Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001237-40.2022.5.02.0086 AUTOR: DANIEL SILVA MACHADO RÉU: DM3 ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: DANIEL SILVA MACHADO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. SIMONE DIEDRICHS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001237-40.2022.5.02.0086 AUTOR: DANIEL SILVA MACHADO RÉU: DM3 ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: DM3 ENGENHARIA LTDA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. SIMONE DIEDRICHS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DM3 ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001237-40.2022.5.02.0086 AUTOR: DANIEL SILVA MACHADO RÉU: DM3 ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: LOCK CORPORATIVO LTDA. Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. SIMONE DIEDRICHS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LOCK CORPORATIVO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001237-40.2022.5.02.0086 AUTOR: DANIEL SILVA MACHADO RÉU: DM3 ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. SIMONE DIEDRICHS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001237-40.2022.5.02.0086 AUTOR: DANIEL SILVA MACHADO RÉU: DM3 ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 351e461 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DM3 ENGENHARIA LTDA
- CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
- LOCK CORPORATIVO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001237-40.2022.5.02.0086 AUTOR: DANIEL SILVA MACHADO RÉU: DM3 ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 351e461 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001237-40.2022.5.02.0086 AUTOR: DANIEL SILVA MACHADO RÉU: DM3 ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c3cc3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2025. PAULA REZENDE MARQUES. Vistos e etc. Aguarde-se o cumprimento do mandado. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-40.2022.5.02.0086 : DANIEL SILVA MACHADO : DM3 ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7b4f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. PAULA REZENDE MARQUES. Vistos e etc. Aguarde-se o resultado da pesquisa Sisbajud/Teimosinha. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-40.2022.5.02.0086 : DANIEL SILVA MACHADO : DM3 ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb64cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 26 de março de 2025. PAULA REZENDE MARQUES. Vistos e etc. Aguarde-se o cumprimento do mandado. SAO PAULO/SP, 26 de março de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-40.2022.5.02.0086 : DANIEL SILVA MACHADO : DM3 ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07e63f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. PAULA REZENDE MARQUES. Vistos e etc. Homologado o acordo entre as partes, a executada Construcompany Construção e Incorporação LTDA requer a liberação do depósito recursal. Indefiro nos termos da decisão #id:70448e4 eis que ainda não houve a quitação do acordo avençado. Intime-se a reclamada DM3 ENGENHARIA LTDA para comprovar o recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias devidas sobre as parcelas de natureza salarial (cotas empregado e empregador), no prazo de 05 dias, sob pena de execução direta e imediata dos valores devidos ao INSS, conforme sentença de Liquidação de ID 457a2a7. Deverá também comprovar, no mesmo prazo, o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 3.000,00. Cumprido, libere-se ao perito FERNANDO CLARO IGLESIAS, CPF: 269.***.***-06. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001237-40.2022.5.02.0086 AUTOR: DANIEL SILVA MACHADO RÉU: DM3 ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7900016 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 06 de junho de 2025. PAULA REZENDE MARQUES. Vistos e etc… Ante o descumprimento do acordo relativo às verbas previdenciárias e honorários periciais, expeça-se novamente mandado para busca de bens por meio dos convênios mantidos pelo E.TRT em nome da(s) executadas(s), DM3 ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-23. O mandado de busca de bens pelos convênios mantidos pelo E.TRT deve ser cumprido da seguinte maneira. O Senhor oficial de justiça deverá utilizar todos os convênios disponíveis no sistema Argos. O convênio SISBAJUD será utilizado para localização e bloqueio de bens passíveis de penhora, até o limite do crédito exequendo. Positiva a medida, com a penhora da integralidade do valor exequendo, o Oficial de Justiça deverá proceder à correspondente transferência de valores, bem como ao desbloqueio de eventuais valores excedentes (tanto pessoa jurídica quanto física). Nesse caso, o mandado deverá ser devolvido. Com o envio do aviso de crédito pelo banco depositário, dar-se-á ciência à executada (art. 884 da CLT). Havendo valores bloqueados via Sisbajud em conta de pessoa física, independente de orientação adversa do GAEPP, este juízo determina que tais valores também sejam transferidos para a conta bancária padrão da vara/juízo, Em caso de vários bloqueios, deverá ser dada preferência aos penhorados no Banco do Brasil ou ao banco em que fora realizado o bloqueio total do valor executado, devendo ser liberado o valor excedente. As telas de transferência de valores deverão ser anexadas aos autos, quando da devolução do(s) mandado(s). Valores inferiores a R$ 50,00 deverão ser desbloqueados. Os valores deverão ser transferidos ao Banco do Brasil, à disposição do