Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-40.2019.5.02.0023 RECLAMANTE: ROSILENE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0c8c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSILENE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-40.2019.5.02.0023 RECLAMANTE: ROSILENE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0c8c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAPORE S.A.
- VOITH PAPER MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-40.2019.5.02.0023 RECLAMANTE: ROSILENE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6335058 proferida nos autos. Vistos Sentença de liquidação no ID 38a3202. Conforme decisão ID b530d5a foi determinada liberação de valores e foi apurado um débito remanescente, devido pela reclamante, no importe de R$7.952,35, sendo R$6.014,47 devidos para a reclamada e R$1.937,88 ao INSS. Os valores foram liberados. Não houve recurso das partes acerca da decisão supra. Intimada para efetuar o pagamento, a autora não cumpriu a determinação. Os valores devidos foram atualizados (ID d1849f1). Foram requisitadas pesquisas patrimoniais em face da autora, ora executada. O resultado das pesquisas foi juntado no ID a2bb805. As partes firmaram acordo (ID dff729a). É o relatório. DECIDO Regular a representação processual, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos da petição supra. A ré, aqui executada, deverá, até o prazo de 5 dias após o vencimento da última parcela do acordo, noticiar eventual inadimplemento e requerer a execução, sob pena do silêncio ser considerado quitação. Decorrido o prazo, no silêncio da exequente, arquivem-se os autos, definitivamente, registrando-se os movimentos estatísticos necessários. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2024. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAPORE S.A.
- VOITH PAPER MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-40.2019.5.02.0023 RECLAMANTE: ROSILENE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6335058 proferida nos autos. Vistos Sentença de liquidação no ID 38a3202. Conforme decisão ID b530d5a foi determinada liberação de valores e foi apurado um débito remanescente, devido pela reclamante, no importe de R$7.952,35, sendo R$6.014,47 devidos para a reclamada e R$1.937,88 ao INSS. Os valores foram liberados. Não houve recurso das partes acerca da decisão supra. Intimada para efetuar o pagamento, a autora não cumpriu a determinação. Os valores devidos foram atualizados (ID d1849f1). Foram requisitadas pesquisas patrimoniais em face da autora, ora executada. O resultado das pesquisas foi juntado no ID a2bb805. As partes firmaram acordo (ID dff729a). É o relatório. DECIDO Regular a representação processual, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos da petição supra. A ré, aqui executada, deverá, até o prazo de 5 dias após o vencimento da última parcela do acordo, noticiar eventual inadimplemento e requerer a execução, sob pena do silêncio ser considerado quitação. Decorrido o prazo, no silêncio da exequente, arquivem-se os autos, definitivamente, registrando-se os movimentos estatísticos necessários. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2024. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSILENE DA SILVA SANTOS