Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-44.2020.5.02.0463 RECLAMANTE: AMADOU GUEYE RECLAMADO: FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 466bd04 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. GABRIELLA ALMEIDA LEAL, ante a manifestação do reclamante (ID 1cddc57). São Bernardo do Campo, 30 de abril de 2026. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Indefiro o requerimento do exequente, eis que o imóvel de matrícula 93.882 foi alienado em 11/03/2010, conforme DOI do 2º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo (ID 7006c43). Não cumprida a determinação de indicação de meios eficazes de prosseguimento, reputo não interrompido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, alertando-se ao exequente que tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do supra citado dispositivo legal. Findo o prazo, o crédito será considerado prescrito. Sobreste-se o feito, com as mesmas cominações legais já determinadas. Termo inicial: 02/03/2026. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 01 de maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMADOU GUEYE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-44.2020.5.02.0463 RECLAMANTE: AMADOU GUEYE RECLAMADO: FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 466bd04 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. GABRIELLA ALMEIDA LEAL, ante a manifestação do reclamante (ID 1cddc57). São Bernardo do Campo, 30 de abril de 2026. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Indefiro o requerimento do exequente, eis que o imóvel de matrícula 93.882 foi alienado em 11/03/2010, conforme DOI do 2º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo (ID 7006c43). Não cumprida a determinação de indicação de meios eficazes de prosseguimento, reputo não interrompido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, alertando-se ao exequente que tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do supra citado dispositivo legal. Findo o prazo, o crédito será considerado prescrito. Sobreste-se o feito, com as mesmas cominações legais já determinadas. Termo inicial: 02/03/2026. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 01 de maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WASHINGTON LUIS RIBEIRO ALVES
- FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-44.2020.5.02.0463 RECLAMANTE: AMADOU GUEYE RECLAMADO: FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2482199 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos de Terceiro 1001881-11.2025.5.02.0463 (ID c5101e7 e ID 26dc02e). São Bernardo do Campo, 26 de fevereiro de 2026. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Expeça-se mandado ao GAEPP para retirada do registro de indisponibilidade constante no CNIB (ID 8ddff14) do imóvel de matrícula nº 54.509, do 2º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. Após certidão de cumprimento pelo GAEPP, o interessado deverá promover o encaminhamento, restando consignado que eventuais emolumentos deverão ser custeados pelo mesmo. Para tanto, concedo força de ofício à presente decisão a fim de que o sr. Tabelião do 2º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo retire a indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 54.509, conforme relatório de cancelamento CNIB. Intime-se o exequente para indicar, sob pena de preclusão, meios efetivos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se para evitar repetição de diligências realizadas anteriormente e indicação de medidas genéricas, sob pena de não conhecimento. Prazo de 05 dias. Indefere-se, desde já, eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, após o qual o crédito será considerado prescrito. Advirto que a indicação de pesquisas e meios de execução sem embasamento fático-lógico relacionado ao caso concreto que evidencie a existência de bens ou ativos, será considerada genérica e inconclusiva. As medidas devem objetivar a satisfação de seu crédito e não somente a indicação de providências genéricas, fundadas em crença no acaso, e que tem como finalidade apenas a manutenção do processo ativo. Referidas indicações, ainda que deferidas pelo Juízo, para o fim de evitar interposição de recursos, não interrompem o prazo prescricional do -A da CLT. Ressalto que os 05 dias supra indicados para manifestação não alteram o prazo total de 2 anos da intimação desta decisão para indicação de meios efetivos para prosseguimento da execução. Por fim, esclareço que inexiste previsão legal ou normativa à exigência de intimação pessoal para o início da contagem prescricional, conforme PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, sendo o descumprimento de decisão judicial iniciado com a regular intimação do patrono habilitado. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de fevereiro de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-44.2020.5.02.0463 RECLAMANTE: AMADOU GUEYE RECLAMADO: FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b64f5f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, ante a manifestação do reclamante (ID ec63ce3). Informo à V.Exª que a empresa executada já está inserida no BNDT. São Bernardo do Campo, 17 de novembro de 2025. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Insira-se o executado WASHINGTON LUIS RIBEIRO ALVES, CPF: 155.***.***-00 no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440, de 7/7/2011 e Ato TST GP nº 1/2012), consignando-se a situação da execução. Defiro a penhora do imóvel, pelo valor do crédito exequendo, conforme dados abaixo: - matrícula nº 54.509, do 2º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo (ID d425ec8); - atuais proprietários: WASHINGTON LUIS RIBEIRO ALVES, CPF: 155.***.***-00 (executado) e ELISANGELA CORREIA RIBEIRO ALVES, CPF: 154.***.***-37. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e constatação do imóvel e das benfeitorias não averbadas, solicitando-se ao sr(a). Oficial de Justiça a indicação das condições atuais de habitação, uso e/ou ocupação do imóvel; a intimação do cônjuge, se houver; a constatação de débitos condominiais ou intimação do síndico do condomínio para informar ao Juízo, em 5 dias, sob pena de desobediência e presunção de quitação (caso se trate de imóvel em condomínio); e a nomeação do executado como depositário, nos termos dos arts. 150-A e 150-B da CNCR. Em caso de inquilino residindo no local, solicita-se ao sr. Oficial de Justiça a identificação, inclusive com CPF, bem como indicação da imobiliária ou empresa administradora de aluguéis, com CNPJ, e a coleta de informações sobre o valor do aluguel pago. Deverá ser penhorado 100% do imóvel, nos termos do art. 843 do CPC, resguardado o crédito do coproprietário não executado e/ou do credor fiduciário, cujos créditos serão contemplados com o valor arrecadado em arrematação, sendo o remanescente utilizado para pagamento desta execução. Esclarece este juízo que, a qualquer tempo, podem as partes pôr fim à lide através de acordo, de forma que satisfaça ambas as partes e que seja menos gravosa, seja por uma petição conjunta ou requerendo a marcação de uma audiência de conciliação. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de novembro de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-44.2020.5.02.0463 RECLAMANTE: AMADOU GUEYE RECLAMADO: FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2033e2b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, ante a manifestação do reclamante (Id f4d0728) e a juntada da Ficha Cadastral JUCESP (Id 6e739a2). São Bernardo do Campo, 12 de dezembro de 2024. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Indefiro, por ora, a instauração do IDPJ. Considerando-se que as sócias indicadas na manifestação Id f4d0728 não figuram na Ficha Cadastral JUCESP, esclareça o autor, no prazo de 05 dias. No silêncio, sobreste-se o feito, com as mesmas cominações legais já arbitradas, com termo inicial em 03/10/2024. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de dezembro de 2024. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMADOU GUEYE
Intimado(s) / Citado(s)
- AMADOU GUEYE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-44.2020.5.02.0463 RECLAMANTE: AMADOU GUEYE RECLAMADO: FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2482199 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos de Terceiro 1001881-11.2025.5.02.0463 (ID c5101e7 e ID 26dc02e). São Bernardo do Campo, 26 de fevereiro de 2026. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Expeça-se mandado ao GAEPP para retirada do registro de indisponibilidade constante no CNIB (ID 8ddff14) do imóvel de matrícula nº 54.509, do 2º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. Após certidão de cumprimento pelo GAEPP, o interessado deverá promover o encaminhamento, restando consignado que eventuais emolumentos deverão ser custeados pelo mesmo. Para tanto, concedo força de ofício à presente decisão a fim de que o sr. Tabelião do 2º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo retire a indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 54.509, conforme relatório de cancelamento CNIB. Intime-se o exequente para indicar, sob pena de preclusão, meios efetivos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se para evitar repetição de diligências realizadas anteriormente e indicação de medidas genéricas, sob pena de não conhecimento. Prazo de 05 dias. Indefere-se, desde já, eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, após o qual o crédito será considerado prescrito. Advirto que a indicação de pesquisas e meios de execução sem embasamento fático-lógico relacionado ao caso concreto que evidencie a existência de bens ou ativos, será considerada genérica e inconclusiva. As medidas devem objetivar a satisfação de seu crédito e não somente a indicação de providências genéricas, fundadas em crença no acaso, e que tem como finalidade apenas a manutenção do processo ativo. Referidas indicações, ainda que deferidas pelo Juízo, para o fim de evitar interposição de recursos, não interrompem o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Ressalto que os 05 dias supra indicados para manifestação não alteram o prazo total de 2 anos da intimação desta decisão para indicação de meios efetivos para prosseguimento da execução. Por fim, esclareço que inexiste previsão legal ou normativa à exigência de intimação pessoal para o início da contagem prescricional, conforme PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, sendo o descumprimento de decisão judicial iniciado com a regular intimação do patrono habilitado. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de fevereiro de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WASHINGTON LUIS RIBEIRO ALVES
- FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- AMADOU GUEYE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-44.2020.5.02.0463 RECLAMANTE: AMADOU GUEYE RECLAMADO: FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b64f5f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, ante a manifestação do reclamante (ID ec63ce3). Informo à V.Exª que a empresa executada já está inserida no BNDT. São Bernardo do Campo, 17 de novembro de 2025. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Insira-se o executado WASHINGTON LUIS RIBEIRO ALVES, CPF: 155.***.***-00 no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440, de 7/7/2011 e Ato TST GP nº 1/2012), consignando-se a situação da execução. Defiro a penhora do imóvel, pelo valor do crédito exequendo, conforme dados abaixo: - matrícula nº 54.509, do 2º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo (ID d425ec8); - atuais proprietários: WASHINGTON LUIS RIBEIRO ALVES, CPF: 155.***.***-00 (executado) e ELISANGELA CORREIA RIBEIRO ALVES, CPF: 154.***.***-37. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e constatação do imóvel e das benfeitorias não averbadas, solicitando-se ao sr(a). Oficial de Justiça a indicação das condições atuais de habitação, uso e/ou ocupação do imóvel; a intimação do cônjuge, se houver; a constatação de débitos condominiais ou intimação do síndico do condomínio para informar ao Juízo, em 5 dias, sob pena de desobediência e presunção de quitação (caso se trate de imóvel em condomínio); e a nomeação do executado como depositário, nos termos dos arts. 150-A e 150-B da CNCR. Em caso de inquilino residindo no local, solicita-se ao sr. Oficial de Justiça a identificação, inclusive com CPF, bem como indicação da imobiliária ou empresa administradora de aluguéis, com CNPJ, e a coleta de informações sobre o valor do aluguel pago. Deverá ser penhorado 100% do imóvel, nos termos do art. 843 do CPC, resguardado o crédito do coproprietário não executado e/ou do credor fiduciário, cujos créditos serão contemplados com o valor arrecadado em arrematação, sendo o remanescente utilizado para pagamento desta execução. Esclarece este juízo que, a qualquer tempo, podem as partes pôr fim à lide através de acordo, de forma que satisfaça ambas as partes e que seja menos gravosa, seja por uma petição conjunta ou requerendo a marcação de uma audiência de conciliação. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de novembro de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WASHINGTON LUIS RIBEIRO ALVES
- FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-44.2020.5.02.0463 RECLAMANTE: AMADOU GUEYE RECLAMADO: FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: AMADOU GUEYE Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 01 de setembro de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- AMADOU GUEYE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-44.2020.5.02.0463 RECLAMANTE: AMADOU GUEYE RECLAMADO: FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3021e08 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, ante a manifestação do reclamante (ID 2d73ed3). São Bernardo do Campo, 19 de agosto de 2025. VALERIA BARONI Servidora Vistos. DÊ-se visibilidade à parte autora dos documentos sigilosos juntados pela Sra. Oficial de Justiça, alertando que, tais documentos/informações não podem ser reproduzidos ou divulgados pela parte, por se tratarem de informações protegidas por sigilo fiscal. Após, em conformidade à decisão anterior, intime-se o exequente acerca da conclusão das diligências realizadas pelo GAEPP, com a juntada da certidão da oficial de justiça, bem como, das pesquisas CAGED e PREVJUD (ID dcbdfa2 e ID 913da15), para que se manifeste no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, acrescentado pela Lei nº 13.467/17, após o qual o crédito será considerado prescrito. Advirto que os 05 dias supra indicados para manifestação não alteram o prazo total de 2 anos da intimação desta decisão para indicação de meios efetivos para prosseguimento da execução. DÊ-se ciência ao executado WASHINGTON LUIS RIBEIRO ALVES, na pessoa do patrono, dos bloqueios e transferências de R$ 19,90 em 27/03/2025, R$ 160,63 e R$ 0,18 em 28/04/2025, R$ 53,48 em 02/05/2025, via SISBAJUD, da conta bancária de sua titularidade. Decorrido o prazo legal, liberem-se os valores ao exequente. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 19 de agosto de 2025. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WASHINGTON LUIS RIBEIRO ALVES
- FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-44.2020.5.02.0463 RECLAMANTE: AMADOU GUEYE RECLAMADO: FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3021e08 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, ante a manifestação do reclamante (ID 2d73ed3). São Bernardo do Campo, 19 de agosto de 2025. VALERIA BARONI Servidora Vistos. DÊ-se visibilidade à parte autora dos documentos sigilosos juntados pela Sra. Oficial de Justiça, alertando que, tais documentos/informações não podem ser reproduzidos ou divulgados pela parte, por se tratarem de informações protegidas por sigilo fiscal. Após, em conformidade à decisão anterior, intime-se o exequente acerca da conclusão das diligências realizadas pelo GAEPP, com a juntada da certidão da oficial de justiça, bem como, das pesquisas CAGED e PREVJUD (ID dcbdfa2 e ID 913da15), para que se manifeste no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, acrescentado pela Lei nº 13.467/17, após o qual o crédito será considerado prescrito. Advirto que os 05 dias supra indicados para manifestação não alteram o prazo total de 2 anos da intimação desta decisão para indicação de meios efetivos para prosseguimento da execução. DÊ-se ciência ao executado WASHINGTON LUIS RIBEIRO ALVES, na pessoa do patrono, dos bloqueios e transferências de R$ 19,90 em 27/03/2025, R$ 160,63 e R$ 0,18 em 28/04/2025, R$ 53,48 em 02/05/2025, via SISBAJUD, da conta bancária de sua titularidade. Decorrido o prazo legal, liberem-se os valores ao exequente. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 19 de agosto de 2025. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMADOU GUEYE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-44.2020.5.02.0463 RECLAMANTE: AMADOU GUEYE RECLAMADO: FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c3bac6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir o(s) suscitado(s) abaixo no polo passivo da ação: WASHINGTON LUIS RIBEIRO ALVES, CPF: 155.***.***-00. Cite(m)-se o(s) sócio(s) ora incluído(s) para pagamento ou garantia do Juízo, na pessoa do patrono, via DJEN, nos termos do art. 262 da CNCR, e por mandado aos demais, caso não haja patrono habilitado nos autos, no prazo de 48 horas. Sem prejuízo, dê-se visibilidade à parte autora dos documentos sigilosos juntados pelo Sr. Oficial de Justiça, alertando que, tais documentos/informações não podem ser reproduzidos ou divulgados pela parte, por se tratarem de informações protegidas por sigilo fiscal. Intime-se o exequente acerca da conclusão das diligencias realizadas pelo GAEPP, com a juntada da certidão do oficial de justiça, para que se manifeste no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, acrescentado pela Lei nº 13.467/17, após o qual o crédito será considerado prescrito. Advirto que os 05 dias supra indicados para manifestação não alteram o prazo total de 2 anos da intimação desta decisão para indicação de meios efetivos para prosseguimento da execução. Intimem-se. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMADOU GUEYE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-44.2020.5.02.0463 RECLAMANTE: AMADOU GUEYE RECLAMADO: FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c3bac6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir o(s) suscitado(s) abaixo no polo passivo da ação: WASHINGTON LUIS RIBEIRO ALVES, CPF: 155.***.***-00. Cite(m)-se o(s) sócio(s) ora incluído(s) para pagamento ou garantia do Juízo, na pessoa do patrono, via DJEN, nos termos do art. 262 da CNCR, e por mandado aos demais, caso não haja patrono habilitado nos autos, no prazo de 48 horas. Sem prejuízo, dê-se visibilidade à parte autora dos documentos sigilosos juntados pelo Sr. Oficial de Justiça, alertando que, tais documentos/informações não podem ser reproduzidos ou divulgados pela parte, por se tratarem de informações protegidas por sigilo fiscal. Intime-se o exequente acerca da conclusão das diligencias realizadas pelo GAEPP, com a juntada da certidão do oficial de justiça, para que se manifeste no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, acrescentado pela Lei nº 13.467/17, após o qual o crédito será considerado prescrito. Advirto que os 05 dias supra indicados para manifestação não alteram o prazo total de 2 anos da intimação desta decisão para indicação de meios efetivos para prosseguimento da execução. Intimem-se. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WASHINGTON LUIS RIBEIRO ALVES
- FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001237-44.2020.5.02.0463 : AMADOU GUEYE : FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA E OUTROS (1) 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09751-250 EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO - IDPJ O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, CITA o(a) WASHINGTON LUIS RIBEIRO ALVES, para ciência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado na presente ação, processo nº 1001237-44.2020.5.02.0463, ficando notificado(a) para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, em 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva citação (intimação por oficial de justiça ou recebimento da correspondência ou habilitação espontânea nos autos), nos termos do art. 135 do CPC. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação IDPJ Intimação 25032514255427700000392926289 Ofício Ofício 25031410230537100000391081116 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 25031410195139700000391080301 Decisão Decisão 25030615133882100000389802881 Manifestação Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 25012721504816200000384076466 Intimação Intimação 24121216055302900000380633204 Decisão Decisão 24121214434317800000380606092 Ficha Cadastral JUCESP Certidão 24121214314662300000380602232 Manifestação Manifestação 24101412245589100000371509025 Intimação Intimação 24100315385133800000369994531 Decisão Decisão 24100314212370600000369967334 cnib Documento Diverso 24080714584621800000360702930 serasa Documento Diverso 24080714584604000000360702929 DEC03931899000154 Documento Diverso 24080714584597900000360702926 4573843_5368715_03931899000154 Documento Diverso 24080714584569100000360702925 DEC03931899000154 (1) Documento Diverso 24080714584544500000360702923 Certidão de devolução de ordem de pesquisa patrimonial Certidão 24080714584536500000360702922 Certidão de cadastramento de ordem de pesquisa patrimonial - Argos.pdf Certidão 24061814504079100000353358390 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24052922242634300000350623906 Apresentação de Procuração Apresentação de Procuração 24041217385108500000343422351 Intimação Intimação 24040815120300600000342519639 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 24040815120401400000342519653 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 24040815120393700000342519652 Homologação de Cálculos Decisão 24040809264993500000342419209 planilha de calculo Documento Diverso 24040423225660400000342169227 Habilitação Solicitação de Habilitação 24040423222619600000342169221 Mandado Mandado 24032022315260500000340186881 Intimação Intimação 24031815402911000000339660542 Despacho Despacho 24031814295017000000339633099 Intimação Intimação 24021610053806800000334751644 Despacho Despacho 24021519101023900000334697347 Intimação Intimação 23122320070633200000330220862 Sentença Sentença 23122320024717100000330220853 JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E CARTA DE PREPOSIÇÃO TIM Manifestação 23111610211637400000325427826 Atestado Médico Atestado Médico 23111522051424500000325398028 Manifestação Manifestação 23111522050317000000325398024 Ata da Audiência Ata da Audiência 23111308111457200000324979496 Intimação Intimação 23101913562873400000321963265 Despacho Despacho 23101913184460700000321952907 Execução do Acordo Manifestação 23100922031202800000320739857 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23062915115100600000306385520 Sentença Sentença 23062912453468200000306343281 Intimação Intimação 23041419580749100000295741907 Decisão Decisão 23041415531370900000295686851 Documento Diverso Documento Diverso 23031017154458700000290975093 JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E CARTA DE PREPOSIÇÃO TIM Manifestação 22110916172670600000278880213 Certidão Certidão 22110317205385400000278133068 Ata da Audiência Ata da Audiência 22110315082023200000278088494 Intimação Intimação 22101019051480000000275378588 Despacho Despacho 22101013474099100000275291521 cp devolvida Documento Diverso 22092317491662100000273302307 Intimação Intimação 22082918194697200000269917895 Despacho Despacho 22082915352265100000269861333 Nova_Indicação_ Perícia_ TIM Manifestação 22082609561717300000269546512 Intimação Intimação 22081618021184900000268194101 Despacho Despacho 22081610452157300000268064218 Distribuição CP Documento Diverso 22070816171286300000263534035 Certidão envio CP Certidão 22062709573669700000261739708 Intimação Intimação 22050909192002300000255183686 Despacho Despacho 22050908050347000000255176183 Intimação Intimação 22050623201051500000255054813 Despacho Despacho 22050602172829500000254842621 Intimação Intimação 21121012405633600000239154690 Despacho Despacho 21121012341589000000239153252 Contestação Contestação 21101814591224300000233009222 Contrato de Trabalho Contrato de Trabalho 21101815015454000000233010207 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 21101815021142500000233010302 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 21083011122194100000227282609 Intimação Intimação 21082515484718800000226799925 Decisão Decisão 21082512523807000000226755838 Intimação Intimação 21082512530810800000226755907 Intimação Intimação 21080313520050400000224100727 Intimação Intimação 21080313520064700000224100728 Despacho Despacho 21080313514969800000224100706 Manifestação Manifestação 21080311012136200000224066633 Intimação Intimação 21072309450275800000222903794 Solicitação de Habilitação Solicitação de Habilitação 21072309352959000000222902621 Procuração Procuração 21072309382028100000222902869 Contrato Social Contrato Social 21072309382492000000222902876 Intimação Intimação 21070215351888500000220683909 Despacho Despacho 21070210102246200000220612115 Manifestação Manifestação 21063016430021200000220388927 Intimação Intimação 21062812402004600000219984344 Despacho Despacho 21062811195829300000219965205 Intimação Intimação 21062217190030700000219382630 Intimação Intimação 21052008564960400000215296648 Intimação Intimação 21042919465487500000212695596 Intimação Intimação 21041513441574100000210928846 Despacho Despacho 21041512522897000000210920126 SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO Solicitação de Habilitação 21041511125455200000210900473 Contrato Social Contrato Social 21041511135134500000210900567 Contrato Social Contrato Social 21041511135309900000210900571 Procuração Procuração 21041511135570200000210900579 Substabelecimento TIM Substabelecimento com Reserva de Poderes 21041511135651200000210900583 Substabelecimento EQUIPE Substabelecimento com Reserva de Poderes 21041511140272400000210900603 COVID Estatuto 21041511140220500000210900600 COVID Estatuto 21041511140062000000210900596 COVID Estatuto 21041511141165800000210900638 COVID Estatuto 21041511141113800000210900635 COVID Estatuto 21041511140907000000210900628 COVID Estatuto 21041511141410200000210900646 Intimação Intimação 21032012481874700000208378597 Quesitos e Assistente Perícia Periculosidade TIM Manifestação 21030415353410100000206241101 Apresentação de Quesitos Apresentação de Quesitos 21030115014304100000205653691 Intimação Intimação 21021817382825800000204410476 Intimação Intimação 