Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES ROT 1001237-39.2025.5.02.0311 RECORRENTE: VERALUCIA SABINO ALVES E OUTROS (2) RECORRIDO: CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) PROCESSO NÚMERO : 1001237-39.2025.5.02.0311 A Secretaria da Sexta Turma do TRT 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : a168f61, proferido nos autos 1001237-39.2025.5.02.0311 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26062513581748500000302974936 SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GATE GOURMET LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES ROT 1001237-39.2025.5.02.0311 RECORRENTE: VERALUCIA SABINO ALVES E OUTROS (2) RECORRIDO: CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) PROCESSO NÚMERO : 1001237-39.2025.5.02.0311 A Secretaria da Sexta Turma do TRT 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : a168f61, proferido nos autos 1001237-39.2025.5.02.0311 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26062513581748500000302974936 SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VERALUCIA SABINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES ROT 1001237-39.2025.5.02.0311 RECORRENTE: VERALUCIA SABINO ALVES E OUTROS (2) RECORRIDO: CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) PROCESSO NÚMERO : 1001237-39.2025.5.02.0311 A Secretaria da Sexta Turma do TRT 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : a168f61, proferido nos autos 1001237-39.2025.5.02.0311 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26062513581748500000302974936 SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES ROT 1001237-39.2025.5.02.0311 RECORRENTE: VERALUCIA SABINO ALVES E OUTROS (2) RECORRIDO: CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) PROCESSO NÚMERO : 1001237-39.2025.5.02.0311 A Secretaria da Sexta Turma do TRT 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : a168f61, proferido nos autos 1001237-39.2025.5.02.0311 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26062513581748500000302974936 SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES ROT 1001237-39.2025.5.02.0311 RECORRENTE: VERALUCIA SABINO ALVES E OUTROS (2) RECORRIDO: CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) PROCESSO NÚMERO : 1001237-39.2025.5.02.0311 A Secretaria da Sexta Turma do TRT 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : a168f61, proferido nos autos 1001237-39.2025.5.02.0311 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26062513581748500000302974936 SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
Processo 1001237-39.2025.5.02.0311 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 2 na data 12/06/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26061300302840300000301637130?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-39.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: VERALUCIA SABINO ALVES RECLAMADO: CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d540b9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, em razão dos Recursos Ordinários interpostos pelo(a) parte autora e 2 reclamadas. GUARULHOS/SP, data abaixo. ABILENE BRUNO - TJAA DECISÃO Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante (Id. 5337372): Sra. VERALUCIA SABINO ALVES - CPF: 353.***.***-80 Tempestivo; Representação processual regular (id. b20f448); Dispensado do preparo. Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada (Id. 628c987): CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA CNPJ: 01.***.***/0001-19. Tempestivo; Representação processual regular (id. a40eb67); Custas (Id. 1eee5bc); Depósito recursal (id. d918066). Recurso Ordinário interposto pela 3ª reclamada (Id. 70e6855): GATE GOURMET LTDA - CNPJ: 69.***.***/0001-20. Tempestivo; Representação processual regular (id. fa60392); Custas (Id. 19f4b30); Depósito recursal (id. 2217de9). Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pela autora e 1ª e 3ª reclamadas, determinando seus processamentos com intimação(ões) da(s) outra(s) parte(s) para apresentar contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 26 de maio de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERALUCIA SABINO ALVES
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-39.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: VERALUCIA SABINO ALVES RECLAMADO: CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9a3d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Digam as partes sobre o laudo e pedido de honorários até o dia 28/11/2025, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância. Havendo impugnação, apresente o perito esclarecimentos até o dia 05/12/2025 com ciência às partes até o dia 12/12/2025, independentemente de nova intimação. .... GUARULHOS/SP, 17 de novembro de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GATE GOURMET LTDA
- KARINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
- CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
Processo 1001237-39.2025.5.02.0311 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 17/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300777400000410577837?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-39.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: VERALUCIA SABINO ALVES RECLAMADO: CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d540b9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, em razão dos Recursos Ordinários interpostos pelo(a) parte autora e 2 reclamadas. GUARULHOS/SP, data abaixo. ABILENE BRUNO - TJAA DECISÃO Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante (Id. 5337372): Sra. VERALUCIA SABINO ALVES - CPF: 353.***.***-80 Tempestivo; Representação processual regular (id. b20f448); Dispensado do preparo. Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada (Id. 628c987): CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA CNPJ: 01.***.***/0001-19. Tempestivo; Representação processual regular (id. a40eb67); Custas (Id. 1eee5bc); Depósito recursal (id. d918066). Recurso Ordinário interposto pela 3ª reclamada (Id. 70e6855): GATE GOURMET LTDA - CNPJ: 69.***.***/0001-20. Tempestivo; Representação processual regular (id. fa60392); Custas (Id. 19f4b30); Depósito recursal (id. 2217de9). Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pela autora e 1ª e 3ª reclamadas, determinando seus processamentos com intimação(ões) da(s) outra(s) parte(s) para apresentar contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 26 de maio de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GATE GOURMET LTDA
- KARINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
- CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-39.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: VERALUCIA SABINO ALVES RECLAMADO: CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e29d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do presente dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista nº 1001237-39.2025.5.02.0311, ajuizada por VERALUCIA SABINO ALVES em face de CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA (1ª reclamada), GATE GOURMET LTDA (3ª reclamada) e KARINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (4ª reclamada) , decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) Fixar o marco prescricional em 28/02/2020; b) Reconhecer responsabilidade subsidiária da terceira e quarta reclamada, nos limites da fundamentação. c) Condenar ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), no período de 01/05/2022 a 13/12/2022 (responsabilidade subsidiária da 3ª ré), e em grau máximo (40%), no período de 01/07/2023 a 04/04/2025 (responsabilidade subsidiária da 4ª ré), com reflexos, nos termos da fundamentação. JULGO IMPROCEDENTE os pedidos em face da 2ª Reclamada (COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.), nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula nº 368 do C. TST e OJ nº 363 da SBDI-I do C. TST, com os parâmetros da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Com escopo de evitar-se em enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, nos termos da OJ 415 da SDI-I do C. TST. Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00 calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do Artigo 789, § 2o CLT. Advirto as partes, expressamente, que eventuais embargos declaratórios que não apontem, claramente, a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), demonstram intuito procrastinatório e estará a parte sujeita ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º do NCPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GATE GOURMET LTDA
- KARINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
- CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-39.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: VERALUCIA SABINO ALVES RECLAMADO: CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e29d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do presente dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista nº 1001237-39.2025.5.02.0311, ajuizada por VERALUCIA SABINO ALVES em face de CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA (1ª reclamada), GATE GOURMET LTDA (3ª reclamada) e KARINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (4ª reclamada) , decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) Fixar o marco prescricional em 28/02/2020; b) Reconhecer responsabilidade subsidiária da terceira e quarta reclamada, nos limites da fundamentação. c) Condenar ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), no período de 01/05/2022 a 13/12/2022 (responsabilidade subsidiária da 3ª ré), e em grau máximo (40%), no período de 01/07/2023 a 04/04/2025 (responsabilidade subsidiária da 4ª ré), com reflexos, nos termos da fundamentação. JULGO IMPROCEDENTE os pedidos em face da 2ª Reclamada (COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.), nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula nº 368 do C. TST e OJ nº 363 da SBDI-I do C. TST, com os parâmetros da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Com escopo de evitar-se em enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, nos termos da OJ 415 da SDI-I do C. TST. Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00 calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do Artigo 789, § 2o CLT. Advirto as partes, expressamente, que eventuais embargos declaratórios que não apontem, claramente, a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), demonstram intuito procrastinatório e estará a parte sujeita ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º do NCPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERALUCIA SABINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-39.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: VERALUCIA SABINO ALVES RECLAMADO: CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9a3d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Digam as partes sobre o laudo e pedido de honorários até o dia 28/11/2025, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância. Havendo impugnação, apresente o perito esclarecimentos até o dia 05/12/2025 com ciência às partes até o dia 12/12/2025, independentemente de nova intimação. .... GUARULHOS/SP, 17 de novembro de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
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- VERALUCIA SABINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-39.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: VERALUCIA SABINO ALVES RECLAMADO: CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2044cf6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Manifestação id. 224522a: Deverá a requerente juntar comprovante de residência da advogada e preposta. Após, retornem conclusos para apreciação. Na inércia, aguarde-se a audiência presencial designada. GUARULHOS/SP, 30 de setembro de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GATE GOURMET LTDA
- KARINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
- CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-39.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: VERALUCIA SABINO ALVES RECLAMADO: CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2044cf6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Manifestação id. 224522a: Deverá a requerente juntar comprovante de residência da advogada e preposta. Após, retornem conclusos para apreciação. Na inércia, aguarde-se a audiência presencial designada. GUARULHOS/SP, 30 de setembro de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
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- VERALUCIA SABINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-39.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: VERALUCIA SABINO ALVES RECLAMADO: CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: VERALUCIA SABINO ALVES NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 17/10/2025 10:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, à Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS/SP - CEP: 07090-000. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25071709593065200000410408978 Veralucia Sabino Alves CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25071709574748800000410408656 Veralucia Sabino Alves RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25071709574714200000410408655 Veralucia Sabino Alves Declaração Declaração de Hipossuficiência 25071709574689700000410408654 Veralucia Sabino Alves Procuração Procuração 25071709574665000000410408653 Petição Inicial Petição Inicial 25071709560151000000410407595 Em caso de dificuldade de acesso, compareça ao posto de serviço da Unidade de Apoio Operacional, no endereço acima indicado, para obter orientações. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Deverão as partes, nos termos do art. 450 do CPC, apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, o rol e a respectiva comprovação de intimação das testemunhas que pretendem ouvir, cabendo ao próprio advogado a respectiva intimação, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. GUARULHOS/SP, 22 de julho de 2025. Eduardo Pacheco Dutra Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VERALUCIA SABINO ALVES