Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO HTE 1001237-42.2024.5.02.0386 REQUERENTE: PITZ BURGUER HOUSE - HAMBURGUER E PIZZA LTDA - ME REQUERIDO: ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee6b16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MAURICIO FREITAS CAVICCHIA DESPACHO Vistos. Arquive-se. OSASCO/SP, 20 de agosto de 2024. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PITZ BURGUER HOUSE - HAMBURGUER E PIZZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BARUERI HTE 1001237-42.2024.5.02.0386
REQUERENTE: PITZ BURGUER HOUSE - HAMBURGUER E PIZZA LTDA - ME
REQUERIDO: ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48824b proferido nos autos. DÊ-se ciência às partes acerca da sentença proferida. Após, devolvam-se os autos à Vara de origem. BARUERI/SP, 12 de agosto de 2024. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BARUERI HTE 1001237-42.2024.5.02.0386 REQUERENTE: PITZ BURGUER HOUSE - HAMBURGUER E PIZZA LTDA - ME REQUERIDO: ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef06cc1 proferido nos autos. Vistos, etc.1. Ficam os requerentes cientes de que para homologação da presente transação é imprescindível a observância das diretrizes para pedidos de homologação de transações extrajudiciais disponíveis no portal da conciliação constante do sítio deste Tribunal na internet e dos seguintes requisitos legais:a) Representação processual. Os requerentes devem estar representados por advogados distintos, regularmente constituídos nos autos e habilitados no PJe (CLT, art. 855-B);b) Aptidão da petição inicial. Os fatos devem ser apresentados em juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I), não admitida lide na jurisdição voluntária. Nessa linha, a petição inicial deve trazer de forma inequívoca as circunstâncias da prestação de serviços (serviços efetivamente prestados, dias e horários trabalhados, remuneração ajustada e paga, eventual intermediação por pessoa jurídica, dentre outros elementos que demonstrem ao juízo a exata relação jurídica objeto da composição, a fim de possibilitar os exames de competência e mérito).c) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Caso exista vínculo de emprego, a anotação da CTPS não é direito disponível dos requerentes (art. 841 do CC). Nesse caso, indispensável a juntada de cópia da CTPS do trabalhador devidamente anotada;d) Verbas rescisórias. Caso a transação envolva extinção do contrato de emprego, devem os requerentes juntar extrato do FGTS e cópia do TRCT contendo a formalização da ruptura contratual, sua modalidade, o correto cálculo das verbas rescisórias, assim como, se houver, o comprovante do pagamento total ou parcial. Sendo devidos valores a título de FGTS e multa de 40%, deverão as partes acrescer ao acordo a obrigação de fazer referente ao depósito do montante em conta vinculada, com consequente disponibilização da chave de conectividade específica (art. 26 e 26-A. Lei n. 8.036/90). Conforme artigo 855-C da CLT, a transação extrajudicial não afasta o dever de pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, acrescido da multa do § 8º do da CLT caso superado esse prazo;e) Discriminação de parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, -E), uma a uma, com indicação do valor específico e da respectiva natureza jurídica conferida por lei ou ato normativo. Em caso de indenização, deverá ser especificado o fato gerador correspondente, para que o juízo conheça sobre o exato ponto transacionado;f) Cláusula penal. Indispensável a existência de cláusula penal para o caso de descumprimento das obrigações contidas no instrumento de transação ( do CPC c/c e 855-B da CLT);g) Dados bancários. Devem constar da inicial os dados bancários (banco, agência, número de conta e nome do titular) da conta em que será efetuado o pagamento do valor da transação extrajudicial;h) Alvarás. Em caso da ausência de dúvida quanto à causa de extinção contratual ou quanto ao inadimplemento de verbas em despedida sem justa causa, inviável a liberação da quantia depositada na conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e alvará para habilitação no programa seguro-desemprego, conforme entendimento adotado nos Cejuscs deste Tribunal;i) Justiça gratuita. Para a concessão do benefício, o interessado deve apresentar carteira de trabalho ou qualquer documento idôneo capaz de comprovar situação de desemprego ou recebimento de salário igual ou inferior a quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, ).j) Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente, observado que eventual direito à gratuidade de justiça isentará unicamente o beneficiário do recolhimento da sua respectiva cota-parte (1% do valor do acordo);2. Extensão da quitação. Ficam os requerentes cientes de que o entendimento adotado no âmbito dos Cejuscs é de quitação dos direitos discriminados e efetivamente pagos em razão do acordo, respeitados os direitos de terceiros e normas de ordem pública. A homologação da avença, portanto, está condicionada a que os requerentes explicitem a anuência, de forma expressa, quanto à quitação restrita aos direitos (verbas e valores) especificados na discriminação de parcelas integrantes do acordo, sem prejuízo do exame das peculiaridades de cada caso por ocasião da sentença, notadamente na hipótese de altos empregados, cabendo aos requerentes a comprovação dos requisitos constantes no , parágrafo único, CLT. 3. Emenda à inicial. Concedo aos requerentes prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para eventual adequação da petição inicial aos requisitos acima indicados, admitida a apresentação de discriminação atualizada das verbas ou juntada de novos documentos (caso entendam necessário), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. A omissão poderá ensejar prejuízo meritório ou, nas hipóteses legais do nc. IV, do CPC, a extinção preliminar do feito, sem exame de mérito;4. O descumprimento de quaisquer das determinações e requisitos acima indicados, no prazo concedido, implicará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do , do CPC, ou a não homologação da transação extrajudicial.5. Decorrido o prazo constante do item “3”, façam os autos imediatamente conclusos para análise das manifestações, decisão sobre a qual as partes serão oportunamente intimadas via DEJT do respectivo teor.Intimem-se. BARUERI/SP, 24 de julho de 2024. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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