Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-40.2023.5.02.0301 RECLAMANTE: EDIJAN DOS SANTOS RECLAMADO: LOGISTEG LOGISTICA E TRANSPORTE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992f04b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOEM FACE DO EXPOSTO, decido:CONCEDER o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, com resolução do mérito (artigo 487, I, do Código de Processo Civil) para absolver a reclamada, LOGISTEG LOGISTICA E TRANSPORTE DO BRASIL LTDA, dos pedidos formulados pelo reclamante, EDIJAN DOS SANTOS, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.Custas processuais pela parte autora no importe de R$1.137,89 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$56.894,62, isenta ante a concessão do benefício da justiça gratuita.Intimem-se as partes.Nada mais. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001237-40.2023.5.02.0301 RECLAMANTE: EDIJAN DOS SANTOS RECLAMADO: LOGISTEG LOGISTICA E TRANSPORTE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992f04b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOEM FACE DO EXPOSTO, decido:CONCEDER o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, com resolução do mérito (artigo 487, I, do Código de Processo Civil) para absolver a reclamada, LOGISTEG LOGISTICA E TRANSPORTE DO BRASIL LTDA, dos pedidos formulados pelo reclamante, EDIJAN DOS SANTOS, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.Custas processuais pela parte autora no importe de R$1.137,89 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$56.894,62, isenta ante a concessão do benefício da justiça gratuita.Intimem-se as partes.Nada mais. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.