Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-42.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: MARINA OLIVEIRA NOBRE RECLAMADO: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA ) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. ANA PAULA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-42.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: MARINA OLIVEIRA NOBRE RECLAMADO: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA Fica Vossa Senhoria intimado da emissão do alvará por esta Secretaria, encaminhado para conferência e à(o) magistrada (o) para assinatura eletrônica. A liberação dos valores ocorrerá diretamente na conta corrente/poupança indicada pelo beneficiário, junto ao sítio do E. TRT, ou a conta indicada nos autos, SOMENTE APÓS A ASSINATURA ELETRÔNICA DO MAGISTRADO (A). Incumbe ao patrono do beneficiário o acompanhamento junto à sua conta corrente/poupança, quanto à disponibilização dos valores, uma vez que o sistema Siscondj não permite a trasladação do alvará assinado para o PJE. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. PATRICIA ANDRADE DO NASCIMENTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-42.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: MARINA OLIVEIRA NOBRE RECLAMADO: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9a371c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 19 de junho de 2026. ANA PAULA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria. DECISÃO Vistos. Ante a comprovação juntada pela parte autora, libere-se à 1ª reclamada através da expedição de alvará eletrônico, o valor de R$ 24,25. Cumprida a determinação, e nada mais sendo requerido, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II do CPC. DÊ-se baixa e arquivem-se. Intime-se. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARINA OLIVEIRA NOBRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-42.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: MARINA OLIVEIRA NOBRE RECLAMADO: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA ) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2026. ANA PAULA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-42.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: MARINA OLIVEIRA NOBRE RECLAMADO: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b6913 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DESPACHO Considerando-se os termos do despacho de id 69c384b e os depósitos realizados conforme penhora de id 4e463fc, bem como da análise da planilha de atualização ora juntada, verifico que a execução ainda não foi integralmente satisfeita. Assim, tendo em vista que trata-se de crédito líquido a favor da 1ª reclamada, determino a liberação dos depósitos correspondentes às parcelas 10 a 17 da conta judicial CJ BB 1900118023695 integralmente à ré Intelserv Ltda. Fica a autora intimada ao pagamento da diferença apurada no importe de R$24,25 para 02/03/26 no prazo de 15 dias, sob pena de execução, observando a devida correção de valores para a data do depósito. Os valores acima sofrerão as devidas correções quando da emissão dos respectivos alvarás. Preliminarmente, dê-se ciência às partes, devendo a Secretaria aguardar o prazo legal para eventuais manifestações. Precluso o prazo, os alvarás e/ou ofícios serão expedidos a quem de direito. Atentem-se as partes que os alvarás serão expedidos somente em nome dos patronos com poderes específicos para receber e dar quitação, e que os advogados, cujo recebimento ocorrerá pelo Banco do Brasil deverão proceder ao seu cadastro junto ao sistema SISCONDJ, com os dados bancários e número do CPF ou CNPJ, a fim de viabilizar o levantamento dos alvarás, nos termos do Provimento GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de março de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-42.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: MARINA OLIVEIRA NOBRE RECLAMADO: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f80b05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 27 de fevereiro de 2026. ANA PAULA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria. DESPACHO VISTOS. Proceda a Secretaria da Vara, a atualização do débito da executada, abatendo-se eventuais os valores já liberados ao autor, bem como os existentes no Siscondj / SIF. Após, retornem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARINA OLIVEIRA NOBRE
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-42.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: MARINA OLIVEIRA NOBRE RECLAMADO: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edab7af proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 30 de novembro de 2025. ANA PAULA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria. DESPACHO VISTOS. Ante o extrato da conta judicial juntado pela serventia, intime-se a executada MARINA OLIVVEIRA NOBRE, para efeitos do artigo 884 CLT. Decorrido o prazo, proceda a Secretaria da Vara, a atualização do débito da executada, abatendo-se eventuais os valores já liberados ao autor, bem como os existentes no Siscondj / SIF. Após, retornem conclusos para deliberações, inclusive sobre a manutenção da penhora sobre os salários da parte autor, devedora nos presentes autos. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-42.2017.5.02.0045 : MARINA OLIVEIRA NOBRE : INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ecbf5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Vistos. e6ec68b - Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça , que atesta a realização da penhora de R$ 500,00 mensais sobre o salário da executada MARINA OLIVEIRA NOBRE junto ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP, registre-se o ato nos autos. DÊ-se ciência à parte exequente da constrição efetuada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da execução. Fica advertida de que a inércia acarretará o sobrestamento do feito pelo prazo de dois anos, com posterior extinção da execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-42.