Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: GENESSI CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: RB2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f6f10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 23 de setembro de 2026. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. id:2a3fd49 - Ante a juntada da certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça e considerando que os endereços constantes na ficha JUCESP e na rede INFOJUD já foram diligenciados, intime-se a 1ª reclamada para pagamento via edital. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MARCON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GENESSI CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: GENESSI CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: RB2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f6f10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 23 de setembro de 2026. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. id:2a3fd49 - Ante a juntada da certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça e considerando que os endereços constantes na ficha JUCESP e na rede INFOJUD já foram diligenciados, intime-se a 1ª reclamada para pagamento via edital. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MARCON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PRT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
- SIPCON ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: GENESSI CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: RB2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75d16e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.São Paulo, 07 de julho de 2026 KATIA YUMI MATUO Técnico Judiciário Vistos etc.. #id:729e0ee - Ante a juntada da certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça e considerando que os endereços constantes na ficha JUCESP da 1ª ré (#id:ea7afec) já foram diligenciados, intime-se a 1ª reclamada para pagamento no endereço encontrado na rede INFOJUD do sócio (#id:f77757b), por Oficial de Justiça. #id:9bc8027 - Aguarde-se a intimação para pagamento da ré. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENESSI CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: GENESSI CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: RB2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df6c8da proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 27 de maio de 2026. CAMILA DANIELE DOS SANTOS MACHADO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Vistos etc.. Trânsito em julgado em 05/12/2025 (ID 9f8f405). Intimadas para apresentarem cálculos de liquidação, a 2ª e a 3ª reclamadas ficaram inertes. O reclamante, por sua vez, apresentou a conta de ID 817cd04. Dispensada a intimação da 1ª reclamada para manifestação, em vista do que dispõe o artigo 346 do CPC. Relatados, DECIDO: HOMOLOGO os cálculos do demandante, fixando a condenação nos seguintes termos: VALOR BRUTO da condenação: R$ 17.417,33, sendo: 1) CRÉDITO LÍQUIDO do autor: R$ 13.465,85 (R$ 12.309,39 principal + R$ 1.476,55 juros - R$ 320,09 INSS). 2) FGTS a ser depositado em conta vinculada: R$ 987,62 (R$ 881,89 FGTS principal + R$ 105,73 juros). 3) RECOLHIMENTOS: a) INSS cota do empregado: R$ 320,09; b) INSS cota do empregador: R$ 1.166,41; c) Imposto de Renda – ISENTO – apurado de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1.558/2015; 4) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono do reclamante: R$ 1.477,36; 5) CUSTAS já recolhidas (ID 04b34a7). Os valores estão atualizados até 01/03/2026. Dispensada a intimação da União, consoante Portaria PGF/AGU Nº 47/2023. Registre-se a existência de depósito recursal realizado nos autos pela 2ª ré (ID 43ccae1), o qual ficará retido como garantia do Juízo até a quitação integral da condenação pela devedora principal. A 2ª e a 3ª reclamadas respondem subsidiariamente pela condenação. CITE-SE a 1ª executada, nos termos do da CLT (Oficial de Justiça), bem como pelo domicílio eletrônico, para pagamento do débito exequendo, conforme acima discriminado, no prazo de 15 dias ("caput" do do CPC), sob pena de eventual execução, servindo a presente decisão como citação para todos os efeitos legais. O valor deverá sofrer os acréscimos legais à data do efetivo pagamento. O pagamento deverá ser feito, mediante de depósito judicial, conforme abaixo: 1ªopção) http://www.trtsp.jus.br -> Serviços -> Guias -> Guias de Depósito -> Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil ou 2ªopção) http://www.bb.com.br -> Governo -> Judiciário -> Guia de Depósito Judicial -> Emissão Guia/ID Depósito Judicial -> Trabalhista -> Unid. Fed: São Paulo -> Tribunal: TRT 2ª Região -> Comarca: SAO PAULO TRT2-ZONA LESTE -> Órgão da Justiça: 2ª VT DO TRAB. ZONA LESTE e prosseguindo com o preenchimento das demais informações processuais. Após o pagamento, caberá à parte comprovar nos autos, documentalmente, o efetivo recolhimento. É facultado à demandada o pagamento parcelado da execução ( do CPC); para tanto, deverá efetuar o depósito referente a 30% da execução mediante depósito judicial, no prazo de 05 dias. O saldo remanescente será parcelado em 06 vezes, nos termos acima referidos. Na inércia, em não havendo o pagamento ou inobservada a ordem para indicação de bens à penhora ( do CPC, c/c da CLT), EXECUTE-SE com a utilização de todos os convênios disponíveis ao Juízo e demais atos judiciais visando a efetividade da penhora do débito exequendo, bem como com a eventual e oportuna inclusão no CADASTRO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTA e SERASA, servindo a presente como citação para todos os efeitos legais. Em eventual indício de insolvência da 1ª reclamada, a execução, mediante intimação, deverá imediatamente prosseguir em face da 2ª e da 3ª rés, por constarem expressamente no título executivo. Frise-se, ainda, que o devedor subsidiário somente poderá alegar o benefício de ordem quando indicar bens disponíveis do devedor principal, conforme o disposto no °, do CPC. Caso restem infrutíferas as tentativas supra, a ré poderá ficar sujeita à desconsideração da sua personalidade jurídica, situação em que os sócios poderão figurar no polo passivo, prosseguindo-se a execução, nos termos da [HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS/ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES]. A auto-habilitação do advogado é feita no menu processos-> outras ações-> solicitar habilitações-> nº do processo-> realizar habilitação-> selecionar a parte que vai representar-> informar o meio de apresentação do instrumento de mandato->tipo de documento-> assinar. [Versão Pje 2.4.3. Fonte: Canal do TST ( https://youtu.be/4MhwEwyQv34 )]. Desse modo, o processo constará como parte do acervo do usuário, sem qualquer interferência da Secretaria da Vara. Diante disso, caberá ao próprio interessado cadastrar o advogado a quem as notificações deverão ser endereçadas, sujeito à desabilitação e demais sanções legais, no caso de representação processual irregular. Quitado o débito exequendo e nada mais havendo, exclua-se do BNDT e Serasa, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Adverte-se às partes que a interposição de embargos de declaração é admissível apenas nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, conforme expressamente estabelecido no .022 do CPC. Assim, a utilização de tal remédio em desacordo com o dispositivo legal será tido como meramente protelatório, ensejando a aplicação da penalidade prevista no .026, §2º, do diploma processual civil. Intimem-se. . Nada mais. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: GENESSI CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: RB2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f34b70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 24 de março de 2026. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. Cálculos do autor apresentados sob o id:34cf5e2 e anexo. Ante a revelia da 1ª ré, intimem-se as 2ª e 3ª RECLAMADAS (responsabilidade subsidiária) para manifestação, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, quanto aos cálculos apresentados, indicando os valores que entende devidos, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando: - indicação do valor do principal, devidamente atualizado pelos índices de atualização dos créditos trabalhistas do TRT 2ª Região; - a respeito da correção monetária, o que dispõe a Súmula 381 do C. TST (conversão da OJ 124 da SDI-1- "...mês subsequente...") e, ainda, o quanto fixado pelo E. STF no julgamento das ADCs 58 e 59, isto é, incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e Selic (que já engloba juros) a partir da distribuição; - indicação da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e valor do IR a ser recolhido. O silêncio será havido como concordância tácita em relação aos cálculos apresentados pelo demandante. Sucessivamente, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, faculto ao AUTOR o prazo final e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos eventualmente apresentados pela demandada. O silêncio do demandante em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Mantida a controvérsia, os cálculos ficarão sujeitos à remessa do feito para perícia contábil. Orienta-se que os cálculos sejam apresentados, preferencialmente, via PJE-CALC (www.trt2.jus.br -> Processos -> Acesso Online -> Processo Judicial Eletrônico -> PJe-Calc Cidadão). Registre-se que, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, os cálculos juntados por usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Decorrido todos os prazos, apresentados os cálculos, tornem os autos conclusos para análise visando a homologação dos valores ou eventual designação de perícia contábil. Intimem-se. . Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: GENESSI CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: RB2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10abb34 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 09 de dezembro de 2025. HUSSEIN ALI DAYCHOUM. Vistos etc.. Sentença #id:1878dd4 Acórdão #id:5a19b0f Trânsito em julgado em 05/12/2025. Considerando os termos do v. acordão do E. TRT que manteve a r. sentença condenatória. OBRIGAÇÃO DE FAZER ALVARÁ FGTS O presente termo tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais Órgãos competentes para liberação do FGTS, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e do carimbo de baixa da CTPS. Compete ao órgão verificar as condições legais ensejadoras da percepção do direito, bem como a autenticidade da presente decisão, mediante consulta no sítio https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao e número do documento indicado no rodapé da presente lauda, eis que elaborada e assinada em meio digital. (Validade legal nos termos da Lei n. 11.419/2006). As parcelas devidas deverão ser liberadas em um único lote, nos exatos termos do disposto pelo parágrafo 4º, do artigo 17 da Resolução CODEFAT n.º 467/2005. DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO: Reclamante: GENESSI CORDEIRO DA SILVA, portador do RG nº 583975355 / SSP, inscrito no CPF/MF sob nº 094.***.***-00, CTPS digital, PIS:127.***.***-13 Data de Nascimento:04/04/1983 Reclamada: RB2 CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.***.***/0001-70 Admissão: 07/08/2024, Saída: 20/09/2024 Último salário: R$2.513,91 Motivo da Rescisão Contratual: sem justa causa OBRIGAÇÃO DE PAGAR Ante a revelia da 1ª RÉ, deverão às 2ª e 3ª RÉS (responsabilidade subsidiária) apresentar no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e eventual liquidação por perícia, com honorários às suas expensas, os cálculos que entende corretos, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando: - indicação do valor do principal, devidamente atualizado pelos índices de atualização dos créditos trabalhistas do TRT 2ª Região; - a respeito da correção monetária, o que dispõe a Súmula 381 do C. TST (conversão da OJ 124 da SDI-1- "...mês subsequente...") e, ainda, o quanto fixado pelo E. STF no julgamento das ADCs 58 e 59, isto é, incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e Selic (que já engloba juros) a partir da distribuição; - indicação da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e valor do IR a ser recolhido. Sucessivamente, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, confiro ao (a) AUTOR (A) o prazo total e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados ou apresentar os valores que entender devidos. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Continuamente, transcorridos os prazos supra, também INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, faculta-se à(s) RECLAMADA(S) o prazo final e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos eventualmente apresentados pelo autor. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Mantida a controvérsia, os cálculos ficarão sujeitos à remessa do feito para perícia contábil. Orienta-se que os cálculos sejam apresentados, preferencialmente, via PJE-CALC (www.trtsp.jus.br -> Processos -> Acesso Online -> Processo Judicial Eletrônico -> PJe-Calc Cidadão). que, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, os cálculos juntados por usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Decorrido todos os prazos, apresentados os cálculos, tornem os autos conclusos para análise visando a homologação dos valores ou eventual designação de perícia contábil. No silêncio das partes, à pasta própria, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do -A, "caput" e parágrafos, da CLT, servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no , da CNCR. Intimem-se. . Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: GENESSI CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: RB2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b1d0a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 07 de outubro de 2025. KATIA YUMI MATUO Técnico Judiciário Vistos etc. #id:ce0cb6e - Recurso Ordinário apresentado pelo(a) 2ª reclamada encontra-se tempestivo, subscrito por advogado que tem procuração nos autos (ID nº cdab0df) e com preparo (#id:04b34a7 e #id:43ccae1). Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade (art. 102 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), processe-se, intimando a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Desde já, ficam as partes cientes que após a data de remessa dos autos ao E.TRT, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas à 2ª Instância, via ACESSO AO AMBIENTE - PJE 2º GRAU. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2025. CARLOS EDUARDO MARCON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GENESSI CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: GENESSI CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: RB2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75d16e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.São Paulo, 07 de julho de 2026 KATIA YUMI MATUO Técnico Judiciário Vistos etc.. #id:729e0ee - Ante a juntada da certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça e considerando que os endereços constantes na ficha JUCESP da 1ª ré (#id:ea7afec) já foram diligenciados, intime-se a 1ª reclamada para pagamento no endereço encontrado na rede INFOJUD do sócio (#id:f77757b), por Oficial de Justiça. #id:9bc8027 - Aguarde-se a intimação para pagamento da ré. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
- SIPCON ENGENHARIA EIRELI
Intimado(s) / Citado(s)
- GENESSI CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: GENESSI CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: RB2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df6c8da proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 27 de maio de 2026. CAMILA DANIELE DOS SANTOS MACHADO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Vistos etc.. Trânsito em julgado em 05/12/2025 (ID 9f8f405). Intimadas para apresentarem cálculos de liquidação, a 2ª e a 3ª reclamadas ficaram inertes. O reclamante, por sua vez, apresentou a conta de ID 817cd04. Dispensada a intimação da 1ª reclamada para manifestação, em vista do que dispõe o artigo 346 do CPC. Relatados, DECIDO: HOMOLOGO os cálculos do demandante, fixando a condenação nos seguintes termos: VALOR BRUTO da condenação: R$ 17.417,33, sendo: 1) CRÉDITO LÍQUIDO do autor: R$ 13.465,85 (R$ 12.309,39 principal + R$ 1.476,55 juros - R$ 320,09 INSS). 2) FGTS a ser depositado em conta vinculada: R$ 987,62 (R$ 881,89 FGTS principal + R$ 105,73 juros). 3) RECOLHIMENTOS: a) INSS cota do empregado: R$ 320,09; b) INSS cota do empregador: R$ 1.166,41; c) Imposto de Renda – ISENTO – apurado de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1.558/2015; 4) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono do reclamante: R$ 1.477,36; 5) CUSTAS já recolhidas (ID 04b34a7). Os valores estão atualizados até 01/03/2026. Dispensada a intimação da União, consoante Portaria PGF/AGU Nº 47/2023. Registre-se a existência de depósito recursal realizado nos autos pela 2ª ré (ID 43ccae1), o qual ficará retido como garantia do Juízo até a quitação integral da condenação pela devedora principal. A 2ª e a 3ª reclamadas respondem subsidiariamente pela condenação. CITE-SE a 1ª executada, nos termos do art. 880 da CLT (Oficial de Justiça), bem como pelo domicílio eletrônico, para pagamento do débito exequendo, conforme acima discriminado, no prazo de 15 dias ("caput" do art.523 do CPC), sob pena de eventual execução, servindo a presente decisão como citação para todos os efeitos legais. O valor deverá sofrer os acréscimos legais à data do efetivo pagamento. O pagamento deverá ser feito, mediante de depósito judicial, conforme abaixo: 1ªopção) http://www.trtsp.jus.br -> Serviços -> Guias -> Guias de Depósito -> Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil ou 2ªopção) http://www.bb.com.br -> Governo -> Judiciário -> Guia de Depósito Judicial -> Emissão Guia/ID Depósito Judicial -> Trabalhista -> Unid. Fed: São Paulo -> Tribunal: TRT 2ª Região -> Comarca: SAO PAULO TRT2-ZONA LESTE -> Órgão da Justiça: 2ª VT DO TRAB. ZONA LESTE e prosseguindo com o preenchimento das demais informações processuais. Após o pagamento, caberá à parte comprovar nos autos, documentalmente, o efetivo recolhimento. É facultado à demandada o pagamento parcelado da execução (art.916 do CPC); para tanto, deverá efetuar o depósito referente a 30% da execução mediante depósito judicial, no prazo de 05 dias. O saldo remanescente será parcelado em 06 vezes, nos termos acima referidos. Na inércia, em não havendo o pagamento ou inobservada a ordem para indicação de bens à penhora (art. 835 do CPC, c/c art. 882 da CLT), EXECUTE-SE com a utilização de todos os convênios disponíveis ao Juízo e demais atos judiciais visando a efetividade da penhora do débito exequendo, bem como com a eventual e oportuna inclusão no CADASTRO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTA e SERASA, servindo a presente como citação para todos os efeitos legais. Em eventual indício de insolvência da 1ª reclamada, a execução, mediante intimação, deverá imediatamente prosseguir em face da 2ª e da 3ª rés, por constarem expressamente no título executivo. Frise-se, ainda, que o devedor subsidiário somente poderá alegar o benefício de ordem quando indicar bens disponíveis do devedor principal, conforme o disposto no art. 795, §2°, do CPC. Caso restem infrutíferas as tentativas supra, a ré poderá ficar sujeita à desconsideração da sua personalidade jurídica, situação em que os sócios poderão figurar no polo passivo, prosseguindo-se a execução, nos termos da lei. [HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS/ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES]. A auto-habilitação do advogado é feita no menu processos-> outras ações-> solicitar habilitações-> nº do processo-> realizar habilitação-> selecionar a parte que vai representar-> informar o meio de apresentação do instrumento de mandato->tipo de documento-> assinar. [Versão Pje 2.4.3. Fonte: Canal do TST ( https://youtu.be/4MhwEwyQv34 )]. Desse modo, o processo constará como parte do acervo do usuário, sem qualquer interferência da Secretaria da Vara. Diante disso, caberá ao próprio interessado cadastrar o advogado a quem as notificações deverão ser endereçadas, sujeito à desabilitação e demais sanções legais, no caso de representação processual irregular. Quitado o débito exequendo e nada mais havendo, exclua-se do BNDT e Serasa, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Adverte-se às partes que a interposição de embargos de declaração é admissível apenas nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, conforme expressamente estabelecido no art. 1.022 do CPC. Assim, a utilização de tal remédio em desacordo com o dispositivo legal será tido como meramente protelatório, ensejando a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do diploma processual civil. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
- SIPCON ENGENHARIA EIRELI
Intimado(s) / Citado(s)
- PRT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
- SIPCON ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: GENESSI CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: RB2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f34b70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 24 de março de 2026. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. Cálculos do autor apresentados sob o id:34cf5e2 e anexo. Ante a revelia da 1ª ré, intimem-se as 2ª e 3ª RECLAMADAS (responsabilidade subsidiária) para manifestação, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, quanto aos cálculos apresentados, indicando os valores que entende devidos, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando: - indicação do valor do principal, devidamente atualizado pelos índices de atualização dos créditos trabalhistas do TRT 2ª Região; - a respeito da correção monetária, o que dispõe a Súmula 381 do C. TST (conversão da OJ 124 da SDI-1- "...mês subsequente...") e, ainda, o quanto fixado pelo E. STF no julgamento das ADCs 58 e 59, isto é, incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e Selic (que já engloba juros) a partir da distribuição; - indicação da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e valor do IR a ser recolhido. O silêncio será havido como concordância tácita em relação aos cálculos apresentados pelo demandante. Sucessivamente, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, faculto ao AUTOR o prazo final e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos eventualmente apresentados pela demandada. O silêncio do demandante em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Mantida a controvérsia, os cálculos ficarão sujeitos à remessa do feito para perícia contábil. Orienta-se que os cálculos sejam apresentados, preferencialmente, via PJE-CALC (www.trt2.jus.br -> Processos -> Acesso Online -> Processo Judicial Eletrônico -> PJe-Calc Cidadão). Registre-se que, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, os cálculos juntados por usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Decorrido todos os prazos, apresentados os cálculos, tornem os autos conclusos para análise visando a homologação dos valores ou eventual designação de perícia contábil. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENESSI CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: GENESSI CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: RB2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781aa8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 13 de março de 2026. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. Instado a apresentar os cálculos de liquidação, o demandante, principal interessado no prosseguimento da execução, quedou-se inerte. Com efeito, concedo o derradeiro prazo preclusivo de 8 dias para apresentação dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão, designação de perícia, além de ofício à OAB. Orienta-se que os cálculos sejam apresentados, preferencialmente, via PJE-CALC (www.trtsp.jus.br -> Processos -> Acesso Online -> Processo Judicial Eletrônico -> PJe-Calc Cidadão). Registre-se que, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, os cálculos juntados por usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 13 de março de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENESSI CORDEIRO DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- PRT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
- SIPCON ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: GENESSI CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: RB2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10abb34 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 09 de dezembro de 2025. HUSSEIN ALI DAYCHOUM. Vistos etc.. Sentença #id:1878dd4 Acórdão #id:5a19b0f Trânsito em julgado em 05/12/2025. Considerando os termos do v. acordão do E. TRT que manteve a r. sentença condenatória. OBRIGAÇÃO DE FAZER ALVARÁ FGTS O presente termo tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais Órgãos competentes para liberação do FGTS, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e do carimbo de baixa da CTPS. Compete ao órgão verificar as condições legais ensejadoras da percepção do direito, bem como a autenticidade da presente decisão, mediante consulta no sítio https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao e número do documento indicado no rodapé da presente lauda, eis que elaborada e assinada em meio digital. (Validade legal nos termos da Lei n. 11.419/2006). As parcelas devidas deverão ser liberadas em um único lote, nos exatos termos do disposto pelo parágrafo 4º, do artigo 17 da Resolução CODEFAT n.º 467/2005. DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO: Reclamante: GENESSI CORDEIRO DA SILVA, portador do RG nº 583975355 / SSP, inscrito no CPF/MF sob nº 094.***.***-00, CTPS digital, PIS:127.***.***-13 Data de Nascimento:04/04/1983 Reclamada: RB2 CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.***.***/0001-70 Admissão: 07/08/2024, Saída: 20/09/2024 Último salário: R$2.513,91 Motivo da Rescisão Contratual: sem justa causa OBRIGAÇÃO DE PAGAR Ante a revelia da 1ª RÉ, deverão às 2ª e 3ª RÉS (responsabilidade subsidiária) apresentar no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e eventual liquidação por perícia, com honorários às suas expensas, os cálculos que entende corretos, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando: - indicação do valor do principal, devidamente atualizado pelos índices de atualização dos créditos trabalhistas do TRT 2ª Região; - a respeito da correção monetária, o que dispõe a Súmula 381 do C. TST (conversão da OJ 124 da SDI-1- "...mês subsequente...") e, ainda, o quanto fixado pelo E. STF no julgamento das ADCs 58 e 59, isto é, incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e Selic (que já engloba juros) a partir da distribuição; - indicação da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e valor do IR a ser recolhido. Sucessivamente, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, confiro ao (a) AUTOR (A) o prazo total e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados ou apresentar os valores que entender devidos. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Continuamente, transcorridos os prazos supra, também INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, faculta-se à(s) RECLAMADA(S) o prazo final e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos eventualmente apresentados pelo autor. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Mantida a controvérsia, os cálculos ficarão sujeitos à remessa do feito para perícia contábil. Orienta-se que os cálculos sejam apresentados, preferencialmente, via PJE-CALC (www.trtsp.jus.br -> Processos -> Acesso Online -> Processo Judicial Eletrônico -> PJe-Calc Cidadão). Registre-se que, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, os cálculos juntados por usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Decorrido todos os prazos, apresentados os cálculos, tornem os autos conclusos para análise visando a homologação dos valores ou eventual designação de perícia contábil. No silêncio das partes, à pasta própria, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT, servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENESSI CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO RORSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECORRENTE: PRT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. RECORRIDO: GENESSI CORDEIRO DA SILVA Fica V.Sa. INTIMADO(A) acerca do Acórdão: #id:5a19b0f SAO PAULO/SP, 20 de novembro de 2025. ANDRE ADIB IBRI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PRT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO RORSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECORRENTE: PRT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. RECORRIDO: GENESSI CORDEIRO DA SILVA Fica V.Sa. INTIMADO(A) acerca do Acórdão: #id:5a19b0f SAO PAULO/SP, 20 de novembro de 2025. ANDRE ADIB IBRI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GENESSI CORDEIRO DA SILVA
Processo 1001237-39.2025.5.02.0602 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 2 na data 29/10/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25103000301395800000281128456?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: GENESSI CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: RB2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b1d0a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 07 de outubro de 2025. KATIA YUMI MATUO Técnico Judiciário Vistos etc. #id:ce0cb6e - Recurso Ordinário apresentado pelo(a) 2ª reclamada encontra-se tempestivo, subscrito por advogado que tem procuração nos autos (ID nº cdab0df) e com preparo (#id:04b34a7 e #id:43ccae1). Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade (art. 102 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), processe-se, intimando a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Desde já, ficam as partes cientes que após a data de remessa dos autos ao E.TRT, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas à 2ª Instância, via ACESSO AO AMBIENTE - PJE 2º GRAU. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2025. CARLOS EDUARDO MARCON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PRT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
- SIPCON ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: GENESSI CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: RB2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1878dd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, rejeitadas as preliminares, julgo a reclamação trabalhista PROCEDENTE EM PARTE, para condenar as reclamadas RB2 CONSTRUCOES LTDA e, de forma subsidiária, a PRT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e a SIPCON ENGENHARIA EIRELI, a pagarem no prazo legal ao reclamante GENESSI CORDEIRO DA SILVA, como se apurar em liquidação de sentença, obedecidos aos parâmetros fixados na fundamentação acima, que passa a integrar este decisum, os seguintes títulos: Saldo de salário de 20 dias;Aviso prévio de 30 dias;Férias proporcionais de 02/12 avos, acrescidas de 1/3 (considerada projeção do aviso prévio);Gratificação natalina de 03/12 avos (considerada projeção do aviso prévio);Indenização correspondente aos depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho e itens acima, salvo férias, todos com indenização de 40%.multa do art. 467 da CLT;multa do art. 477, §8º, da CLT;horas extras e reflexos;indenização pela supressão do intervalo intrajornada;vale transporte. No prazo de dez dias de intimação expressa para tanto, deverá a 1ª reclamada entregar as guias TRCT para saque de FGTS, sob pena de expedição de alvará judicial. Atualização monetária na fase pré-judicial pelo IPCA-E do IBGE e, após ajuizamento da ação, apenas a taxa SELIC, observada a Súmula 381 do TST. As contribuições sociais (contribuição previdenciária sobre folha de pagamento e GILRAT) deverão observar os parâmetros da Lei 8.212/91 e da Súmula 368 do TST. A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias, respeitada a prescrição quinquenal, a ser contada do ajuizamento da ação trabalhista (art. 174 do CTN). Outrossim, a reclamada condenada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST). Fica autorizada a dedução dessas quantias devidas pelo reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da condenação. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da 2ª e 3ª reclamadas de 10% (dez por cento), a serem rateados em partes iguais para ambos, sobre o valor atribuído à causa para as pretensões julgadas integralmente improcedentes pelo juízo, na forma do artigo 791-A, §1º, da CLT, considerando o trabalho desenvolvido nos presentes autos, que permanecerão suspensos na forma da declaração de inconstitucionalidade proferida na ADI 5766 do STF. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Deduzir-se-ão os valores pagos sob o mesmo título, limitados aos documentos dos autos. Custas de R$200,00 calculadas sobre o valor de R$10.000,00 arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada. Intime-se a União, com cópia desta sentença, para os fins previstos no artigo 832, §5º, da CLT (incluído pela Lei 11.457/07), dispensada na hipótese da Portaria MF Nº 582, de 11 de dezembro de 2013. Intimem-se as partes. Nada mais. FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Plantonista
Intimado(s) / Citado(s)
- PRT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
- SIPCON ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: GENESSI CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: RB2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1878dd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, rejeitadas as preliminares, julgo a reclamação trabalhista PROCEDENTE EM PARTE, para condenar as reclamadas RB2 CONSTRUCOES LTDA e, de forma subsidiária, a PRT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e a SIPCON ENGENHARIA EIRELI, a pagarem no prazo legal ao reclamante GENESSI CORDEIRO DA SILVA, como se apurar em liquidação de sentença, obedecidos aos parâmetros fixados na fundamentação acima, que passa a integrar este decisum, os seguintes títulos: Saldo de salário de 20 dias;Aviso prévio de 30 dias;Férias proporcionais de 02/12 avos, acrescidas de 1/3 (considerada projeção do aviso prévio);Gratificação natalina de 03/12 avos (considerada projeção do aviso prévio);Indenização correspondente aos depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho e itens acima, salvo férias, todos com indenização de 40%.multa do art. 467 da CLT;multa do art. 477, §8º, da CLT;horas extras e reflexos;indenização pela supressão do intervalo intrajornada;vale transporte. No prazo de dez dias de intimação expressa para tanto, deverá a 1ª reclamada entregar as guias TRCT para saque de FGTS, sob pena de expedição de alvará judicial. Atualização monetária na fase pré-judicial pelo IPCA-E do IBGE e, após ajuizamento da ação, apenas a taxa SELIC, observada a Súmula 381 do TST. As contribuições sociais (contribuição previdenciária sobre folha de pagamento e GILRAT) deverão observar os parâmetros da Lei 8.212/91 e da Súmula 368 do TST. A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias, respeitada a prescrição quinquenal, a ser contada do ajuizamento da ação trabalhista (art. 174 do CTN). Outrossim, a reclamada condenada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção ( da ), na forma do artigo o da , observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST). Fica autorizada a dedução dessas quantias devidas pelo reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da condenação. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da 2ª e 3ª reclamadas de 10% (dez por cento), a serem rateados em partes iguais para ambos, sobre o valor atribuído à causa para as pretensões julgadas integralmente improcedentes pelo juízo, na forma do -A, §1º, da CLT, considerando o trabalho desenvolvido nos presentes autos, que permanecerão suspensos na forma da declaração de inconstitucionalidade proferida na ADI 5766 do STF. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Deduzir-se-ão os valores pagos sob o mesmo título, limitados aos documentos dos autos. Custas de calculadas sobre o valor de arbitrado à condenação para este efeito (, da CLT), pela reclamada. a União, com cópia desta sentença, para os fins previstos no , da CLT (incluído pela ), dispensada na hipótese da Portaria MF Nº 582, de 11 de dezembro de 2013. Intimem-se as partes. Nada mais. FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Plantonista
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: GENESSI CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: RB2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d4bba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 31 de julho de 2025. RODRIGO FELIX DA CRUZ. Secretário de Audiências Vistos etc.. Diante de designação, pela D. Corregedoria do TRTSP, de magistrado(a) para auxílio de julgamento, a esta Vara, redesigno audiência de JULGAMENTO para 10/09/2025 às 18:10, dispensada a presença de partes e advogados. As partes serão intimadas da sentença. Intimem-se. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
- SIPCON ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: GENESSI CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: RB2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d4bba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 31 de julho de 2025. RODRIGO FELIX DA CRUZ. Secretário de Audiências Vistos etc.. Diante de designação, pela D. Corregedoria do TRTSP, de magistrado(a) para auxílio de julgamento, a esta Vara, redesigno audiência de JULGAMENTO para 10/09/2025 às 18:10, dispensada a presença de partes e advogados. As partes serão intimadas da sentença. Intimem-se. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENESSI CORDEIRO DA SILVA
Processo 1001237-39.2025.5.02.0602 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 17/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582528500000408772126?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001237-39.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: GENESSI CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: RB2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90c000 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 17 de junho de 2025. KATIA YUMI MATUO. Vistos etc.. Cite-se o reclamado da presente ação, notificando-o para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia Una (rito sumaríssimo): 17/07/2025 13:50 horas, na sala de audiências da 02ª VARA DO TRABALHO da ZONA LESTE de SÃO PAULO, à AV.AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA, SAO PAULO/SP, CEP: 03636-100. [AUDIÊNCIA] O(A) reclamante fica notificado(a) da audiência supra, oportunidade em que deverá comparecer munido de sua CTPS, sendo que a sua ausência importará o arquivamento da reclamação, ficando sujeito(a) ao pagamento das custas. O não comparecimento do reclamado ou não apresentação de defesa importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. (art.844 e parágrafos da CLT). O réu pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. [PETIÇÃO INICIAL - ACESSO AO PJE] A petição inicial, documentos e decisões poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando o Código Localizador da Petição Inicial, bem como as Chaves de Acesso abaixo relacionados. O processo está disponível no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Caso não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à UNIDADE DE ATENDIMENTO (ANDAR TÉRREO DO ENDERECO ACIMA) para ter acesso a todo o processado ou receber orientações. [ATO