processo. Caso a(s) reclamada(s) detenha(m) conta única indicada pelo Sistema Sisbajud (Bacenjud), esta deverá ser selecionada para a penhora quando da confecção da minuta. Infrutífera a medida, ou realizada a penhora parcial de valores, deverá a Secretaria da Vara, assim que devolvido o mandado, proceder à inclusão da(s) devedora(s) no BNDT. A pesquisa no convênio RENAJUD deve ser sucedido pela restrição de transferência dos veículos localizados. A pesquisa na ARISP deverá abranger inclusive eventuais imóveis já transferidos, considerando-se a data de distribuição da ação. Ressalte-se que a pesquisa deverá ser efetuada independente de recolhimento de emolumentos. A pesquisa DRF (Infojud) deve ser realizada em todas as suas modalidades. DIRPF, três últimos anos, ECF, DECRED, DIMOB, DOI, E-FINANCEIRA. Ao devolver o mandado, o Sr. oficial de justiça deverá, independentemente do resultado de suas diligências, juntar aos autos os resultados positivos e negativos das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e ARISP (tela de restrição do RENAJUD e cópia da matrícula obtida na ARISP). SAO PAULO/SP, 06 de junho de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001237-40.2022.5.02.0086 AUTOR: DANIEL SILVA MACHADO RÉU: DM3 ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7900016 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 06 de junho de 2025. PAULA REZENDE MARQUES. Vistos e etc… Ante o descumprimento do acordo relativo às verbas previdenciárias e honorários periciais, expeça-se novamente mandado para busca de bens por meio dos convênios mantidos pelo E.TRT em nome da(s) executadas(s), DM3 ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-23. O mandado de busca de bens pelos convênios mantidos pelo E.TRT deve ser cumprido da seguinte maneira. O Senhor oficial de justiça deverá utilizar todos os convênios disponíveis no sistema Argos. O convênio SISBAJUD será utilizado para localização e bloqueio de bens passíveis de penhora, até o limite do crédito exequendo. Positiva a medida, com a penhora da integralidade do valor exequendo, o Oficial de Justiça deverá proceder à correspondente transferência de valores, bem como ao desbloqueio de eventuais valores excedentes (tanto pessoa jurídica quanto física). Nesse caso, o mandado deverá ser devolvido. Com o envio do aviso de crédito pelo banco depositário, dar-se-á ciência à executada (art. 884 da CLT). Havendo valores bloqueados via Sisbajud em conta de pessoa física, independente de orientação adversa do GAEPP, este juízo determina que tais valores também sejam transferidos para a conta bancária padrão da vara/juízo, Em caso de vários bloqueios, deverá ser dada preferência aos penhorados no Banco do Brasil ou ao banco em que fora realizado o bloqueio total do valor executado, devendo ser liberado o valor excedente. As telas de transferência de valores deverão ser anexadas aos autos, quando da devolução do(s) mandado(s). Valores inferiores a R$ 50,00 deverão ser desbloqueados. Os valores deverão ser transferidos ao Banco do Brasil, à disposição do processo. Caso a(s) reclamada(s) detenha(m) conta única indicada pelo Sistema Sisbajud (Bacenjud), esta deverá ser selecionada para a penhora quando da confecção da minuta. Infrutífera a medida, ou realizada a penhora parcial de valores, deverá a Secretaria da Vara, assim que devolvido o mandado, proceder à inclusão da(s) devedora(s) no BNDT. A pesquisa no convênio RENAJUD deve ser sucedido pela restrição de transferência dos veículos localizados. A pesquisa na ARISP deverá abranger inclusive eventuais imóveis já transferidos, considerando-se a data de distribuição da ação. Ressalte-se que a pesquisa deverá ser efetuada independente de recolhimento de emolumentos. A pesquisa DRF (Infojud) deve ser realizada em todas as suas modalidades. DIRPF, três últimos anos, ECF, DECRED, DIMOB, DOI, E-FINANCEIRA. Ao devolver o mandado, o Sr. oficial de justiça deverá, independentemente do resultado de suas diligências, juntar aos autos os resultados positivos e negativos das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e ARISP (tela de restrição do RENAJUD e cópia da matrícula obtida na ARISP). SAO PAULO/SP, 06 de junho de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DM3 ENGENHARIA LTDA
- CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
- LOCK CORPORATIVO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-40.2022.5.02.0086 : DANIEL SILVA MACHADO : DM3 ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07e63f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. PAULA REZENDE MARQUES. Vistos e etc. Homologado o acordo entre as partes, a executada Construcompany Construção e Incorporação LTDA requer a liberação do depósito recursal. Indefiro nos termos da decisão #id:70448e4 eis que ainda não houve a quitação do acordo avençado. Intime-se a reclamada DM3 ENGENHARIA LTDA para comprovar o recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias devidas sobre as parcelas de natureza salarial (cotas empregado e empregador), no prazo de 05 dias, sob pena de execução direta e imediata dos valores devidos ao INSS, conforme sentença de Liquidação de ID 457a2a7. Deverá também comprovar, no mesmo prazo, o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 3.000,00. Cumprido, libere-se ao perito FERNANDO CLARO IGLESIAS, CPF: 269.***.***-06. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DM3 ENGENHARIA LTDA
- CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA