Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f903d16 proferida nos autos. Para fins de admissibilidade recursal, certifico os seguintes identificadores (IDs): - recurso: #id:15975b6 - procuração: #id:54d7c52 - intimação: #id:77c60b9 Nada mais. TANIA RELO LIRIO Diretora de Secretaria Vistos. Mantenho a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Por regular e tempestivo, processe-se em termos o Agravo de Petição interposto pelo exequente. Ante a matéria debatida nos autos, não há valores incontroversos para liberação. Intime-se a executada para resposta no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS
- MARCIA CHILIANI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566eb0d proferido nos autos. Vistos. O vencimento antecipado das parcelas do acordo e aplicação da penalidade sobre todas as remanescentes, no caso dos autos, revela-se desarrazoada, porque o atraso de 04 dias no pagamento da 6ª e da 7ª parcela do acordo, vencidas em 10/07/2026 e 10/08/2026 e pagas respectivamente em 14/07/2026 e 14/08/2026, não pode ensejar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece. Diante do atraso no pagamento das 6ª e 7ª parcelas do acordo fixo multa referente ao atraso das referidas parcelas no importe de R$ 750,00 sobre cada uma delas (50% da parcela conforme pactuado), totalizando R$ 1.500,00, sem vencimento antecipado e multa sobre as demais, devendo a reclamada comprovar o depósito diretamente na conta do patrono da autora, em 05 dias, sob pena de execução direta, valendo este despacho como citação. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas nas datas aprazadas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JENNIFER SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566eb0d proferido nos autos. Vistos. O vencimento antecipado das parcelas do acordo e aplicação da penalidade sobre todas as remanescentes, no caso dos autos, revela-se desarrazoada, porque o atraso de 04 dias no pagamento da 6ª e da 7ª parcela do acordo, vencidas em 10/07/2026 e 10/08/2026 e pagas respectivamente em 14/07/2026 e 14/08/2026, não pode ensejar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece. Diante do atraso no pagamento das 6ª e 7ª parcelas do acordo fixo multa referente ao atraso das referidas parcelas no importe de R$ 750,00 sobre cada uma delas (50% da parcela conforme pactuado), totalizando R$ 1.500,00, sem vencimento antecipado e multa sobre as demais, devendo a reclamada comprovar o depósito diretamente na conta do patrono da autora, em 05 dias, sob pena de execução direta, valendo este despacho como citação. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas nas datas aprazadas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS
- MARCIA CHILIANI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6703e79 proferido nos autos. Vistos. Acerca do alegado inadimplemento do acordo, a partir da 7ª parcela vencida em 10/08/2026, manifeste-se a reclamada, em 05 dias, inclusive para propor novas tratativas para o pagamento do crédito do reclamante, se for o caso, sob pena de execução. Silente, tornem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS
- MARCIA CHILIANI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 590817c proferida nos autos. Vistos. Homologo a novação apresentada (petições de Id 98945aa e id 63831d0) para constar que os valores discriminados de FGTS e multa de 40% do FGTS a serem depositados em conta vinculada da trabalhadora, com comprovação nos autos, sejam deduzidas das duas últimas parcelas do acordo. Atribuo à presente decisão força de alvará para saque do FGTS, perante à Caixa Econômica Federal, para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Nome do autor: JENNIFER SILVA DE LIMA, CPF: 456.***.***-23 Beneficiário: JENNIFER SILVA DE LIMA, CPF: 456.***.***-23 Empregador: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS, CNPJ: 34.***.***/0001-02; MARCIA CHILIANI DOS SANTOS, CPF: 083.***.***-35 Permanecem os demais termos do acordo homologado (id f30d43c). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS
- MARCIA CHILIANI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab04a0e proferido nos autos. Vistos. Manifeste-se a reclamante acerca da petição de #id:98945aa1 no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JENNIFER SILVA DE LIMA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80cbb8 proferido nos autos. Vistos, etc... Reitere esse Juízo a determinação do despacho de id. 744f5e0 no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Nada mais. SAO PAULO/SP, 06 de outubro de 2025. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JENNIFER SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e368434 proferido nos autos. Vistos Proceda a Secretaria à anotação da CTPS nos termos da r. sentença. Expeça-se ao reclamante o alvará para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego, intimando-se como de praxe. O recebimento do seguro desemprego está condicionado ao preenchimento dos requisitos legais. Cálculos apresentados conforme #id:d852c8d. Intime-se a parte reclamada para contestá-los no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, a mesma deverá ser fundamentada, com a apresentação dos cálculos dos valores que entender devidos, inclusive das contribuições previdenciárias, cota-parte de empregador e empregado (art. 879, §1º-A, da CLT), bem como do imposto de renda, também sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados pelo Pje-Calc e ser exportado para o Pje através do menu “operações”, “exportar”. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JENNIFER SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6703e79 proferido nos autos. Vistos. Acerca do alegado inadimplemento do acordo, a partir da 7ª parcela vencida em 10/08/2026, manifeste-se a reclamada, em 05 dias, inclusive para propor novas tratativas para o pagamento do crédito do reclamante, se for o caso, sob pena de execução. Silente, tornem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JENNIFER SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 590817c proferida nos autos. Vistos. Homologo a novação apresentada (petições de Id 98945aa e id 63831d0) para constar que os valores discriminados de FGTS e multa de 40% do FGTS a serem depositados em conta vinculada da trabalhadora, com comprovação nos autos, sejam deduzidas das duas últimas parcelas do acordo. Atribuo à presente decisão força de alvará para saque do FGTS, perante à Caixa Econômica Federal, para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Nome do autor: JENNIFER SILVA DE LIMA, CPF: 456.***.***-23 Beneficiário: JENNIFER SILVA DE LIMA, CPF: 456.***.***-23 Empregador: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS, CNPJ: 34.***.***/0001-02; MARCIA CHILIANI DOS SANTOS, CPF: 083.***.***-35 Permanecem os demais termos do acordo homologado (id f30d43c). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JENNIFER SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab04a0e proferido nos autos. Vistos. Manifeste-se a reclamante acerca da petição de #id:98945aa1 no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS
- MARCIA CHILIANI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f30d43c proferida nos autos. Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surtam os seus regulares efeitos (R$ 14.000,00 em 9 parcelas com início em 10/02/2026, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 2.000,00 e as demais no valor de R$ 1.500,00). Em caso de inadimplemento, a parte executada arcará com multa de 50% (cinquenta por cento), conforme pactuado, além de juros e correção monetária, valendo esta decisão como citação para efeitos de execução. Custas pela reclamada, cujo pagamento deverá ser comprovado em 08 (oito) dias, sob pena de execução. Deverá a reclamada, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, comprovar o recolhimento dos valores relativos às contribuições fiscais e previdenciárias (cota-parte empregado e cota-parte empregador) oriundas do presente acordo, observada a proporcionalidade dos títulos conforme OJ 376 do TST, sob pena de execução. Quanto ao valor discriminado a título de FGTS e multa de 40% do FGTS, o valor não pode ser pago diretamente ao trabalhador, mas sim necessariamente depositado em conta vinculada, nos termos do Tema 68 do C. TST, com a devida comprovação nos autos, sob as penas da lei. Atribuo à presente decisão força de alvará para saque do FGTS, perante à Caixa Econômica Federal, para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Nome do autor: JENNIFER SILVA DE LIMA, CPF: 456.***.***-23 Empregador: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS, CNPJ: 34.***.***/0001-02; MARCIA CHILIANI DOS SANTOS, CPF: 083.***.***-35 Defiro a aplicação da OJ 400 do C.TST e da Instrução Normativa 1500/2014 sobre o Imposto de Renda. Com o recebimento total do valor, a reclamante dará quitação plena do objeto deste processo e de todo o contrato de trabalho. Cada parte fica responsável pelos honorários advocatícios do advogado que contratou. A reclamante deverá comunicar o inadimplemento no prazo de 10 dias após o vencimento da respectiva parcela do acordo, valendo o silêncio como quitação. Tudo cumprido, tornem conclusos para extinção da execução e liberação de eventuais constrições realizadas nos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS
- MARCIA CHILIANI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f30d43c proferida nos autos. Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surtam os seus regulares efeitos (R$ 14.000,00 em 9 parcelas com início em 10/02/2026, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 2.000,00 e as demais no valor de R$ 1.500,00). Em caso de inadimplemento, a parte executada arcará com multa de 50% (cinquenta por cento), conforme pactuado, além de juros e correção monetária, valendo esta decisão como citação para efeitos de execução. Custas pela reclamada, cujo pagamento deverá ser comprovado em 08 (oito) dias, sob pena de execução. Deverá a reclamada, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, comprovar o recolhimento dos valores relativos às contribuições fiscais e previdenciárias (cota-parte empregado e cota-parte empregador) oriundas do presente acordo, observada a proporcionalidade dos títulos conforme OJ 376 do TST, sob pena de execução. Quanto ao valor discriminado a título de FGTS e multa de 40% do FGTS, o valor não pode ser pago diretamente ao trabalhador, mas sim necessariamente depositado em conta vinculada, nos termos do Tema 68 do C. TST, com a devida comprovação nos autos, sob as penas da lei. Atribuo à presente decisão força de alvará para saque do FGTS, perante à Caixa Econômica Federal, para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Nome do autor: JENNIFER SILVA DE LIMA, CPF: 456.***.***-23 Empregador: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS, CNPJ: 34.***.***/0001-02; MARCIA CHILIANI DOS SANTOS, CPF: 083.***.***-35 Defiro a aplicação da OJ 400 do C.TST e da Instrução Normativa 1500/2014 sobre o Imposto de Renda. Com o recebimento total do valor, a reclamante dará quitação plena do objeto deste processo e de todo o contrato de trabalho. Cada parte fica responsável pelos honorários advocatícios do advogado que contratou. A reclamante deverá comunicar o inadimplemento no prazo de 10 dias após o vencimento da respectiva parcela do acordo, valendo o silêncio como quitação. Tudo cumprido, tornem conclusos para extinção da execução e liberação de eventuais constrições realizadas nos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JENNIFER SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744f5e0 proferido nos autos. Vistos, etc... Permanecem os mesmos equívocos anteriormente apresentados nos cálculos de id. 8b98d81 de modo que deverá a reclamante juntar os cálculos na versão Pjc no prazo de 02 dias para que a retificação seja procedida pelo Juízo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2025. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JENNIFER SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2330fff proferido nos autos. Vistos, etc... Intime-se a reclamante para retificar os seus cálculos no prazo de 05 dias no tocante à correção monetária e juros, devendo observar respectivamente o IPCA e juros Taxa Legal (art. 406, parágrafo primeiro do Código Civil). Após, tornem os autos conclusos. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2025. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JENNIFER SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JENNIFER SILVA DE LIMA Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25081812522386500000415129958?instancia=1), bem como procedida(s) a(s) anotação(ões) na CTPS da autora (Id. b3fa38d). SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2025. ANA MARIA VICO MANAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JENNIFER SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b50e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo a desistência do pedido de adicional de insalubridade e reflexos, nos termos do art. 485, VIII, do CPC; b) no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JENNIFER SILVA DE LIMA em face de MARCIA CHILIANI DOS SANTOS (1ª Reclamada) e MARCIA CHILIANI DOS SANTOS (2ª Reclamada), com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, reconhecendo o vínculo de emprego entre as partes, no período de 13/01/2025 a 19/05/2025, e condenando a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, a 2ª Reclamada a pagarem à Reclamante as seguintes parcelas: - saldo de salário de maio/2025 (19 dias); - aviso prévio indenizado (30 dias); - férias proporcionais de 2025/2026 (06/12), acrescidas de 1/3, já incluída a projeção do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2025 (06/12); - FGTS de todo o período contratual + 40%, inclusive sobre as verbas rescisórias, corrigido monetariamente (art. 22 da Lei nº 8.036/90), de forma indenizada, ante a revelia da Reclamada. - multa do art. 467, da CLT; - multa do art. 477, §8º, da CLT; - horas extras excedentes da 8ª hora diária ou 44ª semanal, de forma não cumulativa, o que for mais benéfico, por todo o período contratual; - 30 minutos suprimidos do intervalo para refeição e descanso, acrescidos de 50% (CLT, art. 71, §4º, com a redação que lhe foi dado pela Lei nº 13.467/17), sem incidência de reflexos. Anotação da CTPS conforme fundamentação. Parâmetros de liquidação conforme fundamentação. Defiro à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. A liquidação de sentença será efetuada por simples cálculos, com base nos parâmetros da fundamentação. Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação. À Secretaria: Expeça-se alvará para levantamento do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego. Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação. Publique-se. Intimem-se as partes, inclusive as Reclamadas revéis (CLT, art. 852). SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JENNIFER SILVA DE LIMA
Processo 1001237-42.2025.5.02.0601 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 05/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575839900000408771943?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d28fe proferido nos autos. Vistos. A realização de audiência telepresencial é excepcional e será realizada se conveniente e viável, conforme apreciação do Juízo. Registre-se que, mesmo em casos de “Juízo 100% Digital”, a produção de provas e outros atos processuais pode ser realizada presencialmente (art. 1º, §2º, da Resolução CNJ nº 345/2020). Dessa forma, a audiência será realizada presencialmente conforme pauta do Juízo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JENNIFER SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-42.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JENNIFER SILVA DE LIMA RECLAMADO: 34.544.243 MARCIA CHILIANI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57a320 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias emendar a inicial, nos termos do §1º do artigo 840 da CLT, devendo efetuar o apontamento do valor individualizado de todos os pedidos, inclusive reflexos, sem aglutinação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A petição de emenda deverá ser apresentada em peça integralmente substitutiva, com todos pedidos e todos reflexos liquidados e sem aglutinação. Cumprida a determinação supra, cite-se a reclamada. SAO PAULO/SP, 06 de junho de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
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- JENNIFER SILVA DE LIMA