21021817382804600000204410475 Decisão Decisão 21021510171906200000203980373 Intimação Intimação 21021815222539200000204374923 Intimação Intimação 21012012455954200000201205677 Despacho Despacho 21012011040218200000201186059 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 21011210495349700000200598820 Mandado Mandado 21011115022115300000200543773 Manifestação prova oral Manifestação 20121116370864100000199194685 Contestação TIM Contestação 20121116364205400000199194561 Intimação Intimação 20121017150516600000199057936 Despacho Despacho 20121013105985900000199003597 Ficha JUCESP da reclamada Documento Diverso 20121013140501800000199004071 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 20120510064830800000198503907 Notificação Notificação 20112410550640600000197128696 Mandado Mandado 20112410550625900000197128695 SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO Solicitação de Habilitação 20111811091947400000196513259 Contrato Social Contrato Social 20111811095374800000196513303 Contrato Social Contrato Social 20111811095585100000196513311 Procuração Procuração 20111811095918000000196513324 Substabelecimento TIM Substabelecimento com Reserva de Poderes 20111811100077600000196513329 Substabelecimento EQUIPE Substabelecimento com Reserva de Poderes 20111811100237200000196513336 Intimação Intimação 20111616480331700000196258548 Despacho Despacho 20111615531194700000196242481 Petição Inicial Petição Inicial 20111314471409000000196055812 Procuração Procuração 20111314503278400000196056432 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 20111314504227700000196056482 Registro Geral de Estrangeiro (RGE) Registro Geral de Estrangeiro (RGE) 20111314580860400000196058189 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 20111314581286400000196058222 Registro Documento Diverso 20111314581269600000196058221 Outros Documentos Documento Diverso 20111314583220200000196058287 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 20111314592445900000196058516 Em caso de dificuldade de acesso, compareça ao posto de serviço da Unidade de Apoio Operacional, no endereço do Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo (Av. Getúlio Vargas, nº 57, São Bernardo do Campo), para obter orientações. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação (art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017), realizada pelo próprio advogado através do menu 'Processo > Outras ações > Solicitar habilitação'. Uma vez efetivada a habilitação no processo, o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos, podendo peticionar e anexar documentos, que somente ficarão visíveis, considerando-se efetivamente juntados aos autos, após a assinatura digital. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de março de 2025. FELIPE MENDES LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- WASHINGTON LUIS RIBEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001237-44.2020.5.02.0463 RECLAMANTE: AMADOU GUEYE RECLAMADO: FRX10 ENERGIA SOLAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6488a1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 03 de outubro de 2024. DANIEL MASTINE LOREATTO Servidor Vistos. Insira-se no BNDT. Intime-se o exequente para quanto aos termos da certidão retro e, sob pena de preclusão, indicar meios efetivos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se para evitar repetição de diligências realizadas anteriormente e indicação de medidas genéricas, sob pena de não conhecimento. Prazo de 05 dias. Indefere-se, desde já, eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, após o qual o crédito será considerado prescrito. Advirto que a indicação de pesquisas e meios de execução sem embasamento fático-lógico relacionado ao caso concreto que evidencie a existência de bens ou ativos, será considerada genérica e inconclusiva. As medidas devem ter o objetivo de satisfação do crédito, ou seja, efetivo recebimento de valores, e não o mero intuito de manter o processo ativo. Referidas indicações, ainda que deferidas pelo Juízo, para o fim de evitar interposição de recursos, não interrompem o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Ressalto que os 05 dias supra indicados para manifestação não alteram o prazo total de 2 anos da intimação desta decisão para indicação de meios efetivos para prosseguimento da execução. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de outubro de 2024. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMADOU GUEYE