GP 10/2021] No caso de eventual requerimento expresso na exordial para adoção à tramitação 100% digital, faculto o prazo preclusivo de 05 dias para as partes se manifestarem, informando os endereços eletrônicos e celular da parte e patrono correspondente, visando a viabilidade da realização dos atos processuais. O silêncio da(s) ré(s) será(ão) havido(s) como oposição ao requerimento de adesão ao Juízo 100% Digital. No caso de aceite pelas rés e preenchido integralmente os requisitos previstos no ato supra, cadastre-se “Juízo 100% Digital” e prossiga-se com adequação da pauta. [HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS/ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES]. Eventual regularização da representação processual deverá ser efetivada em 05 dias, sob as penas da lei. A auto-habilitação do advogado é feita no menu processos-> outras ações-> solicitar habilitações-> nº do processo-> realizar habilitação-> selecionar a parte que vai representar-> informar o meio de apresentação do instrumento de mandato->tipo de documento-> assinar. [Versão Pje 2.4.3. Fonte: Canal do TST (https://youtu.be/4MhwEwyQv34 )]. Desse modo, o processo constará como parte do acervo do usuário, sem qualquer interferência da Secretaria da Vara. Diante disso, caberá ao próprio interessado cadastrar o advogado a quem as notificações deverão ser endereçadas, sujeito à desabilitação e demais sanções legais, no caso de representação processual irregular. [DEFESA] A defesa e demais documentos, contrato social (atualizado), procuração, bem como preposição, se for o caso, bem assim os documentos solicitados pelo demandante, deverão ser protocolados no sistema PJe (recomenda-se com pelo menos 24 horas de antecedência), classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, sob as penas do art. 76, II e 400 do NCPC, ou, oralmente, em audiência (art.847 da CLT). [MÍDIA] A juntada de arquivos de áudio/vídeo (MP3 ou MP4), respeitando o limite máximo de 200MB, deverá ser realizada pelo próprio interessado no PJe em DETALHES DO PROCESSO-> MENU DO PROCESSO-> ANEXAR DOCUMENTOS. Elaborado um requerimento e salvo, à direita, em anexos, será possível incluir PDF ou as mídias. [TESTEMUNHAS] Em sendo Rito Sumaríssimo, testemunhas na forma do art.852-H, §2º, da CLT. Tratando-se de Rito Ordinário, faculta-se o prazo de 05 dias para indicação de rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Nos termos do art.305 do Prov.GP/CR 13/06, as intimações das testemunhas arroladas tempestivamente serão entregues pela parte interessada, servindo a presente decisão, como prova do convite mediante aposição do nome, C.P.F. e assinatura. Ciente da designação como testemunha para comparecer a audiência acima designada.Nome:__________________________________CPF__________________Assinatura:_____________. [SIGILO] Os réus não deverão atribuir sigilo a preposição, procuração, substabelecimento, atos constitutivos, rol de testemunhas, sob pena de desconsideração com as consequências legais correspondentes. Observados os pressupostos de ampla defesa e contraditório, petições/documentos doravante juntados sob sigilo pelo autor, sem justificativa plausível, serão desconsiderados para quaisquer fins. [ÓRGÃO PÚBLICO] Nos casos que integre à lide, os fatos imputados ao Órgão Público na inicial serão tidos como incontroversos, na hipótese de ausência deste na audiência, ainda que a defesa tenha sido juntada de forma antecipada. Por sua vez, as questões jurídicas serão analisadas quando da prolação da sentença. Considerar-se-á, também, que estará ciente das decisões e dos atos proferidos na ocasião, independentemente de intimação. Citação via PJE (Prov.GP/CR 12/16). [RECUPERAÇÃO JUDICIAL] A citação de empresa em recuperação judicial dar-se-á em sua sede, já que os sócios/prepostos, ainda, nessa fase de conhecimento, detêm o poder de representação (arts.22 e 64 da L.11.101/05]. [MENOR] O MPT deverá ser intimado no caso de menor de idade integrar à lide (arts.202/204 do ECA e art.178 do NCPC). [CITAÇÃO] Negativa a citação por ausência ou recusa, reitere-se por Oficial de Justiça; no caso de Rito Ordinário, em razão de mudança, desconhecimento da ré, bem como inexistência do endereço indicado, oportunamente, o reclamante poderá ser intimado para indicação da atual localização da ré e/ou sócios, cuja condição deverá ser comprovada, documentalmente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Esgotadas as tentativas de localização, a notificação será por edital (art.841 da CLT). Intime-se o demandante. Cite(m)-se a(s) ré(s). Chaves de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25061712531482100000406076381 Certidão de Distribuição Certidão 25061711532443300000406059672 Substabelecimento2025 Substabelecimento com Reserva de Poderes 25061711515970300000406059228 TERMO DE EXTINÇÃO Documento Diverso 25061711515955100000406059224 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25061711515939300000406059221 PROCURAÇÃO Procuração 25061711515893100000406059219 INICIAL ANTERIOR Documento Diverso 25061711515867800000406059210 DECLARAÇÃO DE POBREZA Declaração de Hipossuficiência 25061711515846800000406059207 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061711515806800000406059206 CONSULTA CNPJ RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25061711515771700000406059204 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 25061711515736900000406059203 Petição Inicial Petição Inicial 25061711495646400000406058467 São Paulo, 17 de junho de 2025. [assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENESSI CORDEIRO DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- GENESSI CORDEIRO DA SILVA