofício ao convênio CENSEC, objetivando informações acerca da existência de atos notariais em nome dos executados BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-90; FABIO JOSE PEREIRA DA SILVA, CPF: 147.***.***-83; KLEITON DIAS DE SANTANA, CPF: 319.***.***-07. Defiro. Providencie a Secretaria à consulta ao convênios CENSEC e SIGNO (referente aos atos praticados no Estado de São Paulo), relativo ao módulo da Central de Escrituras e Procurações - CEP Registre-se que as informações constantes da Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI e das Diretivas Antecipadas de Vontade - DAV são de acesso livre, cabendo ao interessado realizar tal consulta, sem qualquer ônus. Caso referida pesquisa resulte positiva, com a localização de escrituras/procurações em Cartórios, cópia assinada eletronicamente deste despacho servirá como ofício, a ser impresso e encaminhado pela parte exequente aos mencionados Cartórios a fim de que forneçam ao Juízo, no prazo de trinta dias, cópias das escrituras/procurações encontradas na pesquisa, independentemente de pagamento de emolumentos e taxas (art. 98, §1º, IX, do CPC), comprovando o encaminhamento/protocolo nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. O ofício deverá ser encaminhado junto com o resultado da pesquisa CENSEC/SIGNO. Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, podendo ser verificada a autenticidade do presente através do endereço: "https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao", bastando, para tanto, ser fornecido o código do documento constante do rodapé. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo, no endereço eletrônico [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo no campo assunto da correspondência eletrônica. Frise-se, por oportuno que, a recusa injustificada à ordem poderá ensejar a expedição de ofício à Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se a(s) resposta(s) por trinta dias. CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Tendo em vista se tratar de convênio firmado pelo TRT-2, mas ainda não implantado na Central de Mandados deste Tribunal (GAEPP), defiro a realização pela Secretaria da Vara a fim de obter informações de dados bancários em nome do(s) DEVEDOR(ES): , CPF: 147.***.***-83; , CPF: 319.***.***-07. Após, tornam-se os autos para análise de CRC-JUD. . SAO PAULO/SP, 01 de abril de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-39.2020.5.02.0012 RECLAMANTE: VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO RECLAMADO: BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para assinatura e, respectivo pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a), a partir de 7 (sete) dias úteis a contar da presente notificação. O próprio interessado poderá consultar diretamente o site do Banco do Brasil para obtenção das informações detalhadas quanto às transferências realizadas, inclusive contribuições previdenciárias e imposto de renda, conforme seguinte caminho: www.bb.com.br -> "Produtos e Serviços" -> "Setor Público - Judiciário" -> "Guia de Depósito Judicial" -> "Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Clique aqui". SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2025. VANESSA RABELO PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-39.2020.5.02.0012 RECLAMANTE: VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO RECLAMADO: BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5701c89 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP.São Paulo, data abaixoVANESSA CRAVO MORAIS Vistos, etc. Como não fora cumprido o determinado em Id 262e1d5, proceda pesquisa na modalidade "teimosinha" em face do sócio FABIO JOSE PEREIRA DA SILVA (CPF 147.707.288-8, incidindo na prática de ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774, V do CPC), ficando sujeito a multa de 20% do valor atualizado do débito.Com relação ao sócio, KLEITON DIAS DE SANTANA, proceda pesquisa na modalidade teimosinha pelo valor atualizado da execução.Pesquisas Caged e Prevjud resultaram negativas. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2024. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-39.2020.5.02.0012 RECLAMANTE: VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO RECLAMADO: BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5701c89 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP.São Paulo, data abaixoVANESSA CRAVO MORAIS Vistos, etc. Como não fora cumprido o determinado em Id 262e1d5, proceda pesquisa na modalidade "teimosinha" em face do sócio FABIO JOSE PEREIRA DA SILVA (CPF 147.707.288-8, incidindo na prática de ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774, V do CPC), ficando sujeito a multa de 20% do valor atualizado do débito.Com relação ao sócio, KLEITON DIAS DE SANTANA, proceda pesquisa na modalidade teimosinha pelo valor atualizado da execução.Pesquisas Caged e Prevjud resultaram negativas. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2024. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME
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- BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME
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- VINICIUS AUGUSTO SILVA FAUSTINO