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: MARINA OLIVEIRA NOBRE RECLAMADO: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9a371c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 19 de junho de 2026. ANA PAULA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria. DECISÃO Vistos. Ante a comprovação juntada pela parte autora, libere-se à 1ª reclamada através da expedição de alvará eletrônico, o valor de R$ 24,25. Cumprida a determinação, e nada mais sendo requerido, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II do CPC. DÊ-se baixa e arquivem-se. Intime-se. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-42.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: MARINA OLIVEIRA NOBRE RECLAMADO: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA Fica Vossa Senhoria intimado da emissão do alvará por esta Secretaria, encaminhado para conferência e à(o) magistrada (o) para assinatura eletrônica. A liberação dos valores ocorrerá diretamente na conta corrente/poupança indicada pelo beneficiário, junto ao sítio do E. TRT, ou a conta indicada nos autos, SOMENTE APÓS A ASSINATURA ELETRÔNICA DO MAGISTRADO (A). Incumbe ao patrono do beneficiário o acompanhamento junto à sua conta corrente/poupança, quanto à disponibilização dos valores, uma vez que o sistema Siscondj não permite a trasladação do alvará assinado para o PJE. SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2026. PATRICIA ANDRADE DO NASCIMENTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-42.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: MARINA OLIVEIRA NOBRE RECLAMADO: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b6913 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DESPACHO Considerando-se os termos do despacho de id 69c384b e os depósitos realizados conforme penhora de id 4e463fc, bem como da análise da planilha de atualização ora juntada, verifico que a execução ainda não foi integralmente satisfeita. Assim, tendo em vista que trata-se de crédito líquido a favor da 1ª reclamada, determino a liberação dos depósitos correspondentes às parcelas 10 a 17 da conta judicial CJ BB 1900118023695 integralmente à ré Intelserv Ltda. Fica a autora intimada ao pagamento da diferença apurada no importe de R$24,25 para 02/03/26 no prazo de 15 dias, sob pena de execução, observando a devida correção de valores para a data do depósito. Os valores acima sofrerão as devidas correções quando da emissão dos respectivos alvarás. Preliminarmente, dê-se ciência às partes, devendo a Secretaria aguardar o prazo legal para eventuais manifestações. Precluso o prazo, os alvarás e/ou ofícios serão expedidos a quem de direito. Atentem-se as partes que os alvarás serão expedidos somente em nome dos patronos com poderes específicos para receber e dar quitação, e que os advogados, cujo recebimento ocorrerá pelo Banco do Brasil deverão proceder ao seu cadastro junto ao sistema SISCONDJ, com os dados bancários e número do CPF ou CNPJ, a fim de viabilizar o levantamento dos alvarás, nos termos do Provimento GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de março de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARINA OLIVEIRA NOBRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-42.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: MARINA OLIVEIRA NOBRE RECLAMADO: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edab7af proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 30 de novembro de 2025. ANA PAULA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria. DESPACHO VISTOS. Ante o extrato da conta judicial juntado pela serventia, intime-se a executada MARINA OLIVVEIRA NOBRE, para efeitos do artigo 884 CLT. Decorrido o prazo, proceda a Secretaria da Vara, a atualização do débito da executada, abatendo-se eventuais os valores já liberados ao autor, bem como os existentes no Siscondj / SIF. Após, retornem conclusos para deliberações, inclusive sobre a manutenção da penhora sobre os salários da parte autor, devedora nos presentes autos. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARINA OLIVEIRA NOBRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-42.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: MARINA OLIVEIRA NOBRE RECLAMADO: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-42.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: MARINA OLIVEIRA NOBRE RECLAMADO: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eae5db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2025. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA DECISÃO Recebidos mais R$500,00 da penhora, aguarde-se pelo valor remanescente em execução. Complementado o valor, tornem conclusos para deliberações acerca da liberação de valores. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2025. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARINA OLIVEIRA NOBRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-42.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: MARINA OLIVEIRA NOBRE RECLAMADO: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8d027 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO Requer a reclamada nova emissão de alvará, aduzindo que a conta corrente para a qual fora transferido o valor constante do alvará de id. 360c0ce, encontra-se encerrada. Em análise do extrato da conta judicial juntado pela serventia, verifica-se que de fato o valor fora estornado para a conta judicial. Nessa medida, defiro o requerido pela reclamada, e determino a expedição de novo alvará eletrônico, para liberação da importância de R$ 561,35 com correção, para a reclamada INTERSERV, devendo a Secretaria observar os dados bancários indicados em id. 93842eb. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-42.2017.5.02.0045 : MARINA OLIVEIRA NOBRE : INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ecbf5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Vistos. e6ec68b - Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça , que atesta a realização da penhora de R$ 500,00 mensais sobre o salário da executada MARINA OLIVEIRA NOBRE junto ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP, registre-se o ato nos autos. DÊ-se ciência à parte exequente da constrição efetuada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da execução. Fica advertida de que a inércia acarretará o sobrestamento do feito pelo prazo de dois anos, com posterior extinção da execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-42.2017.5.02.0045 : MARINA OLIVEIRA NOBRE : INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da expedição do alvará eletrônico. SAO PAULO/SP, 25 de março de 2025. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-42.2017.5.02.0045 : MARINA OLIVEIRA NOBRE : INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9e5ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, levando à consideração de V.Exa o extrato da conta judicial juntado pela serventia. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO O extrato juntado pela serventia revela que encontra-se retido em conta judicial apenas o valor de R$ 486,90, advindo da penhora de salário da parte autora, executada nos autos. E melhor examinando o despacho exarado em id. 69c384b, denota-se que houve determinação de penhora de salários da reclamante junto à empresa SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SP no limite mensal de R$ 500,00, porém, absteve o magistrado de indicar o valor a ser executado. Este fato, provavelmente , justifica a presença de apenas R$ 486,90 na conta judicial. Assim sendo, e objetivando integralizar os valores devidos à reclamada e ao INSS, determino que a execução prossiga pela diferença calculada pela serventia da vara, no valor de R$ 3.724,99 atualizados até 12/03/2024 dos quais R$ 1.206,00 representam o INSS devidos pelo reclamante e R$ 2.518,00 de diferença ainda devida à reclamada. Ressalto que foram deduzidos os valores já liberados para a reclamada em id. 15848ae e o valor retido em conta judicial de R$ 486,90. Expeça-se novo mandado de penhora em crédito, que deverá ser cumprido junto à empresa com a qual a reclamante mantém vínculo empregatício SERVIÇO SOCIAL CONSTR CIVIL EST SP SECONCI inscrita no CNPJ 61.***.***/0025-07 , com endereço à R Manoel Franca Dos Santos, 174, Jardim Sapopemba, cep 03975-130 , São Paulo/SP, a fim de que prossiga-se a execução com a penhora sobre o salário da reclamante, limitado ao valor de R$ 500,00 mensais, até que se atinja o valor total devido de . Sem prejuízo da determinação supra, determino a expedição de alvará eletrônico em favor da reclamada, liberando-se o valor de e acréscimos, retido em conta judicial. Observe a Secretaria os dados bancários da 1ª reclamada, já indicados em id. d8fcd0c. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 12 de março de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-42.2017.5.02.0045 : MARINA OLIVEIRA NOBRE : INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9e5ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, levando à consideração de V.Exa o extrato da conta judicial juntado pela serventia. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO O extrato juntado pela serventia revela que encontra-se retido em conta judicial apenas o valor de R$ 486,90, advindo da penhora de salário da parte autora, executada nos autos. E melhor examinando o despacho exarado em id. 69c384b, denota-se que houve determinação de penhora de salários da reclamante junto à empresa SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SP no limite mensal de R$ 500,00, porém, absteve o magistrado de indicar o valor a ser executado. Este fato, provavelmente , justifica a presença de apenas R$ 486,90 na conta judicial. Assim sendo, e objetivando integralizar os valores devidos à reclamada e ao INSS, determino que a execução prossiga pela diferença calculada pela serventia da vara, no valor de R$ 3.724,99 atualizados até 12/03/2024 dos quais R$ 1.206,00 representam o INSS devidos pelo reclamante e R$ 2.518,00 de diferença ainda devida à reclamada. Ressalto que foram deduzidos os valores já liberados para a reclamada em id. 15848ae e o valor retido em conta judicial de R$ 486,90. Expeça-se novo mandado de penhora em crédito, que deverá ser cumprido junto à empresa com a qual a reclamante mantém vínculo empregatício SERVIÇO SOCIAL CONSTR CIVIL EST SP SECONCI inscrita no CNPJ 61.***.***/0025-07 , com endereço à R Manoel Franca Dos Santos, 174, Jardim Sapopemba, cep 03975-130 , São Paulo/SP, a fim de que prossiga-se a execução com a penhora sobre o salário da reclamante, limitado ao valor de R$ 500,00 mensais, até que se atinja o valor total devido de . Sem prejuízo da determinação supra, determino a expedição de alvará eletrônico em favor da reclamada, liberando-se o valor de e acréscimos, retido em conta judicial. Observe a Secretaria os dados bancários da 1ª reclamada, já indicados em id. d8fcd0c. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 12 de março de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-42.2017.5.02.0045 : MARINA OLIVEIRA NOBRE : INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635042a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO A reclamante é executada nos presentes autos. Assim, considerando a penhora de salários requerida em id. cfb3ea9, e o lapso temporal , proceda a Secretaria a pesquisa junto ao SISCONDJ/SIF, a fim de constatar a presença de valores penhorados, para satisfação da execução em curso. SAO PAULO/SP, 04 de março de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
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- MARINA OLIVEIRA NOBRE
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- MARINA OLIVEIRA NOBRE
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- INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA